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Prefeitura-SP terá que apresentar cronograma para mudar nomes de ruas

A Prefeitura de São Paulo vai ter que apresentar um cronograma de alteração nos nomes de ruas que homenageiam violadores dos direitos humanos. É o que determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acatar pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Instituto Vladimir Herzog.

O juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, ao deferir o pedido concedeu 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma das mudanças de onze equipamentos públicos e vias considerados como prioritários, todos identificados pela Comissão Nacional da Verdade.

A decisão da Justiça tem por base ação civil pública, apresentada pela Defensoria e pelo Instituto Vladimir Herzog. A ação civil é baseada na Lei nº 15.717, de 2013, que alterou o artigo 5º da Lei 14.454, de 2007, que proibia alterações de nomes de ruas. A alteração tornou permitida a mudança de denominação quando se tratar de homenagens a “autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.

Segundo o programa Ruas de Memória, criado em 2016 e que prevê a mudança nos nomes das ruas, mais de 38 logradouros da cidade homenageiam pessoas ligadas à ditadura militar, sendo que 22 têm envolvimento direto com a repressão promovida à época do regime.

Algumas ruas já foram modificadas, como a rua Dops Sérgio Fleury, agora rua Frei Tito. Entre as ruas citadas na ação civil pública para serem modificadas estão o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, o centro desportivo Caveirinha, a avenida presidente Castelo Branco (marginal Tietê), a ponte Senador Romeu Tuma (ponte das bandeiras), rua Trinta e um de março, entre outras.

Segundo o documento apresentado à Justiça, dois exemplos são “emblemáticos” no que diz respeito à revisão dos nomes: o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, no cemitério Vila Alpina, e o centro desportivo Caveirinha, na zona sul. Ambos os locais “perpetuam memórias de figuras envolvidas na cadeia de comando de desaparecimentos forçados e ocultamento de cadáveres durante a ditadura militar”.

Procurada, a prefeitura de São Paulo não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Capital paulista terá que apresentar cronograma para mudar nomes de ruas

A Prefeitura de São Paulo vai ter que apresentar um cronograma de alteração nos nomes de ruas que homenageiam violadores dos direitos humanos. É o que determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acatar pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Instituto Vladimir Herzog.

O juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, ao deferir o pedido concedeu 60 dias para que a prefeitura apresente um cronograma das mudanças de onze equipamentos públicos e vias considerados como prioritários, todos identificados pela Comissão Nacional da Verdade.

A decisão da Justiça tem por base ação civil pública, apresentada pela Defensoria e pelo Instituto Vladimir Herzog. A ação civil é baseada na Lei nº 15.717, de 2013, que alterou o artigo 5º da Lei 14.454, de 2007, que proibia alterações de nomes de ruas. A alteração tornou permitida a mudança de denominação quando se tratar de homenagens a “autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.

Segundo o programa Ruas de Memória, criado em 2016 e que prevê a mudança nos nomes das ruas, mais de 38 logradouros da cidade homenageiam pessoas ligadas à ditadura militar, sendo que 22 têm envolvimento direto com a repressão promovida à época do regime.

Algumas ruas já foram modificadas, como a rua Dops Sérgio Fleury, agora rua Frei Tito. Entre as ruas citadas na ação civil pública para serem modificadas estão o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, o centro desportivo Caveirinha, a avenida presidente Castelo Branco (marginal Tietê), a ponte Senador Romeu Tuma (ponte das bandeiras), rua Trinta e um de março, entre outras.

Segundo o documento apresentado à Justiça, dois exemplos são “emblemáticos” no que diz respeito à revisão dos nomes: o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, no cemitério Vila Alpina, e o centro desportivo Caveirinha, na zona sul. Ambos os locais “perpetuam memórias de figuras envolvidas na cadeia de comando de desaparecimentos forçados e ocultamento de cadáveres durante a ditadura militar”.

Procurada, a prefeitura de São Paulo não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Lula adverte para risco de nova guerra se ordem global não mudar

A modernização das instituições internacionais, inseridas na lógica de um mundo multipolar, é essencial para evitar o risco de uma nova guerra mundial ou de uma crise econômica de escala planetária, advertiu nesta segunda-feira (18) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele abriu a segunda sessão da Cúpula de Líderes do G20, que discute a reforma da governança global.

