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Menos de 2% dos PMs investigados em São Paulo são condenados por júri

Em setembro, a advogada Débora Nachmanowicz tornou-se mestre em “Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia” pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Sua dissertação mostra como os policiais militares podem ficar sem punição quando matam. Observando casos de morte cometidas por PMs de São Paulo entre 2015 e 2020, a advogada verificou que de 1.224 inquéritos sobre os crimes, apenas 122 foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça (cerca de 10%).

Menos da metade dos casos denunciados (60) foi a júri após decisão do juiz. Após o julgamento, apenas um terço (20 casos), houve condenação – menos de 2% dos inquéritos iniciais.

Além da conta da impunidade da PM paulista, Débora Nachmanowicz acompanhou julgamentos e entrevistou jurados no 1º Tribunal do Júri em São Paulo, onde verificou outro mecanismo que serve para inocentar os réus quando são policiais: o constrangimento.

Os julgamentos são acompanhados na plateia por inúmeros PMs que dispõem de informações sobre cada jurado.

A audiência é “lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal”, assinala a advogada e acadêmica.

Outro mecanismo, usado pelos advogados, é a alegação da legítima defesa, pouco confrontada porque faltam testemunhas desde o inquérito para esclarecer como se deram os crimes. As testemunhas evitam falar também por constrangimento e medo.

>> A seguir os principais trechos da entrevista de Débora Nachmanowicz à Agência Brasil.

Brasília (DF) 18/12/2024 – Advogada Débora Nachmanowicz, autora do mestrado sobre o julgamento de policias militares de São Paulo. Foto: Fabio Risnic/Divulgação

Agência Brasil: Qual a razão de sua pesquisa tratar dos julgamentos dos PMs?

Débora Nachmanowicz: A origem do meu interesse é ligada à minha história profissional. Eu atuei em casos pelo Instituto Pro Bono, no início da minha carreira, e muitos deles envolviam abordagens policiais, prisões. Existia ali um entendimento de que muitas dessas situações eram, de alguma forma, abusivas ou arbitrárias. Mas um caso foi determinante para a definição da minha pesquisa.

Um cliente que foi preso em 2018 com dez gramas de maconha em Taboão da Serra [região metropolitana de São Paulo]. Consegui soltá-lo com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mais ou menos um mês depois, a mãe dele fez contato para contar que o filho foi morto pela polícia. A mãe soube pelos moradores que seu menino foi espancado e colocado na viatura. Mas o que consta nos autos oficialmente é que ele teria roubado um carro e quando a polícia tentou pará-lo, houve troca de tiros, um suposto comparsa teria fugido e assim ele morreu.

Na verdade, não houve nenhuma troca de tiros. A vítima do carro roubado não reconheceu ele como o ladrão. Procuramos a delegacia, contamos a história levantada pela mãe, mas todos os moradores não quiseram testemunhar por medo da polícia. A polícia sabe quem são essas pessoas. O caso foi arquivado com a única versão que existia nos autos, a versão dos policiais.

Agência Brasil: O episódio chegou a ter um inquérito?

Débora Nachmanowicz: Inquérito quase sempre existe quando envolve morte decorrente de intervenção policial. Depois da análise do fluxo dos procedimentos que eu fiz, percebi mais ou menos 90% de arquivamento ainda na fase policial.

 

Agência Brasil: Conforme sua dissertação, entre 2015 e 2020, foram concluídos 1.224 inquéritos contra policiais militares, mas efetivamente só 122 viraram denúncias do Ministério Público. Por que esse afunilamento?

Débora Nachmanowicz: A maior descoberta não é o grande arquivamento entre inquéritos e denúncias. Isso é objeto de várias outras pesquisas antes da minha.

O grande achado da pesquisa que fiz é como os jurados julgam policiais militares. O que acontece com os casos que viram denúncia. Mesmo quando existe um investimento investigativo, muitas vezes não se consegue angariar elementos suficientes para sustentar a denúncia, para sustentar a acusação.

O que suportaria a denúncia são elementos que anulem a versão da legítima defesa dos PMs, que é o que geralmente sustenta a defesa desses policiais. Mas como disse no caso do meu cliente, as pessoas não querem testemunhar por medo.

Há ameaças veladas e, às vezes, não veladas. A mãe do meu cliente narrou que a polícia ficava fazendo ronda na rua que morava. Quando só tem a palavra do policial e não tem imagens ou não tem testemunhas, sobra muito pouco para sustentar uma denúncia, a não ser quando o caso tem contradições gritantes, e aí os promotores têm como denunciar.

