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Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

A falta de regulamentação da cannabis é uma omissão dolosa. A síntese é do advogado Cristiano Maronna, especializado em cannabis law e políticas sobre drogas no Brasil. Ele ajuda a divulgar as atividades da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact) na ExpoCannabis, que termina neste domingo (17), em São Paulo. 

Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Maronna cita o Artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Esse artigo diz que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de plantas psicoativas para fins medicinais ou científicos.

O advogado lembra que há cerca de 20 anos existe no mundo um debate sobre a necessidade de uma transição do modelo repressivo para o modelo regulatório em relação a substâncias como o álcool e o tabaco. “E, no Brasil, a gente vê que essa discussão ainda está muito atrasada”, opina. 

“Apesar de a maconha ser proibida para uso adulto, na prática já há todo um ecossistema criado em torno dela”, acrescenta.

Maronna afirma que a “zona cinzenta” formada pela ausência de regulamentação faz com que muitas associações dedicadas a facilitar o acesso à cannabis terapêutica sejam acusadas de cometer crimes. Isso devido ao fato de que iniciam, muitas vezes, o cultivo antes de obter autorização formal. “Existe um estigma. Como a maconha sempre foi considerada uma droga ilícita, o estigma de criminoso sempre esteve associado à planta [cannabis]”, assinala. 

Farmacêutico clínico do Instituto CuraPro, Deusdete de Almeida conta que a entidade, sediada em São Paulo, está com a estufa de cannabis parada à espera de autorização.

Ele explica que o que tem sido feito para garantir que permaneça dentro da lei e em funcionamento é encontrar salvaguarda em habeas corpus dos pacientes, enquanto a organização não consegue os próprios. “Temos nosso sítio em Jundiaí e estamos brigando para fazer o cultivo e atender o maior número de pacientes. Já tivemos algumas safras e estamos aguardando autorização para termos outras”, afirma.

Almeida tem um exemplo próximo da eficácia da cannabis. Seu sobrinho tem autismo e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), condições que atrapalhavam a aprendizagem na escola e a interação social. “Até os seis anos, ele não falava e era muito agitado”, revela o farmacêutico, ressaltando que houve um “progresso fantástico” com um ano de uso da cannabis. 

“Hoje, [o menino] está falando e interagindo melhor com outras crianças. E já está pedindo para ir à escola, algo que era impossível para ele”, observa.

Uma das possíveis consequências do proibicionismo é destacada no Relatório Mundial sobre Drogas 2023 do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc): a de que pacientes que enfrentam muitos obstáculos para ter acesso às substâncias, por falta de estruturas bem projetadas e devidamente pesquisadas, podem recorrer a mercados ilegais.

Encarceramento em massa

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com limite de até 40 gramas ou seis pés de cannabis, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu incluir esse parâmetro ao realizar o Mutirão Processual Penal de 2024 nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais do país. O mutirão será de 1º a 30 de novembro.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), 205.159 presos atualmente foram acusados de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Desse total, 173.064 foram enquadrados por suposto envolvimento com o tráfico, 25.713 por suposta associação para o tráfico e 6.382 por tráfico internacional de drogas.

A população carcerária é de 663.387 pessoas no sistema penitenciário e 4.664 em celas físicas de carceragens como a da Polícia Civil e da Polícia Militar.

Brasil critica omissão de países com o que ocorre na Faixa de Gaza

Em discurso nesta quinta-feira (24) na cúpula do Brics, ampliada com 36 países, em Kazan, na Rússia, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, criticou a omissão de países em relação à situação da Faixa de Gaza. Ao mesmo tempo, elogiou a posição de países do Sul Global que tentam mediar o conflito no Oriente Médio.

“Foram os países do Sul Global que votaram a favor da resolução da Assembleia Geral da ONU que pede a cessação das hostilidades. Enquanto isso, o papel desempenhado por outros países tem sido, no mínimo, decepcionante, para não dizer conivente. Os que se arrogam defensores dos direitos humanos fecham os olhos diante da maior atrocidade da história recente”, afirmou o chanceler brasileiro.

O Sul Global é o termo usado para se referir aos países pobres ou emergentes que, em sua maioria, estão no Hemisfério Sul do planeta.  

