Skip to content

Mesários podem pedir mudança de seção eleitoral até sexta-feira (30)

 

Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em atividades de apoio nas eleições municipais têm até sexta-feira (30) para solicitar transferência temporária da seção eleitoral. 

A mudança é para facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, caso votem em local distante de onde irão trabalhar. No entanto, o interessado pode pedir a mudança apenas para a seção eleitoral em vão atuar no dia do pleito, sendo no mesmo município. 

Mesários

No caso dos mesários, é possível fazer a mudança sem sair de casa, por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço, tse.jus.br. É preciso baixar o aplicativo E-título para fazer a validação de identidade do eleitor, que é solicitada pelo sistema de atendimento virtual do TSE.

Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno

Logística

Já quem vai trabalhar na logística deverá apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. 

O prazo, até 30 de agosto, vale também para os eleitores que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas também poderão pedir transferência temporária para votar em uma seção próxima onde estão sendo realizados os testes.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

 

Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal

Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. 

Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral  de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem atuar também com o apoio logístico ao pleito. 

Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias. 

Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitor acima de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE local. 

Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável. 

Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário. 

Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: 

– candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive

– membros de diretórios de partidos políticos e de federações

– autoridades e agentes policiais

– ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo

– servidores da Justiça Eleitoral

– eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.