 

Agência Brasil: Nem todos os casos foram denunciados. O juiz tem que aceitar?

Débora Nachmanowicz: A primeira fase do júri termina com a decisão do juiz, que pode ser de pronúncia, de impronúncia ou de absolvição sumária. Tanto a impronúncia quanto a absolvição sumária terminam o caso e o réu não vai a julgamento.

 

Agência Brasil: O que quer dizer impronúncia? Qual a diferença com absolvição sumária?

Débora Nachmanowicz: A absolvição sumária é quando foi comprovado que não tem o fato. [O acusado] não foi o autor do crime, o fato não é uma infração penal, ou quando ficar demonstrada causa de exclusão do crime. A impronúncia vai ocorrer quando o juiz não se convence da materialidade do crime. Ou seja, não se convence que aquele fato é um crime ou não se convence que tem indícios suficientes de autoria.

 

Agência Brasil: Depois do crivo dos juízes, dos 122 casos, apenas 60 foram a júri popular. Necessariamente, tinham que ir a júri popular?

Débora Nachmanowicz: Sim, necessariamente. Porque envolve assassinato. Em 1996, houve uma mudança da lei. A chamada Lei Hélio Bicudo [que alterou os códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar] determinou que homicídios dolosos contra civis cometidos por policiais militares deveriam ser julgados pela justiça comum. Antes, eram julgados pela Justiça Militar.

 

Agência Brasil: É possível imaginar que à época dos julgamentos na Justiça Militar a impunidade já fosse alta?

Débora Nachmanowicz: Sim. Os defensores da volta desses julgamentos para a Justiça Militar alegam que antes da Lei Hélio Bicudo se condenava muito mais. Isso não é verdade. Temos dados de outras pesquisas que demonstram que a porcentagem de absolvição ou de desclassificação do crime para uma tentativa de homicídio ou para uma lesão corporal – o que levava a penas muito baixas – era muito grande. Na prática, era bem benéfico para os policiais.

 

Agência Brasil: Quanto aos julgamentos no tribunal do júri, a dissertação mostra que só um terço teve condenação, 60 casos apenas tiveram esse desfecho. Por que esse último crivo?

Débora Nachmanowicz: Os meus números de condenação envolvem todos os casos de policiais militares que cometeram homicídio. Isso é muito importante frisar. Não são apenas os casos de morte decorrente de intervenção policial em operações. Outras mortes que foram cometidas por policiais militares também estão nessas 20 condenações. Dessas 20 condenações, somente quatro são de casos decorrentes de algum confronto policial.

O que eu entendo que leva a uma alta absolvição em casos de confronto policial? São vários elementos. Existe um entendimento de que a versão do policial acaba tendo um peso maior quando há a alegação de legítima defesa. ‘Ah, mas se o morto era bandido, tinha histórico, estava em fuga, o policial vai esperar o cara atirar para depois atirar? É ele ou o bandido.’ Além disso, a maior parte dos julgamentos que observei de policiais militares em casos de confronto, julgamentos que acabam sendo midiáticos, são acompanhados na plateia por inúmeros policiais. E isso causa uma sensação de pressão, de constrangimento nos jurados.

Eu distribui questionários para os jurados do primeiro tribunal do júri e questionei sobre essa sensação, se isso poderia causar algum desconforto ou não, se influenciaria de alguma forma. Várias respostas revelam medo de retaliação, porque os advogados, os policiais, e até os réus que são policiais sabem o nome dos jurados e sabem a profissão dos jurados.

O jurado se sente muito exposto estando ali numa plateia lotada de policiais. São policiais à paisana. Eles não estão fardados, mas a presença deles é evidenciada, tanto pelos advogados, que mencionam a presença do apoio do batalhão, que geralmente está assistindo, e até pelo próprio promotor que menciona também isso. Uma plateia lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal.

 

Agência Brasil: O constrangimento que existe sobre eventuais testemunhas na fase de inquérito também existe de outra forma sobre o corpo de jurados?

Débora Nachmanowicz: E aí, em paralelo a isso, não digo que seja determinante, mas há o posicionamento de que o policial, sim, vive uma vida de perigo. Esse sentimento paira na sociedade e também pode colaborar com a absolvição. É claro que o policial convive com a violência e está super exposto. Mas isso não permite que ele ultrapasse tantos limites da arbitrariedade.

 

Agência Brasil: Qual o perfil dos jurados que responderam ao questionário de pesquisa?

