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Norma que considerou publicidade infantil abusiva completa 10 anos

“A gente tinha uma cultura maior de assistir televisão, tinha os programas infantis, que tinham os desenhos animados, e os intervalos eram um tempo grande e tinha bastante publicidade. Me lembro de ter anúncio de bonecas e brinquedos, e mesmo nos programas infantis havia também essa publicidade de alguns brinquedos, né, de forma bem intensa. Ainda lembro de alguns jingles, Lá lé lí ló Lu Patinadora, Big Trem, Danoninho dá”. 

“O menininho do cigarro, que tinha um chocolate em forma de cigarro, do compre Batom, que era tipo de hipnotizar a criança. Parmalat, que era a propaganda com as criancinhas vestidas de bichinhos, eu quero uma Calói. E daqueles joguinhos, cara-a-cara, dos brinquedos do Gugu, do Domingo Legal, dos jogos que ele fazia. Lembro de Comandos em Ação, era muito propaganda de brinquedo. E de alimentos processados, Danoninho, Tang”. 

Após 10 anos da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), essas cenas descritas pela antropóloga Renata de Sá Gonçalves, 47 anos, e pelo professor universitário Thiago Silva Freitas Oliveira, 42 anos, não são mais vistas na televisão. Crianças nos anos 1980 e começo dos 1990, os dois cresceram em uma época em que era muito comum o que ficou conhecido como publicidade infantil abusiva, com os anúncios que se proliferavam especialmente em outubro, mês das crianças, e em dezembro, antes do Natal. 

A norma, que completou uma década em março deste ano, “dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente” e, na prática, retirou as propagandas dirigidas ao público infantil dos meios de comunicação tradicionais.
 

A antropóloga Renata Gonçalves e a filha Rosa, de 10 anos. Foto: Renata Gonçalves/Arquivo Pessoal

As crianças que nasceram com a Resolução 163 em vigor sabem o que são os comerciais, mas têm uma lembrança diferente de seus pais, como Rosa, de 10 anos, filha de Renata. 

“É assim, quando eu tô vendo uma coisa na TV e aí aparece uma propaganda. É tipo, se você trabalha em uma farmácia e quer mostrar um remédio pras pessoas, aí você coloca pras pessoas saberem e tal, eu acho”. 

Théo, 10 anos, filho de Thiago, vê anúncios nos jogos de celular e nos canais de desenho animado. 

“Propaganda é o negócio chato que aparece na hora que você está jogando no celular. Tem propaganda de compra e de outros jogos. Na televisão, eu vejo Nickelodeon, Disney e Netflix, não tem propaganda de jogo, mas tem tipo de farmácia, shopping, essas coisas”.

 

O professor Thiago Oliveira e o filho Théo, de 10 anos. Foto: Thiago Oliveira/Arquivo pessoal

Questão ética 

O professor de comunicação da Universidade Federal Fluminense (UFF), Adilson Cabral, que ministra a disciplina de ética e legislação publicitária, explica que o tema estava em discussão na sociedade no início da década passada. Entre as instituições que fizeram campanhas pelo fim da publicidade abusiva dirigida para crianças estão o Instituto Alana, o Conselho Federal de Psicologia e o Plenarinho, programa educativo da Câmara dos Deputados. 

“O que está por trás da resolução é justamente não compreender a criança como definidora da compra, né? Então, é muito sedutor colocar uma criança numa publicidade, num filme publicitário, falando, cheio de energia e tal, para que os pais se mobilizem e fiquem sensíveis ao apelo da criança e também as crianças pressionem, de uma certa forma, os pais, para comprar o que está sendo apresentado no comercial”, destaca Cabral.

Para a atual presidenta do Conanda, Marina de Pol Poniwa, psicóloga e também conselheira do Conselho Federal de Psicologia, a Resolução 163 foi motivada pelo contexto social histórico e político daquele momento. 

“Imagina que na época eram intensas propagandas como ‘compre Batom, compre Batom, compre Batom’. Esse é um dos exemplos para citar o quanto se determinava o consumo de determinados produtos, e produtos especialmente para crianças e adolescentes. E com o objetivo mesmo de persuadi-las para que consumissem determinadas coisas”. 

Poniwa destaca que as propagandas abusivas podiam gerar problemas sociais e de saúde nas crianças e adolescentes, como ansiedade, frustração, violência e obesidade infantil, pelo incentivo ao consumo de alimentos ultraprocessados e super calóricos. 

