Skip to content

Senado aprova PEC que perdoa multas de partidos políticos

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas.

A chamada PEC da Anistia (9/2023) também perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.

Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

O texto aprovado determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano. A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total. 

O texto, analisado hoje em dois turnos pelos senadores, segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.

Dívidas

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.

*Com informações da Agência Senado

Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos de votação, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e de suas fundações, dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passariam a ser corrigidos pela inflação acumulada. 

O texto, que é uma mudança constitucional, precisa ser aprovado por um mínimo de 308 deputados, em duas votações. Na primeira, foram 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda votação, foram 338 votos favoráveis e 83 contrários, com 4 abstenções. 

Agora, a análise segue para o Senado, que também precisa aprová-lo em duas votações, com mínimo de 49 votos dos 81 senadores.

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.

Cotas raciais

O texto aprovado também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas. Segundo a PEC, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.

Como forma de compensação, pela nova proposta, o valor não usado para cumprir as cotas raciais nos pleitos de 2022 deve financiar a candidatura de pessoas negras. A regra vale a partir de 2026 e nas quatro eleições subsequentes, mas se aplica “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. 

Também foi estabelecida a destinação de 30% dos fundos para candidaturas de pretos e pardos valendo já para eleições municipais deste ano, bem como as seguintes.

Essa flexibilidade na aplicação de recursos para candidaturas de pessoas negras difere das regras atualmente em vigor, que não estão na Constituição Federal, mas seguem entendimento do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.

A PEC da Anistia Partidária, como ficou conhecida, foi aprovada em uma sessão deliberativa híbrida, com Plenário esvaziado e a maioria dos deputados participando de forma remota. 

Brasília (DF) 11/07/2024 Câmara dos Deputados durante sessão plenária extraordinária semipresencial para votar a proposta de emenda à Constituição. Foto Lula Marques/ Agência Brasil – Lula Marques/ Agência Brasil

 

*Com informações da Agência Câmara

Governo suspende parcelas e perdoa juros da dívida do RS por 36 meses

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira (13) a decisão de suspender o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo período de 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4%, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução. O Rio Grande do Sul é um dos estados que participa de um regime de recuperação fiscal com a União, assinado em 2022, e enfrenta efeitos devastadores das enchentes que atingem a região há cerca de duas semanas,  

O anúncio da suspensão da dívida foi feito em reunião com as presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do governador gaúcho, Eduardo Leite – que participou de forma remota -, dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, do vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, além de outros ministros do governo federal, como Rui Costa (Casa Civil) e Paulo Pimenta (Comunicação Social).

Segundo Haddad, a suspensão da dívida e renúncia dos juros está prevista em proposta de lei complementar que será enviada ao Congresso Nacional, que precisa aprovar o texto. O projeto de lei prevê que os recursos que o Rio Grande do Sul deveria pagar à União sejam depositados em um ‘fundo contábil’ com aplicação exclusiva em ações de reconstrução da infraestrutura do estado.

“Essa [proposta de] lei complementar prevê a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, 100% do pagamento, durante 36 meses. E, para além disso, é importante frisar esse aspecto que eu vou citar. Os juros da dívida serão zerados sobre o estoque, sobre todo o estoque da dívida, pelo mesmo prazo. O que significa dizer que nós vamos poder contar com cerca de R$ 11 bilhões, que seriam destinados ao pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, frente à União, para um fundo contábil, que deverá ser investido na reconstrução do estado, segundo um plano de trabalho que o senhor [governador] vai elaborar, junto com sua equipe, evidentemente, em diálogo com o povo do Rio Grande do Sul”, anunciou durante a transmissão.    

Em seguida, Haddad explicou que o perdão dos juros que incidem sobre a dívida, de 4% ao ano, gerará uma economia de cerca de R$ 12 bilhões para o estado em 36 meses, superior ao valor das parcelas que ficarão suspensas durante o período.  “Ao final dos 36 meses, os juros sobre o estoque de todo o período estarão sendo perdoados, o que é superior à soma das 36 parcelas”. 