Débora Nachmanowicz: Como indicado na dissertação, existe uma sobrerrepresentação de funcionários públicos, compondo aproximadamente 20%-25% dentre os jurados. Há uma grande presença de profissionais da educação e do direito. A ampla maioria dos jurados (aproximadamente 80%) tem alto grau de educação formal (ensino superior ou mais). Com exceção da escolaridade, que é um elemento super importante, o grupo de jurados do 1º Tribunal do Júri é relativamente representativo da cidade de São Paulo.

A gente tem um pouco mais de mulheres do que homens no júri. Quanto às porcentagens de brancos, pardos e pretos também está mais ou menos equilibrado; assim como a renda. Uma grande surpresa foi quanto à localização da residência dos jurados. Temos jurados espalhados por toda a cidade de São Paulo e cidades contíguas. Jurados que julgam em São Paulo que não são da cidade de São Paulo, moram nessas regiões limítrofes. Tem bastante gente da periferia.

 

Agência Brasil: Dos 20 condenados, quatro casos são decorrentes de algum confronto policial. Por que em um sistema que é tão difícil ser sentenciado, essas pessoas acabaram por ser condenadas? Pressão da opinião pública?

Débora Nachmanowicz: Eu acho que a questão da opinião pública não é tão elementar. Em diversos casos em que houve absolvição havia muita cobertura da mídia. É difícil a gente conseguir identificar exatamente as razões de uma condenação, porque as decisões dos jurados não são fundamentadas.

É tudo muito subjetivo. Eu não pretendi na pesquisa fazer relações de causalidade. Mas creio que os casos em que houve condenação, ficou muito evidente que o réu mentiu ou omitiu informações de uma maneira que não tinha muita justificativa. São casos muito explícitos, quando não há nenhuma possibilidade de sustentar a possibilidade de legítima defesa.

 

Agência Brasil: A pesquisa para a dissertação de mestrado foi feita no 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Como hipótese inicial, é possível generalizar os resultados observados para o resto do país?

Débora Nachmanowicz: Eu acredito que sim e creio que pode ser até pior. Em São Paulo, a gente tem uma formação de jurados que é mais comprovadamente representativa do que em outros lugares. Em diversas capitais de outros estados, os jurados são quase 100% funcionários públicos. Isso pode afetar o resultado dos julgamentos.

 

Agência Brasil: Ainda falando como hipótese, se um número maior de inquéritos contra policiais tivesse desdobramento em denúncias do Ministério Público, e se essas denúncias fossem encaminhadas a julgamento, avalia que a violência policial diminuiria?

Débora Nachmanowicz: Há um conjunto de coisas aí. Temos em perspectiva o controle administrativo, o controle de orientação do comando. Em um primeiro momento, os policiais que matam podem ser presos, mas depois que o inquérito corre, tudo é arquivado.

O policial que foi alvo de inquérito é solto e volta para o batalhão, volta para a rua. Mas se houvesse um controle maior sobre esses casos, para que fossem julgados de uma maneira mais rígida – assim como, por exemplo, acontece com todos os acusados de roubo e tráfico -, isso poderia alterar a maneira como a polícia age. Haveria sim uma chance de reduzir a violência policial.

 

Agência Brasil: Recentemente o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, admitiu que as câmeras nas fardas dos policiais militares são “instrumento de proteção da sociedade e do policial.” Há expectativa que a câmera no uniforme vire um dispositivo comum no uniforme dos PMs?

Débora Nachmanowicz: Espero muito que isso aconteça e que seja feito com controle mais estrito, ou seja, com a câmera ligada 100% do tempo e gravando.

Também espero que haja punição imediata de qualquer policial que seja flagrado tentando burlar a captação das imagens.

 

Agência Brasil: Há mais alguma outra descoberta nas pesquisas?

Débora Nachmanowicz: Sim, uma coisa essencial: a informatização dos procedimentos de alistamento, requisição e sorteio dos jurados. Em São Paulo, na 1ª Vara do Júri, existe um programa que informatizou o alistamento. Esse programa eletrônico é atualmente utilizado somente no 1º Tribunal do Júri.

Eu entendo que precisa ser expandido para os outros quatro tribunais da cidade de São Paulo e para o restante do estado, de forma a melhorar o funcionamento dos cartórios e de todos os procedimentos que estão ao redor do alistamento e da convocação dos jurados.

MP denuncia PMs por especulação imobiliária e falsidade ideológica

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça quatro policiais militares por crimes relacionadas à ocupação ilegal de lotes na Avenida das Américas, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da cidade. Entre os acusados, o PM Francisco de Assis Ferreira Pereira foi denunciado por estelionato, falsificação de documentos, fraude processual e falsidade ideológica. Um dos terrenos com escritura falsa – avaliado em R$ 60 milhões – foi desmembrado e vendido em lotes.

