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Netanyahu rejeita plano de cessar-fogo do Hamas

7 de fevereiro de 2024

 

O primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, rejeitou na quarta-feira um plano oferecido pelo Hamas para acabar com a guerra em Gaza, prometendo, em vez disso, avançar com os ataques.

O líder israelense descartou uma oferta do Hamas para o fim de quatro meses de combates acompanhados por uma libertação em quatro meses e meio de cerca de 100 reféns detidos pelo Hamas em troca de centenas de palestinos presos por Israel. Mas a oferta do Hamas também apelava aos militantes para que mantivessem o controle governamental do estreito território ao longo do Mar Mediterrâneo e o direito de reconstruir a sua capacidade militar.

“Estamos a caminho de uma vitória absoluta. Não há outra solução”, disse Netanyahu em entrevista coletiva após reunião com o secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken.

Autoridades de saúde do Hamas em Gaza dizem que a contra-ofensiva de Israel matou mais de 27.500 pessoas e deslocou cerca de 2 milhões de habitantes de Gaza das suas casas.

Diversos críticos de Netanyahu dentro de Israel e no exterior o tenham criticado por não ter um plano definitivo para governar Gaza quando a guerra terminar. Ele rejeitou a existência de um Estado Palestino, contrariando a comunidade internacional.

 

União tem 30 dias para apresentar plano contra garimpo em TI Yanomami

A Justiça Federal de Roraima deu prazo de 30 dias para que a União apresente um novo cronograma de ações para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Cabe recurso. 

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na segunda-feira (29), após uma audiência de conciliação ter sido realizada, na semana passada, em conjunto pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Roraima. 

“A medida foi necessária diante da inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional”, disse o MPF, em nota. 

A reunião foi realizada a pedido do MPF e contou com a participação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente. Também estavam presentes representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo o MPF,  a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações envolvendo a retirada de garimpeiros, a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami em até 30 dias. 

A determinação da multa, caso a promessa não seja cumprida, foi tomada no âmbito de duas ações civis públicas abertas pelo MPF em 2017 e 2020, nas quais o órgão pediu que os órgãos federais fossem obrigados a instalar bases de proteção etnoambiental (Base) no TI Yanomami. 

Ainda de acordo com o MPF, mesmo após cinco anos da sentença favorável, União e Funai não implementaram a base do rio Uraricoera, o que permitiu a entrada desenfreada de garimpeiros ilegais na região, uma das mais afetadas pela mineração ilegal. 

“Se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, afirmou o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, na nota divulgada pelo MPF. 

O órgão frisou a crise humanitária presente na TI Yanomami, com o registro, por exemplo, de quadro de desnutrição desenfreada de crianças indígenas, ao mesmo tempo que instalações de saúde foram tomadas pelos invasores e passaram servir como centro logístico de atividade ilegal. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que comente a decisão e aguarda retorno. 

Conferência no DF vai orientar plano de educação, diz ministro

O ministro da Educação, Camilo Santana, participou da abertura da Conferência Nacional de Educação, em Brasília (DF), neste domingo (28). Ele destacou que o documento a ser elaborado até o dia 30 vai orientar o plano de educação a ser entregue como projeto de lei ao Congresso Nacional.

O evento conta, ao longo das discussões, com cerca de 2,5 mil pessoas, incluindo representantes de vários segmentos educacionais e setores sociais, além de entidades que atuam na educação.

Confira a programação do evento no link.

Na abertura do evento, diante de estudantes, profissionais e representantes de entidades de todo o país, enumerou as dificuldades que o governo encontrou no início de 2023 no campo da educação e quais foram as ações implementadas. “Para reconstruir o MEC, foi necessário recompor orçamento”, exemplificou. Ele acrescentou a necessidade de aperfeiçoar planejamento (no qual está inserido o plano de educação), estabelecer parcerias e melhorar os serviços prestados.

Ele defendeu que as propostas a serem debatidas durante a Conferência Nacional de Educação são resultados de discussões realizadas em mais de 1,3 reuniões em pelo menos 4,3 mil municípios em todas as unidades federativas do Brasil. Ele lamentou a série de dificuldades encontradas e garantiu que os professores brasileiros voltarão a ser valorizados. O ministro contextualizou que as desigualdades sociais são problemáticas.

“Ainda é uma realidade dura que muitas vezes a única boa alimentação que uma criança ou um jovem vai ter durante o dia é quando vai à escola (…) Tem Estado com menos de 30% de crianças alfabetizadas ”. O ministro ainda destacou que a educação foi contemplado com os recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e que haverá condições de ingresso no ensino superior dos mais pobres. “Teremos o Fies Social e o Prouni”.

STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”. 

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

Incra inclui quilombo no Plano Nacional de Reforma Agrária

A comunidade quilombola de Santa Fé, no município de Costa Marques, em Rondônia, teve 74 famílias incluídas no Plano Nacional de Reforma Agrária. A medida foi publicada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (10).

Reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como comunidade com ancestralidade na população que resistiu ao sistema escravocrata existente no Brasil em fevereiro de 2007, Santa Fé só teve suas terras tituladas quase 10 anos depois, em dezembro de 2016, e os títulos só chegaram a ser entregues em agosto de 2017.

Localizada na margem direita do Rio Guaporé, na divisa do Brasil e da Bolívia, a comunidade teve início por volta de 1888, com a publicação da Lei Áurea. Após serem libertos, grupos de escravizados em uma usina de Cáceres, em Mato Grosso, migraram até a região escolhida para estabelecerem suas tradições e suas formas de subsistência.

Ao longo dos anos, as famílias que ali resistiram enfrentaram uma série de conflitos por não possuírem a posse definitiva das terras. Foram expulsos por grileiros e sofreram invasões para especulação fundiária, o que resultou na redução do território tradicionalmente ocupado.