“Com toda certeza, esses processos, além de enganosos, também são danosos e colocam crianças e adolescentes em situação de desproteção social, por também enganá-las e elas terem dificuldade de se orientar a partir do que é o melhor ou não para elas, já que elas não têm uma autonomia plena sobre os processos de decisão”. 

Caminhos da Reportagem | Publicidade Infantil
 

A indústria dos brinquedos admitia que a ideia da publicidade infantil era justamente seduzir a criança para que ela fosse a definidora da compra. Em um episódio do Caminhos da Reportagem de 2011 (vídeo acima) , programa da TV Brasil, o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synésio Batista, afirma que o alvo das propagandas do setor era o público infantil. 

“A criança é o indivíduo que mais negocia na família brasileira, é o maior negociante na família brasileira. Nós temos aqui nesse país 57 milhões de crianças no nosso target de até 12 anos. Vinte milhões de crianças, eu não consigo vender nada. Mas 30 milhões de crianças decidem o que querem. Nós não fazemos propaganda para o pai e para a mãe, porque não é ele que resolve. É a criança que diz, eu quero isto”.  

A reportagem procurou a Abrinq, que não pôde gravar entrevista, mas se manifestou por meio da assessoria de imprensa. Em nota, informou que “a posição da Abrinq é respeitar o que foi determinado e zelar pelas crianças”. 

O presidente do Conselho da Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens – Licensing International (Abral), Rodrigo Paiva, disse que a associação não foi convidada a participar das discussões em 2014, que levaram ao fim da publicidade dirigida para as crianças, e foi surpreendida com a norma. 

“A Abral é totalmente contra qualquer tipo de propaganda enganosa e abusiva. O que nós não concordamos na Resolução 163 é a tentativa de tipificar a mera presença de excesso de cores, trilha sonora infantil, a simples presença de crianças, personalidades reconhecidas pelo universo infantil e a própria presença de personagens como um ato de abusividade”. 

De acordo com ele, o setor tem suas próprias regulamentações para coibir a abusividade nos comerciais. 

“O próprio mercado, seguindo as orientações do Código de Autorregulamentação Publicitária, criado na década de 1970, já preserva o cuidado de não estimular o consumo excessivo, o comando de compra, verbos no imperativo são proibidos, não vincular o consumo de qualquer produto a algum tipo de superioridade, o respeito aos pais e a clara identificação do conteúdo publicitário”.  

Mudanças

Movimento de vendas de brinquedos para o Dia das Crianças, comércio varejista nas ruas do Polo Saara, centro do Rio de Janeiro. – Fernando Frazão/Agência Brasil

A presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwa, destaca que a Resolução 163 foi um marco histórico e, mesmo sem poder de lei para proibir as propagandas, tem sido usada pelo poder público para coibir a abusividade. 

“Todas as resoluções do Conanda são vinculantes, não têm o poder de lei, mas orientam e dão diretrizes para decisões, por exemplo, do Poder Judiciário, para a atuação do Ministério Público e dos defensores públicos. Então, essa resolução é utilizada até hoje nas decisões judiciais ou para orientar mesmo o sistema de garantia de direitos e na proteção das crianças e adolescentes nos territórios reais e nos territórios virtuais”. 

Para Renata, o modelo de televisão também mudou, reduzindo a exposição das crianças aos intervalos comerciais. “A Rosa, por exemplo, já não assiste programa infantil com propaganda, já vai dirigido para os episódios em específico, então ela não fica nesse ciclo de, obrigatoriamente, ter que acessar uma publicidade na TV”. 

Porém, ela destaca que o mercado de produtos infantis se adaptou aos novos tempos. “Mas eu acho que essa geração é mais assolada por propaganda do que é nossa. Porque tudo no mundo, de alguma forma, tá voltado para isso, né? Você vai ao cinema, tem o copo da pipoca do tema do cinema, aí tem um brinquedinho que vai ser vendido não sei onde, aí o chinelinho vem com o tema do filme. Então tem um outro circuito de publicidade que é tão intenso quanto, talvez até mais, né? Porque é muito mais capilarizado”. 