A pedido do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro (Gaeco), o juízo da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias, além do sequestro de imóveis e veículos de Francisco.

Os outros policiais militares – Edson Raimundo dos Santos, Rafael Ferreira Nunes Carvalho e Wellington da Silva Meirelles Keresbaum – foram denunciados pelos crimes de estelionato, uso de documento público falso e denunciação caluniosa.

Empresas de fachada

Segundo a denúncia, Francisco de Assis Ferreira Pereira teria vendido lotes do terreno para empresas de fachada, utilizando escritura falsa e tomando posse do local à força, com ameaças ao vigia do local. O objetivo era ocupar e promover a especulação imobiliária da área. As investigações estimam que ele tenha obtido uma vantagem patrimonial ilícita de pelo menos R$ 12,5 milhões, embora o terreno possa valer até R$ 60 milhões.

Segundo a promotoria, os PMs Rafael Ferreira Nunes Carvalho, Edson Raimundo dos Santos e Wellington da Silva Meirelles Keresbaum participaram das invasões nos dias 2 e 9 de agosto de 2022, apoiando Francisco na execução dos crimes.

Um dos envolvidos, o major Edson dos Santos, que já havia sido condenado em 2016 a 13 anos de prisão pelo desaparecimento e morte do pedreiro Amarildo, na comunidade da Rocinha, cujo corpo não foi localizado até hoje, encontra-se em liberdade condicional desde 2019. O caso também está sob investigação da Corregedoria da Polícia Militar.

Mortes por PMs aumentaram 84% no estado de São Paulo

O número de pessoas mortas por policiais militares em serviço aumentou 84,3% neste ano – de janeiro a novembro desse ano – em comparação ao mesmo período do ano passado, índice passou de 313 para 577 vítimas fatais, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (Gaesp) do MPSP faz o controle externo da atividade policial e divulga dados decorrentes de intervenção policial. As informações são repassadas diretamente pelas polícias Civil e Militar à promotoria, conforme determinações legais e resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP).

O ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Claudio Silva, avalia que há um retrocesso em todas as áreas da segurança pública no estado atualmente. “Discursos de autoridades do estado que validam uma polícia mais letal, enfraquecimento dos organismos de controle interno da tropa, fuga da assunção de suas responsabilidades por parte órgãos que deveriam atuar firmemente no controle externo da atividade policial, descaracterização da política de câmeras corporais”, apontou Silva.

Morte de estudante

Nesta quarta-feira (20), o estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, foi morto com um tiro à queima-roupa disparado pelo policial Guilherme Augusto Macedo, durante abordagem policial. A ocorrência se deu por volta das 2h50, na escadaria de um hotel na Rua Cubatão, na Vila Mariana, zona sul da capital paulista.

O ouvidor avalia que este é mais um evento trágico no contexto desse novo momento da Segurança Pública no estado de São Paulo. Segundo ele, a PM paulista vinha, até 2022, construindo resultados que apontavam para uma profissionalização, mesmo que vagarosa.

“Reflexos que podíamos aferir nos números de mortes decorrentes de intervenção policial ano a ano menores, na adoção de tecnologias que garantiam segurança jurídica para atuação dos policiais, mas também protegiam a população, uma vez que com o uso das COP’s [câmeras operacionais portáteis] nossos policiais se enquadravam mais nos procedimentos operacionais padrão”, analisou.

PMs são afastados por envolvimento em morte de delator em Guarulhos

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo afastou oito policiais militares por suspeita de envolvimento com a morte do delator Vinícius Lopes Gritzbach, assassinado no Aeroporto Internacional de Guarulhos na última sexta-feira (8). 

Um inquérito policial militar instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar apura o envolvimento dos policiais na escolta ilegal de Gritzbach. Segundo a SSP, a atividade fere o regulamento disciplinar da polícia.

Gritzbach, que era réu pelo assassinato de duas pessoas ligadas ao grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), tinha policiais militares em sua equipe de segurança. No dia do assassinato, parte desses seguranças atrasou e não foi até o aeroporto. 

O documento, confirmando o afastamento dos militares, foi assinado pelo coronel da PM Fábio Sérgio do Amaral, chefe da Corregedoria da instituição.

Os celulares dos policiais que estavam com o delator no dia do crime foram apreendidos.

Vinícius Lopes Gritzbach fez um acordo de delação com o Ministério Público do Estado de São Paulo em março de 2024. O conteúdo da delação é sigiloso, mas, no último mês de outubro, o MP encaminhou à Corregedoria da Polícia trechos do documento, em que o delator denuncia policiais civis por extorsão. Em 31 de outubro, ele foi ouvido na Corregedoria, oito dias antes de ser morto.

