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Turma do STF forma maioria para negar ao Flamengo Taça das Bolinhas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (17) maioria de votos para negar recurso do Flamengo para ficar com a Taça das Bolinhas. 

Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado votaram para manter decisões proferidas pelas instâncias inferiores que reconheceram o Sport Clube Recife como único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

Os ministros Dias Toffoli, relator, Gilmar Mendes, Edosn Fachin e André Mendonça já se manifestaram sobre a questão e mantiveram a taça com o Sport. Falta o voto de Nunes Marques. A votação será finalizada às 23h59.

O julgamento do recurso do Flamengo é realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Entenda 

O caso chegou ao Supremo após a Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco validarem a vitória do time pernambucano e não conceder o troféu ao clube carioca.

A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007.

Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas.

Segundo os advogados do clube carioca, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (Troféu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano.

Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas.

Em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça.

 

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Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais. 

O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provisória), pedida pela empresa, para suspender a decisão da justiça trabalhista. 

A liminar foi agora confirmada pelos demais ministros da Primeira Turma. Eles seguiram o entendimento de Zanin, segundo o qual o TST tem desrespeitado decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho. 

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin. 

Os ministros concordaram com o argumento da empresa Rappi, para quem o Supremo já se manifestou sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim e autorizou, em ações anteriores, formas alternativas de contratação, que não precisam necessariamente seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a Segunda Turma do TST, contudo, o modo de contratação entre o aplicativo e o entregador é fraudulento, pois apesar de prever uma forma alternativa de vínculo, na prática o trabalho tem as mesmas características e deveres de um trabalho formal, com carteira assinada, mas sem os direitos garantidos pela CLT. 

Plenário

Na semana passada, o Supremo chegou a pautar uma outra reclamação sobre o assunto para ser julgada em plenário, por todos os ministros que compõem a Corte, mas o processo acabou não sendo julgado e não há nova data para análise.  

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tema seja levado a plenário, pois há a necessidade de se equilibrar diferentes comandos constitucionais, como a valorização social do trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica. 

Na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a julgar se declara a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre o tema. Esse é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante, isto é, que deva ser aplicada obrigatoriamente por todos os magistrados do país.