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MPRJ denuncia policial militar pela morte da menina Eloah no Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o sargento da Polícia Militar André Luiz de Oliveira Muniz pela morte da menina Eloah da Silva dos Santos, de 5 anos, crime ocorrido na manhã do dia 12 de agosto de 2023, na Avenida Paranapuã, na Ilha do Governador, zona norte do Rio.

A criança foi atingida por um tiro no peito enquanto brincava dentro do quarto. André Luiz efetuou nove disparos em direção à comunidade do Dendê, assumindo o risco de causar a morte de qualquer pessoa da localidade.

De acordo com a denúncia, não havia troca de tiros naquele momento ou ameaça iminente de pessoas armadas. Os disparos foram feitos por arma de uso restrito, um fuzil Colt calibre 556.

Que bala perdida é essa?

À época, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, comentou a morte de Eloah, com uma indagação: “Que bala perdida é essa? Alguém atirou para aquele lado, essa bala não se perdeu. Essa bala foi atirada para aquele lado para atingir alguém e pegou uma criança de 5 anos de idade. Onde é que a gente vai parar com esse tipo de comportamento, de violência? E muitas vezes é a própria polícia que atira”, afirmou Lula, durante o programa semanal Conversa com o Presidente, transmitido pelo Canal Gov.

MPRJ

Como medida cautelar, o MPRJ requereu que, até o julgamento, o PM denunciado seja afastado das operações policiais e de funções externas de patrulhamento, devendo apenas realizar serviços internos no batalhão de Polícia Militar. O pedido tem como base a alegação de que, “efetivamente, não se pode pretender manter ativo na tropa, em patrulhamento, policial que efetua disparos contra a população, sem qualquer justificativa”.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-08/corpo-da-menina-eloah-e-enterrado-no-rio-familia-pede-justica

Júri absolve PM acusado de autor do disparo contra a menina Ágatha

Após mais de 12 horas de julgamento, o Tribunal de Júri absolveu o policial militar Rodrigo José de Matos Soares, apontado como autor do disparo de fuzil que matou a menina Ágatha Vitória Sales Félix, aos 8 anos de idade. O caso ocorreu em setembro de 2019, na Comunidade da Fazendinha, no Complexo do Alemão. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que já apresentou recurso para recorrer da decisão.

A criança foi atingida nas costas quando estava dentro uma Kombi, retornando de um passeio com a mãe. Na decisão, o júri apontou que o policial mentiu em suas primeiras versões e que foi o autor do disparo, mas considerou que não houve “intenção de matar”.

Pelas redes sociais, o advogado Rodrigo Mondego, responsável pela defesa da família de Ágatha, criticou a sentença.

“O júri confirmou que o policial réu mentiu e realmente foi o autor do tiro que acertou a menina. Mesmo assim absolveu ele. Estou com um sentimento de tristeza e nojo dessa sociedade que aceita mansamente a morte de crianças”, escreveu.

O julgamento teve início na tarde desta sexta-feira (8) e avançou pela madrugada. Diversas testemunhas foram ouvidas. O primeiro depoimento foi de Vanessa Sales, mãe de Agatha, que relatou os últimos momentos com sua filha.

O Tribunal de Júri foi composto por cinco homens e duas mulheres, que foram selecionados mediante sorteio e que ficaram incomunicáveis durante toda o julgamento.

Rodrigo José respondia ao processo em liberdade. Ele havia sido denunciado pelo MPRJ pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita em dezembro de 2019.

O policial alegou, em sua defesa, que ele e um colega dispararam em reação aos tiros de um dupla que passava de moto. A investigação da Polícia Civil descartou essa versão. Perícia feita no local concluiu que não houve confronto e nem havia outras pessoas armadas no momento do ocorrido.

Conforme a investigação, homens que transportavam uma esquadria de alumínio teriam sido confundidos com bandidos e se tornaram alvo dos tiros de Rodrigo e de outro policial militar. Uma das balas ricocheteou num poste e entrou pela traseira da Kombi.

