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TSE multa deputada Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a deputada Carla Zambelli (PL-SP), por unanimidade, em R$ 30 mil, por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e o aplicativo e-Título. 

Os ministros consideraram a deputada culpada por propaganda eleitoral irregular na internet. As publicações foram feitas durante a campanha eleitoral de 2022 nas redes sociais da parlamentar e diziam que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. 

A retirada das publicações foi determinada à época pelo ministro Raul Araújo. Nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”. 

A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli. “A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, ressaltou. 

Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido. 

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não teve retorno.

Aneel multa Enel em R$ 165,8 mi por apagão em novembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 165,8 milhões à Enel pelo apagão que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo em novembro do ano passado. Na ocasião, cerca de 2,1 milhões de pessoas ficaram sem luz, com o fornecimento levando uma semana para ser normalizado.

Segundo o auto de infração, que se tornou público nesta sexta-feira (9), a Enel São Paulo não prestou serviços de forma adequada. A companhia só acionou significativamente as equipes de manutenção – próprias e terceirizadas – em 6 de novembro, três dias após o temporal que derrubou árvores e comprometeu o abastecimento de energia em diversas áreas da capital paulista e dos arredores.

De acordo com a Aneel, a concessionária de energia descumpriu uma resolução normativa que permite a penalização de companhias por “implantar, operar ou manter instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada”. A agência reguladora também informou que a Enel descumpriu o contrato ao não garantir o fornecimento de energia à população afetada pela tempestade.

O documento da Aneel apontou ainda que a energia só foi restabelecida em todos os imóveis afetados apenas em 10 de novembro, uma semana após o temporal. Segundo o auto de infração, mesmo que tenha ocorrido um evento climático severo, a distribuidora deve adotar procedimentos de operação e de manutenção que levem à normalização “célere” do sistema.

Segundo a agência reguladora, embora a Enel São Paulo obedeça aos limites regulatórios de duração e de frequência de interrupções no fornecimento de energia, os indicadores pioraram nos últimos anos, principalmente em ocorrências emergenciais.

A Enel ainda pode recorrer da multa. Um eventual recurso será primeiramente analisado pela área técnica da Aneel. Em seguida, será encaminhado para a diretoria da agência, que decidirá se acolhe os argumentos da distribuidora.

Suspensão de multa da Novonor não inclui acordo com AGU, diz Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a suspensão do pagamento da multa da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, alcança somente o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF) e não suspende os pagamentos acordados junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). 

No dia 1º de fevereiro, Toffoli suspendeu a multa acordada pela Novonor em acordo de leniência junto ao MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, para que a empresa pudesse reavaliar os termos acertados após ter acesso ao material da Operação Spoofing, que revelou trocas de mensagens entre procuradores e o juiz Sergio Moro, numa aparente combinação de resultados da operação. 

Em seguida à decisão de Toffoli, a AGU emitiu parecer afirmando que a suspensão não abarcava a multa acordada pela empresa junto ao órgão, mas apenas a quantia referente ao acordo com o MPF. A CGU também se manifestou dessa maneira. 

Em resposta a pedidos de esclarecimento da AGU, o ministro Toffoli respondeu que, de fato, suspendeu somente a multa relativa ao acordo com o MPF, mantendo as obrigações da Novonor junto à AGU e à CGU, que preveem o pagamento de cerca de R$ 2,7 bilhões.

Em despacho assinado divulgado nesta sexta-feira (9), Toffoli escreveu que “não houve deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos celebrados pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”.

No mesmo despacho, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que a empresa analise o material da Spoofing, contados a partir do momento em que receba os dados. 

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso pedindo a reconsideração da decisão em que Toffoli suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da empresa J&F, no mesmo processo.

TSE multa Bolsonaro em R$ 15 mil por notícias falsas contra Lula 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por 5 a 2, multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 15 mil por ter disseminado notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha eleitoral de 2022, quando ambos disputavam a Presidência. 

