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CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

CNJ pede explicações sobre norma que proíbe uso de cropped no STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu nesta quinta-feira (21) explicações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aprovação da norma que regulamenta vestuário para entrar no tribunal.

De acordo com a instrução normativa de 9 de fevereiro deste ano, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza de Assis Moura, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas croppeds (que exponham a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

A divulgação da norma provocou debate entre os usuários das redes sociais.

Ao tomar conhecimento da norma, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que também é ministro do STJ, determinou que a presidente do tribunal envie explicações ao CNJ.

Para o corregedor, as regras podem favorecer a discriminação de gênero. “Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço é que especificações alusivas a roupas e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga, são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou.

Salomão também quer saber se servidores e servidoras já foram impedidos de entrar no tribunal devido às regras.

“A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências”, completou.

Em outubro de 2020, o ex-ministro Néfi Cordeiro foi flagrado sem calças durante transmissão online de uma sessão do tribunal. O vídeo ficou por pouco tempo na internet e foi removido. Na ocasião, o magistrado não se manifestou. 

Apenas sete países respeitam norma internacional de qualidade do ar

O Relatório Anual Mundial sobre a Qualidade do Ar – 2023, da IQAir, revela que dos 134 países avaliados apenas sete cumprem os padrões de qualidade do ar estabelecido pela OMS. O sexto relatório da série foi divulgado nesta terça-feira (19).

Austrália, Estônia, Finlândia, Granada, Islândia, Ilhas Maurícias e Nova Zelândia são os países que não ultrapassaram os níveis das pequenas partículas expelidas por veículos e pela indústria (PM2,5) que podem causar problemas de saúde.

Os demais 127 países avaliados para o relatório não cumprem a norma internacional de qualidade do ar, estabelecida nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Em 2023, a poluição atmosférica continuou a ser uma catástrofe de saúde global. O conjunto de dados globais da IQAir fornece um lembrete importante das injustiças resultantes e da necessidade de implementar as muitas soluções que existem para este problema”, sublinhou Glory Dolphin Hammes, presidente executivo da IQAir na América do Norte.

A poluição atmosférica tem aumentado, no geral, devido à recuperação da atividade econômica e ao impacto tóxico da fumaça dos incêndios florestais, concluiu a análise.

A qualidade do ar também está se deteriorando, especificamente nas cidades, devido a um tipo de partícula microscópica de fuligem – as PM2,5 – que quando inalada pode causar um conjunto de problemas de saúde, com potencial de morte.

Para o relatório da IQAir, uma organização suíça que monitora a qualidade do ar, contribuíram dados recolhidos de mais de 30 mil estações em todo o mundo, em 7.812 locais.

Mais poluídos

Os cinco países mais poluídos em 2023 foram Bangladesh, com taxa mais de 15 vezes acima da diretriz da OMS. Logo atrás segue Paquistão, com índice 14 vezes superior; Índia, dez vezes acima; Tajiquistão e Burkina Faso, mais de nove vezes superior à diretriz da OMS.

A Índia abriga as quatro cidades mais poluídas do mundo, sendo Begusarai a área urbana com pior qualidade do ar do planeta.

Pela primeira vez, o Canadá, com atmosfera considerada das mais limpas do mundo ocidental, viu a qualidade do ar se deteriorar em 2023 por causa dos incêndios florestais que assolaram o país.

A China, que revelou algumas melhorias nos anos de pandemia da covid-19, voltou a aumentar em 6,5¨% por cento os níveis de PM2,5, com a recuperação da atividade econômica pós-pademia tendo contribuído para a má qualidade do ar.

A OMS reduziu o número de partículas que considera “níveis seguros” de PM2,5 em 2021 para cinco microgramas por metro cúbico. Com esta redução muitos países, como os europeus, ficaram longe de uma boa qualificação, embora mantenham a tendência de melhora do ar, nos últimos 20 anos.

“Infelizmente as coisas retrocederam”, disse Hammes. “A ciência é bastante clara sobre os impactos da poluição atmosférica e, no entanto, estamos habituados a ter um nível de poluição demasiado elevado para ser saudável”.

Ele fez um alerta: “Não estamos fazendo os ajustes suficientemente rápido”.

Aidan Farrow, cientista de Qualidade do Ar da Greenpeace Internacional, junta-se à voz da IQAir: “É urgentemente necessário um esforço local, nacional e internacional para monitorar a qualidade do ar em locais com poucos recursos, gerir as causas da neblina transfronteiriça e reduzir a nossa dependência da combustão como fonte de energia”.

A poluição atmosférica mata cerca de 7 milhões de pessoas por ano em todo o mundo – mais do que Aids e malária juntas.

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Com nova norma, TSE fecha cerco a candidaturas femininas laranjas

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.  

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência. 

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. 

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. 

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial. 

O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada. 

Lento avanço

Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria. 

Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.  

Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.  

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.

A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava a concretização dessa fraude”, recorda. 

“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta. 

Consciência forçada

Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo. 

“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul. 

Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas.  

“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui. 

Apesar de regras mais rígidas, as advogadas ouvidas pela Agência Brasil ressalvam que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Para se alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, finaliza Luciana.

Uso de energia nuclear para tratar sangue tem norma atualizada

Hemocentros, hospitais e unidades de saúde que realizam irradiação de sangue e hemocomponentes, prática que evita doenças em transfusões, passarão a ter de cumprir novas exigências para serem licenciados. As medidas que atualizam as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foram publicadas nessa terça-feira no Diário Oficial da União.

A irradiação de sangue e hemocomponentes é um procedimento feito após a doação para transfusão. Um equipamento submete o sangue à radiação ionizante de diferentes fontes, inclusive o césio-137, com o objetivo de evitar respostas imunológicas no receptor. Esse equipamento é seguro tanto para os profissionais que o operam, quanto para o ambiente, mas exige treinamento, monitoramento, métodos para operação e transporte, requisitos como controle de qualidade rigoroso e plano para situação de emergência.

Para atualizar essas normas, o CNEN teve como base as recomendações técnicas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), além de submeter a mudança a uma consulta pública, que ficou disponível na plataforma Participa +Brasil entre 17 de abril e 31 de maio deste ano e recebeu 145 contribuições.

Com as novas normas, para licenciar a instalação de irradiação de sangue e hemocomponentes foram estabelecidos cinco tipos de autorização com as finalidades de construção, modificação de itens importantes à segurança, aquisição ou movimentação de fontes, operação e retirada de operação. Cada estabelecimento terá que obter no mínimo três autorizações conforme o tipo de fonte ou gerador de radiação utilizado.

Todos as etapas e documentação necessárias à aquisição das autorizações foram estabelecidas pelas novas regras e já estão em vigor. De acordo com a publicação, as normas atingem qualquer ação envolvendo a prática de irradiação de sangue e hemocomponentes, portanto fabricantes dos equipamentos, laboratórios de pesquisa e serviços de manutenção também terão que ser licenciados.