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Ex-deputado estadual pelo Rio é condenado por postagem racista

A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no X, antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal e condenou o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi feita em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro foi questionado sobre o porte de fuzis e afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que portasse o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Alexandre de Freitas alegou que sua postagem não passou de uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, mas a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. Na decisão, a juíza Mariana Tomaz da Cunha entendeu que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

Em sua defesa, Freitas alegou imunidade parlamentar e sustentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício das funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, afirmou o procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença, e o MPF informou que vai agravar para aumentar o valor da indenização.

Defesa de Bolsonaro diz que postagem após 8 de janeiro foi “acidental”

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a publicação de um vídeo após os atos golpistas de 8 de janeiro foi feita de forma acidental. A gravação foi apagada por Bolsonaro duas horas após a postagem, mas foi recuperada na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 13 de janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes incluiu Bolsonaro na investigação sobre a invasão às sedes do Três Poderes, para apurar se o ex-presidente incitou os atos ao compartilhar o vídeo nas redes sociais no dia 10 de janeiro. A gravação tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022, levantado por um procurador do estado de Mato Grosso, durante entrevista à Rádio Hora 92,3.

A petição dos advogados de Bolsonaro contesta a inclusão do vídeo na investigação pela PGR. Segundo a defesa, o vídeo foi retirado da plataforma Metamemo.org, sendo necessária uma perícia para analisar a veracidade da gravação.

“É preciso cautela ao se analisar o referido conteúdo como prova, uma vez que a mera associação entre um vídeo apagado e um supostamente salvo não pode ser tomada como uma correspondência definitiva. Afinal, estamos lidando com contextos e provedores diferentes. A noção de que o vídeo recuperado reflete fielmente o conteúdo do vídeo deletado é uma conjectura sensível, porém, longe de ser uma afirmação incontestável”, afirma a defesa.

Antes da recuperação da gravação, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar o vídeo à Corte, no entanto, a plataforma informou que a publicação foi apagada por Bolsonaro e “não está disponível nos servidores da empresa”.