O caso diz respeito a publicações de Bolsonaro em redes sociais que associavam Lula e seu partido, o PT, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O TSE já tinha determinado a remoção das publicações ainda durante a campanha, e reiterou, agora, a determinação. 

O julgamento sobre o mérito da questão havia começado em novembro do ano passado, quando o então relator, ministro Benedito Gonçalves, havia votado pela multa de R$ 15 mil. As análises foram interrompidas na ocasião por pedido de vista do ministro Raul Araújo. 

Nesta quinta, com a retomada do julgamento, o relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Ramos Tavares e Maria Cláudia Bucchianeri, que não integram mais o TSE, também já havia votado a favor da multa. 

Araújo e o ministro Nunes Marques votaram em sentido contrário, por considerar que não houve violação às normas de propaganda eleitoral e que as publicações estavam dentro dos limites da campanha. 

Dias Toffoli suspende multa da Novonor, antiga Odebrecht

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da empreiteira Novonor, nova denominação do Grupo Odebrecht, decorrentes do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.

Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$ 8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.

A decisão foi tomada após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente, eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram a Odebrecht.

No pedido, a empresa disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigações pecuniárias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão comprometer a sua própria sobrevivência financeira”.

A Novonor argumentou ainda que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

Toffoli determinou que a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é para que possam “ser empregadas as providências devidas frente às fundadas suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos praticados por autoridades”.

O ministro Dias Toffoli autorizou ainda a empresa promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU), “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.

Na decisão, Toffoli argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente às teses levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.

“Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.

Toffoli já havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.

Dengue: DF vai aplicar multa em caso de descarte irregular de lixo

O governo do Distrito Federal (GDF) vai aplicar multas a quem jogar lixo nas ruas de maneira inadequada como parte das ações de combate à dengue. “O descarte irregular de lixo e entulho em locais inadequados prejudica toda a população e favorece a proliferação do Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue, especialmente durante o período chuvoso”, informou. 

Em nota, o GDF destacou que agentes da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) já estão nas ruas fiscalizando pontos de despejo irregular, lotes sujos e até mesmo quem coloca lixo orgânico fora do dia e do horário predeterminado pela coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).  

Ainda de acordo com o comunicado, equipes das administrações regionais e do próprio SLU também percorrem as ruas do Distrito Federal coletando lixo e entulho descartados de forma irregular. “Contudo, sem a conscientização da população, esse trabalho se torna ineficaz. O descarte inadequado de resíduos nas vias públicas acaba resultando no acúmulo de água das chuvas, formando criadouros para o mosquito da dengue.” 

Multas 

A punição para aqueles que insistirem em jogar lixo nas ruas, segundo o GDF, varia de notificações a multas que vão de R$ 2.799 até dez vezes esse valor, ou seja, R$ 27.799. No caso de descarte de resíduos da construção civil em áreas públicas, por exemplo, o valor da multa varia de acordo com a quantidade do material.  

Em relação a entulhos em frente às casas ou em lotes vazios, os moradores serão notificados para remover o lixo em um prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, a multa será aplicada. Já os que descartam lixo doméstico fora dos horários de coleta serão notificados para recolher imediatamente o lixo e orientados a somente descartá-lo no horário determinado pelo SLU. 

Números 

Dados do GDF mostram que, em 2023, foram efetuadas 11.940 vistorias relacionadas ao descarte irregular de resíduos da construção civil e volumosos. Foram aplicadas ainda 1.745 notificações e lavradas 216 multas. 

Já em relação ao descarte irregular de resíduos sólidos domiciliares, em 2023, o órgão fez 5.782 vistorias desse tipo, aplicou 1.452 notificações e lavrou 24 multas. Nesses casos, o governo informou contar com denúncias da população via Ouvidoria (Disque 162) ou pelo site Participa DF.  

