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STM reduz penas de militares envolvidos em mortes de músico e catador

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu nesta quarta-feira (18) reduzir as condenações de oito militares do Exército acusados pela morte de dois homens durante uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019. O tribunal julgou um recurso apresentado pela defesa dos acusados para anular as condenações pelo duplo homicídio do músico Evaldo Santos e o catador de recicláveis Luciano Macedo.

Eles foram mortos com 257 tiros durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford Ka branco. Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo. 

Por maioria de votos, os ministros entenderam que os homicídios cometidos pelos militares são culposos, e não dolosos, como foi sentenciado pela primeira instância da Justiça Militar. 

O tenente Ítalo da Silva, responsável pela operação, teve a pena de 31 anos de prisão reduzida para três anos e sete meses. Outros sete militares tiveram as condenações reduzidas de 28 anos para três anos.

Indenização

Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU)  fechou um acordo para pagamento de indenização às famílias das vítimas.

O valor foi dividido da seguinte forma: R$ 493 mil serão destinados à mãe de Luciano, Aparecida Macedo; R$ 123,2 mil para cada uma das três irmãs; R$ 21,7 mil de pensão vitalícia atrasada; R$ 3,5 mil para pagamento de despesas com funeral e R$ 76,4 mil para honorários advocatícios.

Um acordo nos mesmos moldes deve ser fechado com familiares do músico Evaldo Santos.

Caso Marielle: MP recorre para aumentar penas de Ronnie e Élcio

A Força-Tarefa do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado para o caso Marielle Franco e Anderson Gomes (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recursos de apelação para aumentar as penas de Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, condenados pelo duplo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em 14 de março de 2018.

No recurso, o Gaeco requer pena máxima para os dois homicídios e um tentado: 30 anos para Anderson, 30 para Marielle, 20 para Fernanda Chaves, que também estava no carro, somando 80 anos e mais dois anos pela receptação do carro Cobalt utilizado no dia do crime.

Em 31 de outubro, a Justiça condenou Ronnie Lessa a 78 anos, 9 meses e 30 dias de prisão e Élcio Queiroz a 59 anos, 8 meses e 10 dias. Eles também devem pagar R$ 706 mil de indenização para os parentes de Anderson e Marielle.

No documento encaminhado ao 4º Tribunal do Júri, o Ministério Público destaca a necessidade de revisão das penas, sob o argumento de que aspectos fundamentais relacionados à gravidade dos crimes, como a repercussão internacional e o modus operandi, não foram considerados adequadamente na sentença de primeira instância.

Entre os pontos apresentados pela força-tarefa estão, o uso de arma automática e silenciador, a emboscada planejada no Centro do Rio e a destruição de provas pelos acusados. No pedido, os promotores de Justiça ressaltaram a comoção global gerada pelo caso, que impactou negativamente a imagem do Brasil no cenário internacional.

A apelação também pede maior rigor na dosimetria das penas, incluindo a revisão da tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao ataque, e a ampliação da punição pelo crime de receptação do veículo utilizado no crime.

 

MP analisará “discrepância” de penas de Élcio Queiroz e Ronnie Lessa

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse nesta quinta-feira (31), logo depois da sentença de condenação de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz no 4º Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, que vai analisar o que chamou de “discrepância” entre as penas recebidas pelos dois. Pelos assassinatos de Marielle e Anderson, Ronnie foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio, a 59 anos, 8 meses e 10 dias.

“É uma questão técnica. Ainda não tivemos acesso à sentença. Vamos olhar com calma e vamos ver se é ou não o caso de recorrer. Percebemos essa diferença de 20 anos do Élcio para o Ronnie, e nos pareceu uma discrepância grande. Vamos ver isso com calma e, se for o caso, vamos recorrer”, disse o promotor Eduardo Martins.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu penas de 84 anos para cada um dos acusados. O entendimento é que os dois deveriam ser responsabilizados igualmente pelos assassinatos, não sendo o caso de diferenciar entre Ronnie Lessa, que atirou contra Marielle e Anderson, e Élcio de Queiroz, que conduzia o veículo usado no crime.

Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 – Após seis anos e sete meses, Ronnie e Élcio foram condenados pelos assassinatos de Marielle e Anderson. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A promotoria lembrou que, apesar da sentença, os condenados vão cumprir, efetivamente, 30 anos de pena, que é o máximo previsto na legislação brasileira. E que, provavelmente, terão direito a uma progressão diferenciada por causa do acordo de delação premiada.

