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Justiça confirma eleição de Pezão para prefeito de Piraí (RJ)

A Justiça Eleitoral confirmou a eleição do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão para a prefeitura de Piraí (RJ).

No domingo (6), Pezão recebeu 58,58% (10.714) dos votos no primeiro turno, mas a candidatura estava sub judice devido a uma condenação por improbidade administrativa que impedia a candidatura.

A confirmação da eleição de Pezão para comandar a prefeitura de Piraí foi atualizada nesta terça-feira (8) no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divulga a totalização dos votos.

O ex-governador se tornou elegível após uma liminar para suspender a condenação por improbidade. A liminar foi proferida na quinta-feira (3) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.

Com a decisão do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) derrubou a decisão de primeira instância que barrou a candidatura de Pezão.

No dia 2 de setembro, o juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputou a prefeitura.

Após a decisão, Pezão se manifestou pelas redes sociais e afirmou que sempre confiou na Justiça.

“Eu sempre disse a todos vocês que confiava na Justiça. Os 10.714 eleitores de Piraí que confiaram nas propostas e na nossa palavra podem ficar tranquilos, no dia 1° de janeiro, assumimos a prefeitura”, declarou.

Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí

A Justiça Eleitoral do Rio impugnou a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador, para concorrer à prefeitura de Piraí, no sul fluminense, na eleição em outubro. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputa a prefeitura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. De acordo com o órgão, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027.

Na decisão, o juiz Kyle Menezes acatou o argumento e entendeu que Pezão não cumpre todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. 

A defesa do ex-governador alega que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e afirmou que vai recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, disse o magistrado Menezes.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, completou o juiz eleitoral.