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Perfil da pós-graduação muda no país em 25 anos

O Brasil formou e empregou mais mestres e doutores em 25 anos, os cursos estão melhor distribuídos entre as regiões e há mais mulheres pós-graduadas.

No entanto, apesar das mudanças, permanecem assimetrias históricas como a remuneração mais baixa das mestras e doutoras em comparação aos colegas do sexo masculino com a mesma formação acadêmica. Ainda é baixa a proporção de pessoas com essas qualificações no conjunto da sociedade.

O retrato da pós-graduação no país está no estudo Brasil: Mestres e Doutores, produzido pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), organização social supervisionada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com sede em Brasília.

Segundo o CGEE, há “clara evidência do processo de desconcentração regional ocorrido na pós-graduação brasileira entre 1996 e 2021″. Conforme análise, a Região Sudeste concentrava 62% do número de cursos de mestrado brasileiros em 1996. Após 25 anos, essa participação caiu 20 pontos percentuais.

O mesmo fenômeno foi observado no doutorado. Em 1996, oito de cada dez cursos de doutorado estavam no Sudeste (79,2%). No mesmo intervalo de tempo, o peso da região caiu 29,6 pontos percentuais.

Em consequência, a geografia das titulações também se modificou. “Em 1996, 67,4% dos títulos de mestrado e 88,9% dos títulos de doutorado foram concedidos na Região Sudeste”, diz o estudo. Em 2021, “tais participações tinham diminuído para, respectivamente, 43,5% e 52,5%.”

Carteira assinada 

As mudanças atingiram o mercado de trabalho formal. Em 2009, no Sudeste estavam empregados 55,1% dos doutores e 49,2% dos mestres. Em 2021, a prevalência de doutores na região permanece, mas deixa de ser majoritária, cai para 45,6% dos doutores empregados. No caso dos mestres com carteira assinada, a proporção caiu para 43,9%.

A redistribuição da pós-graduação no Brasil tem a ver com dois movimentos. Em primeiro lugar, a mobilidade de mestres e doutores, especialmente dos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, para estados de outras regiões.

Em segundo lugar, o aumento da formação local, que diminui a relevância da “importação” de profissionais com mestrado e doutorado. “O fato de ter pós-graduação no Brasil inteiro dificulta a mobilidade”, avalia a socióloga Fernanda Sobral, vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Desigualdade 

Fernanda comemora a desconcentração, mas alerta para a queda recente da taxa de crescimento de cursos de pós-graduação. Entre 1996 e 2021, o número de programas de mestrado e doutorado passou de 608 para 4.691. O sucesso entre 2016 e 2021 foi menos intenso, no entanto. Segundo o CGEE, houve “clara desaceleração do processo de crescimento da pós-graduação brasileira nos cinco últimos anos da série analisada (1996-2021).”

A redução do ritmo preocupa especialmente a comunidade científica porque o número de titulados por habitante ainda é pequeno. Em 2021, o país tinha 27 mestres para cada grupo de 100 mil habitantes e 10,2 doutores para cada 100 mil habitantes. “Isso ainda é baixo. Isso tem a ver com a nossa desigualdade social que é muito grande. “Para ter um nível educacional é difícil”, afirma Fernanda Sobral.

A vice-presidente da SBPC, que acompanhou o lançamento do estudo em Brasília, também destacou a remuneração mais baixa paga as mulheres tituladas. Em 2021, a remuneração média das mulheres com mestrado era de R$ 10.033,95 – 26,7% menor do que recebiam os homens com a mesma formação. No caso das doutoras, a remuneração média naquele ano era de R$ 14.782,68 – 16,4% abaixo do que ganhavam os doutores.

Um detalhe importante é que a presença feminina é majoritária na pós-graduação. “A partir do ano de 1997, as mulheres passaram a ser maioria entre os titulados em cursos de mestrado no Brasil, A partir de 2003, elas também passaram a ser maioria entre os titulados em cursos de doutorado. A participação de mulheres no total de títulos de mestrado e de doutorado no ano de 2021 foram, respectivamente, 13,6 e 11,2 pontos percentuais maiores do que as participações de homens.”