Os dois condenados também terão de pagar uma pensão para o filho de Anderson, Arthur, até ele completar 24 anos. E pagar, juntos, R$ 706 mil de indenização por dano moral para  Arthur, Ághata Arnaus (viúva de Anderson), Luyara Santos (filha de Marielle), Mônica Benicio (viúva de Marielle) e Marinete Silva (mãe de Marielle). Cada um receberá o valor. 

Questionados pela demora de seis anos e sete meses até que se chegasse ao julgamento, os promotores listaram elementos que atrasaram o andamento do processo.

“Pedi desculpas, em nome do Ministério Público, pela demora. Embora, isso não possa ser imputado ao Ministério Público, e muitas vezes não pode ser imputado ao Poder Judiciário. Vivemos em uma democracia, e todo réu tem direito de defesa. Atravessamos uma pandemia no meio desse processo. Esses réus recorreram até as últimas instâncias da sentença de pronúncia. Então, houve uma demora, sim, que decorre também do direito de defesa. E durante todo esse tempo, eles estiveram presos. E, em razão das colaborações, haveria também uma demora, porque não era possível marcar o julgamento de quem está buscando colaborar”, disse Eduardo Martins.

Sobre o significado das condenações, os promotores reforçaram a importância da sentença para o fortalecimento da democracia brasileira.

“Isso é uma resposta dos entes estatais que a gente não deixa impune quem ataca a democracia, quem ataca as instituições. Não é um crime contra uma pessoa. É um crime contra toda uma estrutura formada”, disse o promotor Fábio Vieira.

“É um dia histórico para o Ministério Público, para o Rio de Janeiro, para o Brasil. É um dia importante para a Justiça. Conseguimos, depois de tanto tempo, a primeira condenação”, disse Eduardo Martins.

“Toda condenação criminal é um recado para aqueles que no futuro pretendem fazer algo parecido. Seja nesse ou em outro caso, a condenação é um recado da sociedade que não aceita, que não admite esse tipo de atitude. Nesse caso, em especial, devido a repercussão, é um recado forte”, acrescentou.

MPSP recorre de extinção de penas do Massacre do Carandiru

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. Em 1992, 111 presos foram mortos pelos integrantes da PM durante uma rebelião.

Condenados a penas entre 48 a 624 anos de prisão, os policiais tiveram as decisões extintas sob argumentação de constitucionalidade do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. O Ministério Público, entretanto, alega que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha se manifestado.

O episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992.

A decisão de extinguir essas penas foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, que conta com 25 desembargadores. O argumento dos magistrados foi o de que, com o decreto presidencial de Bolsonaro considerado válido, não seria possível deixar de aplicá-lo. Desta forma, todas as penas decretadas foram abolidas.

Logo após o ex-presidente Bolsonaro ter concedido o indulto aos PMs, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República sob alegação de inconstitucionalidade do decreto presidencial.

À época, o documento do MP apontou que a concessão do indulto não era compatível com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Por isso, a promotoria pediu que a PGR tomasse providências urgentes.

 

Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. 

A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e baseada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar os policiais.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos.

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.

De acordo com a câmara criminal, o decreto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e deve ser aplicado aos condenados.

“Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados.

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas não foi a julgamento.

No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para permitir ao TJSP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.

O indulto de Bolsonaro foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

Chefes dos Três Poderes discutem aumento de penas a crimes ambientais

Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, Rodrigo Pacheco; e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disseram concordar que a onda de incêndios florestais que afeta o país tem origem criminosa. Em reunião nesta terça-feira (17) entre os chefes dos Três Poderes para discutir medidas para enfrentar a crise climática, eles falaram sobre um eventual aumento de penas para os criminosos.

“Não se pode pode acusar, mas que há suspeita [de crime], há”, declarou Lula no encontro. “O dado concreto é que, para mim, parece muita anormalidade.” O presidente da República disse considerar estranhas as convocações para o ato promovido na Avenida Paulista em Sete de Setembro com a frase “Vai pegar fogo”.

Pacheco disse acreditar haver uma coordenação entre os incêndios. “É muito evidente que, diante desse contexto, a quantidade de focos [de incêndios], há, sim, uma orquestração, mais ou menos organizada, que pretende incendiar o Brasil”, declarou. Lira considera que há uma influência criminosa na onda de incêndios. “Estamos enfrentando um problema iminente de organizações criminosas, inclusive no atear fogo”, afirmou.

Aumento de penas

O aumento de penas para crimes ambientais também foi tema da reunião. O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse estar discutindo com a Advocacia-Geral da União (AGU) uma proposta para aumentar as penas para incêndios florestais, atualmente com punições mais brandas que as de um incêndio comum.

