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TSE nega cassação do governador de Minas, mas aplica multa de R$ 5 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (14) a decisão que rejeitou pedido de cassação do mandato do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. No entanto, o tribunal multou Zema em R$ 5 mil. 

O TSE julgou recurso apresentado pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais, formada por partidos de oposição, para rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas que rejeitou a cassação de Zema por abuso de poder político nas eleições de 2022.

Os partidos acusaram Zema, então candidato à reeleição, de usar a estrutura do governo para favorecer sua campanha por meio de publicidade institucional em sites do governo e com a publicação de imagens nas redes sociais durante o período da campanha, conduta proibida pela legislação eleitoral.

Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Raul Araújo. Apesar de entender que a conduta de Zema não teve gravidade para impactar no resultado das eleições, o ministro aplicou multa de R$ 5 mil.

Durante a sessão, o advogado Arthur Magno e Silva Guerra, representante de Zema, disse que todas as acusações foram rejeitadas pelo TRE e afirmou que os gestores do governo determinaram a retirada de conteúdos que pudessem ser considerados ilegais durante a campanha. 

“Foi constatada uma pequena falha nos sistemas, que levava a essas poucas notícias”, justificou.

“Navio terá multa se não descarbonizar combustível”, alerta Mercadante

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, chamou a atenção, nessa quinta-feira (9), sobre mudanças nos combustíveis para a navegação e a aviação. As regras são definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que vem adotando medidas com o objetivo de reduzir as emissões de carbono, num esforço para mitigar os efeitos do aquecimento global. De acordo com Mercadante, o país precisa estar preparado, e o BNDES vem se debruçando sobre a questão.

“A ONU é mandatária sobre navegação e espaço aéreo. No espaço aéreo, já estão dados a data e o volume do combustível renovável que terá que ser adotado a partir de 2027. Nós estamos financiando a produção de SAF, que é o combustível sustentável da aviação”, disse Mercadante, durante apresentação do balanço financeiro do BNDES referente ao primeiro trimestre de 2024.

Em sua visão, a maior preocupação envolve, no entanto, a navegação marítima. “Cerca de 90% de todo o transporte de mercadorias do planeta são feitos por navios. Eles terão multas se não descarbonizarem o combustível. E temos um problema logístico para chegar, por exemplo, à China. Nosso navio demora muito mais tempo do que, por exemplo, o da Austrália. Com isso, podemos perder competitividade. E o BNDES está debruçado sobre isso”, explicou.

Uma das ferramentas que o país possui para fomentar essa transição energética é o Fundo da Marinha Mercante, que existe desde 1958 e é voltado para promover o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval nacional. São vários gestores, mas o BNDES responde por 75%. Segundo Mercadante, por meio do fundo, estão em processo de contratação R$6,6 bilhões, envolvendo balsas, rebocadores, empurradores para transporte de grãos e minério, entre outras embarcações.

Apesar dos desafios, ele vê uma oportunidade. “No curto prazo, para adaptar os navios, a melhor resposta é o etanol e o metanol, dos quais o Brasil é o segundo maior produtor. Nós temos a produção de etanol mais evoluída, que é o de segunda geração. É o mais eficiente, o que mais descarboniza. Podemos entrar nesse mercado”. O presidente do BNDES afirmou que, para atender à demanda, será preciso dobrar a produção de etanol no Brasil.

Subsídio à aviação

O BNDES também está estudando uma forma de apoiar as empresas aéreas, tendo em vista que o setor ainda sente os prejuízos acumulados ao longo da pandemia de covid-19, quando as medidas de distanciamento social reduziram drasticamente a locomoção das pessoas, incluindo o transporte para negócios e turismo. A alternativa que vem sendo discutida envolve o Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC). Ele conta com recursos de contribuições provenientes das atividades ligadas ao próprio setor. “Esse fundo poderia ser acionado como garantidor para que possamos operar e oferecer crédito. Temos uma discussão em andamento”, diz Mercadante.

Segundo ele, as empresas vivem um bom momento. “Elas estão bem. O faturamento é crescente, os resultados são excelentes. Mas elas têm um passivo da pandemia. Os aviões ficaram no chão praticamente um ano e elas pagando leasing, tendo que manter equipes de profissionais, pagando taxas aeroportuárias. Foram custos muito pesados e as empresas sem faturamento. O Brasil não adotou nenhuma medida naquele período”.