Os dados analisados pelo CGEE são das bases de informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); e da Plataforma Sucupira, mantida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pela política de pós-graduação no Brasil.

Público e privado 

Conforme dados secundários, o setor público emprega mais mestres e doutores do que as empresas privadas, especialmente por causa das universidades públicas federais e estaduais, que são grandes empregadoras de professores que têm essas formações acadêmicas.

A despeito da tendência, o CGEE captou maior demanda por força de trabalho qualificada entre entidades empresariais. “O que a gente viu recentemente é que as entidades empresariais privadas passaram a ter papel importante no emprego de mestres – 25% do total dos mestres que estão empregados, trabalham hoje em entidades empresariais privadas”, diz Sofia Daher, coordenadora do estudo do CGEE e doutora em ciência da informação.

Segundo ela, a contratação de mestres e doutores pode ser fundamental em setores estratégicos como a indústria de transformação, que precisa de desenvolvimento tecnológico e inovação para ser competitiva. Pessoas com mestrado e doutorado “são responsáveis pela criação de novos conhecimentos e aplicação desses resultados”, afirma a coordenadora.

“Temos conversado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que junto com outras instituições, tem discutido bastante políticas que possam aumentar a absorção de mestres e doutores pelo setor empresarial privado, aí nesse caso especialmente na indústria. A expectativa é que mestres ,e doutores tenham contribuição importante na geração de novos processos, aumento da competitividade e inovação, trazendo também conceitos importantes de sustentabilidade e responsabilidade social”, acrescenta Sofia Daher.

O estudo do CGEE gerou mais de 330 tabelas que podem ser consultadas diretamente no site.

Entenda o que muda se a “taxa da blusinha” de até US$ 50 for aprovada

A cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260) deve ser votada pelo Senado nesta semana, de acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais.

A Agência Brasil preparou uma reportagem para explicar o que mudará caso a cobrança seja aprovada e vire lei, a cronologia que envolve esse debate e o que defendem os que são contra e a favor.

Projeto de lei

A cobrança de imposto nas compras internacionais até US$ 50 faz parte do Projeto de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Senado na última quarta-feira (29), um dia depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Originalmente, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.

Assim que chegou ao Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência, o que apressa a votação. O presidente da Casa informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.

O que mudaria

A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%.

Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein.

Essas plataformas são chamadas de market place, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.

A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.

Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.

Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.

Negociação

Se passar pelas duas casas legislativas, a medida precisará do aval da Presidência da República para entrar em vigor.

Na sexta-feira (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o PL é resultado de uma negociação entre quem defendia isenção e quem desejava alíquota de 60% para qualquer valor.

Segundo Alckmin, o texto que foi para votação “atende parcialmente” à indústria. O vice-presidente disse ainda que acredita que o PL terá o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“O meu entendimento é que ele não vetará, porque isso foi aprovado praticamente por unanimidade. Foi um acordo de todos os partidos políticos. Acho que foi um acordo inteligente, não vai onerar tanto quem está comprando um produto de fora, mas vai fazer diferença para preservar emprego e renda aqui”, afirmou em entrevista à BandNews TV.

No último dia 23, ou seja, antes da aprovação pela Câmara dos Deputados, o presidente Lula tinha dito, em conversa com jornalistas, que “a tendência é vetar, mas a tendência também pode ser negociar”. Lula acrescentou que estava disponível para discutir o tema com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Como é atualmente

O debate sobre a taxação se iniciou em abril de 2023. Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.

Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.

O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023. Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.

Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Remessa Conforme deu mais transparência para as compras internacionais. “O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando”, disse na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22).

Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.

Empresas brasileiras

A isenção proporcionada pelo Remessa Conforme incomodou setores da indústria e do comércio no Brasil. Entidades representativas apontam que a não cobrança de impostos permite um desequilíbrio na concorrência, que favorece empresas estrangeiras.

