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Relator reduz o valor obrigatório do Fundeb para educação integral

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacote de Corte de Gastos reduziu o montante obrigatório do Fundeb – o Fundo de Financiamento da Educação Básica – que deverá ser aplicada na educação em tempo integral. O relator da PEC 31/2007, deputado Moses Rodrigues (União-CE), reduziu o montante para 10% em 2025, chegando a 4% a partir de 2026.

Na proposta original enviada pelo Executivo, previa-se que 20% do que a União transfere aos estados, Distrito Federal (DF) e municípios para o Fundeb deveria ser investido na educação em tempo integral. Atualmente, o recurso pode ser aplicado em outras políticas educacionais.

Entidades ligadas à educação alertam que a mudança permite que o Ministério da Educação (MEC) reduza o gasto com educação integral, transferindo a despesa para o Fundeb, segundo avaliação da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca).

O relator argumentou que a mudança equilibrou o ajuste fiscal com o apoio à educação integral. “Nesse texto sobre o Fundeb, há o equilíbrio fiscal necessário e também a garantia da ampliação do ensino em tempo integral”, justificou Moses.

Parlamentares críticos à proposta alegaram que a destinação de recursos do Fundeb para educação integral, além de permitir que o MEC reduza seus gastos diretos com essa política, ajudando no corte de gastos, pode retirar recursos de outras políticas financiadas pelo fundo da educação básica.  

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que não adianta destinar recursos do Fundeb para a educação integral se o valor será retirado das escolas convencionais.

“Não adianta vestir um santo desvestindo outro. A proposta prevê que, a partir de 2026, 4% da parte do Fundeb dos estados e dos municípios vá para a escola de tempo integral. É algo importante, que celebro, comemoro e aplaudo, mas reafirmo que não adianta simplesmente tirar da escola convencional para colocar no integral”, ponderou.

A medida, por outro lado, foi defendida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). “Foi dito aqui que o Fundeb está diminuindo. Isso é mentira. O Fundeb vai seguir aumentando. O que estamos trazendo é, em parceria com os entes e o MEC, o fortalecimento da política de educação em tempo integral”, ponderou.

Alimentação escolar

A PEC também prevê que os recursos do Fundeb poderão ser usados para alimentação escolar. A medida foi defendida pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL).

“Estamos cansados de ver matérias em todo o Brasil, em vários municípios, em todos os estados, de crianças, por exemplo, dividindo o ovo na hora da merenda escolar porque o repasse do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar] é insuficiente”, disse Brito.

PEC do corte de gastos

A proposta de emenda à Constituição deve ser votada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, devendo seguir para o Senado, caso seja aprovada. A PEC faz parte do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo para limitar o crescimento de despesas, adequando os gastos ao novo arcabouço fiscal, que impõe um teto de gastos ao setor público.

O texto analisado ainda reduz, gradualmente, o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. Atualmente, tem direito ao benefício quem recebe até dois salários mínimos. Com a PEC, os beneficiários serão reduzidos gradualmente até atingir apenas os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio.

Barroso determina uso obrigatório de câmeras pela PM de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, decidiu Barroso.

A decisão que obriga a utilização das câmeras foi determinada após governo de São Paulo enviar ao Supremo novas informações sobre o cronograma de implantação dos equipamentos.

Na sexta-feira (6), Barroso recebeu 17 documentos detalhados sobre o andamento dos contratos para implantação dos dispositivos.

No entanto, o presidente do STF considerou que as informações não suficientes para a implementação prática dos equipamentos. O ministro citou “falhas reiteradas” no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.

“Nesse contexto, entendo que o agravamento do cenário de violência policial no estado de São Paulo e os indícios de ineficiência na implementação da política pública de uso de câmeras corporais tornam necessária uma atuação mais rigorosa no âmbito deste processo. Há falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e descumprimento dos protocolos de acionamento dos dispositivos”, justificou o ministro.

Confira as determinações da decisão de Barroso

– Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;

– Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP),  do número dos batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais;

– Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;

– Uso do modelo ininterrupto de câmeras;

– Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto de câmeras corporais.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Nesta segunda-feira, a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.

Pix Agendado Recorrente torna-se obrigatório a partir desta segunda

A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório nesta segunda-feira (28). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente. A medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central (BC), em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.

O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês.

A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.

A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.

Seguro obrigatório voltará a ser pago em 2025

O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores.

Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).

Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.

As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.

As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Senado aprova seguro obrigatório para indenizar acidentes de trânsito

O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para donos de veículos para pagar indenizações por acidentes de trânsito, foi aprovado nesta quarta-feira (8) pelo plenário do Senado. A proposta segue para sanção presidencial. 

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat) substitui o antigo Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que foi extinto em 2021. O seguro é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, além de financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado, esclareceu que o Dpvat não é um imposto, é um seguro solidário.  Segundo ele, o valor do novo seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60 por ano, sem diferença entre motos e veículos, para pessoas que sofrem acidentes. 

