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Os subsídios ao parto podem resolver a baixa taxa de natalidade da Coreia do Sul?

Mapa da taxa de natalidade por país

21 de maio de 2024

 

A taxa de fertilidade da Coreia caiu para 0,72 filhos por mulher durante a vida em 2023, marcando um mínimo histórico tanto para o país como para o mundo.

A queda de seis filhos por mulher em 1960 para o estado actual é considerada o declínio mais rápido da fertilidade na história da humanidade. Se o declínio continuar, a população da Coreia do Sul será reduzida para metade, para 26,8 milhões, até 2100, o que poderá resultar num declínio irreversível da produtividade e do crescimento económico.

Durante cerca de duas décadas, o governo sul-coreano tentou estimular a natalidade através de incentivos e subsídios. Em 2024, o governo aumentou o montante dos subsídios de nascimento para 2 milhões de KRW (1.500 USD) para o primogénito e 3 milhões de KRW (2.250 USD) para cada nascimento adicional. Durante os primeiros dois anos de vida de um bebé, os pais receberão 18 milhões de won (13.000 dólares) em subsídios e um subsídio mensal de 100.000 KRW (75 dólares) até a criança atingir os sete anos de idade.

Apesar da intervenção política, a tendência não foi alterada e os conservadores do país começaram a culpar o feminismo pela baixa taxa de fertilidade nos últimos anos.

O atual presidente, Yoon Suk-yeol, do conservador Partido do Poder Popular, enquadrou-se como um antifeminista durante sua campanha de 2021. Afirmou que o feminismo impedia relações saudáveis ​​entre homens e mulheres e que criava um ambiente “inadequado para ter e criar filhos” e prometeu abolir o Ministério da Igualdade de Género e da Família.

Eventualmente, Yoon ganhou a presidência com 59 por cento dos votos de homens com idades entre 18 e 29 anos, enquanto apenas 34 por cento das mulheres da mesma faixa etária endossaram o político antifeminista. No entanto, Yoon não conseguiu reverter a tendência de declínio populacional. A taxa de fertilidade da Coreia do Sul caiu ainda mais, de 0,81 em 2021 e 0,78 em 2022 para um mínimo histórico de 0,72 em 2023.

O custo social da educação dos filhos

Se o governo quiser alterar a taxa de natalidade em declínio, poderá ter de aumentar o subsídio para 100 milhões de KRW (aproximadamente 74 000 dólares americanos) por parto. Conforme mostrado numa sondagem recente realizada pela Comissão Anticorrupção e Direitos Civis, 62,58 por cento dos entrevistados disseram que estariam motivados a ter filhos activamente se o governo distribuísse 100 milhões de won para subsídio por parto.

Atualmente, o custo social da criação dos filhos na Coreia do Sul é maioritariamente suportado pelas mulheres. De acordo com o Relatório Mundial sobre Desigualdades de Género de 2022 do Fórum Económico Mundial, os pais coreanos (com filhos com idade igual ou inferior a seis anos) assumem cerca de 18 por cento das responsabilidades domésticas, enquanto as mães assumem mais de 67 por cento. A disparidade de género no trabalho de prestação de cuidados não remunerado é a maior entre os países desenvolvidos.

Aumento do feminismo e do sexismo

Ao mesmo tempo, as mulheres coreanas tornaram-se cada vez mais independentes. A diminuição das taxas de natalidade durante as décadas de 1980 e 1990 coincidiu com um aumento nas taxas de matrícula universitária das mulheres, que ultrapassaram as dos homens desde 2008. Embora as mulheres estejam a tornar-se mais competitivas no mercado de trabalho, não podem desfrutar de oportunidades iguais devido à presunção de o seu papel de género: as mulheres sul-coreanas ainda ganhavam 31 por cento menos do que os homens em 2022, e a sua taxa de emprego também era 18,8 por cento inferior à dos homens.