Ainda antes do início do Remessa Conforme, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentam ao ministro Haddad um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por causa da isenção para empresas de fora do país.

Varejista chinesa

Após a aprovação do PL 914/24 na Câmara dos Deputados, a empresa chinesa Shein, uma das principais beneficiadas pela isenção, chamou a aprovação de “retrocesso”. Apontando que 88% dos clientes da companhia são das classes C, D e E, a varejista afirmou ver risco para os consumidores.

“Com o fim da isenção, a carga tributária que recairá sob o consumidor final passará a ser de 44,5%, o que com a isenção se mantinha em torno de 20,82% devido à cobrança do ICMS, no valor de 17%. Ou seja, um vestido que o consumidor da Shein comprava no site por R$ 81,99 (com ICMS de 17% incluso) agora custará mais de 98 reais com a nova carga tributária, formada pelo Imposto de Importação de 20% mais o ICMS de 17%”, estimou em nota.

“A Shein reafirma o seu compromisso com o consumidor e reforça que seguirá dialogando e trabalhando junto ao governo e demais partes interessadas para encontrar caminhos que possam viabilizar o acesso da população para que continue tendo acesso ao mercado global.”

A varejista também minimizou a relevância do comércio eletrônico a partir de empresas estrangeiras. “Estudos apontam que o e-commerce, no geral, representa entre 10% e 15% do varejo nacional. Enquanto isso, a parcela do e-commerce de plataformas internacionais não alcançaria mais do que 0,5% do varejo nacional, de acordo com estudo de 2024 da Tendências Consultoria.”

Entidades brasileiras

Ao defender que não haja isenção para empresas estrangeiras, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou na última segunda-feira (27) um estudo feito com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Segundo o levantamento, a quantidade de itens de bens de consumo com valor de importação de até US$ 50 por unidade cresceu 35% em 2023 em relação a 2022. Lideraram as encomendas produtos originários da China (51,8% do total). O segmento com maior aumento foi o de itens de vestuário feminino, como calças, bermudas e shorts (alta de 407,4%).

“A isenção até US$ 50 é uma ofensa ao empresário brasileiro, que é o responsável por gerar emprego, renda e impostos para a economia brasileira”, criticou o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares.

Na visão dele, a potencial perda de emprego no Brasil não compensa a oportunidade de comprar produtos mais baratos no exterior. “Sem empresas nacionais, não tem trabalho. Sem trabalho, não tem renda. Sem renda, não importa se aquela blusinha custa R$ 1 ou R$ 1 milhão, não tem como o brasileiro comprar.”

Em comunicado conjunto com a CNC, a CNI classifica de ineficiente a aprovação da alíquota de 20%.

“A decisão de taxar em apenas 20% as compras internacionais não é suficiente para evitar a concorrência desleal, embora seja um primeiro passo bastante tímido em direção à isonomia tributária e sua equiparação com a produção nacional”, diz o comunicado.

A nota elenca como principais prejudicados os setores de produtos têxteis, confecção de artefatos do vestuário e acessórios, calçados, artefatos de couro, produtos de limpeza, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.

A aprovação da taxação pelos deputados federais é “um importante avanço no debate sobre a necessária busca de isonomia tributária”, avalia comunicado conjunto da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e o IDV.

Anvisa aumenta controle na prescrição do zolpidem; veja o que muda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou maior controle na prescrição do medicamento zolpidem, usado no tratamento de insônia. A partir de 1º de agosto, torna-se obrigatória a prescrição de qualquer remédio à base de zolpidem por meio da Notificação de Receita B (cor azul), pois o medicamento consta na lista de substâncias psicotrópicas controladas no Brasil. 

Esse tipo de receita exige que o profissional tenha cadastro prévio na vigilância sanitária. A Anvisa decidiu alterar a forma de prescrição após receber aumento de relatos de uso abusivo do medicamento. 

