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Governo não tem “plano B” para MP do PIS/Cofins, diz Haddad

A equipe econômica e o Congresso Nacional dividirão o ônus de encontrarem uma alternativa à Medida Provisória (MP) 1.227, disse há pouco o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com trechos devolvidos ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a MP limitava as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Nós não temos [um plano B, outra proposta]. E estamos preocupados porque identificamos fraudes nas compensações de PIS/Cofins. Então, vamos ter de construir também uma alternativa para o combate às fraudes, que essa seria uma saída, mas eu já estou conversando com alguns líderes para ver se a gente encontra um caminho”, disse Haddad a jornalistas.

O ministro disse que tais tipos de negociações ocorreram no ano passado, com a Medida Provisória 1.185, que limitava o uso de incentivos fiscais estaduais para diminuir o pagamento de Imposto de Renda, e com a MP 1.202, que buscava revogar a desoneração da folha de pagamento e a contribuição à Previdência por pequenos municípios.

Nas duas ocasiões, o Congresso incorporou trechos das medidas provisórias a projetos de lei em regime de urgência. No entanto, não chegou a haver devolução dos textos ao governo.

O ministro ofereceu os técnicos da Receita Federal ao Senado para negociar um texto alternativo à medida provisória devolvida. “O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que eu entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco, mas nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para a gente tentar construir uma alternativa, uma vez que tem um prazo exíguo e que precisa encontrar uma solução”, declarou Haddad.

Supremo

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo e o Congresso têm 60 dias para encontrarem uma fonte de receita para compensar o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os Poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.

Sobre uma eventual reoneração da folha de pagamento e dos pequenos municípios caso as negociações não deem resultado, Haddad disse que qualquer pergunta deve ser feita ao STF.

Fraudes

O ministro justificou a edição da MP 1.227 porque a Receita Federal detectou até R$ 25 bilhões por ano em suspeitas de fraude no uso de compensações de PIS/Cofins. As compensações tributárias são um mecanismo por meio dos quais as empresas obtêm descontos em tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva. No entanto, brechas e exceções na legislação permitem que as companhias, por exemplo, usem créditos de PIS/Cofins para abater o pagamento de Imposto de Renda.

“Vários empresários fazem o uso indevido das compensações, ao declarar créditos ilegítimos não reconhecidos pela Receita Federal”, justificou o ministro. Ele, no entanto, lembrou que nem todos os casos são fraudes. “Vamos responsabilizar criminalmente quem frauda dolosamente. Não o sujeito que por falta de dinheiro não conseguiu recolher imposto ou porque se enganou, não estamos falando disso”, acrescentou.

Embora tenha devolvido ao governo o trecho que restringia as compensações de PIS e de Cofins, Pacheco manteve a parte que obrigará as empresas a declararem, num sistema informatizado, os incentivos fiscais que recebem. Haddad disse que a manutenção desse trecho ajudará o governo. “Essas medidas servem para os contribuintes explicarem o que estão fazendo, dizer em que lei está fundamentando a prevenção, o que facilita a fiscalização”, afirmou.

Pacheco decide devolver texto de MP do PIS/Cofins ao governo

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (11) que vai devolver ao governo federal a  medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.  

“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco, que também preside o Congresso Nacional. 

Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP. 

“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.  

Ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.

A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.

Haddad promete negociar texto de MP do PIS/Cofins com Congresso

A medida provisória que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será negociada com o Congresso, disse nesta segunda-feira (10) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo está disposto a negociar itens como os prazos para adaptação às novas regras.

“Sei que o clima político melhora, piora, a gente está sempre à mercê desse tipo de humor. Mas nosso papel é construir uma agenda suprapartidária e ir corrigindo as contas públicas, lembrando que esse problema não foi criado pelo governo. Na verdade, é a compensação de uma decisão que foi tomada pelo Congresso Nacional [prorrogação da desoneração da folha de pagamento] sem a participação do Executivo”, disse.

O ministro lembrou que o acordo com o Supremo Tribunal Federal que permitiu estender a desoneração da folha de pagamento até 2027. “Não excluo a possiblidade também de, no diálogo com o Congresso, em virtude da decisão do Supremo, construirmos alternativas”, acrescentou.

Explicações

De acordo com Haddad, muitas das dúvidas serão esclarecidas quando o ministro explicar aos empresários que pretende instituir o sistema aprovado na reforma tributária para compensar os créditos do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

“A preocupação maior que eu ouvi dos empresários é com relação ao prazo. E isso estamos dispostos a sintonizar com a reforma tributária. Teve o mesmo problema, e foi resolvido na negociação”, disse Haddad.

“Como operar a devolução do crédito exportação de PIS/Cofins? Isso está pacificado, muito bem encaminhado no âmbito da reforma tributária. Vamos procurar aderir essa MP em relação ao que já foi de certa maneira pactuado no Congresso Nacional sobre esse tema na regulamentação da emenda constitucional”, acrescentou o ministro.

Inflação

Apesar de advertências de entidades da indústria e dos combustíveis, Haddad descartou que a medida provisória traga impacto sobre a inflação. Isso porque, afirmou o ministro, a devolução dos créditos tributários (impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva) continua assegurada.