“A resposta para a crise do multilateralismo é mais multilateralismo. Não é preciso esperar uma nova guerra mundial ou um colapso econômico para promover as transformações de que a ordem internacional necessita”, discursou o presidente no encontro, que começou com mais de duas horas de atraso após a demora na realização da foto oficial dos líderes da reunião de cúpula.

Dizendo que a ordem vigente desde o fim da Segunda Guerra Mundial e o neoliberalismo não deram certo, Lula defendeu a reforma das instituições internacionais que amplie o peso dos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos. A reforma da governança internacional é um dos eixos da presidência do Brasil no G20 (grupo das 19 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana).

“A globalização neoliberal fracassou. Em meio a crescentes turbulências, a comunidade internacional parece resignada a navegar sem rumo em disputas hegemônicas. Permanecemos à deriva, arrastados por uma torrente que nos empurra para uma tragédia. Mas o confronto não é uma fatalidade. Negar isso é abrir mão da nossa responsabilidade”, acrescentou Lula.

Para Lula, o G20 tem poder para reformar a ordem internacional na medida em que o grupo reúne tanto países ricos como em desenvolvimento.

“Em torno desta mesa estão os líderes das maiores economias e blocos regionais do planeta. Não há ninguém em melhor posição do que nós para mudar o curso da humanidade. Este ano, a reforma da governança global entrou em definitivo na agenda do G20”, comentou.

Conselho de Segurança

Uma das pautas da revisão da governança global é a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU). Em seu discurso, Lula criticou o poder de veto dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança: Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido. Segundo o presidente brasileiro, esse sistema resulta na omissão do poder internacional diante de guerras e conflitos.

“A omissão do Conselho de Segurança tem sido ela própria uma ameaça à paz e à segurança internacional. O uso indiscriminado do veto torna o órgão refém dos cinco membros permanentes. Do Iraque à Ucrânia, da Bósnia a Gaza, consolida-se a percepção de que nem todo território merece ter sua integridade respeitada e nem toda vida tem o mesmo valor”, declarou Lula, numa crítica indireta a Estados Unidos, Israel e Rússia.

O presidente acrescentou que sanções unilaterais produzem sofrimento e atingem os mais vulneráveis. Lula mencionou conflitos esquecidos em países pobres e criticou intervenções estrangeiras que não conseguiram resolver guerras. “Intervenções desastrosas subverteram a ordem no Afeganistão e na Líbia. A indiferença relegou o Sudão e o Haiti ao esquecimento. Sanções unilaterais produzem sofrimento e atingem os mais vulneráveis”, comentou.

Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil

Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho das pedras para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, que é o início para obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil.

Para ser feito o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais – comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. 

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de prenome e/ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. O cartório vai encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Na retificação, é possível alterar somente o prenome, somente o gênero ou ambos.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para quem é menor de idade, o procedimento só é feito judicialmente. A ação é feita com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

“Não permitir que as pessoas coloquem a sua sexualidade onde mora o seu desejo e que sejam tratadas socialmente da maneira como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, quando do julgamento que reconheceu, em março de 2018, que os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito de substituição de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil. A partir da manifestação do STF, a Corregedoria Nacional de Justiça padronizou o procedimento. Nesta sexta-feira (28), comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT.

Passo a passo

Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523).
Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br
Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório
O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.
Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.
Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais
Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto)

A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.

Lei para motoristas de app pode mudar futuro do trabalho

Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.

Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no começo de março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta que chegou no Congresso Nacional é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”

De acordo o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social.”

Jurisprudência negativa 

O impacto no futuro do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai arrastar todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”

Para Santos, a categoria não precisa da nova lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista como atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”

O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Perda de autonomia

Não existe unanimidade entre trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho para os aplicativos. Alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temia a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE . Outros trabalhadores temem a perda de autonomia e tributação. “A regulamentação vai estourar em dois bolsos: no dos motoristas e no dos usuários”, acredita o deputado Marcos Pollon (PL-MS) que se opõe à proposta.

Em audiência pública para debater o PLP na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon defendeu que “se tiver regulamentação que seja apenas para assegurar aos motoristas autônomos as garantias no seu relacionamento com a plataforma, para que não ocorram abusos e o piso não se torne teto.”

