Skip to content

Notificação de infecções pelo vírus HTLV passa a ser compulsória

Infecções pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical passaram a ser de notificação compulsória no Brasil. Isso significa que profissionais de saúde de serviços público e privado devem comunicar obrigatoriamente os casos ao Ministério da Saúde.

Em nota, a pasta informou que a inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública permite estimar o número de pessoas com o vírus e a quantidade de insumos necessários, além de qualificar a rede de atenção para atendimento dessa população.

O próximo passo, de acordo com o Ministério, é a definição – entre entes federal, estaduais e municipais – do rastreamento universal de gestantes e testes confirmatórios, conforme aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) este ano.

“Além disso, serão realizadas as definições dos casos e instrumentos para notificação; a qualificação das equipes de vigilância epidemiológica municipais e estaduais; o estabelecimento do fluxo de notificação; e o monitoramento dos casos”, completou a pasta.

Vírus

O HTLV, da mesma família do HIV, foi descoberto na década de 1980. O vírus infecta principalmente as células do sistema imunológico e possui a capacidade de fazer com que percam sua função de defender o organismo.

A infecção está associada a doenças inflamatórias crônicas como leucemia, linfoma de células T do adulto (ATLL) e mielopatia associada ao HTLV-1 (HAM). Outras manifestações como a dermatite infecciosa, uveíte, síndrome de sicca, ceratite intersticial, síndrome de Sjögren, tireoidite de Hashimoto, miosite e artrite, embora de menor gravidade, também são associadas ao vírus.

O tratamento é direcionado de acordo com a doença relacionada ao HTLV. O paciente deve ser acompanhado nos serviços de saúde e, quando necessário, receber seguimento em serviços especializados para diagnóstico e tratamento precoce de doenças associadas ao vírus.

Números

A estimativa do governo federal é que mais de 800 mil pessoas estejam infectadas pelo HTLV no Brasil. O vírus pode ser transmitido durante relações sexuais sem o uso de preservativo e pelo compartilhamento de seringas e agulhas.

O HTLV também pode ser transmitido verticalmente, de mãe para filho, sobretudo via amamentação e, de forma mais rara, durante a gestação e no momento do parto.

O ministério tem como meta eliminar a transmissão vertical do HTLV até 2030, objetivo alinhado às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Dnit intensificará notificação de dívidas de proprietários de veículos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que vai reforçar as notificações de dívidas dos proprietários de veículos. Em nota, informa que “o procedimento é genuíno e não se trata de golpe”, e que elas não virão acompanhadas de boletos. “Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito”, alerta o órgão.
A notificação será enviada aos endereços registrados pelo contribuinte no banco de dados da Receita Federal. Já o monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é feito por meio de radares.

O Dnit esclarece que a notificação enviada contém, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail), e que na parte interna há informações de todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. “É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ”, destaca o Dnit.

A notificação informa também sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente. Entre elas, a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

“Cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação”, alerta o Dnit.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.