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STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. 

Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário. 

Diante do adiantado da hora, a sessão foi suspensa hoje e será retomada em uma data que ainda será marcada. Faltam os votos de seis dos onze ministros. 

O STF julga recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento. 

A controvérsia sobre a questão está em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

No entendimento da Justiça paulista, as guardas não podem realizar patrulhamento preventivo, tarefa que deve ser da Polícia Militar.

Competência constitucional

Prevalece no julgamento o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. No voto proferido no mês passado, o relator entendeu que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida pelos municípios, estados e a União. Dessa forma, os guardas também podem fazer o policiamento das vias dos municípios que possuem a guarda. 

Na sessão de hoje, o voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

Para Flávio Dino, as guardas podem realizar prisões em flagrante nas ruas e não somente proteger escolas públicas e postos de saúde, por exemplo.

“Quando nós falamos de bens, de serviços e instalações não há amparo constitucional ou infraconstitucional para nós dizermos, por exemplo, que estão excluídos os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, os postos de saúde. Então, é claro que uma guarda municipal que está protegendo uma escola ou posto de saúde se vê diante de flagrantes”, afirmou Flávio Dino.

O único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as guardas podem agir em casos de flagrante, mas não possuem atribuição de fazer uma busca pessoal para checar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, por exemplo.

“Pela Constituição, há claramente uma delimitação naquilo que as guardas municipais podem fazer, podem atuar”, finalizou.  

Professores municipais do Rio encerram greve

Os professores do município do Rio de Janeiro encerraram, nesta sexta-feira (6), uma greve que começou no dia 25 de novembro. Segundo o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-RJ), a assembleia decidiu pelo fim do movimento, mas manteve o estado de greve, ou seja, a categoria ficará mobilizada e pode retomar a paralisação, caso as negociações com a prefeitura não avancem.

O Sepe reivindica que o prefeito Eduardo Paes não sancione o Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/2024, aprovado ontem (5), na Câmara dos Vereadores e enviado para sanção.

“O projeto retira direitos relativos à hora-aula, licença especial, férias, etc. O sindicato reivindica, ainda, a revogação da Lei 8666, que autoriza a prefeitura a renovar contratos de trabalhadores temporários por até seis anos, o que coloca em risco a instituição do concurso público e a receita da Previ-Rio”, esclarece nota do sindicato.

O projeto de lei aprovado altera regime de trabalho e contratações no funcionalismo municipal. Entre as principais mudanças figura o fim da licença-prêmio concedida a cada cinco anos para os servidores públicos da cidade.

Outra alteração decorrente do PLC é a contagem da carga horária dos professores municipais. A hora-aula desses profissionais, que antes era de 50 minutos, agora passará a ser de 60 minutos, aumentando assim a carga de trabalho em dez minutos a cada hora.

Férias em três períodos

O texto também altera a concessão de férias. Agora, será possível parcelá-las em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e nenhum deles seja inferior a cinco dias corridos.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que o projeto aprovado na Câmara do Rio vai readequar a regra de contagem de horas-aula dos professores da rede municipal. “Atualmente, a divisão da carga horária dos professores em tempo de sala de aula e de planejamento é feita em horas-aula. Assim, professores 40 horas atuam com 26 tempos de 50 minutos cada em sala de aula, quando deveriam estar presentes em 32 tempos”, diz a SME.

“O projeto visa corrigir essa distorção. O professor mantém sua jornada de trabalho com carga horária integral, isto é, para o profissional 40 horas são 2.400 minutos por semana, divididos entre 1.600 minutos em sala de aula e 800 minutos de planejamento, em conformidade com a lei federal 11.738/2008, que institui o terço de planejamento. A regra permite a divisão exata do tempo que o professor deve permanecer em sala de aula, que são dois terços da carga horária. Os 1.600 minutos de regência (em sala de aula) correspondem exatamente a 32 tempos de 50 minutos”, diz comunicado.

Prazo para convocação de conferências municipais é prorrogado

A coordenação executiva da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (5ª CNMA) prolongou os prazos para as prefeituras convocarem suas conferências municipais ou intermunicipais, preparatórias ao evento nacional. A data limite terminava nesta quinta-feira (14).