Para o parlamentar, os trabalhadores terem os direitos de quem está empregado no mercado formal é “uma fria, uma gelada.” Antes de ser ovacionado por motoristas e seus representantes que acompanhavam a audiência, Marcos Pollon afirmou que “para cada salário que vocês recebam, o empresário paga mais dois de impostos, taxa, tributo e coisa e tal.”

Perfis diferentes 

A divisão de opinião dos trabalhadores pode ter a ver com os diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Abomitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade e completam a renda atendendo passageiros de aplicativos, enquanto seis de cada dez motoristas têm o trabalho com os apps como atividade principal.

A Abomitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, defende a regulamentação conforme proposto pelo governo ao Congresso Nacional. “Trata-se de nova forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa naqueles parâmetros previstos na CLT”, disse à Agência Brasil André Alencar Porto, diretor executivo da Abomitec.

A entidade empresarial criticou o texto substitutivo ao PLP 12/2024, apresentado pelo relator – deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). Conforme nota, o texto avançou “sobre temas que não foram objeto de discussão no grupo de trabalho com os representantes dos trabalhadores e das empresas”. A entidade também pondera que a proposta pode aumentar “a insegurança jurídica” e erra ao incluir “dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço.”

Ações civis

O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra as empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Até o momento, nenhuma teve julgamento final no Poder Judiciário.

Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT, há motoristas que “entendem que as plataformas não permitem que façam um trabalho que de fato seja autônomo” e que têm a percepção de que as plataformas controlam o trabalhos que motoristas e entregadores realizam.”

Kalil assinala que o relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos conforma situações peculiares de patrão e empregado. Como ocorre, por exemplo, nas punições, quando os trabalhadores deixam de aceitar a quantidade mínima de corridas que a plataforma considera ideal; ou quando motoristas apresentam taxa de cancelamento maior do que a plataforma entende como aceitável.

“São punições que as empresas acabam aplicando diante de situações em que o motorista está se comportando fora do esquadro em que elas projetaram como ideal. O patrão tem o poder de avaliar, o patrão tem o poder de punir, não?”, pergunta o procurador.

Empresas de transporte 

Para Renan Kalil, está errado, “do ponto de vista trabalhista tributário e do direito do consumidor”, o fato de as empresas de aplicativos se identificarem como “de tecnologia ou de intermediação”.

“Os clientes quando baixam o aplicativo, não estão querendo um serviço de tecnologia. Eles estão querendo um serviço de transporte, de entrega. E os trabalhadores, quando se cadastram na plataforma, não estão indo prestar um serviço de tecnologia, mas um serviço de transporte de pessoas ou de entrega de mercadorias”, diz Kalil.

O procurador lembra que as empresas de mobilidade registram suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “como empresa de transporte”, que deve respeitar legislação trabalhista existente para o setor.

Outro aspecto que deveria ser considerado na regulamentação, na opinião do procurador, é o fato de que o trabalhador não tem autonomia em relação às operadoras para executar a atividade, para estabelecer o preço da corrida e nem para escolher passageiros, “Se fosse autônomo, ele não deveria ser punido por aceitar a corrida ou por cancelar”, acrescenta Kalil.

Após a tramitação do PLP 12/24 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta segue para a Comissão de Trabalho e, posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – todas na Câmara dos Deputados. Sendo aprovado nas comissões, o PLP segue para o plenário da Casa. Aprovado, o PLP segue para tramitação no Senado.

Em entrevista à Agência Brasil, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho defendeu a proposta encaminhada originalmente pelo governo e assegurou que os trabalhadores receberão melhor remuneração.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda mais aguda em intervalo menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.

*Colaborou a repórter Sabrina Craide.

Defensoria quer mudar edital de compra de câmeras para PM paulista

Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no edital lançado pelo governo estadual para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar.

Pelas regras do edital, lançado na semana passada, o acionamento do equipamento de gravação poderá ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

A defensoria e as entidades pedem que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, garanta que o edital contemplará câmeras com gravação automática que não dependem do acionamento pelo militar, ou remotamente por um gestor, em uma central, por exemplo.

As partes também querem que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, além do armazenamento das gravações por 60 dias.