Thiago admite que, influenciado pelas propagandas, sentiu falta de muita coisa na infância. “Tem uma diferença hoje que, financeiramente, eu consigo dar mais coisas para os meus filhos, do que na época do meu pai. Eu acho que de certa maneira, isso gerou algum trauma em mim, de não ter conseguido muita coisa que eu quis quando era criança, mas eu sei que a propaganda tinha muito desse trabalho”. 

Atualmente, ele percebe a diferença nos desejos e pedidos infantis. “Chega fim de ano, a diferença do meu Natal para o Natal deles, a quantidade de propaganda que tinha, e aí você ficava querendo um, outro, três, quatro, cinco, vários brinquedos ao mesmo tempo. Agora, meus filhos têm uma coisa só que eles pensam que querem, só. Tem essa diferença, realmente. Óbvio que eu estou falando de uma bolha social econômica específica, né?” 

O presidente do Conselho da Abral, Rodrigo Paiva, explica que a entidade trabalha com a conscientização dos associados e divulga cartilhas sobre as melhores práticas de publicidade para o público infantil, inclusive na internet e com a contratação de influenciadores digitais. 

“De maneira proativa, capacitamos a conhecerem todas as formas corretas de se comunicar com a criança de forma responsável. A Abral criou, inclusive, milhares de exemplares de cartilhas, de forma física e digital, reforçando as orientações sobre a necessidade ética e responsável na comunicação, inclusive no ambiente digital. Desenvolvemos, em datas como o Dia das Crianças e Natal, campanhas de conscientização com o apoio de mais de 30 entidades do mercado, visando uma comunicação adequada”. 

Para o professor de ética publicitária Adilson Cabral, ainda é preciso avançar para fazer do ambiente publicitário um local mais ético, não só nos produtos voltados para as crianças. 

“O ponto de partida que eu trabalho na disciplina é compreender que existe uma criatividade responsável possível para se lidar com a inevitabilidade da publicidade. Ou seja, em qualquer contexto, considerando que existem produtos diferentes e variados, é necessário ter uma publicidade que estabeleça diferenças em relação ao que é a qualidade, ao que é a característica de um em relação ao outro produto. Então, a publicidade não deixaria de existir, mas ela precisa se assumir numa perspectiva de responsabilidade social que a falta de freio do mercado não vem proporcionando”.

Podcast

Radioagência Nacional lança podcast Crianças Sabidas sobre publicidade infantil – Arte/Agência Brasil

Confira na Radioagência Nacional o podcast Crianças Sabidas sobre publicidade infantil. De forma lúdica, os conteúdos trazem informações para o público infantil com tratamento jornalístico. 

 

Com nova norma, cai chegada de imigrantes ao Aeroporto de Guarulhos

Um dia após a entrada em vigor de novas regras para migração, apenas dez imigrantes, sem portar a documentação exigida, desembarcaram no Aeroporto Internacional de Guarulhos desde ontem (26). O número é substancialmente menor do que a Polícia Federal (PF) vinha registrando nos últimos meses. 

A alteração das normas, estabelecida pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, foi tomada após a Polícia Federal identificar que imigrantes sem documentação adequada estão sendo usados por organizações criminosas de tráfico de pessoas. No Aeroporto de Guarulhos, no entanto, ainda estão retidos 480 imigrantes sem o visto, chamados pela PF de inadmitidos, que desembarcaram antes das novas regras entrarem em vigor.

“O que foi reportado é que apenas dez imigrantes [sem visto] entraram de ontem [26] para hoje, ou seja, o número caiu drasticamente. A maioria deles está sob a égide do entendimento antigo e vão poder solicitar o refúgio, mesmo que em trânsito”, destacou, em entrevista coletiva, o procurador da República em Guarulhos, Guilherme Rocha Gopfert.

Segundo ele, os migrantes que chegaram já com as novas regras em vigor não poderão solicitar refúgio no Brasil e terão de seguir viagem até o país de destino

As investigações da PF apontaram que os viajantes eram orientados a, ainda em seus países, comprarem passagens para voos com destino a outros destinos sul-americanos com conexão ou escala no Brasil. E que, em vez de solicitarem o visto de entrada previamente, deixassem para pedir refúgio ao chegar em território brasileiro, desistindo de seguir viagem. Muitos chegaram a se desfazer de seus cartões de embarque originais. Com base nas regras até então em vigor, eram então autorizados a permanecer na área internacional de trânsito do aeroporto, aguardando por uma resposta a seus pedidos de refúgio.

