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Estação de metrô de SP tem nome alterado para homenagear quilombo

A Estação 14 Bis, da futura Linha Laranja do Metrô de São Paulo, passa a ser chamada de Estação 14 Bis – Saracura, localizada na região central paulistana. A mudança foi determinada pelo governador Tarcísio de Freitas, em decreto publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do estado.

A alteração atende a reivindicação de movimentos sociais que lutam pelo resgate da história do bairro. No final do século 19, a área onde atualmente está o bairro do Bixiga abrigava o Quilombo Saracura, nomeado a partir do córrego que cortava a região e atualmente está canalizado abaixo da Avenida 9 de Julho.

A empreiteira que iniciou o projeto de construção da Linha Laranja do Metrô, que liga a zona norte paulistana à parte central da cidade, conseguiu a dispensa da realização de estudos arqueológicos prévios no Bixiga e nas estruturas que serão construídos no bairro da Liberdade, também conhecido pela presença de populações negras.

Sítio arqueológico

A construção da estação de metrô próximo à Praça 14 Bis levou a remoção da escola de samba Vai-Vai, fundada por descendentes do quilombo, do local onde esteve por 50 anos. Logo após a derrubada da sede da agremiação, em abril de 2022, já durante as obras, foi encontrado um sítio arqueológico na área que recebeu as obras da estação.

Desde o início das escavações arqueológicas, já foram identificados e retirados milhares de itens, como fragmentos de vidro, louça cerâmica e ossos de animais. Alguns vestígios indicam ligação com religiões de matriz africana.

Fragmentos arqueológico das obras do Metrô de São Paulo. Foto: Lasca Arqueologia – Lasca Arqueologia

Em nota técnica enviada, no fim de maio, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Linha Uni, concessionária responsável pelas obras, informa que pretende acelerar os trabalhos arqueológicos na área.

Segundo o consórcio, que tem como maior acionista o grupo espanhol Acciona, o período de pouca chuva favorece a instalação de infraestrutura para estabilização do terreno e, ao mesmo tempo, possibilita que as escavações arqueológicas ocorram em mais de um ponto do local.

Durante o período chuvoso, em algumas ocasiões, o trabalho foi prejudicado por causa da inundação do canteiro de obras. Em 2023, o Iphan chegou a recomendar a suspensão dos trabalhos por causa do problema.

Mobiliza Saracura Vai-Vai

O movimento Mobiliza Saracura Vai-Vai afirma que a mudança do nome da estação “é vitória das pressões feitas desde junho de 2022 pela mobilização da comunidade, entre petições reunindo mais de 15 mil assinaturas, atos, audiências, aulas públicas, roteiros e muitas outras atividades na luta contra o projeto de apagamento histórico”.

Porém, os ativistas ainda reivindicam que seja incluído o nome da escola de samba na homenagem. “Falar de Saracura é falar de Vai-Vai, escola que nasceu ali em 1930 continuando o legado do Quilombo, e que ocupou e preservou esse território por décadas”, acrescenta a nota divulgada pelo movimento.

Com 4ª desistência, Conselho de Ética sorteia novo nome em caso Brazão

A deputada federal Rosângela Reis (PL-MG) pediu para ser excluída da lista tríplice sorteada para relatar a representação, no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, contra o parlamentar Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O deputado é acusado de ser o mandante do assassinato, em 2018, da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Com essa desistência, o Conselho de Ética sorteou um novo nome nesta quarta-feira (24): o deputado Jorge Solla (PT-BA). Rosângela foi a quarta a desistir de relatar o caso, que pode levar à cassação do mandato de Brazão. Na última sessão do conselho, os três primeiros parlamentares sorteados desistiram de relatar a representação.

Agora, com o novo nome sorteado, o presidente do colegiado, Leur Lomanto Júnior (União-BA), escolherá o relator entre os deputados Joseildo Ramos (PT-BA), Jorge Solla (PT-BA) e Jack Rocha (PT-ES). O presidente do conselho afirmou que escolherá o relator na próxima sessão, ainda sem data marcada.