“A medida foi adotada a partir do aumento de relatos de uso irregular e abusivo relacionados ao uso do zolpidem. A análise conduzida pela Anvisa demonstrou um crescimento no consumo dessa substância e a constatação do aumento nas ocorrências de eventos adversos relacionados ao seu uso. Foi possível ainda identificar que não há dados científicos que demonstrem que concentrações de até 10 mg do medicamento mereçam um critério regulatório diferenciado”, diz nota.

O que muda

De acordo com a agência reguladora, o zolpidem estava enquadrado na lista de psicotrópicos, que é mais restrita. No entanto, havia uma adendo (de número 4) que permitia a prescrição de medicamentos com até 10 mg de zolpidem pela receita branca em duas vias, mesma regra para os medicamentos da Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial (C1) e que não exige cadastro do profissional na autoridade sanitária local.

Com as mudanças, o adendo será excluído e a receita azul passa a ser obrigatória para todos os medicamentos com zolpidem, independentemente da quantidade presente.

A Anvisa informa que a definição do prazo, para o início da nova norma, levou em conta tempo necessário para que os profissionais façam o cadastro na vigilância sanitária e os pacientes não tenham descontinuidade do tratamento. 

Zolpidem 

O remédio é usado para tratar a insônia de curta duração, quando há dificuldade em adormecer ou manter o sono. A utilização não deve ultrapassar de quatro semanas. A prorrogação só pode ser feita após avaliação médica, em razão do risco de abuso e dependência pelo paciente.

FAB muda horário de recebimento de doações ao RS em bases aéreas

A partir desta quarta-feira (15), a campanha Todos Unidos pelo Sul, da Força Aérea Brasileira (FAB), que arrecada doações às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul, tem novo horário para recebimento de donativos: de 8h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, nas bases de Brasília; São Paulo, em Guarulhos; e do Galeão, no Rio de Janeiro.

A FAB esclarece que a mudança de horário tem o objetivo de direcionar ainda mais os trabalhos dos militares no preparo e no transporte das doações, em cooperação com órgãos responsáveis pelos transportes rodoviário, ferroviário e marítimo, além do aéreo. A coleta ocorre ainda sem data limite para encerramento.

Até a noite de domingo (12), mais de 1.700 toneladas de donativos já haviam sido despachadas por postos da FAB com destino à Base Aérea de Canoas (RS), que centraliza o recebimento das cargas no Rio Grande do Sul e a distribuição aos mais de 830 abrigos no estado, para posterior entrega às famílias atingidas pelas chuvas que caem no estado desde o fim de abril.

Prioridades

A FAB esclarece que as maiores necessidades são colchões em bom estado, cobertores, fraldas, absorventes femininos e roupas de cama e frio.

Os militares destacam que é importante que as doações estejam em condições imediatas de uso, ou seja, sem danos, limpas e, sempre que possível, separadas por categorias. Por exemplo, roupas de inverno; de crianças; roupas masculinas e femininas e pares de calçados com cadarços amarrados ou unidos por fita adesiva para evitar extravios.

Para facilitar o trabalho de triagem e preparação das cargas que serão transportadas, a FAB solicita aos voluntários que, preferencialmente, guardem os itens doados em caixas de papelão identificadas e não em sacos ou sacolas de papel, que podem rasgar com facilidade.

Alimentos perecíveis podem ser acondicionados juntos em formato de cestas básicas montadas para ajudar as pessoas desabrigadas pelas enchentes.

PL que muda Código Florestal vai desproteger 48 milhões de hectares

Organizações da sociedade civil alertam que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 364/19, que altera o Código Florestal, vai deixar desprotegidos cerca 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país. A proposta foi aprovada ontem (20), por 38 votos favoráveis e 18 contrários, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Isto significa que se não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para apreciação no Senado.

O projeto altera o Código Florestal para considerar como áreas rurais consolidadas as formas de vegetação nativa “predominantemente não florestais, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos”. Área rural consolidada é uma categoria prevista pelo código que que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico (pelo homem) anterior a 22 de julho de 2008.