“Além de não prever a gravação de forma ininterrupta, o edital traz retrocesso bastante substancial em relação ao tempo de armazenamento das imagens, que igualmente difere do que consta nos documentos apresentados pelo estado no âmbito dessa suspensão de segurança”, argumentaram as entidades.

Após receber críticas de diversas entidades, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o edital foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.

“As avaliações apontaram a maior incidência de problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta, bem como a elevação dos custos de armazenamento, vez que parte expressiva do material captado não é aproveitada. Tais condições inviabilizavam a expansão do sistema”, afirmou a SSP.

Entenda o regime político do Irã e o que pode mudar com morte de Raisi

O regime político que vigora no Irã é único no mundo por se tratar de república islâmica, onde uma mistura de magistratura e teocracia xiita convive com instituições republicanas, eleições periódicas e um conselho de religiosos que tem a palavra final sobre os temas mais importantes do país. Tudo sob a liderança e o poder de veto do líder supremo iraniano, o aiatolá Ali Khamenei, no cargo desde 1989.

Para entender o que pode mudar nesse regime político com a morte do então presidente Ebrahim Raisi, aos 63 anos, após a queda do helicóptero em que estava no domingo (19), a Agência Brasil entrevistou dois especialistas no país persa, que acreditam que muito pouco pode mudar com a eleição do novo chefe do Executivo. O pleito deve ocorrer no prazo de 50 dias, contados a partir de segunda-feira (20). O líder supremo do Irã nomeou o vice-presidente Mohammad Mokhber como chefe de Estado interino

O professor de história contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF) Bernardo Kocher avaliou que, ainda que um presidente mais reformista seja eleito, ele não deve alterar a essência das instituições iranianas.

“As instituições lá são sólidas, não são improvisadas que toda hora mudam as regras. Se um reformista vier a ganhar, como já ocorreu no passado e não teve um impacto muito grande, as coisas devem continuar como estão. A possibilidade é mais que a continuidade vença do que a reforma venha a vencer”, afirmou Bernardo Kocher.

O jornalista, doutor em ciência política e professor de relações internacionais Bruno Lima Rocha avalia que é muito difícil uma mudança importante no regime iraniano com a morte de Raisi.

“Vejo como muito difícil que uma disputa de poder desmonte as instituições do Irã. Mesmo mudanças em relação à política externa do Irã não devem acontecer. Nem no governo anterior que era moderado isso aconteceu. Nem um governo, moderado ou conservador, vai abandonar aliados, nem um ou outro vai fazer algum tipo de aliança com o Ocidente”, argumentou o também pós-doutor em economia política internacional.

Com cerca de 88 milhões de habitantes, o Irã é um pouco maior que o estado do Amazonas, sendo um dos maiores produtores de petróleo do mundo, além de possuir indústrias petroquímica, naval, aeroespacial e cibernética desenvolvidas, segundo Rocha.

Regime político

Além do Executivo, do Parlamento e do Judiciário, o Irã conta com o Conselho dos Guardiões, formado por seis pessoas indicadas pelo líder supremo do Irã, e seis membros indicados pelo Poder Legislativo.

O Conselho dos Guardiões tem o poder de interpretar a Constituição do Irã, além de avaliar se as leis aprovadas no Legislativo estão de acordo com as leis islâmicas e suas jurisprudências. Outra particularidade do regime iraniano é que há cadeiras no Parlamento reservadas para minorias étnicas e religiosas, como judeus, assírios e zoroastras.

Há ainda a Assembleia dos Especialistas, formada por 86 religiosos eleitos pelo voto popular. Essa assembleia elege o aiatolá que será o líder supremo do Irã. Apesar de o cargo ser vitalício, a Assembleia dos Especialistas pode destituí-lo.

O principal posto do Irã, do líder supremo, pode vetar os candidatos que podem concorrer aos postos eletivos e costuma dar a última palavra nas decisões mais importantes, podendo inclusive destituir o presidente.

Professor de história contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF) Bernardo Kocher – Frame/ TV Brasil

Para o professor da UFF Bernardo Kocher, é um regime que não tem semelhança com nenhum outro regime do planeta. “Ninguém é presidente do Irã sem ser eleito, mas para concorrer precisa da permissão do Conselho dos Aiatolás e do próprio aiatolá líder”, afirmou.