Na semana passada, a medida provisória recebeu fortes críticas de várias entidades. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a medida terá impacto negativo de R$ 29 bilhões até o fim deste ano e de R$ 60,8 bilhões em 2025. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que a medida afeta as empresas, ao eliminar incentivos fiscais.

O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) estima que as distribuidoras de combustíveis não terão como compensar todos os créditos de PIS/Cofins no pagamento de impostos. Segundo a entidade, isso resultaria em uma alta de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel, porque o setor teria de repassar os créditos não compensados aos preços.

Exportações

A principal preocupação dos empresários, ressaltou Haddad, está em relação ao impacto da medida provisória sobre as empresas exportadoras. “Vou explicar, ao longo da semana, a proposta ao setor produtivo para diluir determinados questionamentos que não conferem com a intenção da MP, sobretudo sobre no que diz respeito à exportação”, rebateu o ministro.

“Estamos preparando um material. Vamos tentar uma reunião com algumas lideranças empresariais, sobretudo as confederações. Passei de sexta a domingo conversando com alguns líderes empresarias para esclarecer algumas das medidas”, disse Haddad a jornalistas.

Com a previsão de reforçar o caixa do governo em R$ 29,2 bilhões, a medida provisória do PIS/Cofins pretende acabar com exceções para determinados setores que permitiam abusos no pagamento das compensações, principalmente o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para compensar o pagamento de Imposto de Renda. Nos últimos três anos, essas compensações saltaram de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões.

O ministro informou que a Receita Federal deve lançar, na próxima semana, um sistema eletrônico em que as empresas listem todos os benefícios fiscais que aproveitam. A iniciativa, justificou, pretende aumentar a transparência e fazer o Fisco verificar se todos os incentivos estão de acordo com a legislação.

“Há alguma coisa que precisa ser esclarecida em relação à sistemática. O que a Receita quer é fazer um sistema mais transparente, em que se possa, por meio de um sistema operacional, identificar se a compensação de crédito está sendo feita na forma da lei. Porque a impressão que dá é que isso não está acontecendo. Ou isso está acontecendo de forma indevida. Até por desentendimento do contribuinte”, afirmou Haddad.

Haddad: resistência à MP que limita uso de PIS/Cofins deve se dissipar

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira (7), em São Paulo, que a resistência da indústria à medida provisória (MP) que restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins tende a se dissipar conforme o setor for entendendo que a intenção do governo é reduzir os gastos tributários.

“Isso tem muito de calor do momento e vai se dissipando à medida que as pessoas compreenderem o objetivo de se reduzir um gasto tributário que, em três anos, foi de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões. Não tem cabimento um gasto tributário específico de crédito presumido, ou seja, um imposto que não foi pago e que é devolvido”, falou o ministro.

Na última terça-feira (4), o Ministério da Fazenda apresentou medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Em entrevista a jornalistas na tarde de hoje, na capital paulista, Haddad afirmou que várias outras medidas provisórias já foram encaradas como “MP do fim do mundo” e que isso tem relação com “o calor do momento”. No entanto, garantiu o ministro, a nova medida provisória não “vai impactar a indústria”.

Para Haddad, houve muito mal-entendido, em particular da indústria, sobre esse tema. Segundo ele, essa é uma medida saneadora que visa dar transparência ao gasto tributário que chegou a patamares “inaceitáveis”.

“Não podíamos ficar inertes. Por decisão judicial, o governo tinha que propor [a medida]. E essa nos pareceu a mais justa das medidas porque subvenciona setores que não precisam de subvenção”, disse o ministro.

De acordo com Haddad, o texto será conversado com lideranças partidárias em busca de uma compensação para a desoneração. “Nós vamos sentar para conversar”, disse ele. “O propósito é compensar a desoneração”.

Meta de inflação

Segundo o ministro, a meta de inflação continuará sendo de 3% e será apresentada pelo governo ainda neste mês de junho. Haddad disse que a proposta já está sendo processada junto à Casa Civil e será elaborada antes da reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

“É a primeira vez que um governo assume uma meta exigente para garantir o poder de compra do salário”, disse ele.

Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.

Ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, durante entrevista para detalhar as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.

“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.

Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.

Não-cumulatividade

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro.

Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.

De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação.

No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).

Limitação dos créditos

Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando.

Secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante entrevista coletiva para detalhar as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas. 

Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito.

O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou.

Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte.

“Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda.

Outros temas

A MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.

Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Fazenda, isso permite que “aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes”.

Contribuição previdenciária

A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e prorrogada diversas vezes. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia.

Os setores beneficiados são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O projeto aprovado pelos parlamentares também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração. O Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. O governo, então, editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovação, o governo concordou em transferir a discussão para outros textos.

Após negociações, no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradualmente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% da folha, como os demais segmentos.

O acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.

Em relação à desoneração dos pequenos municípios, o governo federal também vem negociando um acordo com os parlamentares e as entidades de prefeitos, que deve prever a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, até atingir 14% em 2027.