O procurador ponderou, no entanto, que os casos de imigração sem visto devem ser tratados com critério para possibilitar que pessoas em real situação de perigo recebam refúgio no Brasil. 

“Todos aqui lembram dos afegãos que vieram para cá, que se eles voltassem para o país deles, eles não poderiam estar vivos hoje. E eles puderam reconstruir sua vida no Brasil. Então é importante para a sociedade saber que o instituto do refúgio é muito importante e o Brasil é um país que é referência nisso, e que a população deve se orgulhar desse viés humanitário que o Brasil tem”, disse.

STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.

Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, justificou o ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Moraes suspende processos baseado em norma que proíbe a assistolia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. 

A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.

As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília.

Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal

Representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de idade. “Não vamos admitir gravidez infantil por violência ou estupro.”

Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gestação só surge bem mais tarde, quando a barriga já começa a aparecer. “Até que se descubra que aquela dor de barriga ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.

Representante do Conselho Federal de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o aborto legal. “Temos que tomar muito cuidado. Profissionais de área de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.

A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por parte de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em equilibrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.

“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento.”

“Esse procedimento é fundamental. A resolução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rural. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias.”

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Justiça

Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.

Outro lado

Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em defesa da manutenção da resolução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.

“Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.

No comunicado, o conselho afirma que a resolução não pretende “fazer oposição ao chamado aborto legal” e é “amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, um ato ilegal e antiético.”

CNJ suspende norma que proíbe uso de cropped no STJ

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

Constrangimentos

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

“Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, decidiu Salomão.

CNJ pede explicações sobre norma que proíbe uso de cropped no STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu nesta quinta-feira (21) explicações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aprovação da norma que regulamenta vestuário para entrar no tribunal.

De acordo com a instrução normativa de 9 de fevereiro deste ano, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Tereza de Assis Moura, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginástica (legging) e blusas croppeds (que exponham a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica com gênero feminino.

A divulgação da norma provocou debate entre os usuários das redes sociais.

Ao tomar conhecimento da norma, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que também é ministro do STJ, determinou que a presidente do tribunal envie explicações ao CNJ.

Para o corregedor, as regras podem favorecer a discriminação de gênero. “Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço é que especificações alusivas a roupas e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga, são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou.

Salomão também quer saber se servidores e servidoras já foram impedidos de entrar no tribunal devido às regras.

“A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências”, completou.

Em outubro de 2020, o ex-ministro Néfi Cordeiro foi flagrado sem calças durante transmissão online de uma sessão do tribunal. O vídeo ficou por pouco tempo na internet e foi removido. Na ocasião, o magistrado não se manifestou. 

Apenas sete países respeitam norma internacional de qualidade do ar

O Relatório Anual Mundial sobre a Qualidade do Ar – 2023, da IQAir, revela que dos 134 países avaliados apenas sete cumprem os padrões de qualidade do ar estabelecido pela OMS. O sexto relatório da série foi divulgado nesta terça-feira (19).

Austrália, Estônia, Finlândia, Granada, Islândia, Ilhas Maurícias e Nova Zelândia são os países que não ultrapassaram os níveis das pequenas partículas expelidas por veículos e pela indústria (PM2,5) que podem causar problemas de saúde.

Os demais 127 países avaliados para o relatório não cumprem a norma internacional de qualidade do ar, estabelecida nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Em 2023, a poluição atmosférica continuou a ser uma catástrofe de saúde global. O conjunto de dados globais da IQAir fornece um lembrete importante das injustiças resultantes e da necessidade de implementar as muitas soluções que existem para este problema”, sublinhou Glory Dolphin Hammes, presidente executivo da IQAir na América do Norte.

A poluição atmosférica tem aumentado, no geral, devido à recuperação da atividade econômica e ao impacto tóxico da fumaça dos incêndios florestais, concluiu a análise.

A qualidade do ar também está se deteriorando, especificamente nas cidades, devido a um tipo de partícula microscópica de fuligem – as PM2,5 – que quando inalada pode causar um conjunto de problemas de saúde, com potencial de morte.

Para o relatório da IQAir, uma organização suíça que monitora a qualidade do ar, contribuíram dados recolhidos de mais de 30 mil estações em todo o mundo, em 7.812 locais.