Vieira afirmou que a situação de Gaza, considerada por Brasil e outros países como um genocídio contra o povo palestino, acabou com a autoridade do Conselho de Segurança da ONU e com a integridade do direito humanitário internacional.

O chefe da diplomacia brasileira acrescentou que não haverá paz sem um Estado palestino independente, solução que vem sendo rejeitada pelo governo de Israel. “A decisão sobre sua existência foi tomada há 75 anos pelas Nações Unidas. Mas a mesma ONU que criou o Estado de Israel hoje se vê de mãos atadas”, acrescentou.

Vieira ponderou que “não há justificativa para os atos terroristas como os praticados pelos Hamas”, mas acrescentou que a resposta desproporcional de Israel “tornou-se punição coletiva ao povo palestino”. 

“Já foram lançados sobre Gaza mais explosivos do que os que atingiram Dresden, Hamburgo e Londres na Segunda Guerra Mundial”, disse.

O chanceler brasileiro também destacou a importância do Brics. “Por trás dessas cinco letras, há uma realidade palpável construída ao longo de décadas de esforços por um mundo mais equânime. O Brics deve muito ao G77 e ao Movimento Não-Alinhado. Somos herdeiros dos que lutaram por uma Nova Ordem Econômica Internacional”, destacou.

Cuba

O chanceler brasileiro também fez duras críticas ao embargo econômico dos Estados Unidos contra Cuba, que já dura mais de seis décadas. Segundo Vieira, o Brasil é contrário às sanções unilaterais por princípio porque violam o direito internacional e causam danos às populações dos países afetados.

“O caso de Cuba é emblemático da irracionalidade dessas medidas, que há mais de seis décadas afetam o desenvolvimento econômico do país e, nos tempos recentes, contribuem para agravar a situação energética, alimentar e de saúde do país caribenho. Renovamos nossa solidariedade com o povo cubano e fazemos um apelo para que sejam imediatamente flexibilizadas essas medidas”, afirmou.

Ucrânia

O chefe da delegação brasileira na 16ª Cúpula do Brics ainda comentou sobre a guerra na Ucrânia destacando a iniciativa do Brasil e da China de criar o grupo Amigos da Paz para tentar resolver o conflito que também envolve a Rússia, que preside o Brics neste 2024.

“Formamos um clube da paz para fomentar o diálogo e buscar uma solução duradoura. Essa solução duradoura só virá com o respeito ao direito internacional, incluindo os propósitos e princípios consagrados na Carta da ONU, e o papel central das Nações Unidas no sistema internacional”, disse.

Reforma da ONU

Outro destaque do discurso do brasileiro na cúpula do Brics foi a necessidade de reforma das Nações Unidas, que é uma das principais demandas do bloco. O ministro Mauro Vieira afirmou que o país avalia apresentar uma convocação para revistar a carta da ONU, com base no artigo 109.

O artigo autoriza a convocação de uma Conferência Geral da ONU para rever as regras da organização desde que seja aprovada pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Geral e de nove membros do Conselho de Segurança. Porém, para ser ratificada, mudanças na carta da ONU precisam ser aprovadas por todos os membros permanentes do Conselho de Segurança.

STF julga omissão do Congresso para proteger trabalhador da automação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (22) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da proteção do trabalhador contra a automação das atividades laborais.

Na sessão desta tarde, os ministros ouviram somente a sustentação do advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que apoia a ação.

O caso chegou ao Supremo em 2022. Na ação, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras busca que a Corte determine um prazo para o Congresso regulamentar a proteção dos trabalhadores contra o avanço da tecnologia.

A Constituição de 1988 definiu que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei. Apesar do comando constitucional, os deputados federais e senadores nunca aprovaram uma lei para tratar da questão.

Para a PGR, a falta da regulamentação provoca redução “arbitrária e injustificada” da proteção do direito social dos trabalhadores.

“Por esse motivo, incumbe a essa Corte Suprema declarar a omissão inconstitucional na edição de lei federal que torne efetivo o direito social à proteção em face da automação, fixando, por conseguinte, prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa”, argumentou a procuradoria.