Com a mudança, as cidades que ainda não agendaram as datas de suas conferências e convocaram os munícipes a participar poderão fazê-lo até 26 de dezembro – 30 dias antes do fim do prazo para a efetiva realização do evento local ou regional, que se encerra em 26 de janeiro.

Se as prefeituras não convocarem as conferências municipais ou intermunicipais dentro do novo prazo, a sociedade civil poderá fazê-lo, propondo que os munícipes interessados se reúnam entre 27 de dezembro e 10 de janeiro. Neste caso, o chamamento público deve ser organizado, em conjunto, por ao menos três entidades sociais que cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.079 [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.079-de-10-de-junho-de-2024-565115711]

As conferências municipais ou intermunicipais são a primeira etapa do processo que culminará com a realização do evento nacional, agendado para maio de 2025. Os eventos locais buscam promover a participação popular no debate sobre o enfrentamento das consequências das mudanças climáticas e o desafio da transformação ecológica.

Nesta fase, serão eleitos os representantes municipais ou intermunicipais, bem como dez propostas locais a serem levadas à próxima etapa – as conferências estaduais e distrital, agendadas para ocorrer entre 15 de janeiro e 15 de março de 2025. 

Além da mudança de calendário das Conferências Municipais, as Conferências Livres também passaram por alteração. Agora, elas poderão ser convocadas até 16 de janeiro e realizadas até 26 do mesmo mês, por instituições, entidades e movimentos populares que atuem com o tema da emergência climática ou correlatos.

Segundo a coordenação executiva, a prorrogação dos prazos atende a pedidos de estados e municípios e busca garantir a ampla participação social, de forma a incluir as demandas e necessidades locais no debate.

“Alguns municípios ainda não convocaram as conferências municipais e atribuíram isso ao tempo em que estavam dedicados ao período eleitoral. Várias organizações da sociedade civil também nos apresentaram demanda por um prazo maior”, disse Larissa Barros, coordenadora da 5ª CNMA e assessora especial do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA).

Necessidades reais

 “Para garantir que as propostas que forem votadas como prioritárias na etapa nacional estejam alinhadas com as necessidades reais do maior número de municípios e da sociedade como um todo, decidimos prorrogar o prazo. Isso vai fazer com que as políticas públicas sejam mais eficazes porque vão responder a essa realidade”, acrescentou Larissa.

 Conforme a Agência Brasil noticiou na última segunda-feira (11), até o início desta semana, menos de 10% das 5.570 prefeituras tinham comunicado ao MMA a realização ou a convocação dos eventos municipais ou intermunicipais – estes, recomendáveis para reunir duas ou mais cidades com até 20 mil habitantes. Resultado que a chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MMA, Luciana Soares de Holanda, afirmou que evoluiu positivamente ao longo da semana.

“Com base nos diálogos que temos feito com estados e municípios, acreditamos que o número de prefeituras que vão convocar as conferências municipais deve aumentar muito”, disse Luciana, na ocasião.

Para saber mais sobre o processo de construção da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, basta acessar a página oficial do evento, no link www.gov.br/cnma.

Paulistas reelegem cinco prefeitos no 2º turno das eleições municipais

Os eleitores do estado de São Paulo aprovaram nas urnas, neste domingo (27), a reeleição de cinco prefeitos no segundo turno das eleições municipais. Ao todo, no estado, sete municípios tiveram disputas envolvendo candidatos à reeleição: São Paulo, Santos, Taboão da Serra, Mauá, São José dos Campos, Franca, e Diadema. Nesses municípios, só não foram reeleitos os prefeitos de Diadema e Taboão da Serra.

Na capital paulista, Ricardo Nunes (MDB) foi reeleito com 59,3% dos votos válidos, ante 40,6% de Guilherme Boulos (PSOL). Em Santos, o atual prefeito, Rogério Santos (Republicanos), venceu com 53,3% dos votos e sua adversária Rosane Valle (PL) recebeu 46,6% dos votos válidos. Em Mauá, foi reeleito Marcelo Oliveira (PT), com 54,1% dos votos, e seu adversário Atila Cesar Monteiro (União) recebeu 45,8% dos votos.