Com a alteração, o texto e passa a considerar todas as áreas de campos nativos no país como áreas de uso rural consolidado e, portanto, não passíveis de licenciamento ambiental para conversão a fim de uso agrícola.

Uma nota técnica sobre o projeto, elaborada pela SOS Mata Atlântica, diz que a medida impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, “permitindo que eles possam ser livremente convertidos para uso alternativo do solo (agricultura, pastagens plantadas, mineração, urbanização etc.) sem qualquer tipo de limitação ou autorização administrativa”.

“Para tanto, basta que o proprietário da área alegue que a área de campo foi, em algum momento do passado, utilizada para pastoreio. Como a imensa maioria das áreas de campo do país foram, em algum momento, usadas para pastoreio extensivo, todas elas seriam consideradas ‘consolidadas’. Mesmo as poucas que nunca tenham sido pastejadas também perderão, na prática, a proteção hoje existente, pois será impossível aos órgãos de controle comprovar que nunca a área foi usada para pecuária extensiva”, diz a nota.

Na avaliação da secretária-executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) Roberta del Giudice, a proposta representa um enorme retrocesso na proteção dos biomas brasileiros, por ignorar a importância da vegetação não arbórea na proteção ambiental, ameaçando a biodiversidade, a segurança hídrica e climática de todo o país.

“Os riscos vão além da proteção ambiental, afetam diretamente a produção agrícola e outras atividades econômicas, afastam investimentos internacionais e compradores de commodities agrícolas. Na prática, a medida transforma mais de 48 milhões de hectares em todo o país em área de uso rural consolidado, uma categoria prevista pelo Código Florestal para áreas de comprovado uso antrópico anterior a 2008 e, assim, permite o desmatamento dessas áreas. Corremos o risco de extinguir biomas, como Pantanal e Pampa, e transformar ecossistemas dos demais em áreas áridas com impactos negativos para a população de todo o país”, disse Roberta à Agência Brasil.

Formado por mais de 40 organizações, o observatório tem por objetivo monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, fortalecer a proteção dos biomas e “dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais”.

As organizações chamam a atenção para o fato de que o texto original foi alterado pelo relator Lucas Redecker (PSDB-RS). A proposta original, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tratava do bioma Campos de Altitude, tipo de ecossistema localizado na Região Sul, composta por formações naturais propícias ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris.

Mata Atlântica

Atualmente, a legislação ambiental considera esse bioma como ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica. O projeto de Alceu Moreira retirava os Campos de Altitude da incidência da Lei da Mata Atlântica. Em contrapartida, a proposta estabelecia “um marco regulatório para esses ecossistemas que concilia produção e conservação ambiental”.

Já a alteração feita por Redecker estabelece de forma expressa a aplicação da categoria de área rural consolidada a todos os biomas brasileiros. Em seu parecer, o deputado classificou como “marra ideológica” a manutenção apenas do bioma Campos de Altitude e justificou a ampliação com o argumento de que a “vegetação nativa já era utilizada como pastagem”.

“Para evitar outro tipo de interpretação equivocada que tem prejudicado os agricultores das regiões citadas, deixamos expresso que a consolidação do uso nessas áreas ocorre independentemente de ter sido a vegetação nativa efetivamente convertida”, escreveu o relator.

Para Roberta, na prática, o texto afasta a aplicação da Lei da Mata Atlântica, gerando insegurança jurídica.

“A proposta gera insegurança jurídica na implantação da Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal, além de atrelar a imagem externa do Brasil à pecha de grande inimigo do clima. Para ir no sentido contrário, é urgente a necessidade de implementação do Código Florestal, legislação que preza pela conciliação entre conservação ambiental e produção agrícola”, defendeu.

O consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta, disse que além de anular a aplicação da Lei da Mata Atlântica, a proposta também conflita com a legislação de proteção ambiental em todo território nacional, gerando insegurança na aplicação de leis que protegem o Pantanal, o Cerrado a Caatinga, Amazônia e também o Pampa.

