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Estudo do Ipea aponta população ocupada nos maiores níveis em dez anos

A nova edição do Boletim de Mercado de Trabalho do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada nesta quarta-feira (9), consolida indicadores que comprovam as melhorias no mercado de trabalho brasileiro. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ipea ressalta que a força de trabalho e a população ocupada estão nos maiores maiores níveis registrados desde o início da série histórica da PNAD Contínua em 2012.

No segundo trimestre deste ano, a força de trabalho atingiu 109,4 milhões de pessoas, com 101,8 milhões de população ocupada. No terceiro trimestre, esse indicador bateu novo recorde, chegando a 102,5 milhões de pessoas ocupadas no Brasil.

Com foco no segundo trimestre, os pesquisadores do Ipea destacam que o emprego formal também apresentou crescimento, com uma alta de 4,0% em relação ao segundo trimestre de 2023. O Novo Caged registrou a criação de 1,7 milhão de novas vagas com carteira assinada, representando um aumento de 3,8% no período.

Setores

A taxa de desocupação, segundo a pesquisa, atingiu seu menor nível desde o quarto trimestre de 2014, caindo para 6,9%. A taxa de desemprego de longo prazo também caiu (-1,5 pontos percentuais), e houve uma pequena redução no desalento (-0,4 pontos percentuais).

De acordo com o Ipea, as quedas foram significativas em diversas categorias e, exceto no recorte por gênero, as reduções no desemprego contribuíram para a diminuição das desigualdades dentro de cada grupo.

Entre os setores da economia, destacaram-se os de transporte, informática e serviços pessoais. O crescimento do emprego formal foi observado na maioria dos setores, com exceção da agropecuária, dos serviços domésticos e do setor de utilidade pública.

A renda média também cresceu no segundo trimestre de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior, com um aumento real de 5,8%, encerrando o trimestre em R$ 3.214.

A massa salarial real registrou um crescimento expressivo de 9,2% em termos interanuais, atingindo R$ 322,6 bilhões, significando um acréscimo de R$ 27 bilhões em relação ao primeiro trimestre de 2023.

Desafios

Apesar dos avanços, os pesquisadores do Ipea alertam para alguns desafios. De acordo com nota divulgada pelo instituto, a estabilidade das taxas de subocupação e de participação da força de trabalho nos últimos trimestres são motivos de preocupação.

“É crucial entender por que o número de inativos permanece elevado, totalizando 66,7 milhões de pessoas fora da força de trabalho. Entre elas, 3,2 milhões desistiram de procurar emprego devido ao desalento – um grupo que deveria ser prioridade para a reintegração ao mercado de trabalho”, aponta o estudo.

Os pesquisadores também destacam a necessidade de investigar mais profundamente as causas desse desalento e de investir em políticas eficazes para atrair essa parcela da população para oportunidades produtivas.

Outro ponto de preocupação do Ipea é o setor agropecuário, que registrou sua nona redução consecutiva na população ocupada. Além disso, problemas estruturais continuam a impactar o mercado de trabalho, com muitos trabalhadores ainda presos a empregos informais, sem acesso a proteções sociais e trabalhistas.

As desigualdades regionais, de gênero, raça, idade e escolaridade, tanto em termos de oportunidades de inclusão produtiva quanto de rendimento médio mensal, seguem como desafios críticos.

Em 2023, população brasileira ocupada passou dos 100 milhões

Em 2023, a população brasileira ocupada alcançou 100,7 milhões de pessoas. Esse contingente representa acréscimo de 1,1% em relação a 2022 (99,6 milhões de pessoas) e de 12,3% frente à população de 2012 (89,7 milhões).

Em relação a 2022, o total da população em idade de trabalhar expandiu 0,9%, e foi estimada em 174,8 milhões de pessoas em 2023, ano em que o nível da ocupação ficou estimado em 57,6%..

Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) – Características Adicionais do Mercado de Trabalho 2023, divulgada nesta sexta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O percentual de empregados com carteira assinada no setor privado teve expansão de 2012 (39,2%) a 2014 (40,2%); no entanto, a partir de 2015, essa categoria passou a registrar queda. Em 2023, voltou a crescer, alcançando 37,4% da população ocupada – ante a 36,3%, em 2022. O número desses trabalhadores em 2023 (37,7 milhões) foi o maior da série.

Os empregados sem carteira assinada no setor privado atingiram o percentual de 13,3% em 2023, queda de 0,3 ponto percentual em um ano. Contudo, apesar da queda, a estimativa continua sendo uma das maiores da série histórica.

Sem grandes variações ao longo da série, os empregados no setor público (inclusive servidor estatutário e militar) mantiveram sua participação em torno de 12% em 2023, equivalente a 12,2 milhões de trabalhadores.

Os trabalhadores domésticos seguiram em estabilidade, apresentando o mesmo percentual de 2022, isto é, 6% dos ocupados. Já entre os empregadores houve a interrupção do movimento expansivo, observado até 2018 (4,8%), passando para 4,6% em 2019, 4,4% em 2022 e 4,3% em 2023.

Sindicalizados

Em 2023, das 100,7 milhões de pessoas ocupadas, 8,4% eram associadas a algum sindicato, apontando para a redução de trabalhadores sindicalizados em relação a 2022 (9,2% dos ocupados), fenômeno que está ocorrendo desde 2012. As regiões Nordeste (9,5%) e Sul (9,4%) permaneceram com os valores mais altos, enquanto Norte (6,9%) e Centro-Oeste (7,3%), tiveram os menores índices.

De 2012 a 2021 e, novamente, em 2023, o percentual de homens sindicalizados superou o de mulheres sindicalizadas; porém, essa diferença foi de apenas 0,3 pontos percentuais. em 2023, 8,2% entre as mulheres e 8,5% entre os homens.

Em 2023, o grupamento de atividade da Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura teve queda na taxa de sindicalização, passando para 15%. Essa atividade tem participação importante dos sindicatos de trabalhadores rurais, muitos deles de pequeno porte da agricultura familiar, principalmente, nas regiões Nordeste e Sul. Também com importante cobertura sindical, a Administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (14,4%) também apresentou queda em 2023. O mesmo movimento foi observado em outros grupamentos que antes tinham taxas de sindicalização elevadas como Indústria geral; Transporte, armazenagem e correio; e Informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas.

Em 2023, o empregado com carteira assinada no setor privado, o trabalhador familiar auxiliar e o empregado no setor público (inclusive servidor estatutário e militar) tinham as taxas de sindicalização mais elevadas, respectivamente, 10,1%, 10,4% e 18,3%. No caso do trabalhador familiar auxiliar, esse percentual, comparativamente elevado, pode ser explicado pela concentração desses trabalhadores nas atividades agropecuárias de caráter familiar, que têm participação importante dos sindicatos de trabalhadores rurais. Por outro lado, o empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada (3,7%) e o trabalhador doméstico (2%) registraram as menores coberturas.

De 2022 para 2023, houve queda da taxa de sindicalização entre os empregados no setor privado com carteira de trabalho assinada, de 11% para 10,1% e dos empregados no setor público (inclusive servidor estatutário e militar), de 19,9% para 18,3%. Esses dois primeiros grupos são aqueles que historicamente possuem os principais percentuais de filiação, mas também foram os que registraram as principais perdas nos últimos anos. Isso mostra que, independentemente do setor de atividade (público ou privado), a retração da sindicalização atinge todos os segmentos da ocupação.

“Percebe-se, então, que a expansão da população ocupada nos últimos anos não se converteu em aumento da cobertura sindical no país. Esse resultado pode estar relacionado a diversos elementos, como a forma de inserção do trabalhador na ocupação, as modalidades contratuais mais flexíveis introduzidas pela Lei 13.467, de 13.07.2017, conhecida como reforma trabalhista, e o uso crescente de contratos temporários no setor público etc”, diz o IBGE.