Nesta segunda-feira (11), em entrevista coletiva, o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, disse que a investigação do assassinato de Gritzbach não descarta a participação de policiais. 

“A gente não descarta essa possibilidade [de ter policiais entre os atiradores que mataram Gritzbach]. O mais importante de falar é isso: a gente não descarta nenhuma possibilidade, na verdade. Até porque ele delatou policiais civis na própria Corregedoria da Polícia Civil, que foi um desdobramento da delação dele no Ministério Público”, disse.

Derrite afirmou ainda que a investigação não tem, até o momento, nenhum indício de que policiais tenham participado da ação no aeroporto, mas ressalvou que “alguns fatos chamam a atenção”. 

“A gente não tem nenhum indício, por ora, da participação [de policiais] ali na execução. Tem alguns fatos que chamam a atenção, que é o fato de os policiais da escolta [ilegal] terem atrasado, justamente no dia, mas todas essas peças do quebra-cabeça vão se fechando ao longo da investigação”, disse.

A ação dos atiradores no aeroporto deixou, até o momento, duas pessoas mortas: Gritzbach e um motorista de aplicativo que estava trabalhando no aeroporto.

Menino de 4 anos é morto em suposto confronto entre PMs e criminosos

O menino Ryan da Silva Andrade Santos, de 4 anos, morreu na noite desta terça-feira (5) após ser atingido na região do abdômen por um disparo enquanto brincava no morro do São Bento, em Santos, litoral paulista. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Uma moça de 24 anos também ficou ferida por um tiro de raspão no braço, mas foi medicada e liberada.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse, por meio de nota, que lamenta profundamente o falecimento da criança e informou que a polícia fazia um patrulhamento em uma área de tráfico de drogas na região quando foram atacados por um grupo de aproximadamente 10 criminosos. Ainda segundo a SSP, a Delegacia Seccional de Santos instaurou um inquérito para apurar o que ocorreu e determinou a realização de perícia nas armas apreendidas no local do confronto para esclarecer a origem do disparo que atingiu a criança.

O Coronel Emerson Masseira, porta-voz da Polícia Militar, explicou que uma patrulha composta por motocicletas fazia uma ronda no Morro São Bento, quando uma motocicleta com dois homens fez uma manobra rápida para entrar em uma rua onde se juntaram com um grupo de dez pessoas e passaram a atirar contra a polícia. “Possivelmente eles perceberam que poderiam ser abordados, entraram nessa rua e começaram a disparar. Rapidamente chegou o apoio de uma equipe de força tática e o grupo continuou a atirar”.

Segundo Masseira, os policiais revidaram os tiros para se defenderem e acertaram dois menores de idade. Um deles (17 anos) morreu no local e o outro (15 anos) foi socorrido, passou por cirurgia e não corre risco de morrer.

Masseira informou ainda que, provavelmente, o tiro que matou a criança partiu de uma arma da Polícia Militar. Uma perícia balística será feita para confirmar a origem da bala, que ficou alojada. “Tudo indica, pela dinâmica da ocorrência, pela forma como o cenário se dispôs ali, que esse disparo partiu da arma de um policial militar. Nós lamentamos muito o que aconteceu com os policiais e agora não estamos considerando esses policiais culpados. Os policiais são vítimas, eles foram atacados e efetuaram disparos para proteger a própria vida. Podem ter certeza de que eles estão muito comovidos pelo resultado que não era nunca o desejado”, afirmou o porta-voz da PM.

Tribunal do Júri absolve PMs por morte de dançarino no Rio

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Juri do Rio absolveu os sete policiais militares acusados da participação na morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, o DG. O crime ocorreu em 22 de abril de 2014, na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, zona sul do Rio, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).

Apontado como o autor do disparo que matou DG, o militar Walter Saldanha Correa Junior foi inocentado do crime. Walter contou que, na madrugada do dia 22 de abril, “consciente e voluntariamente efetuou disparos de arma de fogo contra Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, quando este saltava para o telhado da Creche Solar Meninos da Luz, provocando-lhe o ferimento nas costas, descrito no laudo de exame cadavérico como a causa da morte do dançarino”.

O Ministério Público estadual, na acusação, disse que “o homicídio ocorreu por motivo torpe porque o 1º denunciado, apesar de constatar que a vítima fugia, supondo que fosse traficante, atirou para matá-la, embora estivesse desarmada e não constituísse nenhum perigo a sua segurança”.