Absolvições

Familiares e amigos de João Pedro, de 14 anos, protestam em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Os resultados dos julgamentos envolvendo letalidade policial no Rio de Janeiro tem sido alvo de contestações de parentes das vítimas. Em julho desse ano, quando foram absolvidos sumariamente três policiais denunciados pela morte do adolescente João Pedro, familiares organizaram um protesto em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O menino tinha 14 anos quando levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil do Rio de Janeiro realizada em maio de 2020 na Comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ). Os três policiais eram réus por homicídio e por fraude processual, mas a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine considerou que os agentes agiram em legítima defesa.

Com as recorrentes absolvições no estado, familiares das vítimas, representados pela Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), chegaram a apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) demandas pela federalização dos casos.

Após analisar a questão, o procurador Eduardo Benones assinou uma representação em julho desse ano manifestando-se favoravelmente à transferência de quatro processos para a esfera federal. Ele listou indícios de violações de direitos humanos que teriam ocorrido na tramitação na Justiça estadual.

Seu posicionamento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem cabe decidir se leva ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido pela federalização dos casos.

 

Menina de 8 anos vítima de racismo não quer mais ir à escola no Rio

Com apenas 8 anos de idade, a filha de Lorhane Abraão Sampaio teve de comparecer diante de uma juíza para denunciar a própria professora. Ela e outra colega da Escola Municipal Estados Unidos, na região central do Rio de Janeiro, dizem ser vítimas de ataques racistas da professora Cristiani Bispo Valeriano. Os episódios teriam ocorrido em mais de uma oportunidade, mas somente na última sexta-feira (7), a professora foi presa em flagrante.

A audiência de custódia foi neste domingo (9), e a prisão foi convertida em preventiva. A juíza Ariadne Villela Lopes justificou a decisão pelo fato de a acusada ocupar “posição de comando” em relação às vítimas e por oferecer “risco concreto à ordem pública”.  A professora deve se apresentar à Justiça assim que tiver alta do Hospital Municipal Souza Aguiar, onde está internada.

A filha de Lorhane tentou retomar a rotina na escola, mas não se sentiu confortável e disse que não quer voltar nunca mais. “Ela foi hoje, mas falou que as crianças ficam o tempo todo perguntando o que está acontecendo. E ela não está conseguindo ficar lá. Eu preciso transferir ela, para que possa focar nos estudos e tentar esquecer o que passou. Sei que não vai ser fácil, a gente vai tentar um acompanhamento médico, um psicólogo fora da escola, porque ela não quer mais estar ali”, disse a mãe da menina.

Colega da mesma escola, a filha de Gabrielly da Conceição Bazilio também relatou ter sofrido ofensas racistas. Na ata da audiência de custódia, consta o relato das meninas de que a professora estabelecia uma regra em sala de aula, em que só era possível usar o banheiro uma vez por turno. Conforme o relato, uma delas perguntou se o nome estava na lista de quem já havia ido ao banheiro e disse que isso motivou a professora a agredi-la verbalmente com a frase: “Preta! Você mora embaixo da ponte!”.

Em seguida, a professora jogou bolinhas de papel nas meninas e as chamou de “lixo”. Também consta na denúncia que a mulher furou outra aluna com uma caneta. Segundo Lohrane, a professora também disse que a filha fumava crack e que tinha cabelo duro.

“Na primeira reunião da escola, as crianças já tinham reclamado com a gente. Essa professora tinha uma madeira dentro da bolsa, que ficava batendo na mesa das crianças, assustando-as. A gente conseguiu fazer uma reunião com a diretora adjunta, que passou a reclamação para a diretora principal. Só que não resolveram nada. Ela continuou lá. Até que começou a ofender e a machucar algumas crianças. Tem criança que foi arranhada por ela, que ela pegou forte pelo braço”, relata Lorhane.

