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Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Saiba como pesquisar documentos e o acervo indígena brasileiro

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) divulgou, nesta quinta-feira (1º), as regras para acesso, cópia, divulgação, empréstimo, pesquisa e reprodução de itens do acervo mantido pela instituição. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, faz parte da política pública de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural dos povos originários do Brasil.

Além de todos os documentos e itens produzidos e recebidos pela Funai ao longo dos 56 anos de existência, a instituição também mantém o patrimônio cultural e documental incorporado pelos órgãos que lhe deram origem, como os fundos Comissão Rondon (1890-1935), Conselho Nacional de Proteção aos Índios (1939-1967), Fundação Brasil Central (1943-1967) e Serviço de Proteção aos Índios (1910-1967), além de conjuntos documentais adquiridos no âmbito do Programa de Documentação de Línguas e Culturas (Funai/Unesco), mantidos no Museu do Índio, no Rio de Janeiro.

De acordo com as normas, a utilização dos serviços de arquivo da Funai é livre e gratuita para qualquer usuário, nacional ou estrangeiro. A solicitação de pesquisa e o acesso às informações ocorrem principalmente por meio digital, pelo endereço de correio eletrônico arquivo@funai.gov.br ou pelo Protocolo Digital disponibilizado no portal da Funai.

Também é possível fazer a solicitação por meio de formulário de papel protocolado em qualquer unidade da Funai, para encaminhamento ao serviço de arquivo, em Brasília.

A pesquisa à base de dados pode ser feita pelo próprio usuário, quando se tratar de documentos públicos, ou solicitada à instituição, no caso dos documentos ou itens restritos. O prazo para resposta é de 20 dias úteis, mas pode ser prorrogado por até três vezes, dependendo da complexidade e extensão da pesquisa. Nesse caso, a prorrogação é comunicada e justificada ao solicitante.

O acesso aos usuários ocorre conforme a etapa que o documento esteja cumprindo no órgão, ou seja, se ainda tramita ou se já integra o acervo permanente da Funai. Nos casos em que o documento tramite de forma custodiada pela unidade da Funai, a informação da base de dados só será concedida com autorização e por meio de cópia digital em PDF.

Bases de dados com informações pessoais referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem de terceiros podem ser restringidas.

A cessão de documentos digitais é feita por meio de um link com, acesso por dois meses, após assinatura e envio de um Termo de Acesso e Responsabilidade. Para reprodução em papel, serão cobrados custos adicionais, com exceção do usuário que comprove inviabilidade financeira.

O acesso à documentação original é proibido aos usuários, mas em casos justificados poderá acontecer em sala de atendimento ao público dos Serviços de Arquivo da Funai, em data e horário previamente agendados e acompanhado por um servidor.

Para divulgação, empréstimo e cópia de itens do acervo, o crédito institucional é obrigatório em todos os produtos resultantes do acesso à informação, além de ser obrigatório o envio de cópias dos exemplares de livros, teses, dissertações, reportagens, catálogos, materiais de divulgação e demais produtos científicos e culturais à Funai.

O empréstimo de itens do acervo da Funai é exclusivo para a realização de cópia, de reprodução ou para a restauração do suporte original. Nesses casos deverá ter autorização das diretorias máximas do Museu do Índio ou da Diretoria de Administração e Gestão da Funai.

Além de estabelecer as normas para acesso ao acervo, a Funai também promoveu em janeiro uma oficina de gestão documental para servidores do Ministério dos Povos Indígenas, com a participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Arquivo Nacional.