Durante a sessão, o advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da CUT, afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por inteligência artificial vai automatizar diversos tipos de emprego.

Segundo o advogado, a pandemia de covid-19 intensificou a automação, aumentou a competividade e fechou postos de trabalho.

Carneiro também citou um estudo da Universidade de Oxford que indica impactos da automação em cerca de 700 profissões.

“A CUT espera que o STF trace os necessários limites para que a ordem constitucional e o arranjo de equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado sejam preservados nos moldes da Constituição de 1988, com a prevalência do trabalho humano e decente”, afirmou.

A data do julgamento do caso ainda não foi definida. O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Presidente do STF, Barroso pede desculpas à Maria da Penha por omissão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, fez um pedido de desculpas inédito em nome do poder judiciário à biofarmacêutica Maria da Penha pelo omissão e demora da Justiça brasileira em julgar o agressor que tentou assiná-la por duas vezes em 1983.

“Eu gostaria de dizer à Maria da Penha, em nome da Justiça brasileira, que é preciso reconhecer que no seu caso ela [a Justiça] tardou e foi insatisfatória e, portanto, nós pedimos desculpas em nome do Estado brasileiro pelo que passou e pela demora.”

O pedido formal de desculpa cumpre uma das recomendações feitas ao estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) há 23 anos.

A declaração do presidente do STF ocorreu durante a abertura da 18ª Jornada Lei Maria da Penha, evento com duração de dois dias, em um escola pública no bairro Sol Nascente, no Distrito Federal, a 35 quilômetros do centro de Brasília.

Presente ao evento, Maria da Penha agradeceu à ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, por propor que a casa onde residia e onde sofreu as duas tentativas de assassinato, seja convertida em um memorial para marcar o combate à violência doméstica e familiar.

“O medo não me faz recuar, pelo contrário. Avanço mais e mais na mesma proporção desse medo. É como se o medo fosse um coragem ao contrário. E possamos avançar por maiS 18 anos por uma vida sem violência.”

A ministra das Mulheres, por sua vez, pediu engajamento da sociedade brasileira para erradicar os crimes de feminicídio no país, como parte da estratégia de campanha do governo federal.

[matéria em atualização]

Moraes manda soltar coronel da PMDF acusado de omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, que era comandante do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13). 

Naime estava preso desde 7 de fevereiro do ano passado, sob suspeita de não ter cumprido seus deveres funcionais durante os atos golpistas. Em fevereiro deste ano, ele se tornou réu no caso, junto com outros seis integrantes da antiga cúpula da PMDF. 

Para Moraes, Naime não representa mais risco à apuração do caso, uma vez que passou recentemente para a reserva da PMDF, não tendo mais ingerência em assuntos da corporação. É o mesmo entendimento que levou à soltura de outros quatro coronéis. 

Audiência

Mesmo solto, Naime não poderá comparecer a uma cerimônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que seu filho receberá a carteira de advogado, porque o evento coincide com uma audiência de instrução já marcada, decidiu Moraes. 

O coronel deverá, ainda, usar tornozeleira eletrônica e está proibido de sair do Distrito Federal. Outras medidas cautelares são o comparecimento semanal em juízo, o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, a proibição de usar redes sociais e a suspensão de eventuais autorizações para o porte de armas. 

Acusação

Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Naime cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violação dos deveres funcionais, todos pela via da omissão. 

Pela peça de acusação, ele teria conspirado desde o ano anterior, junto com os demais denunciados, em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro de 2023, deixou deliberadamente que os crimes fossem cometidos pelos vândalos. 

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. 

A defesa de Naime nega as acusações e alega que a PGR não conseguiu delinear as condutas supostamente criminosas do coronel. 

Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.  

Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si. 

Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça. 

Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.

Omissão

Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais. 

Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. 

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.

Estado brasileiro é julgado por omissão em crimes contra sem-terra

O Estado brasileiro será julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nesta quinta (8) e sexta-feira (9), na Costa Rica, por suposta omissão nas investigações e falta de responsabilização pelo assassinato e desaparecimento forçado de lideranças de trabalhadores sem terra da Paraíba.

