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Brasileiros fazem avaliação negativa sobre apostas esportivas online

Quatro entre dez brasileiros jogam ou têm familiar/pessoa próxima que joga em apostas esportivas online ou bets. Há ainda 21% que afirmaram terem deixado de jogar. Os dados são de pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) com apoio da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Foram entrevistadas 2 mil pessoas, de 15 a 23 de outubro, em todas as regiões do país, para investigar percepções, hábitos e atitudes da população brasileira sobre apostas online.

Do total de pessoas que declararam apostar ou ter alguém próximo que aposte, 45% disseram ter a qualidade de vida ou da sua família afetada. O valor separado para as apostas teve impacto em outros compromissos financeiros para 41% dos entrevistados, na compra de comida para 37% e para o pagamento de contas para 36%. Além disso, 24% dos apostadores dizem fazê-lo todos os dias e 52% jogam entre uma e seis vezes por semana.

“Esta pesquisa abre uma enorme lanterna sobre um problema que pode ser diminuído. É um ponto de partida fundamental para a discussão e o enfrentamento do problema, antes que haja um impacto ainda maior no endividamento e na desagregação das famílias”, disse, em nota, Marcelo Garcia, especialista em Gestão de Políticas Sociais e consultor da CNF.

Mais da metade dos entrevistados (57%) faz uma avaliação negativa dos sites de apostas no Brasil, considerando-os “ruins ou péssimos”. Enquanto 17% consideram “ótimos e bons”. Nos extremos da avaliação (escala 0 a 10), 42% deram nota zero para os sites e 4% deram nota 10. O estudo aponta que o apostador, em sua maioria, joga com receio e desconfiança. Isso porque 85% das pessoas confiam pouco ou não confiam nos sites.

O Pix foi a forma majoritária de pagamento das apostas, citado por 79% das pessoas; depois cartão de crédito (24%); cartão de débito (18%); e transferência bancária (17%).

O gasto mensal para 52% dos que jogam varia de R$ 30 a R$ 500. Outros 14% disseram que gastam até R$ 30 por mês e 12% gastam mais de R$ 500. O futebol abrange 60% das apostas. Depois dele, os outros meios de apostas são diluídos.

 

Negativa para aborto legal foi momentânea, diz prefeitura de SP ao STF

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma mulher que buscou aborto legal em um hospital da capital paulista recebeu uma “negativa momentânea” para realização do procedimento.

As informações foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que trata da liberação da assistolia, procedimento realizado pela medicina para interrupção da gravidez, que é permitido pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

Na semana passada, Moraes pediu que cinco hospitais municipais informassem se negaram pedidos para realização de aborto legal.

No ofício enviado à Corte, a secretaria explicou que a “negativa momentânea” ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. O documento não detalhou a resposta dada para a paciente.

A pasta informou que o caso se refere a uma mulher de 26 anos, que não teve o nome divulgado. Ela procurou o hospital no dia 21 de junho deste ano e foi atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual. Segundo o hospital, a paciente foi encaminhada para outra unidade hospitalar e fez a assistolia no dia 30 de junho.

O Hospital Tide Setúbal declarou que recebeu outra paciente no dia 8 de abril deste ano, quando estava em validade resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia, e o procedimento não foi realizado. Em maio, após Alexandre de Moraes suspender a norma, a unidade entrou em contato com a mulher, que informou ter realizado a interrupção da gestação em outro estado.

Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni informaram que não receberam pedidos para realização de aborto legal. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou que não realiza o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha pacientes para outras unidades.

No ofício, a secretaria também informou a Moraes que orientou a rede municipal de saúde a realizar o aborto previsto em lei.

“Esta Secretaria Municipal de Saúde vem orientando constantemente suas equipes a manter o programa funcionando adequadamente, assim a fim de evitar futuras idiossincrasias procederemos a reciclagem de todas as equipes que atendem o aborto previsto em lei, de modo a manter o pleno atendimento das munícipes”, declarou.

Suspensão

Em maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo CFM para proibir a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.
 

Exigência de certidão negativa para trabalhar com crianças é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não devem exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Certidão negativa para trabalho com crianças gera divergências

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.