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Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

Pessoas com deficiência visual poderão ter cartão bancário em braile

O Banco do Brasil lançou o primeiro cartão bancário totalmente impresso em braile do país para promover a inclusão bancária de pessoas com deficiência visual, estimular a autonomia delas e tornar os serviços mais acessíveis e seguros.

“O lançamento do cartão em braile estabelece um novo padrão de inclusão no setor financeiro, permitindo que o Banco do Brasil se destaque como um banco verdadeiramente para todos”, disse a presidente da instituição, Tarciana Medeiros. 

Para o presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil, Beto Pereira, além de reforçar a importância do Sistema Braile, a iniciativa gera inclusão e acessibilidade para pessoas cegas. “Essa ação traz consigo uma grande simbologia, não só pelo Dia Nacional do Braile, mas também pelos 200 anos da invenção do sistema que comemoraremos no ano que vem”, disse, à Agência Brasil. 

O lançamento aconteceu na última segunda-feira (8), quando é comemorado o Dia Nacional do Sistema Braile, sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A comemoração da data tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de ações para a inclusão das pessoas com deficiência visual.

Como pedir

Os clientes do Banco do Brasil autodeclarados como cegos ou pessoas com deficiência visual, ao solicitarem uma nova via do cartão, no aplicativo BB ou em uma agência bancária, receberão no endereço cadastrado um kit contendo um cartão totalmente impresso em Braile, com informações como o número, data de validade, bandeira, e código de segurança.

Para as novas contratações de cartão ou renovações de cartões vencidos, a emissão será gratuita. Porém, em casa de solicitação de segunda via, o custo será o mesmo de um cartão comum (R$ 10,80), conforme a tabela de tarifas do banco.   

O cartão em braile estará acompanhado de material explicativo impresso em alto relevo e também com caracteres ampliados, para proporcionar a leitura dos clientes com baixa visão. Entre os esclarecimentos, haverá a descrição da forma de fazer o desbloqueio do cartão.

Braile

O Sistema Braile foi inventado pelo pedagogo francês Louis Braille em 1825 e tem códigos formados por sinais em relevo que possibilitam a leitura e escrita das pessoas com deficiência visual, parcial ou total. Cada célula braile tem de um a seis pontos de preenchimento em folha que, combinados, permitem 63 combinações que sinalizam letras, números e outros elementos gráficos. As combinações formam duas filas verticais com três pontos cada uma. A leitura se faz da esquerda para a direita.

O Sistema Braile permite a alfabetização de crianças cegas e a promoção da inclusão. O Braile se soma às novas tecnologias e recursos na área de educação e para inclusão de pessoas com deficiência visual. 

O dia nacional foi escolhido em homenagem ao nascimento de José Álvares de Azevedo, o professor responsável por trazer o Sistema Braile ao Brasil, em 1854. Ele foi idealizador da primeira escola para o ensino de cegos no Brasil, o Imperial Instituto de Meninos Cegos, o atual Instituto Benjamin Constant, vinculado ao Ministério da Educação.

Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Boletos pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia

O boleto bancário – um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia – ganhará mais agilidade em seu processamento.

Os boletos bancários pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15), dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira.

O prazo de liquidação da cobrança no mesmo dia é conhecido como D+0. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o pagamento realizado após às 13h30 horário continuará com a liquidação no prazo de um dia útil (D+1).

A medida terá impacto somente para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro no mesmo dia. Nada mudará para quem paga o boleto diretamente.

Mas, no caso de e-commerce, por exemplo, a Febraban acredita que trará vantagens ao comércio e aos compradores, que poderão ter o processo de entrega agilizado tanto de mercadorias como de serviços.

A novidade faz parte de um projeto de modernização desta modalidade de pagamento e envolverá 136 instituições bancárias.

O diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explica a expectativa do setor. “No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, avaliou.

Boletos

Desde 1994, o boleto bancário é um documento usado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço, como mensalidades de escolas, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, cobrança entre empresas e outros pagamentos.

Em 2023, os bancos registraram 4,2 bilhões de transações realizadas via boletos, totalizando R$ 5,8 trilhões.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço diretamente no banco onde tem a conta.

Pedágios de rodovias federais poderão ser pagos com PIX

O Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8) portaria instituindo a política de incentivo à diversificação dos meios de pagamento de pedágios em rodovias federais administradas por concessionárias privadas.

Assinada pelo ministro Renan Filho, dos Transportes, a Portaria n° 241 estabelece a obrigatoriedade das empresas responsáveis por operar as praças de pedágio disponibilizarem aos usuários a opção de pagar a tarifa usando o PIX ou outros meios de pagamento semiautomático.