Nos casos de lotes vazios, as equipes verificam se os espaços estão em condições ideais, sem acúmulo de lixo, com a grama cortada, cercados e com a calçada em frente bem cuidada. Nessa categoria, em 2023, foram feitas 2.058 vistorias, 275 notificações e 11 multas. 

Por fim, as vistorias de escoamento de água suja em endereços ou vias públicas, como de tanque, fossa, lavagem de casa, entre outras, geraram 927 relatórios, 134 notificações e 20 multas. 

CGU multa em R$ 3,8 milhões empresa responsável pela vacina Covaxin

A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a empresa Precisa Medicamentos em R$ 3,8 milhões por fraudes no processo de venda da vacina Covaxin, contra a covid-19, ao Ministério da Saúde, em 2020. A decisão foi publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo a decisão, a empresa “apresentou documentos com montagens, com tradução indevida, além de uma procuração forjada e falsa. Além disso, a empresa entregou uma carta de fiança falsa e fraudou contrato mediante a apresentação de faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuado”. 

O caso remonta à compra pelo Ministério da Saúde de 20 milhões de doses da Covaxin, fabricada pela indiana Bharat Biotech International Limited. O contrato relativo a essa transação, no valor de R$ 1,6 bilhão, foi alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, após denúncias de um servidor sobre “pressões incomuns” para liberar a transação. 

Pela decisão da CGU, além da multa, a Precisa foi classificada como empresa inidônea, ficando inapta a firmar contratos com a administração pública. A sentença determina ainda que a empresa publique a decisão na íntegra em jornal de grande circulação por 75 dias, e também no seu site.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Toffoli suspende multa de R$ 10 bi prevista em acordo com a J&F

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do acordo de leniência da empresa J&F junto a órgãos públicos. 

Além da suspensão do pagamento, a empresa pediu acesso ao material colhido pela Operação Spoofing, que apura o vazamento de mensagens de autoridades ligadas à Lava Jato, o que também foi autorizado por Toffoli.

O objetivo da empresa é repactuar os termos do acordo de leniência fechado com intermediação do Ministério Público Federal (MPF), justificaram os advogados. Toffoli deferiu ambos os pedidos. 

A J&F busca, por exemplo, a redução da multa pactuada para R$ 591 milhões. Dos R$ 10,3 bilhões originais, a empresa pagou R$ 2,9 bilhões. 

Toffoli autorizou a empresa ainda a reavaliar os anexos do acordo de leniência perante a Controladoria-Geral da União (CGU), “a fim de corrigir os abusos que tenham sido praticados”, escreveu na decisão. 

O ministro mencionou que as informações proporcionadas até o momento pela Spoofing indicam possível conluio entre órgãos de acusação e o juiz responsável pela Lava Jato, o hoje senador Sergio Moro. 

Na decisão, Toffoli acrescentou que, a seu ver, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

STJ multa sindicato dos auditores da Receita em R$ 1,3 milhão

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), multou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) em R$ 1,3 milhão por descumprimento de decisão judicial. Cabe recurso contra a decisão.

Na medida assinada ontem (14), a  ministra entendeu que houve descumprimento da liminar que determinou a manutenção de quórum das cadeiras destinadas aos auditores da Receita nas sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) durante a greve da categoria.

No início deste mês, a ministra atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que seja garantida a paridade entre as cadeiras que compõem o Carf, ou seja, a presença de auditores em todas sessões de julgamentos.

No entendimento de Regina Helena, sua decisão não foi cumprida e 45 sessões do Carf foram suspensas devido à falta de quórum. Dessa forma, foi aplicada multa de R$ 30 mil por sessão suspensa, totalizando R$ 1,3 milhão.

A Agência Brasil procurou o Sindfisco e aguarda retorno.

No processo, o sindicato alegou que não houve descumprimento da liminar e informou que assegurou a presença um auditor por turma de julgamento, conforme o regimento interno do Carf. A greve dos auditores da Receita Federal está na quarta semana. Entre as reivindicações, os servidores querem a continuidade do pagamento do bônus de eficiência da categoria.