“No incêndio normal, a penalidade é de três a seis anos e, no incêndio florestal, um crime ambiental, é de dois a quatro anos. Então o que se vai buscar é pelo menos igualar”, explicou.

Também presente ao encontro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu que o Congresso discuta o aumento de penas para crimes ambientais. “No incêndio normal, a penalidade é de três a seis anos e no incêndio florestal, um crime ambiental, é de dois a quatro anos. Então, o que se vai buscar é pelo menos igualar”, disse.

Congresso

O presidente do Senado disse ser possível um eventual “aprimoramento legislativo” da Lei 9.605, que trata dos crimes contra a fauna e a flora, e do Código Penal, mas recomendou equilíbrio nas discussões para evitar “populismo legislativo”. Segundo Rodrigo Pacheco, a legislação atual já estabelece agravantes e permite combinar penas.

“Nós reputamos que o problema nesse instante não é legislativo. Nem de uma fragilidade de combinação de penas, porque tipos penais há, penas combinadas também há”, afirmou. Pacheco, no entanto, ponderou que o Senado pode debater os crimes previstos em lei para identificar as possibilidades de elevar a pena. “Uma coisa é ter fogo em um hectare, outra coisa é ter fogo alastrado por um parque florestal que atinge vilas, comunidades”, comentou.

Dizendo haver vontade política na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Arthur Lira, pediu que medidas que precisem de votação no Congresso não sejam confundidas com questões ideológicas. “Não faltará vontade política da Câmara, mas alguns temas acho que têm que vir bem explicados, para que não tenha reação adversa a uma tratativa que fuja de alguns pensamentos mais ou menos ideológicos com relação ao cerne da questão”, disse.

Mobilização de juízes

O presidente do STF afirmou ter pedido uma mobilização nacional de juízes de todo o país, diante da gravidade da situação atual. Ele disse ter recomendado aos magistrados que deem prioridade à tramitação de inquéritos e ações relacionadas a infrações ambientais. A recomendação, explicou, vale para ações criminais e civis e deverá adiantar medidas cautelares, como operações de busca e apreensão e prisões preventivas.

Barroso também afirmou que as Defesas Civis estaduais devem receber as multas pecuniárias em ações coletivas. O pedido vale para dinheiro que esteja depositado em contas do Poder Judiciário.

STM tem dois votos para reduzir penas de militares por mortes no Rio

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quinta-feira (29) o julgamento do recurso de apelação contra a condenação de oito militares do Exército acusados pela morte de dois homens durante operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019.

O tribunal julga recurso apresentado pela defesa dos acusados para anular as condenações pelo duplo homicídio do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.

Eles foram mortos com 257 tiros durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford KA branco.

O sogro do músico foi ferido na ação, enquanto sua mulher, seu filho e uma amiga que também estavam no veículo não foram atingidos. O catador Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo. 

Em 2021, sete militares foram condenados a 28 anos de prisão. O oitavo, um tenente que comandava a missão, recebeu pena de 31 anos de prisão. Eles respondem ao processo em liberdade.

Na sessão de hoje, os ministros Carlos Augusto Amaral, relator do processo, e José Coêlho votaram para reduzir as penas de sete militares para o patamar de 3 anos. A condenação do tenente de 31 anos caiu para 3 anos e 7 meses. Apesar da manifestação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Maria Elizabeth Rocha.

Ao votar pela redução das penas, o ministro Carlos Amaral citou que as investigações mostram que os militares estavam em busca de outro Ford KA branco, que foi utilizado pelos criminosos que cometeram um assalto. Dessa forma, houve “uma fatalidade”, segundo o magistrado.

“Verifica-se que os apelantes não queriam e nem objetivaram o resultado morte, principalmente de cidadãos civis, porém desejavam conter uma ação criminosa, ainda que imaginária, em uma cidade dominada pelo medo e pela violência urbana. Contudo, agiram com inobservância do dever objetivo de cuidado, deixando de empregar a diligência e a cautela necessárias no reconhecimento dos meliantes”, afirmou Amaral.

Indenização

Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) fechou um acordo para pagamento de indenização às famílias das vítimas.

O valor foi dividido da seguinte forma: R$ 493 mil serão destinados à mãe de Luciano, Aparecida Macedo; R$ 123,2 mil para cada uma das três irmãs; R$ 21,7 mil de pensão vitalícia atrasada; R$ 3,5 mil para pagamento de despesas com funeral e R$ 76,4 mil para honorários advocatícios.

Segundo a AGU, está em andamento um acordo nos mesmos moldes com familiares do músico Evaldo Santos, que também foi morto.

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.