Em São José dos Campos, Anderson Farias Ferreira (PSD) foi reeleito com 58,2%, seu adversário Eduardo Cury (PL) obteve 41,7% dos votos. O atual prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB) venceu com 58,6% dos votos, ante 41,3% de João Rocha (PF).

Em Guarulhos, Lucas Sanches (PL) venceu com 58,5% dos votos válidos, contra 41,4% de Elói Pietá (Solidariedade); em Barueri, Beto Piteri (Republicanos) ganhou com 56,6%, ante 43,3% de Gil Arantes (União). Em São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (PODE) foi eleito com 55,7% dos votos, Alex Manente (Cidadania) recebeu 44,2%.

Em Taboão da Serra, Engenheiro Daniel (União) foi eleito com 66,2%, ante 33,7% de Aprigio (PODE). Em Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD) ganhou, com 50,1%, de Marco Aurélio (NOVO), que recebeu 49,8%. Em São José do Rio Preto, Coronel Fábio Candido venceu com 59,9% dos votos, ante 40,03% de Itamar (MDB).

Em Piracicaba, Helinho Zanatta (PSD) venceu com 53,6% dos votos, contra 46,3% de Barjas Negri (PSDB). Em Jundiaí, foi eleito Gustavo Martinelli, com 58,9% dos votos, ante 41,1% de Parimoschi (PL). Em Taubaté, venceu Sergio Victor (Novo), com 61,9% dos votos; contra 38,02% de Ortiz Junior (Republicanos).

Em Limeira, foi eleito Murilo Félix (PODE), com 51,8% dos votos, ante 48,1% de Betinho Neves (MDB). Em Sumaré, venceu Henrique do Paraíso (Republicanos), com 58,2% dos votos, contra Willian Souza (PT), que recebeu 41,7%. Em Diadema, Taka Yamauchi (MDB) ganhou com 52,5% dos votos, ante 47,4% de Filippi (PT). Em Guarujá, Farid Madi (PODE) foi eleito com 55,3% dos votos, contra 44,6% de Raphael Vitiello (PP).

Vereadores reeleitos são 40% dos escolhidos para câmaras municipais 

Os vereadores que se reelegeram nas eleições de 2024 representam um total de 40,79% das candidaturas vitoriosas na busca por uma vaga nas câmaras municipais. 

Os resultados da apuração divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, dos 58.400 vereadores eleitos pelos brasileiros, 23.823 já tinham mandato e iniciarão mais quatro anos em 2025.

As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE. Os números ainda podem ser alterados por decisões judiciais em candidaturas que estão sub-judice

O número de vereadores reeleitos representa 58,39% daqueles que tentavam a reeleição. Segundo o TSE, enquanto esses 23 mil conseguiram prolongar seus mandatos, 16.976 (41,61%) buscaram a reeleição e não conseguiram. 

A taxa de sucesso na reeleição foi maior entre os candidatos de municípios do Rio Grande do Norte, onde 70,05% dos 1.249 vereadores que tentavam se reeleger conseguiram mais quatro anos de mandato. 

Já o Acre teve o menor percentual, com 45,18% candidaturas bem sucedidas o que, em números absolutos, são 61 vereadores reeleitos entre 135 que tentavam se reeleger.

Confira o percentual de vereadores que tiveram sucesso na busca pela eleição no seu estado:

AC – 45,18%

AL – 68,10%

AM – 54,05%

AP – 52,80%

BA – 63,28%

CE – 63,49%

ES – 49,49%

GO – 54,27%

MA – 60,43%

MG – 55,12%

MS – 53,97%

MT – 50,85%

PA – 51,65%

PB – 69,29%

PE – 63,93%

PI – 67,56%

PR – 52,72%

RJ – 59,23%

RN – 70,05%

RO – 51,90%

RR – 46,96%

RS – 59,91%

SC – 55,33%

SE – 60,03%

SP – 54,99%

TO – 58,10%

Balanço indica 26 pessoas trans eleitas para câmaras municipais

Um balanço produzido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e ainda em atualização indica que ao menos 26 pessoas trans foram eleitas para as câmaras municipais do Brasil nas eleições de 2024. Apesar de comemorado, o número ainda é menor que o de 30 pessoas trans eleitas em 2020. 