Serão analisados os casos do assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, em 1997, e de Almir Muniz da Silva, liderança rural e defensor dos direitos humanos desaparecido em 2002. Ambos os crimes ocorreram na Paraíba em um contexto de conflito por terras e luta pela reforma agrária.

Os casos foram parar na Corte IDH por iniciativa da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Almir Muniz, da Comissão Pastoral da Terra da Paraíba, e das organizações Dignitatis e Justiça Global, que apelaram ao órgão internacional para cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro em relação a esses crimes.  

“Agora, a Corte terá a oportunidade de se pronunciar, em mais detalhes, sobre a relação entre a ausência de uma estrutura fundiária justa, a luta pela terra e a violência contra quem atua nessa luta”, comentou o advogado da Justiça Global Eduardo Baker.

Caso Manoel Luiz

Nesta quinta-feira (8), a Corte vai analisar se o Estado brasileiro foi omisso e não cumpriu sua obrigação de investigar e punir os responsáveis pelo homicídio de Manoel Luiz da Silva. Assassinado a balas em São Miguel de Taipu (PB) em maio de 1997, a vítima tinha 40 anos e deixou a esposa, grávida de dois meses, e um filho de quatro anos.

Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que remeteu o processo para julgamento da instituição ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Ao concluir seu parecer em novembro de 2021, a CIDH afirmou que, apesar das inúmeras provas que apontavam os responsáveis pelo crime, “a omissão da polícia com relação às diligências essenciais inviabilizou a persecução penal dos responsáveis, entre eles do autor intelectual”.

O órgão responsável por promover os direitos humanos nas Américas lembrou ainda que “uma das pessoas acusadas foi absolvida, que as demais ainda não foram julgadas, que as deficiências probatórias não foram sanadas e que não se esgotaram todas as linhas de investigação, o que é incompatível com o dever de investigar com a devida diligência”.

O representante da Comissão Pastoral da Terra na Paraíba, João Muniz, destacou que o caso de Manoel Luiz é mais um entre tantos agricultores assassinados no Brasil por lutar pela terra.

“Os mandantes nunca foram processados, os fazendeiros da época. Com isso, o caso foi levado para a Corte Internacional. Porque o Estado brasileiro, mais uma vez, violou os direitos dessas famílias por não ter feito um julgamento justo nesse caso”.

Caso Almir Muniz

Na sexta-feira (9), será a vez da Corte IDH julgar o caso de Almir Muniz da Silva, que desapareceu em 29 de junho de 2002 em Itabaiana (PB). À época, Almir era uma ativa liderança na associação de trabalhadores rurais do município e denunciava a formação de milícias privadas no estado.

A investigação da CIDH aponta para o envolvimento de policiais civis no desaparecimento do trabalhador, além de indicar que faltaram diligências para investigar o caso.  

“A investigação interna foi arquivada sem esclarecimento dos fatos nem a sanção das pessoas responsáveis”, concluiu a Comissão Interamericanas de Direitos Humanos ao enviar, em maio de 2023, o caso para julgamento da Corte IDH.  

A instituição concluiu ainda que a liderança rural “foi assassinada por um agente da polícia, com o desaparecimento dos seus restos, e que as autoridades atuaram com o consentimento ao não levar a cabo uma investigação com buscas imediatas e diligências”.

Para a comissão, a impunidade pela morte de Almir Muniz teve o efeito de amedrontar o movimento de trabalhadores rurais e, por isso, “o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de associação” dos trabalhadores da região.  

O advogado do Justiça Global Eduardo Baker disse que esse julgamento é o primeiro caso do Brasil envolvendo desaparecimento forçado no contexto da reforma agrária.

“Esperamos que a Corte trate da persistência dessa prática no período pós-ditadura, conectando-a com o contexto da realidade fundiária no Brasil. Também será uma oportunidade de o tribunal avançar na sua jurisprudência sobre o desaparecimento forçado em casos que envolvem a omissão e conivência estatal, ao invés de atuação direta de seus agentes”, explicou.

A Corte IDH

A Corte Interamericano de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. Como o Brasil, enquanto integrante da OEA, reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.

Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determina que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e também medidas capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.