Mercadante também afirmou que, em diversos países, o setor recebeu apoio para suportar os prejuízos do período. “Depois da pandemia de covid-19, houve subsídios à aviação no mundo inteiro. Houve nos Estados Unidos, em quase todos os países europeus, na Índia e em outros. A China sempre fez isso. E é muito importante para um país do tamanho do Brasil ter o setor estruturado. A gente não chega em muitos locais importantes do território nacional se não tiver empresas que tenham uma visão sistêmica do país e que deem prioridade ao Brasil. A disposição do BNDES é contribuir para que essas empresas resolvam a situação”.

Toffoli suspende multa da dívida do Rio com o governo federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.

Na decisão, o ministro suspendeu aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de penalidades.

Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou pedido para suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está previsto em  R$ 8,5 bilhões.

“Reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”, acrescentou o ministro.

Recuperação

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.

Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.

O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.

Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.

Com o novo plano, o regime de recuperação vai durar até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.

Procon de São Paulo aplica mais uma multa à Enel

O Procon-SP multou novamente a concessionária de distribuição de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo por diversas infrações ao Código de Defesa do Consumidor. O valor da nova multa, anunciada nesta quinta-feira (4), é de R$ 12.914.591,84.

Entre as principais irregularidades encontradas durante a fiscalização estão a falta de fornecimento de energia para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, no centro da capital paulista, tanto pela rede normal quanto por geradores, que demoraram muito para ser acionados; as interrupções na região da Rua 25 de Março e em muitos endereços nos bairros de Higienópolis e Santa Cecília.

“Além disso, [houve] cobranças indevidas, problemas no serviço de atendimento ao cliente e falta de respostas à notificação anteriormente enviada à empresa”, diz o Procon-SP.

A Enel informou que foi notificada e responderá no prazo estabelecido.

Comissão aprova multa em dobro para condenado por corrupção

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que determina que aplicação de multa em dobro para agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão. A penalidade deverá ser o dobro do desvio ou da vantagem indevida.

A legislação atual prevê que as multas devem ser calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estão limitadas a R$ 7,1 milhões, o que seria insuficiente para coibir o crime, conforme a parlamentar.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Crimes cometidos em saidinhas

Outro item da pauta, o que agrava a pena para crimes cometidos durante as saidinhas temporárias de presos, por aqueles em prisão domiciliar ou fugidos do sistema prisional foi adiado a pedido do relator, senador Espiridião Amin (PP-SC). O presidente Lula tem até a próxima semana para vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que acaba com essas saidinhas de presos em feriados e datas comemorativas, mantendo apenas para aqueles que frequentam cursos profissionalizantes ou estudam nos ensinos médio e superior e não tenham sido condenados por crimes hediondos.

O entendimento do relator é o de que essa proposta em análise na comissão pode mudar dependendo da sanção ou do veto do presidente. A análise presidencial pode ocorrer até o dia 11 de abril.

>> Ouça na Radioagência Nacional

* Com informações da Agência Senado

Dino rejeita recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino,  negou, nesta quinta-feira (21), recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao analisar a peça, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu Dino.

Ex-ministro da Justiça e Segurança do governo Lula, Dino foi empossado no Supremo no mês passado. Ele também é relator de mais 350 processos, entre os quais, ações contra a  atuação de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

TSE multa comentarista da Jovem Pan em R$ 30 mil por ofensa a Janja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (7), por 6 a 1, multar a influenciadora digital Pietra Bertolazzi, que foi comentarista da rádio Jovem Pan durante as eleições de 2022, em R$ 30 mil por disseminar informações falsas sobre a primeira-dama Janja da Silva. 

Os ministros julgaram uma representação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, marido de Janja. Segundo a representação contra a comentarista, durante a campanha eleitoral ela comparou a hoje primeira-dama a Michele Bolsonaro, esposa do adversário Jair Bolsonaro.

“Enquanto você tem ali a Janja abraçando o [sic] Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o quê, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza (…): Michelle [Bolsonaro]”, disse Bertolazzi.

Em sequência, a comentarista disse que, em evento de campanha organizado por Janja, havia somente “um monte de artista maconhista [sic] que não sabe pra onde vai, da onde vem, com uma ânsia enorme por brilho falso e dinheiro falso, todos querendo abraçar a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra, ao contrário da Michele.”