“Este ano, das mais de 600 candidaturas, chegamos a 26 eleitas ou reeleitas com possibilidade de termos ainda mais por esse Brasil a fora. Destacando que a maioria foi eleita em cidades do interior com forte representação de partidos progressistas, maioria de mulheres trans e travestis e com destaque para candidaturas negras”, comemorou a Antra em texto publicado em sua página oficial.

A associação chama atenção para a ausência de dados sobre pessoas não binárias e intersexo no site do Tribunal Superior Eleitoral e afirma que muitas pessoas que se declararam trans junto ao TSE o fizeram de forma equivocada.

Embora todas as candidatas eleitas tenham sido para o Legislativo municipal, o texto também destaca a candidata a prefeita Duda Salabert (PDT), que foi a quinta mais votada, com 97.315 votos.

Confira a seguir a lista das pessoas trans e travestis eleitas:

1. Amanda Paschoal – São Paulo/SP 

2. Thabatta Pimenta – Natal/RB 

3. Regininha  – Rio Grande/RS (Reeleita)

4. Isabelly Carvalho – Limeira/SP (Reeleita)

5. Benny Briolly – Niterói/RJ (Reeleita)

6. Thammy Miranda – São Paulo/SP (Reeleito)

7. Edy Oliveira – Paramoti/CE 

8. Natasha Ferreira – Porto Alegre/RS 

9. Kará Marcia – Natividade/RJ (Reeleita)

10. Atena Beauvoir – Porto Alegre/RS 

11. Filipa Brunelli – Araraquara/SP (Reeleita)

12. Juhlia Santos – Belo Horizonte/MG 

13. Carla Basil – Jundiai/SP 

14. Tieta Melo – São Joaquim da Barra/SP (Reeleita)

15. Dandara – Patrocínio Paulista/SP 

16. Yasmin Prestes – Entre-Ijuís/RS 

17. Myrella Soares– Bariri/SP (Reeleita)

18. Fernanda Carrara – Piraju/SP (Reeleita)

19. Flávia Carreiro – Itaguajé/PR 

20. Monica de Assis – Turiaçu/MA 

21. Dricka Lima – Campo Novo do Parecis/MT 

22. Giovami Maciel – Moema/MG 

23. Pamella Araujo – Sobral/CE 

24. Sabrina Sassa – São Sebastião da Grama/SP

25. Marcela Lins – Santo Antonio do Amparo/MG

26. Co-Vereadora Bruna do Há Braços de Luta – Piranguinho/MG

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Cinco missões nacionais de observação atuarão nas eleições municipais

As eleições municipais de domingo (6) serão acompanhadas por cinco missões de observadores nacionais. A atuação de missões independentes é uma medida de praxe que ocorre em todas eleições.

De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as equipes credenciadas pelo tribunal vão percorrer 23 estados durante o pleito para verificar a transparência e a integridade das eleições brasileiras. Ao todo, as missões terão 259 pessoas para realizar a fiscalização. Somente o Amapá, Piauí e Tocantins não receberão a visita de observadores nacionais.

O grupo de observadores será composto por representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Transparência Eleitoral Brasil, Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Segundo o TSE, as missões de observação eleitoral contribuem para aperfeiçoar o processo eleitoral brasileiro e ampliar a confiança nas eleições.

Missões internacionais

As eleições também terão a participação de missões internacionais. Até o momento, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Parlamento do Mercosul (Parlasul)  assinaram acordos com o TSE para acompanharem o pleito.

O primeiro turno das eleições está marcado para este domingo (6). O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.

Estados sem proibição

Entre os estados que confirmaram à Agência Brasil que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quarta-feira (2).

No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.

Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “Nos estados que ainda tèm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.