Compromisso

Em declaração pouco antes do anúncio, o presidente Lula destacou a participação dos chefes dos Três Poderes como sinalização do compromisso com a recuperação total do Rio Grande do Sul e aprovação das medidas em curso.  

“Eu queria, outra vez, governador, dizer pra você que a composição dessa mesa é a necessidade de passar, para o povo do Rio Grande do Sul, a ideia de que todas instituições que têm a ver com a governança desse país, que têm que a ver com sustentabilidade da democracia desse país, estão unidas em torno Rio Grande do Sul. Não teremos problemas de aprovar as coisas na Câmara, no Senado. Não teremos problemas no Tribunal de Contas da União, na Suprema Corte. Tudo será feito de comum acordo para que a gente possa atender o mais rápido possível as necessidades do povo gaúcho”, afirmou.

Em resposta, o governador Eduardo Leite agradeceu a interlocução do governo federal, explicou que o estado chegou a pleitear um pedido de quitação da dívida, mas classificou como “passo muito importante” a suspensão de pagamento do débito por três anos.

“Nesse tema da dívida, acho que damos um passo muito importante nessa definição, nessa decisão. Nós fizemos essa demanda. A nossa demanda inclui um pedido de quitação desses valores, mas entendemos que é um passo, sem prejuízo de tantos outros que serão necessários”, afirmou o governador. Segundo Leite, antes mesmo da catástrofe climática que se abateu sobre o estado, a dívida dificultava a vida da administração estadual.

“Mesmo sem crise climática, o Rio Grande do Sul já enfrentava dificuldade, ter contas em dia, pagar salários em dia, pagar hospitais em dia, ter alguma capacidade de investimento. Mas, diante dessa tragédia, esse pagamento da dívida se torna um torniquete insuportável para o estado. Já era dramática a situação antes, mais ainda [agora]”, acrescentou. Para Leite, no entanto, a suspensão ainda não será suficiente para o que ele estima de recursos necessários à reconstrução do Rio Grande do Sul.

“Infelizmente, não posso dizer que será suficiente esta medida. Vamos precisar de outros tantos apoios em outras tantas frentes e continuar discutindo o tema da dívida no futuro. Os efeitos se farão sentir por alguns anos, não apenas neste meu governo, como também no próximo governo e, possivelmente, por mais alguns anos”, observou.

O presidente Lula ainda reafirmou o compromisso de seguir apoiando a recuperação do estado e pediu que o governador mantenha as demandas que achar necessárias para a recuperação total.

“Não deixem de reivindicar aquilo que vocês entendem que pode ajudar o Rio Grande do Sul. É uma catástrofe que a gente não estava preparado, para algo dessa magnitude. Tivemos outras enchentes, mas não dessa magnitude”, disse.

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

Biden perdoa milhares de condenados por acusações de porte de maconha

23 de dezembro de 2023

 

O presidente Joe Biden perdoou milhares de pessoas que foram condenadas pelo simples uso e porte de maconha, disse a Casa Branca na sexta-feira, em sua última rodada de clemências executivas destinadas a retificar a discriminação racial e as disparidades no sistema de justiça. .

Biden também está concedendo clemência a 11 pessoas que cumprem o que a Casa Branca chamou de sentenças “desproporcionalmente longas” por crimes não violentos relacionados a drogas.

Biden disse que suas ações ajudariam a tornar realidade a “promessa de justiça igualitária”.

“Os antecedentes criminais por uso e porte de maconha impuseram barreiras desnecessárias ao emprego, à moradia e às oportunidades educacionais”, disse Biden. “Muitas vidas foram viradas de cabeça para baixo por causa da nossa abordagem fracassada em relação à maconha. “É hora de corrigirmos esses erros”, acrescentou.

Biden reiterou seu apelo aos governadores e líderes locais para que tomem medidas semelhantes para eliminar as condenações por porte de maconha.

“Assim como ninguém deveria estar na prisão federal apenas pelo uso ou porte de maconha, ninguém deveria estar na prisão local ou estadual por esse motivo”, disse Biden.