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CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

Parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão pedir nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil.

No novo documento deverá constar como causa mortis a seguinte informação: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”

A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem, entre outras atribuições, a de regrar e fiscalizar o funcionamento dos cartórios que prestam serviço delegado pelo poder público. O ato normativo foi aprovado por todos os conselheiros do CNJ reunidos nesta terça-feira (10), data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 76 anos.

Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado.” Segundo Barroso, “um período muito triste” e iniciado com um golpe de Estado.

“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto da Constituição”, explicou Barroso.

Sem pedido de desculpas

O ministro aponta o caráter simbólico da decisão: “embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas.”

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso e diz: “esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados.” Para Macaé, todos têm direito à verdade, e as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas.

O reconhecimento da morte causada pelo Estado em época da ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo.

Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

A CNV foi instituída no governo da presidenta Dilma Roussef e funcionou entre 18 de novembro de 2011 e 16 de dezembro de 2014. A comissão era formada por um colegiado de sete pessoas com a atribuição de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Apesar do reconhecimento das mais de quatro centenas de mortes durante a ditadura cívico-militar, a CNV não avançou na identificação dos assassinatos dos indígenas. Entidades de direitos humanos estimam que podem ter ocorrido mais de 8 mil assassinatos nessa população.

Saúde confirma óbito fetal por transmissão vertical de Oropouche

O Ministério da Saúde (MS) confirmou um caso de óbito fetal causado por transmissão vertical de febre do Oropouche, que acontece quando o vírus é passado  da mãe para o bebê, durante a gestação ou no parto. A confirmação foi feita na sexta-feira (2) no estado de Pernambuco. A pasta informou que a grávida tem 28 anos de idade e estava na 30ª semana de gestação.

Segundo o ministério, continuam em investigação oito casos de transmissão vertical de Oropouche: quatro em Pernambuco, um na Bahia e três no Acre.

“Quatro casos evoluíram para óbito fetal e quatro casos apresentaram anomalias congênitas, como a microcefalia. As análises estão sendo feitas pelas secretarias estaduais de saúde e especialistas, com o acompanhamento do Ministério da Saúde, para concluir se há relação entre Oropouche e casos de malformação ou abortamento”, disse a pasta.

Até o dia 28 de julho foram registrados 7.286 casos de Oropouche, em 21 estados brasileiros. A maioria dos casos foi registrada no Amazonas e em Rondônia. Até o momento, um óbito em Santa Catarina está em investigação.

Os dois primeiros óbitos pela doença no país foram confirmados na semana passada. Os casos são de mulheres do interior do estado da Bahia, com menos de 30 anos, sem comorbidades, mas que tiveram sinais e sintomas semelhantes a um quadro de dengue grave.

Transmissão

A transmissão acontece principalmente por meio do vetor Culicoides paraensis, conhecido popularmente como maruim ou mosquito-pólvora. No ciclo silvestre, bichos-preguiça e primatas não humanos (e possivelmente aves silvestres e roedores) atuam como hospedeiros. Há registros de isolamento do vírus em outras espécies de insetos, como Coquillettidia venezuelensis e Aedes serratus.

Já no ciclo urbano, os humanos são os principais hospedeiros. Nesse cenário, o mosquito Culex quinquefasciatus, popularmente conhecido como pernilongo e comumente encontrado em ambientes urbanos, também pode transmitir o vírus.

Arboviroses

O MS disse que vem monitorando a situação do Oropouche no Brasil em tempo real, por meio da Sala Nacional de Arboviroses, e que publicará, nos próximos dias, o Plano Nacional de Enfrentamento às Arboviroses, incluindo dengue, zika, chikungunya e Oropouche. As orientações incluem a metodologia de análise laboratorial, vigilância e a assistência em saúde sobre condutas recomendadas para gestantes e recém-nascidos com sintomas compatíveis com Oropouche.

“Na nota técnica do Ministério da Saúde haverá recomendação de medidas de proteção para evitar ou reduzir a exposição às picadas dos insetos, seja por meio de recursos de proteção individual com uso de roupas compridas, de sapatos fechados e de repelentes nas partes do corpo expostas, sobretudo nas primeiras horas da manhã e ao final da tarde. Também haverá o reforço de medidas de proteção coletiva, tais como limpeza de terrenos e de locais de criação de animais, recolhimento de folhas e frutos que caem no solo, uso de telas de malha fina em portas e janelas”, continuou o MS.

A orientação é para que as pessoas procurem atendimento nas unidades de saúde, informando inclusive os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do pré-natal, nos casos de sinais e sintomas compatíveis com arboviroses, como febre de início súbito, dor de cabeça, dor muscular, dor articular, tontura, dor retro-ocular, calafrios, fotofobia, náuseas e vômitos.

Registros de óbito poderão ser feitos de forma digital em São Paulo

Os registros de óbito na capital paulista podem ser feitos de forma totalmente digital a partir desta terça-feira (23), por meio de uma plataforma desenvolvida pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), órgão encarregado de implantar o registro civil eletrônico no país. Por meio da e-Óbito, os registros de falecimentos poderão ser realizados de forma online, integrando funerárias e cartórios.

Por meio da plataforma, as funerárias cadastradas no sistema lançarão a declaração de óbito diretamente ao Cartório de Registro Civil. Em seguida, é realizado o registro e a emissão da certidão de óbito. O usuário poderá optar pela certidão em formato físico ou digital, sendo que neste segundo modelo, receberá a certidão diretamente por e-mail, eliminando a necessidade de se deslocar até o cartório.

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), o procedimento ficará mais simples, ágil e humanizado, dispensando deslocamentos desnecessários e proporcionando conforto às famílias. “A plataforma se destaca como um marco na modernização dos serviços públicos, demonstrando o compromisso dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo com o bem-estar das famílias em um momento delicado. O e-Óbito oferece acolhimento e facilita o processo de luto, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: a despedida de um ente querido”, explicou o vice-presidente da Arpen/SP, Leonardo Munari.

De acordo com a Arpen/SP entre os dias 10 de junho e 15 de julho foi realizado o projeto-piloto com 2,3 mil registros de óbitos, 24% do total de 9,4 mil óbitos ocorridos no período na capital paulista. Já integram a nova sistemática quatro funerárias que atuam na cidade: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar.

A expectativa é que o procedimento eletrônico também diminua o sub-registro de óbitos na capital paulista. Atualmente, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas.

Segundo a diretora da Arpen/SP, Monete Hipólito Serra, além de ser um problema humanitário, o sub-registro impede o reconhecimento e a despedida digna do falecido, gera diversas consequências negativas para a sociedade, como as fraudes. Quando não é feito o registro do óbito, o falecido continua existindo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente.

“O sub-registro acontece principalmente nas situações em que a família não procura fazer o registro, muitas vezes porque o falecido recebe algum benefício do governo. Assim os familiares não têm interesse no fim desses valores. Quanto mais informatizado um sistema for, mais difícil fica de não ocorrer a declaração. A partir do momento em que já está tudo automático, não é mais uma incumbência da família ir até o cartório, providenciar o registro. Isso vai evitar as fraudes, que só ocorrer por falta de interesse nessa declaração”, afirmou.