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Contran amplia prazo para pagamento de pedágios eletrônicos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país.

O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.

A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.

Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento.

“Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil.”

Centralização

Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br.

O secretário Adrualdo Catão explicou que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital irá melhorar a comunicação com usuários.

“Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [usuário final] passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento.”

As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho rodoviário.

Nesta segunda-feira, foram apresentadas as placas específicas que deverão ser instaladas nas vias de acesso e ao longo das rodovias, com a mensagem de cobrança automática e as tarifas para os diferentes tipos de veículos, como motocicleta, automóvel utilitário, ônibus e caminhão por eixo.

Identificação

A resolução moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas.

O free flow prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa do veículo.

Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo.

Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.

Valor

A resolução prevê uma nova forma de cobrança, na qual o motorista paga pedágio apenas pelo trecho percorrido. Com isso, o governo estima que a cobrança da tarifa será mais justa por considerar a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio. Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem percorrida.

A mudança será possível a partir da instalação de mais pórticos pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico.

“O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça de pedágio tradicional não permite fazer [essa cobrança] porque precisa de uma estrutura muito maior. Então, quando a gente aprimora a regulamentação do free flow certamente estará barateando o uso da rodovia para o cidadão”, prevê o secretário Adrualdo Catão.

Outras vantagens

Antes da extensão do free flow para todo o Brasil, o modelo foi testado por concessionárias de rodovias em quatro estados: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Os resultados preliminares apontaram que a tecnologia melhora a mobilidade porque dá mais fluidez no trânsito, há menos frenagem dos veículos; além de queda na emissão de carbono nas rodovias. Com a dispensa de espera em praças de pedágio, o secretário do Ministério dos Transportes acredita que haverá também mais segurança viária.

“Porque os pontos de cobrança de pedágio são considerados lugares de alto risco de sinistro. Com a eliminação desse tipo de parada, certamente, a gente terá também menos ocorrências no trânsito.”

A resolução apresentada nesta segunda-feira é resultado da coleta de informações com os diversos setores usuários das rodovias concedidas.

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

O secretário Bernard Appy – Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

 

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

Pedágios de rodovias federais poderão ser pagos com PIX

O Ministério dos Transportes publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8) portaria instituindo a política de incentivo à diversificação dos meios de pagamento de pedágios em rodovias federais administradas por concessionárias privadas.

Assinada pelo ministro Renan Filho, dos Transportes, a Portaria n° 241 estabelece a obrigatoriedade das empresas responsáveis por operar as praças de pedágio disponibilizarem aos usuários a opção de pagar a tarifa usando o PIX ou outros meios de pagamento semiautomático.

Segundo o ministério, a medida visa a reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas.

“Publicamos nesta manhã, no DOU [Diário Oficial], a portaria que regulamenta o pagamento por PIX em todas as praças [de pedágio] do país. A medida visa garantir a eficiência e encurtar o tempo de parada, além de promover praticidade na cobrança, facilitando para os motoristas”, escreveu o ministro Renan Filho em uma rede social.

Regulamentação

A portaria ministerial estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar, posteriormente, as cabines por praça de pedágio que deverão obrigatoriamente aceitar ao menos uma das operações de débito, por meio de cartão bancário ou aplicativos para dispositivos móveis.

A Agência Brasil entrou em contato com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (Abcr) para ouvir a entidade sobre a medida e aguarda retorno.