A Polícia Militar informou, em nota, que foi acionada na manhã de sexta-feira para atender uma ocorrência de injúria racial na Escola Estados Unidos e que os agentes foram atendidos pela mãe de uma das estudantes, que acusou a professora de racismo. Na ocasião, Cristiani Bispo alegou que estava passando mal, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada para o Hospital Municipal Souza Aguiar. A ocorrência foi registrada na 19ª DP da capital. A Polícia Civil disse que ouviu a professora e a autuou em flagrante pelo crime de injúria racial, tendo encaminhado o caso à Justiça.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação diz que afastou a professora de suas funções e instaurou sindicância para apurar o caso. “Os alunos e seus responsáveis foram acolhidos e receberam apoio da equipe gestora da escola. A Secretaria reforça que qualquer forma de discriminação contra alunos é inadmissível, rigorosamente combatida e punida.” O comunicado acrescenta que a professora está sujeita a ser demitida do serviço público ao término da apuração e destaca que a secretaria foi uma das primeiras no Brasil ao instituir a Gerência de Relações Étnico-Raciais, para “implementar políticas e práticas educativas que combatam o racismo e valorizem a história e a cultura afro-brasileira e indígena, formando alunos e professores comprometidos com a igualdade racial”.

A defesa de a Cristiani Bispo Valeriano alegou que professora não pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos por que é “portadora de esquizofrenia e estava em surto psicótico quando proferiu os supostos xingamentos”. Ela não estaria em “pleno gozo de suas faculdades mentais”, o que teria afetado a “capacidade de compreender a ilicitude de suas ações”. Segundo a defesa, Cristiani faz uso de medicamentos controlados, já apresentou outros surtos psicóticos e precisou ser internada compulsoriamente. No momento, a professora recebe tratamento médico para sua reabilitação”.

Racismo na escola

O caso reforçou, mais uma vez, a necessidade de reflexão e de ação contra o racismo no ambiente escolar, afirma a educadora Laura Tolentino, doutoranda pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista nos temas do antirracismo e inclusão em sala de aula, que defende a responsabilização individual dos autores de agressões. Laura destaca, porém, que os casos de racismo expressam um problema coletivo e histórico da sociedade.

“No caso dessa professora, todos os níveis do absurdo, do inaceitável e da desumanização foram ultrapassados. Esse xingamento desqualificou a pertença da criança enquanto sujeito negro. Alvos foram a cor da pele e o cabelo, que são símbolos da identidade negra. A agressão revela o quanto o racismo está no DNA da nossa sociedade, porque ela verbalizou um pensamento que é corrente na sociedade, de que os negros são seres inferiores, que têm traços não possuidores de beleza”, diz a educadora.

Laura Tolentino alerta que práticas racistas em sala de aula têm impacto na formação intelectual e emocional de  crianças e jovens. “Em razão do racismo, a população negra tem sido acometida desde a infância de problemas de autoestima, insegurança, dificuldades de ingressar e de permanecer no espaço escolar e também de ter uma trajetória escolar exitosa.”

A educadora reforça o argumento com uma experiência pessoal que teve na infância. “Até os 9 anos, eu era excelente em matemática. Em razão de uma atitude completamente equivocada da professora, eu simplesmente não consegui aprender mais. Hoje eu tenho 40 anos e fazer conta simples ainda é uma coisa muito difícil, por causa desse ato racista na sala de aula. Precisamos pensar nos impactos do racismo na infância como algo que também castra talentos e fecha portas. É algo extremamente grave.”

A reportagem da Agência Brasil tentou entrar em contato com Gabrielly da Conceição Bazilio, a outra mãe que denunciou a professora por injúria racial, mas ainda não teve resposta.

Procurada para atualizar o estado de saúde de Cristiani Bispo, internada no Hospital Municipal Souza Aguiar, a Secretaria Municipal de Saúde disse não ter informações a respeito.

STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12).

Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

Segundo o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê. 

A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.

Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

Lei

O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, havendo casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

“Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, frisou a magistrada.