O policial foi preso logo após a morte do dançarino, mas, em 2015, a defesa conseguiu um habeas corpus, e Walter Saldanha aguardou o julgamento em liberdade.

Os outros militares que faziam parte da equipe da UPP e participavam de uma ronda policial pela comunidade foram absolvidos da acusação de falso testemunho, são eles: Rodrigo Vasconcellos de Oliveira, Rodrigo dos Santos Bispo, Rafael D’Aguila do Nascimento, Alessandro da Silva Oliveira, Eder Palinhas Ribeiro e Evandro dos Santos Dias.

O corpo de jurados formado por sete pessoas da sociedade decidiu pela absolvição dos sete policiais militares por unanimidade. “Os jurados submetidos aos quesitos decidiram absolver os sete acusados de todas as imputações a eles atribuídas. Diante do que foi decidido pelos jurados, julgou-se improcedente a pretensão punitiva estatal para condenar Walter Saldanha Correa Junior pelo crime de homicídio e os outros seis policiais militares que participaram da ação na comunidade do Pavão-Pavãozinho pelo crime de falso testemunho”, escreveu na sentença a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular do 1º Tribunal do Júri.

Douglas trabalhava no programa Esquenta, apresentado por Regina Casé, aos domingos na Rede Globo. A morte do dançarino gerou vários protestos à época do crime.

PMs que abordaram filhos de diplomatas são denunciados à Justiça

A 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria de Justiça Militar, no Rio de Janeiro, denunciou policiais militares que abordaram quatro adolescentes – três deles negros –, em Ipanema. Os sargentos Luiz Felipe dos Santos Gomes e Sergio Regattieri Fernandes Marinho foram denunciados pelos crimes de ameaça e constrangimento ilegal. Os três adolescentes negros são filhos de diplomatas do Canadá, Gabão e Burkina Faso. 

Rhaiana Rondon, mãe do menino branco que estava junto com os três, acusa os policiais de terem feito uma “abordagem desproporcional, racial e criminosa”.

Um vídeo divulgado na época mostra os policiais chegando com armas em punho e colocando os adolescentes contra a parede.

De acordo com Rhaiana, os quatro foram deixar um amigo na porta de casa, na Rua Prudente de Moraes, quando foram abruptamente abordados por PMs “armados com fuzis e pistolas”.  “Sem perguntar nada, encostaram os meninos (menores de idade) no muro do condomínio”, disse ela.

Segundo a denúncia, os policiais abordaram as vítimas de forma truculenta. Os jovens entravam em um prédio na Rua Prudente de Morais quando uma viatura da PM parou sobre a calçada e os policiais desceram com armas em punho.

Revista na parede

O grupo – formado por um jovem branco e outros três negros – foi obrigado a encostar na parede para revista. Segundo a ação penal, enquanto o denunciado Regattieri realizava a segurança do local, o outro policial militar revistou os adolescentes, obrigando-os a exibir as partes genitais.

Na peça acusatória, o promotor de Justiça Paulo Roberto Mello Cunha Júnior chama atenção para o fato de que, antes de deixar o local e nada ter encontrado na revista, o policial militar Luiz Feliz disse às vítimas para ficarem atentas, tendo em vista que adolescentes estariam praticando crime de roubo na localidade. “Não deveriam sair de casa nesse horário e que, na próxima revista, poderia ser pior”, destaca trecho da denúncia.

A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital e a 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude ajuizaram uma ação civil pública de produção antecipada de provas. O processo está sob sigilo.

Defensoria SP: PMs só acionaram câmeras em metade das ocorrências

Levantamento feito pela Defensoria Pública de São Paulo a partir de audiências de custódia mostrou que na metade das ocorrências os policiais militares do estado não acionaram câmeras corporais. O sistema atual de filmagem a partir do equipamento fixado na farda dos PMs grava continuamente, porém, o som só é registrado caso o agente acione o equipamento, o que deve ser feito em caso de ocorrência.

Foram analisadas 96 audiências de custódia entre os dias 10 de janeiro e 3 de junho de 2024. Em 58% dos casos, totalizando 56 pedidos, os batalhões não enviaram as imagens solicitadas à defensoria. Ao todo, foram enviados pedidos a 29 batalhões da Polícia Militar.

Em relação aos 40 casos em que houve resposta, foram identificadas oito situações em que os policiais tiraram as câmeras dos uniformes e quatro em que os agentes tentaram encobrir o equipamento, evitando o registro das ações.

Em 11 casos, a defensoria avaliou que houve violência durante as abordagens policiais.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo sobre o levantamento da defensoria e aguarda resposta.