“Trata-se de proposta que pretende revogar toda a proteção da vegetação nativa não florestal, em vigor no Brasil desde 1934, liberando-a para o desmatamento generalizado em todo o país. O impacto é abissal em biomas predominantemente não florestais, como Pantanal, Cerrado, Caatinga e Pampa, mas também afeta enormes áreas não florestais presentes na Amazônia e na Mata Atlântica”, afirmou à Agência Brasil.

A WWF-Brasil também se manifestou contra a aprovação da proposta. Para a organização, o texto representa um “grave retrocesso ambiental” ao liberar o desmatamento em todas as áreas do Brasil com a classificação de vegetação não florestais. A WWF disse que ao afastar a aplicação dessa Lei da Mata Atlântica, o projeto possibilita que áreas que vinham sendo protegidas ao longo das últimas décadas sejam consideradas consolidadas e aptas à expansão de atividades agropecuárias.

“O projeto ainda abre brecha para a regularização de imóveis rurais até então ocupados de maneira ilegal, inclusive os que estão dentro de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Trata-se de uma espécie de anistia aos proprietários que, ao contrário, deveriam proteger e regenerar suas propriedades”, disse a organização. “Agora, é preciso que o plenário da Câmara e o Senado evitem tamanha destruição e que protejam nossos biomas, garantir assim um futuro saudável e sustentável para a natureza e a vida no Brasil”, complementou.

Projeto que muda impostos de aplicações será enviado a Casa Civil

O Ministério da Fazenda enviará nesta terça-feira (19) à Casa Civil o projeto de lei que simplifica a cobrança de impostos sobre aplicações financeiras, disse nesta segunda-feira (18) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele informou que a tributação de dividendos, principal ponto da reforma do Imposto de Renda, ficará para mais tarde, mas sai ainda este ano.

Segundo Haddad, o texto do projeto sobre as aplicações financeiras está “pactuado” com o mercado financeiro e não deve enfrentar resistência. A Casa Civil analisará o projeto antes de o enviar ao Congresso, o que não tem data para ser feito.

Nesta terça, acaba o prazo de 90 dias estabelecido pela emenda constitucional da reforma tributária para que o governo envie ao Congresso o projeto de lei que reforma a tributação da renda e dos salários. Haddad, no entanto, nega que o governo esteja descumprindo a Constituição porque, em dezembro do ano passado, editou a medida provisória com a reoneração da folha de pagamentos, que está incluída no tema.

“No fim de dezembro, já estávamos cumprindo a norma constitucional”, disse Haddad ao deixar o Ministério da Fazenda. O ministro explicou que o governo optou por fatiar a reforma tributária sobre a renda em diversos projetos de lei. No ano passado, o governo adiantou parte da reforma ao enviar ao Congresso o projeto que tributa as offshores (empresas de investimentos no exterior) e antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos.

Bitributação

Em relação à tributação de dividendos, parcela do lucro de uma empresa distribuída aos acionistas com isenção de imposto, Haddad disse que o texto levará algum tempo para ser concluído. Segundo o ministro, são necessários mais estudos para evitar a bitributação, cobrança de um mesmo tributo duas vezes.

“Não podemos tributar a [pessoa] jurídica e a [pessoa] física somando as alíquotas. O nosso compromisso sempre foi de manter a carga tributária estável. E esse compromisso continua mantido. Lembrando que qualquer incremento de imposto sobre renda ou patrimônio vai ser usado para diminuir a alíquota do imposto sobre o consumo, de maneira que a tributação geral do Brasil permaneça constante, porém mais justa”, justificou Haddad.

Para manter a carga tributária constante, a equipe econômica quer tributar os dividendos e, ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso não haja essa compensação, a tributação sobre o lucro no Brasil subiria consideravelmente, a ponto de inibir a abertura de empresas e a criação de empregos.

Segundo o ministro, tanto a taxação dos dividendos como a redução da tributação sobre os lucros constarão do mesmo projeto. Haddad também disse ver disposição do Congresso para esse debate.

