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MP pede à Justiça que Alexandre Nardoni volte à prisão

O Ministério Público de São Paulo entrou hoje (7) com um recurso na Justiça para tentar impedir que Alexandre Nardoni receba o benefício do regime aberto. Ontem (6), Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça ter concedido a ele a progressão para o regime aberto.

Nardoni foi condenado a uma pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pela morte de sua filha, Isabela Nardoni, de apenas cinco anos de idade, ocorrida em 2008. Ele foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.

Para o Ministério Público, Nardoni deve voltar ao regime semiaberto por considerar que ele precisa passar por mais exames psiquiátricos antes de poder progredir para o regime aberto. A Promotoria argumentou ainda que ele deveria ser submetido ao teste de Rorschach e a um exame psiquiátrico profundo para averiguar um possível transtorno de personalidade e se ele representa um perigo para a sociedade.

No recurso que foi encaminhado à Justiça, o Ministério Público considera que o condenado praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, tendo demonstrado frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento. Por causa disso, o MP ajuizou medida cautelar requerendo que o Tribunal de Justiça determine o retorno imediato de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.

 

Justiça paulista concede a Alexandre Nardoni prisão em regime aberto

Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício. “Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.

Alexandre Nardoni, que estava preso em Tremembé, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.