Skip to content

Lula reúne-se no Rio com a prefeita de Paris

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, neste sábado (16), a prefeita de Paris, Anne Hidalgo, que está no Rio de Janeiro para participar das reuniões paralelas ao G20. O encontro foi realizado no Forte de Copacabana.

De acordo com o Palácio do Planalto, Lula e a prefeita conversaram sobre a situação política no Brasil e na Europa, a reconstrução do papel internacional do Brasil no exterior e sobre as parcerias que envolvem os projetos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com municípios brasileiros.

Participaram também do encontro os ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e da Fazenda, Fernando Haddad, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, e o assessor especial do presidente da República, Celso Amorim.

Anne Hidalgo participou do Urban 20, encontro de representantes de grandes centros urbanos que antecede a reunião dos chefes de Estado do G20. 

O encontro teve a participação de prefeitos de Barcelona, Johanesburgo, Montreal, Phoenix e Nova Orleans, entre outras cidades, e buscou a ampliação de financiamento para o enfrentamento às mudanças climáticas e a transição energética.

Ministro do STF decide retorno ao cargo da prefeita de Saquarema

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres, retorne ao cargo. Ela havia sido afastada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), tomada em recurso numa ação de improbidade administrativa apresentada pelo vice-prefeito do município, Rômulo Carvalho de Almeida.

Na reclamação, a prefeita argumentou que a ação que gerou o afastamento foi irregular. Para ela, apesar de o autor indicado ter sido o município, o pedido é do vice-prefeito, representado por advogados particulares.

Na decisão, Toffoli observou que as ações de improbidade podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham sofrido prejuízos. Porém, a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.

No caso dos autos, segundo o ministro, o vice-prefeito se apropriou de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público. Além disso, não houve a participação do órgão de representação jurídica do município.

Com a decisão, Manoela Peres expressou seu agradecimento nas redes sociais, destacando o apoio dos moradores de Saquarema. Ela afirmou que a decisão do STF representa uma vitória e agradeceu as mensagens de apoio recebidas durante o período em que esteve afastada.

Entenda o caso

A Justiça do Rio de Janeiro afastou na quinta-feira da semana passada(1º), a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias, e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa.

Na decisão, o desembargador Marco Antonio Ibrahim explicou que se fez absolutamente necessária uma  explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.

Saquarema, representada pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.

O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de R$ 326 milhões, foi o único a apresentar proposta em uma licitação, e teria participação direta de parentes da prefeita.

Segundo o juízo de primeira instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.

Prefeita de Saquarema é afastada por improbidade adminisrativa

A Justiça do Rio de Janeiro afastou nesta quinta-feira (1º), a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa. Na decisão, o desembargador Marco Antonio explicou se fez absolutamente necessária uma extensa explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.

O Município de Saquarema, representado pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra a Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.

O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de R$ 326 milhões, foi a única a apresentar proposta em uma licitação, e tem participação direta de parentes da prefeita.

Segundo o juízo de 1ª instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.

De acordo com a investigação, os servidores ficam em silêncio por conta de assédio moral cometido contra qualquer um que se oponha ao grupo político da prefeita que serve de barreira intransponível à apuração dos fatos e à necessária auditoria dos contratos.

A Justiça ainda observa que deve ser considerado o vultoso valor dos contratos que envolviam pessoas próximas da prefeita, “seja por parentesco, seja por afinidade, seja por vínculos hierárquicos. Dessa forma, havendo graves indícios da participação pessoal da prefeita Manoela Ramos De Souza Gomes Alves nos atos de improbidade administrativa, decreto seu imediato afastamento do cargo pelo prazo de 90 dias”, escreveu o desembargador Marco Antonio Ibrahim, na decisão”.

Como afastamento da prefeita Marcela Alves, o vice-prefeito Rômulo Gomes responderá pela prefeitura.

Prefeita eleita em Analândia tem mandato até 31 de dezembro

Eleitores de Analândia, na região de Rio Claro, São Paulo, elegeram Silvana Perin (Solidariedade), neste domingo (8) para governar o município até dezembro de 2024. A prefeita eleita, que tem como vice Vrá Mascia (União), obteve 1.241 votos (43,2%). 

Estavam aptos a votar 4.552 eleitoras e eleitores, dos quais 2.988 compareceram ao pleito (65,6%). A diplomação da prefeita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte. Já no dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata vendedor das eleições municipais de 6 de outubro, na qual também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

A eleição foi realizada porque o prefeito e o vice que se elegeram em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu do vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

De acordo com a decisão judicial, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. O TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje está no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

Com informações do TER-SP