Segundo o ministério, a medida visa a reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas.

“Publicamos nesta manhã, no DOU [Diário Oficial], a portaria que regulamenta o pagamento por PIX em todas as praças [de pedágio] do país. A medida visa garantir a eficiência e encurtar o tempo de parada, além de promover praticidade na cobrança, facilitando para os motoristas”, escreveu o ministro Renan Filho em uma rede social.

Regulamentação

A portaria ministerial estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar, posteriormente, as cabines por praça de pedágio que deverão obrigatoriamente aceitar ao menos uma das operações de débito, por meio de cartão bancário ou aplicativos para dispositivos móveis.

A Agência Brasil entrou em contato com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (Abcr) para ouvir a entidade sobre a medida e aguarda retorno.

 

Cerca de 8 milhões de empresas poderão usar o Desenrola, diz ministro

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, estima que cerca de oito milhões de empresas podem ser beneficiadas pelo renegociamento de dívidas. O governo prepara um programa semelhante ao Desenrola, que concedeu descontos para pessoas físicas endividadas, para os microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.

Segundo França, existem cerca de seis milhões de MEIs “que têm algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”.

Além dessas, há as pequenas empresas com débitos em aberto, muitas que, de acordo com o ministro, tiveram problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores que os do mercado. 

“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou. 

O ministro também defende mudanças nas regras atuais do Simples, sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para França, poderia se aproveitar as regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária. “A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária aprovada”, ressaltou.

A principal alteração proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das empresas.

Para França, faria mais sentido se a tributação diferenciada fosse somente sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.

Rádios comunitárias poderão veicular patrocínio do governo

Emissoras comunitárias de radiodifusão  devidamente licenciadas e em funcionamento regular poderão receber patrocínio sob a forma de apoio cultural por parte do governo federal. A medida consta em portaria publicada nesta quarta-feira (7) pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que coordena a aplicação de verbas oficias de publicidade e patrocínio. O apoio cultural está previsto na lei que instituiu o serviço de rádios comunitárias em 1998, mas nunca foi devidamente regulamentado para permitir o acesso dessas associações a verbas públicas de patrocínio. Trata-se de uma reivindicação histórica do movimento de rádios comunitárias.

“Lutamos por isso há mais de 25 anos. Não é proibido que rádio comunitária receba apoio cultural. Muito pelo contrário, a lei trata disso”, celebrou Geremias dos Santos, presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço). Ao todo, há cerca de 4,5 mil rádios comunitárias outorgadas no país. Outras 600 têm portaria de funcionamento concedida pelo Ministério das Comunicações (Minicom), mas sem a autorização definitiva pelo Congresso Nacional.

Para ter acesso ao apoio cultural, as associações e fundações detentoras de licenças comunitárias deverão preencher um cadastro na página da Secom na internet, que ainda será disponibilizado, e apresentar uma série de documentos. O prazo para esse cadastramento será de 60 dias corridos a partir da edição da portaria.

A efetiva autorização para a veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural dependerá do atendimento às regras previstas na Instrução Normativa (IN) 2 da própria Secom, editada no ano passado, que estabelece as normas para a execução da publicidade dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).

A Secom também prepara um edital e um convênio com o Ministério da Cultura para permitir que rádios comunitárias recebam recursos para divulgar localmente ações culturais vinculadas à Lei Aldir Blanc. Lançada e aprovada como política permanente no ano passado, a Lei Aldir Blanc prevê investimentos de R$ 15 bilhões no setor cultural até 2027, o equivalente a R$ 3 bilhões por ano e teve adesão de mais de 5,4 mil municípios.

Estados e municípios

Para Geremias dos Santos, da Abraço, a nova portaria também vai permitir que estados e municípios possam abrir a possibilidade de conceder apoio cultural às emissoras por meio de verbas oficiais de patrocínio.  

“Isso vai fazer com que os governos dos estados e os governos municipais parem de alegar que não têm nada na legislação que permita o acesso a verba de apoio cultural”, observou.

Alcance

Agora, o movimento de rádios comunitárias espera que o governo federal reveja o Decreto 2.615/98, que limitou o raio de alcance do sinal das emissoras comunitárias a um quilômetro.

“A alteração desse decreto é uma reparação histórica para as rádios comunitárias. A lei nunca estabeleceu essa limitação tão rígida. Esperamos que o governo também atenda essa reivindicação prioritária”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.  

Governos locais poderão pegar até R$ 26 bi emprestados em 2024

Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 26 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2024. Na primeira reunião do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu o volume global para contratações de operações de crédito internas pelos governos locais.