Para a maioria dos ministros do TSE, as declarações foram destinadas a influir no processo eleitoral, visando atingir o candidato Lula, mesmo que indiretamente, motivo pelo qual cabe punição imposta pela Justiça Eleitoral.

“Acusar uma pessoa de ser maconheira não é algo que pode ser tido como uma crítica relevante”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques, cujo voto prevaleceu no julgamento. “Nenhuma dúvida que aqui se trata de conteúdo eleitoral”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Vice-presidente do TSE, Cármen Lúcia destacou ainda o tom sexista da fala. “O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, disse.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também votou pela condenação. “Não resta nenhuma dúvida de que era uma campanha negativa descarada. Ao ofender a mulher do então candidato Lula, hoje primeira-dama, a ofensa realizada partia das ideias de uma pauta de costumes exatamente para colocar a preferência sobre um candidato”, disse ele.

Os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e André Ramos Tavares também votaram em favor da condenação. Ficou vencida a ministra Isabel Galotti, para quem as ofensas não tiveram gravidade suficiente para afetar o pleito eleitoral.

A Agência Brasil tenta contato com a influenciadora Pietra Bertolazzi para comentar o caso.

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

TJRJ mantém multa à empresa por vazamento de chorume em Gramacho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido da empresa Gás Verde e manteve a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho, localizado no município de Duque de Caxias, no entorno da Baía de Guanabara. O órgão ambiental fixou em 2010 uma multa de R$ 226.872,36. Três anos depois, o aterro foi desativado.

A Gás Verde atuava no processamento do biogás obtido a partir dos resíduos depositados em Jardim Gramacho. De acordo com o Inea, foi registrada responsabilidade da empresa na poluição do Rio Sarapuí e do manguezal localizado em área limítrofe. O chorume é um líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado no processo de decomposição de resíduos orgânicos.

O auto de infração foi contestado judicialmente pela Gás Verde em 2014, mas os argumentos, que já tinham sido refutados em primeira instância, também não foram acolhidos pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ. A decisão, tomada por unanimidade, foi confirmada nesta quarta-feira (21) pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que se posicionou contra o pedido da empresa.

Procurado pela Agência Brasil, o Grupo Urca, que adquiriu a Gás Verde em janeiro de 2022, afirmou em nota não se tratar de uma questão ambiental da atual gestão. O texto aponta que as atividades da empresa no aterro de Jardim Gramacho foram encerradas no ano de 2020.

“Resta claro que a referida multa não tem qualquer relação com as atividades desempenhadas pela Gás Verde na gestão do Grupo Urca. O processo em comento segue em andamento e qualquer que seja a decisão que venha a ter seu trânsito em julgado, será executadas conforme determinação judicial”, registra a nota.

Aterro

Já tendo sido considerado o maior lixão da América Latina, a origem do aterro sanitário de Jardim Gramacho remonta ao final da década de 1970. Na época, resíduos de diversas naturezas passaram a ser depositados no local sem passar por nenhum tipo de controle. Apenas em 1996, tiveram início suas operações como um aterro controlado.

Ainda assim, ao longo dos anos, foram constatadas uma série de problemas relacionados com a instabilidade do terreno e com o aparecimento de rachaduras. Com a redução de sua operação e diante da cobrança de taxas, aterros clandestinos passaram a surgir nas proximidades, aumentando o risco ambiental na região. Após diversas promessas não cumpridas, o aterro foi finalmente desativado em 2012. Mesmo após esse período, diante da falta de fiscalização, resíduos continuaram a ser despejados no local inclusive por grupos criminosos.

TSE multa deputada Zambelli em R$ 30 mil por fake news sobre e-Título

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou a deputada Carla Zambelli (PL-SP), por unanimidade, em R$ 30 mil, por divulgar notícias falsas sobre o processo eleitoral e o aplicativo e-Título. 

Os ministros consideraram a deputada culpada por propaganda eleitoral irregular na internet. As publicações foram feitas durante a campanha eleitoral de 2022 nas redes sociais da parlamentar e diziam que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. 

A retirada das publicações foi determinada à época pelo ministro Raul Araújo. Nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”. 

A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli. “A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, ressaltou. 

Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil, mas foi vencido. 

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não teve retorno.