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Câncer e transtornos ligados ao trabalho terão notificação compulsória

O Ministério da Saúde vai incluir uma série de doenças e agravos relacionados ao trabalho na lista nacional de notificação compulsória. A relação inclui câncer relacionado ao trabalho, pneumoconioses (doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho), dermatoses ocupacionais, perda auditiva relacionada ao trabalho, transtornos mentais relacionados ao trabalho, lesões por esforço repetitivo (LER)/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e distúrbios de voz relacionados ao trabalho.

A minuta da portaria que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública foi apresentada durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília. De acordo com o texto, trata-se de “estratégia de vigilância universal, com periodicidade de notificação semanal e a partir da suspeição”.

Até então, apenas acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho integram o rol de notificação compulsória. A inclusão na lista significa que profissionais de saúde de serviços públicos e privados deverão comunicar obrigatoriamente os casos ao governo federal.

Como justificativa para a ampliação da lista, o ministério destacou que as doenças e agravos relacionados ao trabalho são evitáveis e passíveis de prevenção. A pasta destacou ainda a possibilidade de identificar causas e intervir em ambientes e processos de trabalho. “Os acidentes/doenças relacionados ao trabalho possuem custos sociais elevados para trabalhadores, família, empresa, Estado e sociedade.”

“A PNSTT [Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora] tem como objetivo, entre outros, ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção, o que reforça a necessidade de notificação compulsória universal e a partir da suspeita para as Dart [doenças e agravos relacionados ao trabalho].”

Hepatite B terá notificação compulsória para gestantes

O Ministério da Saúde informou que vai publicar em breve portaria que institui a notificação compulsória de infecção por hepatite B em gestantes e de crianças expostas à doença. Ambos os eventos, segundo a pasta, serão incluídos na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Isso significa que profissionais de saúde de serviços público e privado deverão comunicar obrigatoriamente os casos ao governo federal.

Em nota, o ministério destacou que a notificação de hepatite B em gestantes não é feita a cada gestação, mas uma única vez, no momento do diagnóstico da doença. Os casos notificados no país, portanto, se referem a gestantes que obtiveram o diagnóstico durante a gestação. Em 2023, foram contabilizados 732 casos de hepatite B em gestantes no Brasil, o que leva a uma taxa de detecção de 0,3 caso por mil nascidos vivos.

Já em relação à transmissão vertical da hepatite B, que acontece da mãe para o bebê durante a gestação, ou no momento do parto, a pasta informou que observa um declínio da taxa de detecção em crianças menores de 5 anos ao longo dos últimos anos. Em 2022, foram registrados 0,6 caso e, em 2023, 0,4 por 100 mil crianças menores de 5 anos. Ao todo, 65 crianças foram diagnosticadas com hepatite B em 2023 no Brasil.

Certificação

Ainda de acordo com o ministério, a hepatite B também foi incluída na certificação de eliminação da transmissão vertical de infecções e doenças  no Brasil. Até então, a certificação incluía apenas HIV, sífilis e doença de Chagas. A decisão teve como base critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), “com adaptações para o contexto nacional”.

“A certificação poderá ocorrer para uma dessas doenças ou, concomitantemente, para mais de uma delas, a depender dos indicadores locais”, informou a pasta.

Este ano, além dos municípios, os estados puderam solicitar a certificação de eliminação, ou selos de boas práticas rumo à eliminação da transmissão vertical ao ministério. No total, 85 municípios enviaram relatórios com solicitação de certificação única, dupla ou tripla, sendo 68 para HIV, 33 para sífilis e 26 para hepatite B.

“A visita aos municípios solicitantes deve ocorrer até agosto e a solenidade de certificação ou entrega de selos está prevista para o início de dezembro”, informou o ministério.

A doença

A hepatite B é um dos cinco tipos da doença existentes no Brasil. Entre 2000 e 2023, 36,8% dos casos confirmados de hepatites virais se referem à hepatite B. Trata-se da segunda maior causa de morte entre as hepatites virais, responsável por 21,7% dos óbitos relacionados a esse tipo de doença entre 2000 e 2022.

Segundo o ministério, a maioria dos casos não apresenta sintomas e, muitas vezes, e a hepatite é diagnosticada décadas após a infecção, com sinais relacionados a outras doenças do fígado, como cansaço, tontura, enjoo, vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados.