Parlamentares da oposição se manifestaram contra a proposta do governo. Eduardo Girão (Novo-CE) disse que o cidadão brasileiro já paga imposto demais. “Ninguém aguenta mais taxas e impostos de algo que ninguém sentiu falta”. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o governo quer aumentar a arrecadação aumentando impostos, sem se importar com a capacidade do cidadão de pagar. 

A cobertura do seguro compreende indenização por morte e por invalidez, reembolso de despesas com assistências médicas medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas que não estejam disponíveis pelo SUS. Também inclui o pagamento de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

Histórico

Criado em 1974, o Dpvat era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito.

O pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Com a aprovação do projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado dos proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

Arcabouço Fiscal

Além de criar o Spvat, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal, antecipando em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. A mudança permite uma elevação nas despesas da União de cerca de R$ 15,7 bilhões.

Durante a votação, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do governo no Congresso, explicou que a antecipação é necessária para que o governo faça investimentos em saúde, em universidades federais e mantenha benefícios como auxílio gás e farmácia popular. 

O PL propôs a retirada do artigo que foi incluído no projeto original. “Estamos propondo que esse contrabando seja retirado do projeto, porque o instrumento adequado não é esse. Isso só vai permitir maior desarranjo das contas públicas. Se o governo quer aumentar os gastos, diminua as despesas e melhore a qualidade dos gastos públicos”, disse o senador Rogério Marinho (PL-RN).

CCJ do Senado aprova novo seguro obrigatório para veículos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7), por 15 votos favoráveis contra 11, o projeto de lei complementar que recria o seguro obrigatório para donos de veículos, o antigo Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A previsão é que o texto seja  votado no plenário do Senado ainda nesta terça-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial.  

De acordo com o relator da matéria, senador Jacques Wagner (PT-BA), o valor do novo seguro gira em torno de R$ 50 e R$ 60 por ano, sem diferença entre motos e veículos, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

“Repare que quando estava na holding de seguradoras, bancada pelas quatro grandes seguradoras que tomavam conta do Dpvat até declinarem, o valor era superior a R$ 100 [para carro] e superior a R$ 200 para a moto. Portanto, havia uma gordura absurda”, argumentou Jacques Wagner, acrescentando que como a gestão do seguro ficará com a Caixa Econômica Federal, o valor será reduzido.

O seguro é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, além de financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. O novo seguro agora deve se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Parte da oposição criticou a proposta, alegando que se trata de mais uma despesa a ser paga pelos donos de veículos. O senador Carlos Vianna (Podemos-MG) propôs que apenas seja obrigado a pagar o seguro obrigatório quem não tem seguro privado.

“Eu, por exemplo, tenho um carro na família, minha filha dirige. [O veículo] Tem um seguro pra isso já, eu já pago esse seguro. Por que você é obrigado a pagar o Dpvat? Por que nós temos que impor isso a toda a sociedade brasileira? Vamos criar o seguro só pra quem não tem”, criticou o senador.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), por sua vez, argumentou que o seguro é de caráter solidário, para que todos os donos de veículos ajudem a pagar os custos dos acidentes de trânsito.

“É pago apenas por quem é proprietário de veículo automotor, enquanto qualquer pessoa pode ser seu beneficiário. Daí a função de proteção social. Se você atropela uma pessoa e você não sabe nem quem é o motorista, impõe-se o recebimento do seguro”, explicou Contarato, acrescentando que “são essas pessoas que não têm dinheiro para pagar absolutamente nada e que precisam desse seguro”.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou o retorno do seguro, justificando que seria um imposto novo para aumentar a arrecadação federal. “Essa será a quarta, pelo menos que eu me lembre, votação em que nós estamos dando ao governo a possibilidade de arrecadar mais, aumentando a carga tributária”, destacou.

O senador Jaques Wagner negou que a intenção do projeto seja fazer caixa para o governo, mas atender a população afetada por acidentes de automóveis, que ainda procura pelo serviço. “Mesmo depois de [o seguro ter] terminado em 2021, até 2023 780 mil pessoas procuraram [o Dpvat]”, justificou.

Acordo

O projeto em votação, além de criar o seguro obrigatório, tem sido usado como moeda de negociação entre o Executivo e o Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano, uma vez que a negociação para aprovação do projeto prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento R$ 2,4 bilhões em emendas de deputados e R$ 1,2 bilhão, de senadores. O projeto recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

Veto

O relator Jacques Wagner negou destaques da oposição à matéria, garantindo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a vetar o artigo que cria uma multa por atraso no pagamento do novo seguro, conforme pedidos dos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

“Estou me comprometendo aqui perante os senadores e perante à comissão de que esse item, que é uma penalização excessiva, que veio da Câmara, ele será vetado pelo presidente da República”, afirmou.

Seguro

Criado em 1974, o Dpvat era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A indenização era paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito.

Entretanto, o pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Agora, com a aprovação do projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado de proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Entenda

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Multa

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

*Com informações da Agência Câmara