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Mulheres recebem 19,4% a menos que os homens, diz relatório do MTE

Dados do 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostram que as trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no Brasil. O levantamento inédito foi divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório foi consolidado a partir das informações preenchidas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas a 2022. O objetivo deste documento é tornar conhecida a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. E este primeiro relatório confirmou a desigualdade salarial entre mulheres e homens.

O relatório nacional apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023. As empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Dados

O relatório nacional mostra que do total de estabelecimentos com 100 ou mais empregados que enviaram informações (49.587), 73% (36 mil) deles existem há 10 anos ou mais. Juntos, eles somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos formais de trabalho, o que equivale a 41,6% do total.

Apesar de as mulheres receberem, em média, 19,4% a menos que os homens, a diferença salarial pode variar ainda mais, conforme o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

O Ministério das Mulheres destaca que no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as que têm renda mais desigual.

Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média de remuneração dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras também ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Se considerado o salário médio de contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00), a remuneração corresponde a 82% da média dos salários iniciais (R$ 1.901,00). Mas quando comparado aos salários iniciais de homens não negros, eles recebem 19% superior à média total do salário de contratação.

Critérios remuneratórios

O relatório nacional mostra que cerca de metade das empresas (51,6%) possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios como proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%); horas extras (17,5%).

O Ministério das Mulheres observa que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres. A explicação é que geralmente, as trabalhadoras têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes delas, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).

Contratação, permanência e ascensão profissional

Apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. O percentual é ainda menor, se considerados os incentivos à diversidade dentro das empresas para grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%).

Especificamente para cargos de direção e gerência, apenas 38,3% dos empregadores declararam que adotam políticas para ascensão profissional de mulheres.

Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Estados

De acordo com o relatório, São Paulo concentra 33% dos estabelecimentos participantes do relatório, com um total de 16.536 empregadores. O estado também tem o maior número de mulheres com carteira assinada: 2,6 milhões ou 14,7% do total de vínculos de emprego. Já o Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina (42,7%) e Amapá (42,7%) têm as maiores proporções de mulheres celetistas trabalhando.

Os dados do levantamento mostraram, ainda, diferenças de remuneração entre mulheres e homens por unidades da federação. Em 2022, o Distrito Federal foi a unidade da Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres. Na capital federal, elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas que, ao todo, empregam 462 mil pessoas. A remuneração média no DF é R$ 6.326,24.

As mulheres de São Paulo recebem 19,1% a menos do que os homens, semelhante à desigualdade média nacional (19,4%). A remuneração média é de R$ 5.387 no estado do Sudeste. As unidades da federação com as menores remunerações médias são Sergipe (R$ 2.975,77) e Piauí (R$ 2.845,85).

Próximos passos

As 49.587 empresas que preencheram os dados do relatório de transparência salarial têm até domingo (31) para divulgar para seus empregados, trabalhadores e público em geral o relatório da transparência salarial da própria empresa. O documento foi disponibilizado individualmente por empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), na quinta-feira (21) no Portal Emprega Brasil  e pode ser acessado por meio de login com CNPJ e senha do empregador.

A legislação determina que este relatório deve ser publicado no site das próprias empresas, nas redes sociais delas e fisicamente em local visível para ampla divulgação. As empresas que não tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do valor total da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos.

As empresas com diferença salarial devidamente constatada serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, com a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados. O objetivo é reduzir as diferenças de remuneração não justificadas.

Outros espaços

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital no site ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal digital de serviços do governo federal, o Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou nesta segunda-feira (25), a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

MTE seleciona instituições para capacitação em economia solidária

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, nesta sexta-feira (2), editais para seleção das universidades e institutos federais de cursos de qualificação em economia popular e solidária pelo Programa Manuel Querino Social e Profissional.

Serão destinados R$ 9 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador, para a oferta de 2.880 vagas de capacitação em todas as regiões do Brasil.

Cada edital tem 1.440 vagas, sendo um para instituições do Norte e Nordeste, operacionalizado pelo do Instituto Federal da Bahia (IFBA), e outro para Centro-Oeste, Sudeste e Sul, pelo Instituto Federal de São Paulo (IFSP).

