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CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF). 

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).

Negado pedido para anular acordo da Braskem com prefeitura de Maceió

A Justiça Federal em Maceió rejeitou nesta sexta-feira (15) o pedido do governo de Alagoas para revisar o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.

O acordo foi assinado em julho deste ano e foi contestado pelo governo de estado após o aumento do risco de colapso mina n° 18, operada pela mineradora, hoje desativada.

De acordo com os argumentos apresentados à Justiça pelo governo estadual, o acordo não contemplou as pessoas afetadas pela mineração, além de não garantir o pagamento de auxílio para pescadores e marisqueiros e a indenização a outros municípios da região metropolitana da capital.

Segundo a Prefeitura de Maceió, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja rejeitou o pedido de suspensão do acordo por motivos processuais, argumentando que a procuradoria estadual não tem legitimidade legal para tentar anular o acordo.

“O interesse do estado de Alagoas em anular acordo firmado pelo município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente municipal, pela via judicial”, escreveu o magistrado.

No domingo (10), parte da mina da Braskem afundou, e o solo da região foi inundado pelas águas da Lagoa Mundaú, no bairro Mutange. A localidade está desocupada e não houve risco para a população.

Com o desgaste do solo provocado ao longo dos anos, o desastre na capital alagoana foi causado pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo, abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. Nas últimas semanas, o risco iminente de colapso do solo tem mobilizado autoridades.