Com a inclusão das famílias no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra), os beneficiários passam a ter acesso às políticas públicas voltadas à posse e uso da terra, associadas ao desenvolvimento rural sustentável e à promoção social.

Iphan abre consulta para atualizar Plano de Salvaguarda do Frevo

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) abre, a partir desta terça-feira (9), a consulta pública para atualizar o Plano de Salvaguarda do Frevo, com o objetivo de reavaliar e aprofundar debates sobre demandas e ações visando a preservação do ritmo musical e dança brasileira com origem no estado de Pernambuco. A consulta segue até o dia 9 de fevereiro.

Lançado em 2011, os planos de salvaguarda são instrumentos de gestão para planejamento estratégico de ações de preservação e promoção a serem desenvolvidas – a curto, médio e longo prazo –, tendo por base objetivos e necessidades definidos pelas comunidades detentoras dos bens, em conjunto com os órgãos e instituições parceiras na sua preservação.

A participação na consulta iniciada nesta terça-feira é aberta a todos interessados, e pode ser feita por meio de formulário já disponibilizado no site do Iphan.

“O documento apresentará objetivos relacionados a diversos temas, divididos em quatro seções – temas gerais, música, dança e agremiações -, e os participantes da consulta poderão concordar, discordar, não opinar e/ou propor sugestões sobre cada um deles”, explica o instituto.

A expectativa é de que a consulta possibilite que o debate dos objetivos de salvaguarda seja ampliado na comunidade,” democratizando a participação ao longo do processo”. 

O resultado será apresentado no IV Encontro do Plano Integrado de Salvaguarda do Frevo, previsto para ocorrer entre o final de fevereiro e o início de março.

Ministro da Defesa de Israel anuncia nova fase da guerra em Gaza e plano pós-conflito

5 de janeiro de 2024

 

O ministro da defesa de Israel anunciou ontem os planos do país para uma nova etapa na guerra em curso na Faixa de Gaza, incluindo uma estratégia mais direcionada no norte do território. “Na região norte da Faixa faremos a transição para uma nova abordagem de combate em linha com as conquistas militares no terreno”, afirmou o gabinete do ministro da Defesa, Yoav Gallant, num comunicado.

As táticas incluirão ataques, demolições de túneis, ataques aéreos e terrestres e operações de forças especiais, especificou Gallant.

Israel iniciou a sua campanha militar para eliminar o Hamas depois dos militantes terem invadido comunidades judias fronteiriças em 7 de outubro passado e matado ao menos 1.200 judeus e feito mais de 200 reféns. Na retaliação, mais de 20 mil palestinos em toda Faixa de Gaza, base do Hamas, já morreram.

O anúncio de Israel acontece em meio à crescente pressão internacional, inclusive dos Estados Unidos, para que os combates sejam menos intensos. Entretanto, Gallant disse que Israel continuará a tentar eliminar os membros do Hamas no sul de Gaza, para onde a maior parte do 2,3 milhões de habitantes se deslocou desde outubro. “Isso continuará enquanto for considerado necessário”, disse o ministro.

Segundo o plano de Gallant, a guerra na Faixa de Gaza continuará até que todos os reféns sejam libertados, o Hamas seja eliminado e as ameaças militares restantes sejam neutralizadas. Uma vez alcançados esses objectivos, o plano prevê o início de uma nova fase durante a qual “o Hamas não controlará Gaza e não representará uma ameaça à segurança dos cidadãos de Israel”. Segundo o plano, entidades palestinas não especificadas governariam o território.

O esboço também estipula que “não haveria presença civil israelita na Faixa de Gaza depois de os objectivos da guerra terem sido alcançados”, mas Israel continuaria a reservar-se o direito de operar no território.

O secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, que partiu para o Meio Oriente ontem, irá concentrar-se na forma como Gaza será gerida após a guerra, disse o porta-voz do Departamento de Estado, Matthew Miller, aos jornalistas. Washington sugeriu que a Autoridade Palestina, baseada na Cisjordânia, governaria Gaza.

Esta é a quarta visita de Blinken à região desde o início da guerra.

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“Gravíssimo e inaceitável”, diz ministro sobre plano para matar Moraes

O ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli (foto), comentou nesta quinta-feira (4), em Brasília, que o suposto plano para assassinar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é gravíssimo e inaceitável e que as investigações devem ir até “as últimas consequências” para punir os responsáveis.

Alexandre de Moraes revelou, em entrevista ao jornal O Globo, que as investigações sobre os atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 descobriram a preparação de planos para prisão e assassinato do magistrado, inclusive com participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ainda segundo o ministro do STF, existiam três planos para prendê-lo e matá-lo, um deles previa enforcá-lo na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Gravidade

Em conversa com jornalistas nessa quinta-feira (4), Cappelli afirmou que a existência desse suposto plano revela a gravidade do que estava em curso no Brasil. “Gravíssimo e inaceitável cogitarem atentar contra a vida de um ministro da Suprema Corte do Brasil”, afirmou.

O ministro interino da Justiça acrescentou que essa informação será apurada e levada às últimas consequências para descobrir os autores do suposto plano de prisão e assassinato do ministro do STF.

“O plano contra o ministro Alexandre de Moraes indigna todos os democratas. Iremos às últimas consequências para identificar e punir todos os responsáveis. [Eles] acertarão suas contas com a Justiça e com a história”, afirmou Cappelli em uma rede social.

No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado da eleição presidencial de 2022, invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo um golpe militar no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes era um dos principais alvos das manifestações golpistas iniciadas após o segundo turno da eleição de outubro de 2022.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.