Kocher pondera que é uma república ambígua, com um lado republicano, de representação democrática, com partidos, e outro lado com limitações e proibições.

“Quem não é a favor do regime não tem representação, não vai conseguir se candidatar. As forças liberais, socialistas e outras correntes políticas que não concordam com o regime estão silenciadas, não se manifestam para não se expor à repressão.”

Ele acrescentou que, olhando pela ótica do mundo ocidental, não é uma democracia. “Se olha pelo lado persa, é o que mais democrático foi até hoje”, completou.

O professor de relações internacionais Bruno Lima Rocha lembrou que esse modelo de regime político foi eleito em plebiscito em 1979, após uma insurreição popular que ficou conhecida como Revolução Iraniana. Rocha afirma que esse movimento colocou fim a um regime absolutista monárquico que era subserviente às potências ocidentais.

O pesquisador acrescentou que o Conselho dos Especialistas, controlado pelos aiatolás, equivale ao Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, porém com mais poderes. Além disso, tem a Guarda Revolucionária, uma espécie de segunda força armada do país, responsável por proteger o modelo político vigente.

Jornalista, doutor em ciência política e professor de relações internacionais Bruno Lima Rocha – Arquivo pessoal

Economia

O professor Bruno Lima Rocha ainda destacou que o Estado tem um papel central na condução da economia nacional, apesar de existir liberdade econômica para o empresariado.

“Você pode ser um grande empresário. Todo o capitalismo no Irã é desenvolvido. Mas existe um conceito de segurança econômica. Para garantir a segurança econômica, há a presença da hierarquia da Guarda Revolucionária em lugares estratégicos do país, especialmente na área produtiva. Por exemplo, o Irã tem refinaria privada, mas ela é complementar. Ela não pode ser maior que a refinaria pública”, destacou.

A relação do empresariado com o Estado iraniano, que sofre há 45 anos um embargo econômico liderado pelos Estados Unidos, é outra razão para a solidez do atual regime político, segundo o professor Bernardo Kocher.

“Os empresários  devem estar muito fechados com o regime, porque a própria sobrevivência deles depende agora do regime, mesmo com sanções econômicas”, destacou.

Lira: catástrofe no RS vai mudar forma de tratar questões climáticas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira (14) que a catástrofe no Rio Grande do Sul deve mudar a forma de lidar com os desafios da mudança do clima no país.  

“As situações vão vir e à medida que cheguem, vamos votar, como fizemos na época da pandemia. Acho que isso vai mudar, inclusive, o paradigma, a forma do governo federal tratar problemas climáticos, de catástrofes que acontecerão, em outros estados, em outras épocas. Isso deve virar um parâmetro”, afirmou a jornalistas após participar de reunião, no Palácio do Planalto, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e outros ministros do governo federal.

Lira deve compor a comitiva presidencial que retorna ao Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (15) para o anúncio de novas medidas de socorro à população afetada pelas enchentes. Para isso, afirmou que deixará a pauta legislativa organizada para votação na quarta, após o retorno da viagem.  

“Eu penso que o anúncio amanhã vem num tom mais robusto, de enfrentamento de algumas situações”, antecipou Lira. O presidente da Câmara avalia que os próximos meses serão dedicados à votação de medidas de apoio à reconstrução do estado. “Vai ser um trabalho diário, semanal, as necessidades vão aparecendo de acordo com o andar [dos fatos]”, comentou.

Uma das expectativas é pelo anúncio de um auxílio financeiro temporário para as pessoas afetadas pela catástrofe climática. O valor não foi informado. O presidente Lula também deverá indicar um representante do governo federal para atuar de forma permanente no Rio Grande do Sul enquanto durar a calamidade pública no estado.

Arthur Lira ainda citou a necessidade de medidas que vão além do resgate e reconstrução do estado, para manter o funcionamento da economia.  “Hoje, eu tive a informação de que empresas do setor automobilístico de São Paulo estão paralisando por falta de peças que vêm do Rio Grande do Sul para compor. Então, é uma cadeia que vai sofrendo dificuldades, o trabalho vai ser perene”.

Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

A Agência Brasil busca contato com a empresa Meta Platforms para comentar a decisão.