Em 2021, a Câmara aprovou um projeto de lei, atualmente parado no Senado, que permitia a taxação de 15% dos lucros e dividendos na fonte, mas reduzia o IRPJ dos atuais 15% ou 20% (dependendo do tamanho do lucro) para 8%. A tramitação foi paralisada porque o Senado entendeu que a redução do IRPJ criaria um rombo nas contas públicas e desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Regulamentação

Quanto à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, cuja emenda constitucional foi promulgada em dezembro, Haddad disse que o governo deve enviar simultaneamente dois projetos de lei complementar à Casa Civil até o fim do mês. Os textos, informou o ministro, primeiramente serão encaminhados à Casa Civil e de outras pastas diretamente envolvidas com os temas.

Segundo Haddad, a equipe econômica decidiu dar prioridade à regulamentação dos tributos sobre o consumo e à tributação de aplicações financeiras. A reforma do Imposto de Renda ficará para depois. “Não vamos sobrepor matérias. Temos o imposto sobre consumo para regulamentar agora”, declarou. Qualquer aumento de imposto sobre a renda ou o patrimônio, destacou o ministro, será usado para diminuir a tributação do consumo.

União muda posicionamento e adere à ação contra Jovem Pan

A Procuradoria-Geral da União disse à Justiça que vai entrar como autora da ação civil pública que pede o cancelamento das outorgas de rádio da Jovem Pan. O pedido contra a emissora foi feito em ação ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o MPF, a ação foi motivada pelo alinhamento da emissora à campanha de desinformação, com veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático, e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão. A ação destaca que comentaristas elogiavam a ditadura militar, defendiam atos violentos e alegavam falta de autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É importante destacar, desde já, que a União adere integralmente ao objeto desta ação, como acima demarcado, no sentido de fazer cessar e promover consequências ante as graves e reiteradas condutas da ré ao promover desinformação em larga escala sobre o sistema eleitoral brasileiro”, diz documento assinado pelo procurador-geral Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, nesta terça-feira (5).

Em primeira manifestação à Justiça ontem (4), a AGU informou que não havia interesse da União em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação. O documento foi assinado pela procuradora da União, Silvia Helena Serra, e pelo advogado da União, Artur Soares de Castro.

Ainda ontem, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, finalizou Messias.

Na manifestação de hoje, Almeida se retrata do posicionamento anterior e diz que irá atuar ao lado do Ministério Público Federal na defesa “da higidez e confiança do sistema eleitoral e do princípio democrático, deduzindo os pedidos que reputar cabíveis necessários e proporcionais para promover a efetiva responsabilização da ré”.

Liberdade expressão

A manifestação assinada por Silvia Helena Serra e Artur Soares de Castro considerou ainda improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, escreveram a procuradora e o advogado da União, no documento.

As frequências de rádio da emissora, cujo cancelamento é pedido pelo MPF, estão em operação em São Paulo e Brasília. O grupo dispõe ainda de mais de cem afiliadas, que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Na ação, o MPF pediu antecipação de tutela em relação ao direito de resposta, com objetivo de neutralizar e contrabalancear os efeitos danosos dos conteúdos veiculados pela emissora; ao cancelamento das outorgas da Jovem Pan; e indenização pelos danos morais coletivos causados à sociedade brasileira. Na manifestação de ontem, a União pediu “o indeferimento do pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora em face da União”.

Na segunda manifestação, a PGR diz que “a União reitera pontual indeferimento do pedido de tutela” e que apresentará ainda sua manifestação conclusiva, no prazo concedido.

Detalhes da ação

A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de tais conteúdos, como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação, em junho do ano passado.

Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral, usando outros meios.

Procurada pela reportagem, a Jovem Pan informou que não irá se manifestar.

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários

Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.

Cesta básica, combustível, serviços: o que muda com reforma tributária

Aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

Cesta básica

Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.

O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido. No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo. Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas por outro lado impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, pouco menos da metade da provável alíquota cheia de 27,5% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.

Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.

Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.