A deputada Rosângela Reis, que desistiu de relatar o caso nesta semana, votou pela libertação de Brazão na sessão que, por 277 votos contra 129, manteve o parlamentar fluminense preso. Não foi revelado o motivo dessa desistência. A reportagem procurou a assessoria da parlamentar, mas não obteve retorno.

“Sou inocente”

O deputado Chiquinho Brazão ganhou três minutos no Conselho de Ética nesta quarta-feira (24) para se pronunciar sobre a acusação que enfrenta. Ele disse que sabe da gravidade do crime que pesa contra ele e pediu para que, quando for inocentado, os deputados se retratem perante a opinião pública.

“Se retratar futuramente em relação à minha família, porque meus filhos, meus netos, meus irmãos, todos com certeza estão sofrendo muito devido à opinião popular e a palavra do deputado no alcance é muito grande”, disse por videoconferência.

Em seguida, Brazão defendeu sua inocência. “Eu vou me resumir a dizer a vocês que sou inocente, que provarei a minha inocência e que compreendo o momento que vocês estão passando com uma grande mídia forçando em cima”, completou.

Entenda

De acordo com as investigações do assassinato de Marielle Franco, o crime foi motivado por questões fundiárias envolvendo as milícias do Rio de Janeiro. O relatório da Polícia Federal (PF) cita uma divergência entre a vereadora e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão em torno do Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na zona oeste da capital fluminense.

Segundo relatório da PF, o crime começou a ser preparado no segundo semestre de 2017 após uma “reação descontrolada” de Chiquinho Brazão pelo resultado apertado da votação do PL no plenário da Câmara Municipal.

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a investigação da PF mostrou a motivação básica do assassinato de Marielle.

“[Marielle] se opunha justamente a esse grupo que, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, queria regularizar terras para usá-las com fins comerciais, enquanto o grupo da vereadora queria usar essas terras para fins sociais, de moradia popular”, afirmou Lewandowski.

MPF pede que União mude nome de quartel que homenageia golpe militar

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964. Entre os pedidos estão a revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército, no prazo de até 30 dias.

A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.

Um inquérito civil foi instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.

Segundo o MPF,  no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.

Golpe

O MPF garante ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”

Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.

A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o esclarecimento sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores na ação.

Norma

A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Defesa, expedido pelo Comandante do Exército, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua administração desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.

A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.

“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores.

Reflexos

A ação avalia que, 60 anos após o golpe militar, vivemos em uma época em que parcela da população sai às ruas clamando por intervenção militar, uma época em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma época em que o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a afirmar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a intervenção militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderador.

Para os procuradores, não faltariam exemplos para constatar que a herança da ditadura não apenas sobrevive, como também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

A Agência Brasil busca contato com a empresa Meta Platforms para comentar a decisão. 

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral. 

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse. 

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”. 

Minas Gerais garante gratuidade em cartórios para retificação de nome e gênero de pessoas trans em situação vulnerável

Minas Gerais • 19 de fevereiro de 2024

 

Minas Gerais concede gratuidade nos custos cartorários para retificação de nome e gênero de pessoas trans em situação de vulnerabilidade econômica. A Lei Estadual nº 24.632/2023, publicada no Diário do Executivo do Governo de Minas Gerais em 29 de dezembro de 2023, estabelece condições especiais para cidadãos cadastrados no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

A legislação isenta o pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para o registro em cartório da alteração do nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento de pessoas trans. Anteriormente, a taxa total chegava a aproximadamente R$ 130, dependendo da região.

Com a mudança, indivíduos transgênero podem realizar o processo gratuitamente e sem recorrer à via judicial, desde que sejam maiores de idade. Os requisitos para a retificação incluem apresentar documentos como requerimento de alteração de registro civil, RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, título de eleitor, comprovante de residência, entre outros.

É importante observar que a gratuidade não se aplica à emissão de documentos como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação e Passaporte, os quais devem ser solicitados após a retificação. Recomenda-se realizar a retificação primeiro e, em seguida, obter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), cuja primeira via é gratuita.