Edital

O governo de São Paulo lançou em maio um edital para compra de novas câmeras corporais para a Polícia Militar. Com a aquisição, o número de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Entre as principais alterações, está que as câmeras não gravam mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, pois precisam ser acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.

As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos. “Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta o governo do Estado de São Paulo está comprometendo os resultados do programa e desperdiçando recursos públicos”, afirma a nota assinada pelo Instituto Vladmir Herzog, pela Conectas Direitos Humanos e Pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outras organizações.

Adequação

No último dia 6 de junho, a PM editou uma portaria que determina que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. A norma prevê que os equipamentos devem ser acionados em praticamente qualquer atividade policial, desde o “uso seletivo da força” até o “patrulhamento preventivo” e no atendimento a “sinistros de trânsito”. Está ainda incluso nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.

A portaria editada pelo governo paulista tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça Segurança Pública, que também determinam a possibilidade de acessar os recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

O ministério divulgou no final de maio uma nova portaria ministerial estabelecendo orientações sobre o uso de câmeras corporais. As diretrizes são obrigatórias para as forças de Segurança Públicas federais. Porém, para estados e municípios a adesão é voluntária, apesar de determinantes para ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.

“As diretrizes estão em linha com a Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente”, afirma nota do governo de São Paulo que anunciou as normas editadas pela PM.

Delegados pedem apuração de conduta de PMs em morte de idoso

 A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ingressou com um pedido na Justiça Militar para que seja apurada a conduta de oficiais da Polícia Militar do estado de São Paulo no caso da morte de um idosos, no último dia 7. Eles questionam a decisão dos oficiais da PM de não registrar boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil.

Clóvis Marcondes de Souza, de 70 anos, foi morto ao ser baleado na cabeça por um policial militar quando estava a caminho, a pé, a uma farmácia, no bairro do Tatuapé, na zona leste de São Paulo. O tiro foi disparado de dentro de uma viatura da PM. De acordo com a polícia, o disparo ocorreu durante uma abordagem a dois homens em uma motocicleta. 

Segundo a ADPESP, mortes decorrentes de intervenção policial devem ser investigadas pela Polícia Civil. A ocorrência, de acordo com a entidade, deveria ter sido feita em uma delegacia e não em um quartel da Polícia Militar, como ocorreu.

“O nosso pedido foi realizado para que a Corregedoria da Justiça Militar apure a conduta dos oficiais que conduziram a ocorrência para o quartel da Polícia Militar quando deveriam ter conduzido para a delegacia”, disse o presidente da associação, o delegado André Santos Pereira à Agência Brasil. “Um dos nossos objetivos agora é saber o seguinte: de onde partiu a ordem para levarem a ocorrência para o quartel”, acrescentou.

A Justiça Militar decretou inicialmente a prisão em flagrante do policial autor do disparo por crime culposo (praticado sem intenção). Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva. Ele permanece detido no Presídio Romão Gomes.

“Nós tivemos um procedimento realizado fora da lei, na condução da ocorrência, e vislumbramos a prática de crimes militares: o crime de prevaricação, por terem os oficiais da Polícia Militar, que conduziram a ocorrência para o quartel, agido em desacordo com a lei”, disse Pereira. 

De acordo com a associação, houve o descumprimento da Constituição Federal, da legislação federal, no que diz respeito às atribuições da Polícia Civil, e da Resolução 40 de 2015, da própria Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, que determina que mortes decorrentes de ação policial devem ser investigadas pela Polícia Civil. 

A associação argumenta ainda que houve prática do crime de falsidade ideológica. “Um dos policiais militares responsáveis pela ocorrência consignou que um delegado de polícia deliberou pela apresentação da ocorrência no quartel, o que é uma completa inverdade”, disse. 

Com a negativa da PM em levar a ocorrência para uma delegacia de Polícia Civil, os parentes da vítima tiveram de fazê-lo, o que permitiu o início das investigações pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil.

“Nós representamos pela instauração de um inquérito policial militar para apurar a conduta dos oficiais que conduziram a ocorrência, pois a prática do homicídio em si já está sendo investigada pelo DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil de São Paulo], agora sim em uma via legal apropriada, que é a Polícia Civil”, destacou o presidente da ADPESP.

O pedido de investigação da associação ocorre em meio à tentativa do governo estadual de aumentar as atribuições da Polícia Militar. O governador Tarcísio de Freitas já afirmou que a intenção é que a PM passe a registrar termos circunstanciados, substituindo, em parte, os boletins de ocorrência feitos nas delegacias. Na ditadura militar, a Polícia Militar tinha esse poder investigativo. Mas com a Constituição de 1988, essa função passou a ser uma prerrogativa da Polícia Civil. 