A meta é qualificar principalmente trabalhadores que já produzem a partir dp modelo de autogestão, com a oferta das formações em agentes de desenvolvimento cooperativista solidário e gestão de empreendimentos econômicos solidário. Ambos com 200 horas-aula.

A inscrição das instituições interessadas acontecerão entre os dias 6 e 29 de fevereiro, para o edital do IFB e 2 a 16 de fevereiro, no edital do IFSP.

Segundo o secretário de Economia Solidária do MTE, Gilberto Carvalho, as capacitações são a continuidade de uma política pública para a estruturação de um Sistema Nacional de Formação de Economia Solidária, que tem como base dois eixos: qualificação e fomento.

No eixo qualificação, serão ofertados novos editais, um deles com lançamento previsto para março, que oferecerá 300 vagas para agentes da economia solidária, com objetivo de realizar um diagnóstico e conduzir a política pública nos territórios.

“Da mesma forma, como nós, de maneira adequada financiamos a grande produção industrial, a grande produção agrícola, nós temos que financiar, fomentar, dar condições técnicas e econômicas para que a economia solidária, os empreendimentos tenham de fato capital de giro, tenham condição de disputar mercado, tenham equipamentos e todo o necessário para o empreendimento ser saudável e ter sustentabilidade”, disse o secretário.

Economia solidária

Baseada no princípio de cooperativismo, gestão democrática e distribuição igualitária, a economia solidária é uma alternativa para geração de emprego e inclusão social que tem servido como base estratégica para algumas políticas públicas do governo federal.

A capacitação em economia solidária ganha dimensão de destaque no Programa Manuel Querino de Qualificação Profissional (PMQ), lançado em novembro de 2023

Criado para fortalecer a política pública de qualificação de trabalhadores, principalmente jovens e a população vulnerável, com foco na promoção da diversidade e combate à discriminação, o programa tem como meta alcançar 100 mil trabalhadores.

MTE tem 900 vagas para auditor fiscal no Concurso Nacional Unificado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está disponibilizando 900 vagas para auditor fiscal do trabalho no Concurso Público Nacional Unificado. Podem concorrer ao cargo especialistas em auditoria e fiscalização.

As atividades consistem em fiscalizar o cumprimento de normas trabalhistas, de segurança e saúde do trabalho, fazer inspeções in loco nos ambientes do trabalho. O auditor fiscal é responsável por assegurar a conformidade das relações entre empregador e empregado, a promoção do trabalho decente e de ambientes hígidos e seguros para cada tipo de atividade. O profissional também   combate o trabalho em condições análogas às de escravo e o trabalho infantil. 

 A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, e o salário inicial, de R$ 22.921,71. Segundo o edital, que faz parte do Bloco 4 (áreas relacionadas ao trabalho e saúde do servidor), a distribuição de vagas nas unidades de lotação do ministério será publicada em conjunto com o ato de nomeação e de convocação dos candidatos aprovados para a escolha de vagas e posse no cargo.

No Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, há 20 vagas para analista técnico de políticas sociais e dez vagas para especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para as quais é possível ser de qualquer área de conhecimento. A remuneração é de R$ 8.336,82 para 40 horas semanais. Existem ainda 22 vagas para médico, psiquiatra (ambos com salário de R$ 4.407,90, para 20 horas semanais) e psicólogo (R$ 5.488,70 para 40 horas semanais). Todos os cargos são lotados em Brasília. 

Médicos e psicólogos podem se candidatar também para vagas na Advocacia Geral da União (AGU) e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com salários que vão de R$ 4.407,90 a R$ 6.499,57. O edital com todos os detalhes está disponível neste endereço.

O candidato poderá concorrer a todos os cargos dentro do mesmo bloco temático. As inscrições começam sexta-feira (19) e vão até 6 de fevereiro e serão feitas exclusivamente pelo Portal Gov.br. O valor da taxa para nível médio é R$ 60 e, para o superior, R$ 90. Estão isentos de pagar a taxa os inscritos no CadÚnico; doadores de medula óssea; bolsistas ou ex-bolsistas do ProUni; bolsistas ou ex-bolsistas do Fies.