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A pedido da PGR, Toffoli autoriza inquérito contra senador Sergio Moro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para apurar supostas irregularidades no âmbito de uma delação premiada negociada quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), após apurações da Polícia Federal (PF) apontarem a necessidade de aprofundar as investigações sobre declarações do empresário e ex-deputado estadual do Paraná Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. A decisão do ministro foi revelada pela Globonews e confirmada pela Agência Brasil. 

O caso remonta a um acordo de colaboração premiada firmado em 2004 por Garcia, após ele ser preso pela PF sob a acusação de gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, em processo anterior à Lava Jato. A partir daí ele teria sido ameaçado por Moro e levado a gravar investigados e “trabalhar” para obter provas contra políticos e outras figuras proeminentes, sobretudo ligadas ao PT, segundo relatou. 

Em depoimento à PF, autorizado por Toffoli no ano passado, Garcia contou que as supostas chantagens teriam sido relatadas ainda em 2021 à juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal. As alegações, entretanto, foram encaminhadas ao Supremo somente no ano passado, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a Lava Jato por curto período. 

Segundo relatório da PF, que ouviu Garcia por três dias em agosto, o empresário fez uma narrativa “longa, detalhista e por vezes confusa, aduziu sobre diversos aspectos potencialmente criminosos envolvendo agentes públicos e privados que atuaram direta e indiretamente na Operação Lava Jato”. Os advogados do ex-deputado também enviaram uma série de documentos que supostamente comprovariam os atos ilícitos. 

No pedido de abertura de inquérito enviado ao Supremo, a PGR escreveu que os relatos de Garcia “apontam para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”. As condutas relatadas indicam “eventual prática dos crimes de concussão, de fraude processual, de organização criminosa e de lavagem de capitais”, acrescentou o órgão. 

Em nota, o senador Sergio Moro disse que sua defesa ainda não teve acesso aos autos do processo. Como em ocasiões anteriores, Moro afirmou que “não houve qualquer irregularidade no processo de quase vinte anos atrás”.

No texto, Moro acrescenta que “nega, ademais, os fatos afirmados no fantasioso relato do criminoso Tony Garcia, a começar por sua afirmação de que ‘não cometeu crimes no Consórcio Garibaldi’”.

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.

Juiz rejeita pedido para bloquear R$ 1 bilhão da Braskem

A Justiça Federal em Alagoas negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para bloquear R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Braskem. A decisão foi assinada no dia 23 deste mês.

No dia 14 de dezembro, os dois órgãos e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) pediram à Justiça o bloqueio da quantia para garantir a inclusão de novos imóveis em um programa de compensação financeira para os moradores do bairro Bom Parto, uma das localidades de Maceió afetadas pela exploração de sal-gema. A medida faz parte de um dos processos movidos contra a mineradora.

Na decisão, o juiz André Tobias Granja entendeu que o bloqueio deve ser analisado com cautela.  “No caso em tela, não existe a necessidade de se garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva”, escreveu o magistrado.

Diversos bairros da capital alagoana sofrem com desgaste do solo provocado ao longo dos anos pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. 

Alexandre de Moraes nega pedido de liberdade de Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (18) pedido de liberdade do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

Na decisão, Moraes rejeitou pedido da defesa do ex-parlamentar para substituição da prisão por medidas cautelares. Atualmente, Jefferson está internado em um hospital no Rio de Janeiro, onde realiza tratamento de saúde.

Jefferson está preso desde outubro do ano passado por oferecer resistência armada ao cumprimento de um mandado de prisão decretado pelo ministro.

Ao analisar o pedido de liberdade, Moraes disse que tratamento de saúde de Roberto Jefferson está sendo acompanhado no processo, contudo, as acusações contra o ex-deputado são “gravíssimas”.

“As condutas sob análise são gravíssimas e ferem com incisividade os bens jurídicos tutelados, sem que se verifique qualquer fato novo que possa macular os requisitos e fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva do investigado”, justificou o ministro.

No ano passado, às vésperas das eleições, Roberto Jefferson foi preso após publicar um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

Durante o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado por quatro tentativas de homicídio e virou réu.

Negado pedido para anular acordo da Braskem com prefeitura de Maceió

A Justiça Federal em Maceió rejeitou nesta sexta-feira (15) o pedido do governo de Alagoas para revisar o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.

O acordo foi assinado em julho deste ano e foi contestado pelo governo de estado após o aumento do risco de colapso mina n° 18, operada pela mineradora, hoje desativada.

De acordo com os argumentos apresentados à Justiça pelo governo estadual, o acordo não contemplou as pessoas afetadas pela mineração, além de não garantir o pagamento de auxílio para pescadores e marisqueiros e a indenização a outros municípios da região metropolitana da capital.

Segundo a Prefeitura de Maceió, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja rejeitou o pedido de suspensão do acordo por motivos processuais, argumentando que a procuradoria estadual não tem legitimidade legal para tentar anular o acordo.

“O interesse do estado de Alagoas em anular acordo firmado pelo município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente municipal, pela via judicial”, escreveu o magistrado.

No domingo (10), parte da mina da Braskem afundou, e o solo da região foi inundado pelas águas da Lagoa Mundaú, no bairro Mutange. A localidade está desocupada e não houve risco para a população.

Com o desgaste do solo provocado ao longo dos anos, o desastre na capital alagoana foi causado pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo, abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. Nas últimas semanas, o risco iminente de colapso do solo tem mobilizado autoridades.