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CNJ faz mutirão para tribunais avaliarem 500 mil processos penais

Trinta tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país receberam nesta semana relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisão de 496.765 processos penais.

Quatro tipos de processos serão revisados pelos tribunais. Mais de 324 mil processos (65% do total) são relativos à concessão de indultos de Natal para pessoas presas por crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Apenas 13% dos casos analisados são considerados graves.

Cerca de 65 mil casos são relacionados a pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo.

Os tribunais deverão avaliar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.

Os tribunais também deverão rever a manutenção de prisões preventivas, sem qualquer condenação portanto, com duração maior que um ano. Além desses, deverão ser avaliados os processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos que caberiam progressão de regime ou livramento condicional.

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45, no ano de 2004, e iniciou as atividades em junho de 2005. Desde 2008, o conselho realiza mutirões. No ano passado, 80 mil processos foram revisados pelos tribunais e 21 mil pessoas tiveram reconhecido o direito à alteração no regime de pena.

Os processos em revisão não incluem casos dos tribunais de justiça da Bahia, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, que não prestaram informações para a elaboração do relatório preliminar do CNJ.

 

Conselho orienta estabelecimentos penais sobre manifestação religiosa

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) modificou as orientações sobre o direito à livre manifestação de consciência, de crença e religiosa das pessoas privadas de liberdade. Entre as mudanças, estão a garantia de todas as práticas sem a interferência do Estado e a autorização para entrada, em estabelecimentos penais, de materiais de cunho religioso para estudo e aperfeiçoamento.

O respeito aos rituais de religiões minoritárias, praticados por estrangeiros, indígenas e praticantes de religiões de matrizes africanas foi incluído nas atribuições das administrações de espaços prisionais. Também passou a ser de responsabilidade das instituições a busca ativa sobre a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade.

Entre as atividades asseguradas pela resolução estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e ritualísticas de natureza socioespiritual.

Atualização

As novas orientações foram o resultado apresentado pelo grupo de trabalho designado pelo conselho para atualizar a resolução que trata do assunto. Antes de submeter o resultado final ao colegiado, foram ouvidos diversos representantes e entidades religiosas de todo o país, em duas audiências públicas, com participação por videoconferência, realizadas no final de 2023.

A última resolução que tratava do assunto havia sido publicada em 2011 e trazia no conteúdo termos que foram revistos em favor da dignidade humana, como “pessoa presa”, substituído no texto por “pessoa privada de liberdade”.

Além dessa modificação, as orientações trazem mudanças práticas, como as regras para o cadastro na Secretaria de Administração Penitenciária das instituições religiosas e dos voluntários que atuam no sistema na prestação de assistência socioespiritual.

Regras para disponibilização, administração e manutenção de espaço físico apropriado para as práticas religiosas também foram revistas, inclusive com orientação para adequação, quando necessário, do local para atender práticas específicas. Nesses casos, as regras admitem inclusive o recebimento de doações pelas instituições religiosas, desde que seja oficialmente documentada.

Policiais penais rechaçam corrupção em fuga de presos em Mossoró

A Federação Nacional dos Policiais Penais Federais (Fenappf) divulgou um comunicado no qual repudia acusações de corrupção de agentes da categoria e aponta que os dois presos que fugiram da penitenciária federal em Mossoró (RN) não tiveram apoio externo.

Sem citar nomes, o texto diz que o policial penal federal está sendo lembrado “somente no momento em que ocorreu uma falha” e que “está sendo acusado direta ou indiretamente de corrupção por algumas pessoas públicas e formadores de opinião de forma totalmente irresponsável”.

Assinada pelo presidente da Fenappf, Gentil Nei Espírito do Santo da Silva, a nota afirma ser muito cedo para se chegar a esse tipo de conclusão, pois “as investigações ainda estão em curso”.  

A federação diz esperar que tudo seja apurado e esclarecido. “Findadas as apurações, se tiver algum policial penal federal envolvido, cortaremos a própria carne sem qualquer corporativismo, pois o nosso maior orgulho sempre foram os números estatísticos de zero fuga, zero rebelião, zero celular”, continua o comunicado.

Para a categoria, a fuga não teve planejamento ou apoio externo, e os dois presos aproveitaram a chance que tiveram.

“Os foragidos não tiveram apoio externo, ou seja, não havia logística externa, eles não possuíam veículo para fuga, celulares, casa de apoio e nem rota de fuga, o que nos leva a acreditar que não houve planejamento prévio e sim uma oportunidade que foi aproveitada e obtiveram êxito”, diz o texto.

Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram os primeiros detentos a escapar de um presídio federal brasileiro, considerados de segurança máxima. O sistema foi criado em 2006. Eles fugiram na última quarta-feira (14). 

A busca pelos dois entrou neste domingo em seu quinto dia e mobiliza ao menos 300 agentes federais, além das forças de segurança estaduais.