A principal forma de prevenção é por meio da vacinação. A vacina para hepatite B, atualmente, é indicada para todas as pessoas que ainda não tenham sido imunizadas, independentemente da idade.

Gestantes e crianças

A investigação para hepatite B deve ser feita em todas as gestantes a partir do primeiro trimestre ou no início do pré-natal (primeira consulta), sendo que o exame pode ser feito por meio laboratorial e/ou testes rápidos. Para gestantes com resultado de teste rápido para hepatite B não reagente e sem história de vacinação prévia, recomenda-se a vacinação em três doses.

Gestantes que apresentem resultado do teste rápido reagente para hepatite B devem complementar a avaliação com solicitação de exame específico e carga viral de hepatite B. Caso confirmado o resultado, pode haver indicação de profilaxia com o medicamento tenofovir a partir do terceiro trimestre da gestação.

Já para crianças expostas à hepatite B durante a gestação, é recomendada a vacina e imunoglobulina para hepatite B, preferencialmente nas primeiras 24 horas após o parto. “Essas medidas, realizadas em conjunto, previnem a transmissão perinatal da hepatite B em mais de 90% dos recém-nascidos”, destacou o ministério.

 

Notificação de infecções pelo vírus HTLV passa a ser compulsória

Infecções pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical passaram a ser de notificação compulsória no Brasil. Isso significa que profissionais de saúde de serviços público e privado devem comunicar obrigatoriamente os casos ao Ministério da Saúde.

Em nota, a pasta informou que a inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública permite estimar o número de pessoas com o vírus e a quantidade de insumos necessários, além de qualificar a rede de atenção para atendimento dessa população.

O próximo passo, de acordo com o Ministério, é a definição – entre entes federal, estaduais e municipais – do rastreamento universal de gestantes e testes confirmatórios, conforme aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) este ano.

“Além disso, serão realizadas as definições dos casos e instrumentos para notificação; a qualificação das equipes de vigilância epidemiológica municipais e estaduais; o estabelecimento do fluxo de notificação; e o monitoramento dos casos”, completou a pasta.

Vírus

O HTLV, da mesma família do HIV, foi descoberto na década de 1980. O vírus infecta principalmente as células do sistema imunológico e possui a capacidade de fazer com que percam sua função de defender o organismo.

A infecção está associada a doenças inflamatórias crônicas como leucemia, linfoma de células T do adulto (ATLL) e mielopatia associada ao HTLV-1 (HAM). Outras manifestações como a dermatite infecciosa, uveíte, síndrome de sicca, ceratite intersticial, síndrome de Sjögren, tireoidite de Hashimoto, miosite e artrite, embora de menor gravidade, também são associadas ao vírus.

O tratamento é direcionado de acordo com a doença relacionada ao HTLV. O paciente deve ser acompanhado nos serviços de saúde e, quando necessário, receber seguimento em serviços especializados para diagnóstico e tratamento precoce de doenças associadas ao vírus.

Números

A estimativa do governo federal é que mais de 800 mil pessoas estejam infectadas pelo HTLV no Brasil. O vírus pode ser transmitido durante relações sexuais sem o uso de preservativo e pelo compartilhamento de seringas e agulhas.

O HTLV também pode ser transmitido verticalmente, de mãe para filho, sobretudo via amamentação e, de forma mais rara, durante a gestação e no momento do parto.

O ministério tem como meta eliminar a transmissão vertical do HTLV até 2030, objetivo alinhado às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Dnit intensificará notificação de dívidas de proprietários de veículos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que vai reforçar as notificações de dívidas dos proprietários de veículos. Em nota, informa que “o procedimento é genuíno e não se trata de golpe”, e que elas não virão acompanhadas de boletos. “Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito”, alerta o órgão.
A notificação será enviada aos endereços registrados pelo contribuinte no banco de dados da Receita Federal. Já o monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é feito por meio de radares.

O Dnit esclarece que a notificação enviada contém, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail), e que na parte interna há informações de todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. “É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ”, destaca o Dnit.

A notificação informa também sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente. Entre elas, a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

“Cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação”, alerta o Dnit.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.