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Pecuarista pode ter de pagar mais de R$ 5 bilhões em multas ambientais

O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes ficou em silêncio durante depoimento virtual realizado nesta terça-feira (16) pela Polícia Civil de Mato Grosso. Ele é acusado de ter gastado mais de R$ 25 milhões em ações de desmate químico, em áreas que totalizam 81 mil hectares no Pantanal mato-grossense.

Segundo o Ministério Público do Mato Grosso, Claudecy terá que pagar R$ 5,2 bilhões entre multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e valoração do dano ambiental, considerado o maior já registrado no Estado mato-grossense. Ele também já foi alvo de outras ações judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas, na apreensão judicial dos animais dessas propriedades e no embargo das áreas afetadas. 

De acordo com as investigações, os crimes ambientais de uso irregular de agrotóxicos em área de vegetação nativa teriam sido praticados em imóveis rurais de propriedade de Claudecy, no município de Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá. 

O desmatamento ilegal teria provocado a morte de árvores em pelo menos sete imóveis rurais, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade. Entre julho e agosto de 2023, foram aplicados nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição por causa de degradações ambientais que teriam sido praticadas pelo pecuarista. 

A defesa de Claudecy foi procurada, mas ainda não se manifestou. 

*Com produção de Dayana Vitor

Reino Unido reforça segurança aérea; multas chegam a 10 mil

9 de abril de 2024

 

Pilotos, proprietários e operadores de aeronaves privadas podem agora ser multados em até £ 10.000 se não fornecerem à Força de Fronteira informações online antecipadas sobre os passageiros antes de partirem de ou para o Reino Unido, ao abrigo dos novos regulamentos para reforçar a segurança das fronteiras. O novo regulamente prevê que os responsáveis devem fornecer detalhes sobre o voo e as pessoas a bordo antes da descolagem, a chamada informação antecipada ao passageiro, que ajudará a Força de Fronteiras e a polícia a analisar e avaliar quaisquer potenciais riscos de segurança decorrentes dos voos que chegam.

As novas regras – que foram apresentadas no Parlamento no final de Novembro de 2023 e entraram em vigor em 6 de Abril – significarão que a Força de Fronteiras e a polícia podem identificar melhor potenciais ameaças à segurança, prevenir e detectar crimes e monitorar a migração. Anteriormente, as informações antecipadas sobre os passageiros podiam ser enviadas por e-mail, fax ou outros métodos manuais, mas a mudança para envios apenas online permitirá que a Força de Fronteiras e a polícia tomem decisões baseadas mais na inteligência de forma mais rápida.

Eles também garantirão que a Força de Fronteira possa impedir que pessoas com quem tenham preocupações de segurança viajem para o Reino Unido e que possam mobilizar recursos de forma mais eficaz. Quando notificado de um voo de aviação geral, a Força de Fronteiras libera 100% dos voos, pessoalmente ou remotamente, de acordo com os protocolos padrão.

As alterações fazem parte do trabalho em curso para reforçar a segurança das fronteiras no espaço da aviação geral, como a redução do número de aeródromos que a aviação geral – como os jatos privados – pode utilizar para voos internacionais. Desde 1 de janeiro de 2024, o número de aeródromos aprovados para receber voos internacionais da aviação geral foi reduzido em 84%. Existe um regime de sanções em vigor para o incumprimento deste requisito.

O Ministro da Migração Legal e das Fronteiras, Tom Pursglove, disse: “manter as nossas fronteiras seguras e protegidas é uma das minhas principais prioridades. Estes novos regulamentos (…) permitem à polícia realizar verificações de segurança mais robustas nas pessoas que voam de e para o Reino Unido (…). Isto faz parte de um trabalho mais amplo (…) para combater o terrorismo, prevenir e detectar a criminalidade e para fins de imigração”.

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O Governo do Reino Unido (Gov. UK) licencia seus dados de acordo com a Open Government Licence. A não ser quando expresso em contrário, é permitido “copiar, publicar, distribuir, transmitir e adaptar as informações, comercialmente e não-comercialmente”, mediante “reconhecimento da fonte das informações”.

MPF pede responsabilização e multas para 42 ex-agentes da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo protocolou nesta segunda-feira (18) ações na Justiça para responsabilizar 42 ex-agentes da ditadura militar pelos atos de tortura e desaparecimento dos opositores do regime. A ação envolve o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos falecidos, além de outras pessoas que integraram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e o Instituto Médico Legal (IML) na década de 1970.

As ações requerem a responsabilização civil dos acusados e pede o pagamento de R$ 2,1 milhões para reparar os atos de sequestro, tortura, assassinato desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. No caso dos acusados que já morreram, a indenização deve ser paga pelos herdeiros, segundo o MPF.

Na avaliação dos procuradores, os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia nas esferas cível, ramo do direito que trata da indenização, e criminal. 

“A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia”, argumentaram os procuradores.

Laudos falsos

Na ação, o MPF detalhou o papel de colaboração do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar as marcas de tortura dos corpos que chegavam ao instituto.

Os corpos eram enviados ao IML com a inscrição T, que identificava o corpo como “terrorista”. O sinal era um comando para os peritos tomarem medidas para ocultar as agressões nos laudos que eram elaborados pelas equipes.

As omissões ocorreram no caso do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado ao se apresentar ao DOI-Codi, em 1975. Segundo os peritos, Herzog não foi torturado e teria cometido suicídio.

O estudante Emmanuel Bezerra, morto em 1973, teve os dedos, umbigo, testículos e pênis arrancados, mas o laudo apontou que o falecimento ocorreu pela troca de tiros com policiais. Em outro laudo necroscópico, a causa da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino foi informada como atropelamento. Na verdade, ele faleceu após ser submetido a sessões de tortura que o deixaram incapaz.

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.