CNPJ

Após crescimento significativo de 2019 para 2022 (6,3%), o contingente formado por empregadores e trabalhadores por conta própria ficou praticamente estável em 2023, sendo estimado em 29,9 milhões de pessoas. Desses, 9,9 milhões (33%) estavam em empreendimentos registrados no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apontando queda em relação a 2022.

A maioria dessas pessoas era formada por homens, 64,6%. Entretanto, embora houvesse predomínio do contingente masculino entres empregadores e trabalhadores por conta própria, o percentual de pessoas com registro no CNPJ era um pouco maior entre as mulheres (34,5%) do que entre os homens (32,3%). Observou-se, de 2022 para 2023, uma queda desse registro para ambos os sexos: 1,7 e 0,9 p.p., respectivamente para mulheres e homens.

Os empregadores e os trabalhadores por conta própria estavam principalmente concentrados nas atividades do comércio e serviços, com participações de 21,3% e 43,8%, respectivamente. Essas duas atividades também apresentavam as maiores taxas de coberturas no CNPJ, de 46,8% e 38,1%, respectivamente.

Justiça nega reintegração em fazenda ocupada pelo MST em Minas Gerais

A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 famílias sem-terra que ocuparam, na última sexta-feira (8), uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.

Já o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.

“Na manhã deste sábado [9], foi permitida a entrada de água e medicamentos. No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros suprimentos para garantir o bem estar das famílias acampadas, como lonas para a proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da alimentação”, informou o MST.

O movimento defende que o cerco é ilegal, porque não há pedido de reintegração de posse, e desumano, por negar a entrada de insumos necessários para as famílias. “Trata-se de uma decisão política do governador Romeu Zema, de imposição da força, sem respaldo jurídico, que viola o direito dessas mais de 500 famílias sem terra”, acrescentou.

O governo de Minas Gerais não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a ação da PM no local. O governador Romeu Zema (Novo) ainda não se manifestou publicamente sobre essa situação.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo o cancelamento da operação e também a justificativa para a permanência da polícia no local. A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram seus direitos na Justiça.  

“Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e, ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o poder público e os acampados”, afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.

A Defensoria Pública de Minas ainda quer saber o custo para manutenção da operação na fazenda ocupada e quais as ações que deixaram de ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local. A defensora pública Storch ainda cita uma possível criminalização de movimentos sociais que, “apesar de ser uma prática ainda existente no país, contraria a ordem jurídica democrática vigente, por ser legítimo não só o direito de manifestação, mas, a defesa dos direitos fundamentais não efetivados”, completou.

Reintegração de Posse

De acordo com a decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, as pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais.

“Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, explicou o magistrado.

Generoso acrescentou ainda que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada “é documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2 da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.

O juiz ainda acrescentou que, por se tratar de decisão em plantão judiciário, realizado durante o final de semana, ele se limitou a analisar um possível risco iminente de perda imediata de direito.

Ocupação

A ocupação da fazenda “Aroeiras” foi realizada por cerca de 500 famílias. O MST alega que a ação foi motivada pelo não cumprimento da função social da terra. O movimento sustenta que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e está abandonada há 7 anos. Com isso, pedem a desapropriação do imóvel rural para a reforma agrária. 

Ainda de acordo com o MST, a fazenda é uma herança familiar disputada por oito pessoas. “Duas mulheres, membros da família, estiveram na sexta-feira (8) e se mostraram dispostas ao diálogo”, informou o movimento.

O MST fundamenta essas ações no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.

Em nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não tem informações sobre a situação do imóvel rural. Segundo o órgão, para a área ser considerada produtiva ou improdutiva é necessária uma vistoria para verificar a função social da terra. O Incra disse ainda que a “área ocupada não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma agrária”.