Dos R$ 26 bilhões, os governos estaduais e prefeituras poderão pegar até R$ 17 bilhões em empréstimos com garantia da União – em que o Tesouro Nacional cobre eventuais calotes – e R$ 9 bilhões em empréstimos sem garantia.

A partir deste ano, o CMN estabeleceu sublimites para operações de crédito para empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para parcerias público-privadas (PPP). Em relação ao PAC, os governos locais poderão pegar emprestados no sistema financeiro R$ 5 bilhões em crédito sem garantia da União e R$ 2 bilhões em crédito com garantia. Haverá ainda um limite de R$ 2 bilhões sem garantia para as PPPs.

Segundo o Tesouro Nacional, o maior valor para operações com garantia tem como objetivo estimular os governos locais a melhorar a gestão fiscal. Isso porque os empréstimos com garantia da União só podem ser concedidos para entes públicos com capacidade de pagamento A e B, as melhores notas concedidas pelo Tesouro.

O limite de crédito para órgãos e entidades da União foi mantido em R$ 625 milhões. O limite com garantia federal a Itaipu ficou em R$ 1,737 bilhão e o limite sem garantia federal para a Eletrobras Termonuclear totalizou R$ 2,714 bilhões.

Com a decisão desta quinta-feira (25), o limite de contratação de crédito por entes públicos caiu de R$ 37,125 bilhões para R$ 31,076 bilhões em 2024. O teto fica mantido em R$ 15,625 bilhões para 2025 e foi instituído o mesmo valor para 2026. Desde dezembro de 2021, o CMN fixa os limites para o ano corrente e os dois anos seguintes.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Estudantes da UFRJ poderão fazer cursos gratuitos em empresa chinesa

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) contará, a partir deste ano, com uma parceria com a multinacional de origem chinesa Huawei, gigante do setor de tecnologia. Os estudantes poderão se aprofundar em conteúdos como computação em nuvem, inteligência artificial e 5G. Os cursos serão todos gratuitos e com certificação reconhecida pela indústria.  

A parceria é fruto da adesão a um acordo assinado em junho de 2023 entre a Huawei e o Ministério da Educação (MEC). O acordo prevê o desenvolvimento de talentos e soluções digitais educacionais, de forma gratuita, destinados à rede de educação federal, estadual, distrital e municipal.  

A superintendente de Tecnologia de Informação da universidade, Ana Maria Ribeiro, diz que a parceria com a multinacional vai se somar a outras parcerias com outras empresas que a UFRJ já possui. “Vamos democratizar tudo. Todo mundo com acesso a trazer o que for importante para capacitação, formação e conhecimento dessas novas tecnologias”, diz.  

De acordo com Ribeiro, a UFRJ está terminando o processo burocrático de adesão e a expectativa é que os alunos possam acessar os cursos a partir do segundo semestre.  

Os cursos são ofertados por meio da chamada ICT Academy, lançada em 2013 pela Huawei. Segundo a empresa, trata-se de um programa global que abrange todo o processo e desenvolvimento de talentos, que vai desde a oferta de cursos, passando pela capacitação de instrutores, configuração do ambiente de laboratório e certificação de talentos, até o emprego. O ICT Academy trabalha junto com governo, universidades e empresas. 

No Brasil, a ICT Academy está disponível na plataforma MECPlace, do governo federal e mais de 100 instituições de ensino fazem fazem parte do programa. A MECPlace, por sua vez, é parte da Política Nacional de Recuperação da Aprendizagem, lançada em 2022 com o objetivo reduzir a evasão escolar e melhorar o desempenho dos estudantes brasileiros após a pandemia.  

Segundo Ribeiro, em um contexto mundial em que água, energia elétrica e internet são bens essenciais, o Brasil precisa se capacitar e melhorar a produção de tecnologia pelo próprio país. “O Brasil é um dos países que mais tem uma população conectada, acompanhando a internet, um dos que mais escuta podcasts e que mais utiliza as redes, mas quando se considera a qualidade da internet, estamos entre os piores do mundo. Então, a gente precisa fazer uma modificação nesse processo, melhorando e modernizando a infraestrutura de rede que tem no Brasil e todo tipo de ajuda é boa”, defende.  

Ribeiro diz que além da adesão ao acordo firmado pelo MEC, a universidade busca, junto com outras instituições e associações, a própria parceria com a Huawei, voltada para a infraestrutura da rede, para melhorar a qualidade do acesso à internet, sobretudo no ambiente acadêmico e científico do estado do Rio de Janeiro.

Serviços poderão ficar mais caros com reforma tributária

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Imposto Seletivo

A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-03/secretario-defende-regulamentacao-de-cashback-para-pobres-por-lei>. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.