Pior ainda, as mulheres casadas na Coreia têm de suportar o fardo duplo do seu trabalho diário e do trabalho doméstico, e muitas são forçadas a abandonar o seu trabalho devido ao parto e à presunção da responsabilidade das mulheres no cuidado dos filhos. Além disso, as mulheres são mais propensas a sacrificar-se pela família devido à disparidade de rendimentos entre homens e mulheres.

De facto, em 2022, apenas 28 por cento das mulheres tinham uma percepção positiva em relação ao casamento, em comparação com 43,8 por cento dos seus homólogos masculinos. Além disso, 65 por cento das mulheres não querem ter filhos depois do casamento, enquanto apenas 43,3 por cento dos homens não querem.

Em vez de abordar o problema da desigualdade de género, os decisores políticos, especialmente os políticos de direita, reforçaram o papel das mulheres na criação dos filhos. Um exemplo muito controverso é o lançamento de um novo programa governamental, “Mapeando os nascimentos na Coreia (대한민국 출산지도)”, que provocou indignação por parte das mulheres que sentiram que as estatísticas destacadas pelo mapa, incluindo o número de mulheres férteis por região, representavam mulheres como máquinas de procriar ou úteros ambulantes que foram os únicos responsáveis ​​pela resolução da crise demográfica.

A professora de direito de género Yang Hyunah apelou à reforma do direito da família e à introdução de uma lei que abra espaço para a existência de famílias diversas:

‘‘Atualmente, as famílias coreanas tornaram-se extremamente pequenas e as tendências de baixas taxas de natalidade e envelhecimento rápido estão a acelerar. A geração mais jovem está a evitar casamentos legais e o estigma social em torno do divórcio e do novo casamento diminuiu significativamente. No contexto destas mudanças na família e na sociedade, é necessário examinar se o direito da família coreano, que trata apenas de “famílias normais” e insiste no casamento legal, está demasiado desactualizado.’’

‘‘A futura política familiar dependerá da nossa capacidade de legislar rapidamente uma lei alternativa de união estável que permita ao Estado reconhecer “famílias diversas”. Podemos promover o desenvolvimento a longo prazo do país utilizando activamente a força de trabalho feminina altamente qualificada da Coreia e, ao mesmo tempo, fornecer apoio aos trabalhadores do sexo masculino, sobrecarregados pelas exigências do mercado de trabalho frio, com a oportunidade de partilhar as recompensas da prestação de cuidados trabalho.’’

A definição de “família” no atual direito civil coreano restringe os membros da família às relações por nascimento (relações consanguíneas) e por casamento (cônjuges). Yong Hye-in, do Partido do Rendimento Básico, propôs pela primeira vez a lei alternativa do parceiro de vida (‘생활동반자법’) na assembleia nacional em Abril de 2023, para introduzir uma nova categoria de relações familiares baseadas na virtude da coabitação e da ajuda mútua. Semelhante às parcerias civis em todo o mundo, permitiria que dois indivíduos adultos de nacionalidade coreana formassem uma relação de parceria, dando-lhes direitos comparáveis ​​aos dos casais casados, tais como o direito de adoptar e benefícios fiscais.

Embora esta proposta de lei alternativa apresente uma solução promissora para alargar o apoio governamental ao nascimento, à adopção e ao cuidado dos filhos às famílias fora dos casamentos legais tradicionais, permanecem dúvidas sobre se o actual governo irá considerar uma abordagem tão não tradicional. Isto é especialmente verdadeiro tendo em conta o recente declínio nas discussões sobre a igualdade de género na política dominante e o crescente sentimento antifeminista entre os homens jovens, que se tornou uma força política significativa por si só.

Atualmente, o 4º Plano Diretor para Política Populacional e Envelhecimento da Sociedade (2021–2025), publicado pelo Comitê Presidencial sobre Envelhecimento, Sociedade e Política Populacional, não inclui quaisquer medidas significativas em torno da imigração ou apoio ao reconhecimento de famílias alternativas.

Fonte
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Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma 

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.