Mais poluídos

Os cinco países mais poluídos em 2023 foram Bangladesh, com taxa mais de 15 vezes acima da diretriz da OMS. Logo atrás segue Paquistão, com índice 14 vezes superior; Índia, dez vezes acima; Tajiquistão e Burkina Faso, mais de nove vezes superior à diretriz da OMS.

A Índia abriga as quatro cidades mais poluídas do mundo, sendo Begusarai a área urbana com pior qualidade do ar do planeta.

Pela primeira vez, o Canadá, com atmosfera considerada das mais limpas do mundo ocidental, viu a qualidade do ar se deteriorar em 2023 por causa dos incêndios florestais que assolaram o país.

A China, que revelou algumas melhorias nos anos de pandemia da covid-19, voltou a aumentar em 6,5¨% por cento os níveis de PM2,5, com a recuperação da atividade econômica pós-pademia tendo contribuído para a má qualidade do ar.

A OMS reduziu o número de partículas que considera “níveis seguros” de PM2,5 em 2021 para cinco microgramas por metro cúbico. Com esta redução muitos países, como os europeus, ficaram longe de uma boa qualificação, embora mantenham a tendência de melhora do ar, nos últimos 20 anos.

“Infelizmente as coisas retrocederam”, disse Hammes. “A ciência é bastante clara sobre os impactos da poluição atmosférica e, no entanto, estamos habituados a ter um nível de poluição demasiado elevado para ser saudável”.

Ele fez um alerta: “Não estamos fazendo os ajustes suficientemente rápido”.

Aidan Farrow, cientista de Qualidade do Ar da Greenpeace Internacional, junta-se à voz da IQAir: “É urgentemente necessário um esforço local, nacional e internacional para monitorar a qualidade do ar em locais com poucos recursos, gerir as causas da neblina transfronteiriça e reduzir a nossa dependência da combustão como fonte de energia”.

A poluição atmosférica mata cerca de 7 milhões de pessoas por ano em todo o mundo – mais do que Aids e malária juntas.

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Com nova norma, TSE fecha cerco a candidaturas femininas laranjas

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.  

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência. 

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. 

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. 

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial. 

O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada. 

Lento avanço

Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria. 

Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.  

Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.  

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.

A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava a concretização dessa fraude”, recorda. 

“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta. 

Consciência forçada

Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo. 

“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul. 

Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas.  

“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui. 

Apesar de regras mais rígidas, as advogadas ouvidas pela Agência Brasil ressalvam que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Para se alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, finaliza Luciana.

Uso de energia nuclear para tratar sangue tem norma atualizada

Hemocentros, hospitais e unidades de saúde que realizam irradiação de sangue e hemocomponentes, prática que evita doenças em transfusões, passarão a ter de cumprir novas exigências para serem licenciados. As medidas que atualizam as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foram publicadas nessa terça-feira no Diário Oficial da União.

A irradiação de sangue e hemocomponentes é um procedimento feito após a doação para transfusão. Um equipamento submete o sangue à radiação ionizante de diferentes fontes, inclusive o césio-137, com o objetivo de evitar respostas imunológicas no receptor. Esse equipamento é seguro tanto para os profissionais que o operam, quanto para o ambiente, mas exige treinamento, monitoramento, métodos para operação e transporte, requisitos como controle de qualidade rigoroso e plano para situação de emergência.

Para atualizar essas normas, o CNEN teve como base as recomendações técnicas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), além de submeter a mudança a uma consulta pública, que ficou disponível na plataforma Participa +Brasil entre 17 de abril e 31 de maio deste ano e recebeu 145 contribuições.

Com as novas normas, para licenciar a instalação de irradiação de sangue e hemocomponentes foram estabelecidos cinco tipos de autorização com as finalidades de construção, modificação de itens importantes à segurança, aquisição ou movimentação de fontes, operação e retirada de operação. Cada estabelecimento terá que obter no mínimo três autorizações conforme o tipo de fonte ou gerador de radiação utilizado.

Todos as etapas e documentação necessárias à aquisição das autorizações foram estabelecidas pelas novas regras e já estão em vigor. De acordo com a publicação, as normas atingem qualquer ação envolvendo a prática de irradiação de sangue e hemocomponentes, portanto fabricantes dos equipamentos, laboratórios de pesquisa e serviços de manutenção também terão que ser licenciados.