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Pescadores avistam barco com 20 cadáveres flutuando na costa do Brasil

15 de abril de 2024

 

A imprensa confirmou que um pequeno barco cheio de cadáveres em decomposição foi avistado por pescadores na costa nordeste do Brasil.

A Procuradoria-Geral da República do Brasil informou no sábado em comunicado que enviou uma equipe forense à área para determinar de onde vieram os corpos e o barco mas que provavelmente eram migrantes haitianos.. “Alguns relatórios dizem que pode haver até 20 cadáveres” no barco, afirmou a Procuradoria-Geral em comunicado. O tempo chuvoso dificulta o resgate, que deve durar o dia todo.

O Ministério Público Federal disse que abrirá duas investigações para apurar o caso, uma investigação criminal e outra civil sobre o incidente. O barco estava flutuando na costa do estado do Pará, em um local remoto a cerca de 300 quilômetros de Belém.

Fonte
 
 

Braskem: pescadores da Lagoa Mundaú em Maceió recebem indenização

Um acordo firmado entre a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal), a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Braskem vão indenizar pescadores e marisqueiras da Lagoa Mundaú, em Maceió (AL) pelos prejuízos causados devido restrição de navegação aos impactos da atividade de mineração da Braskem. Pelo acordo, firmado ontem (6), centenas de pescadores e marisqueiros afetados receberão R$ 4.236, referente a três salários mínimos. O montante deverá ser pago em parcela única.

Em novembro do ano passado, diante da iminência do colapso de uma das minas, a prefeitura de Maceió decretou estado de emergência e a Capitania dos Portos de Alagoas (CPA) proibiu o tráfego de embarcações em parte da lagoa, levando à suspensão da pesca na região dos Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro.

O acordo diz que para ter têm direito à indenização, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) e/ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos/vigentes em 30 de novembro de 2023, data de emissão da portaria que restringiu a navegação em trecho da lagoa.

Segundo a DPU, dois grupos foram formados levando em conta o critério territorial. O primeiro engloba trabalhadores que, em 30.11.2023, já estavam filiados às Colônias Z4 ou Z5, situadas nas adjacências à área de restrição, ou filiados às demais colônias do entorno, desde que, no registro do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) haja a especificação de pesca em lagoa. Esse primeiro grupo receberá a indenização em até cinco dias úteis, contado a partir da homologação do acordo.

O segundo grupo foi formado em dezembro de 2023, após o Ministério Público de Alagoas (MPA) acatar pedidos feitos pela DPU no curso dos processos, e é formado por cerca de 900 pescadores que atuam na Lagoa Mundaú, e estão devidamente identificados no ministério, mas não associados às Colônias Z4, Z5 e adjacentes.

A DPU, informou que começa atender na quinta-feira (8) os 897 pescadores do primeiro grupo. Segundo o órgão, eles devem comparecer à sede da instituição, em Maceió, para regularizar documentos, levando: comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023, conta bancária em nome do atingido, RG e CPF. A lista pode ser conferida na internet.

“Como eles ainda precisam confirmar a residência nos bairros da área de restrição, na data em que houve a suspensão, a DPU ficou encarregada de prestar assistência para garantir o direito desses trabalhadores. A instituição auxiliará na obtenção da documentação, que incluirá uma declaração individual de impacto na renda familiar em razão da suspensão de navegação. Feito isso, a defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e integrantes desse segundo grupo”, informou a DPU.

Em nota, a Braskem disse que os nomes das 1.870 pessoas aptas a receber “já constam do acordo e foram fornecidos pelo próprio MPA. A Fepeal será responsável por viabilizar o pagamento dos associados às colônias de pesca e a DPU pelo acompanhamento dos demais.”

O acordo prevê ainda que, caso a restrição de navegabilidade perdure por mais de 90 dias contados da data de 30 de novembro passado, “as partes comprometeram-se a, em período não inferior a seis meses, rediscutir eventuais compensações adicionais em decorrência da continuidade da restrição de navegabilidade”.