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP), disse que todas as circunstâncias relativas ao caso estão sendo investigadas pela Justiça Militar e pelo inquérito instaurado pelo DHPP, com acompanhamento do Ministério Público. 

“O caso foi registrado na Polícia Judiciária Militar, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Militar, que decretou a prisão em flagrante do policial por crime culposo. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva, de modo que ele permanece no Presídio Romão Gomes”, diz o texto da nota.

PMs do DF suspeitos de tortura em curso de formação são liberados.

Os 14 policiais militares do Distrito Federal que estavam em prisão temporária desde segunda-feira (29 de abril), no 19º Batalhão da Polícia Militar, foram soltos nesta quinta-feira (2), após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proferida nesta madrugada. Os militares estavam detidos por suspeita de tortura ao soldado Danilo Martins Pereira, durante o 16º curso de formação do Patrulhamento Tático Móvel do Batalhão de Choque (BPChoque), chamada também de Patamo.

Para o desembargador do TJDFT, Sandoval Oliveira, que assinou o habeas corpus, não há fundamentos concretos que justifiquem a medida de detenção do grupo da Patamo. A decisão aponta ainda que a proibição de entrar na unidade militar pode evitar o acesso dos acusados às provas de supostos delitos e, ainda, diz que os policiais militares detidos não apresentam risco concreto à investigação.

“A distinção evidenciada nas medidas impostas ao mandante e aos executores também não atende ao fundamento apresentado para tanto: risco concreto à investigação. Seja em razão do temor reverencial que decorre da posição hierárquica ou pelo grau de acesso funcional e documental, é razoável pressupor que o comandante teria condições idênticas – ou mais amplas – de oferecer risco às investigações, do que seus comandados”, conclui a liminar em habeas corpus para os 14 policiais militares.

Na decisão, o magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios impôs medidas cautelares, como a proibição de acesso à referida unidade militar; a proibição de contato entre os investigados; e a proibição de contato com a vítima.

Apesar da liberação, as investigações continuarão sob a responsabilidade do Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Em nota à Agência Brasil, o MPDFT diz que foi informado sobre a concessão da liminar em habeas corpus que resultou na liberdade dos policiais militares suspeitos da prática de tortura contra Danilo.

O órgão esclarece que mesmo com a liberdade deles, permanecem em vigor as medidas cautelares impostas pela Auditoria Militar do DF, incluindo o afastamento do comandante da unidade, TC Calebe, e a suspensão do curso de formação até o encerramento das investigações.

O Ministério Público adiantou que pode apresentar uma denúncia formal ao tribunal e iniciar o processo penal legal contra os suspeitos.

Caso

Na segunda-feira (29), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Militar, pediu a prisão dos 14 acusados de tortura do soldado Danilo Martins Pereira, de 34 anos, que afirma ter sido vítima de diversas violências durante o curso de formação de integrantes da equipe da Patamo, em 22 de abril.

Em nota, o MPDFT relata que a vítima denunciou que foi forçada a desistir do curso de formação do qual participava. Com a recusa da desistência por parte do soldado, ele teria sido agredido, humilhado e torturado durante oito horas nas instalações do BPChoque.

A pedido do MPDFT, foram cumpridos 14 mandados de prisão temporária por 30 dias, entre eles, o Tenente Marco Teixeira, coordenador do curso de formação. Na decisão judicial de segunda-feira, também foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão de todos os objetos apontados pela vítima como meio de execução das torturas físicas; apreensão de celulares dos policiais militares supostamente envolvidos; e a suspensão do curso de formação.

No início da semana, na primeira decisão, a justiça do DF também havia determinado o afastamento do comandante do referido batalhão de choque, tenente-coronel Calebe Teixeira Das Neves até o encerramento das apurações, além da permissão de acesso ao prontuário médico do soldado supostamente torturado, com o objetivo de elaborar o laudo de exame de corpo de delito pelo Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Distrito Federal.

 A decisão divulga trechos do depoimento do soldado, em que relata diversos abusos físicos e psicológicos, entre eles: que foi obrigado a correr em volta da unidade militar carregando objetos de até 80 kg, enquanto era obrigado a entoar dizeres humilhantes a própria honra;  diz ter sofrido agressões com pedaço de madeira na região da panturrilha e dos glúteos; ser alvo de chutes e socos; constrangimentos; realizar exercícios físicos extenuantes, enquanto sofria agressões verbais e físicas.