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Mendonça rejeita ações que acusavam Nikolas Ferreira por transfobia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta segunda-feira (15) rejeitar cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em função de acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.

No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”. Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

“É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, decidiu o ministro.

Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.

Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.

No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o  cigarro”, afirmou.

Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Flagrante

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Mendonça dá 60 dias para renegociação de acordos da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Ele também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo de 60 dias. Na prática, o cumprimento dos compromissos fica interrompido. 

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública.  

Mendonça conduziu nesta segunda-feira (26) uma audiência de conciliação com empresas, a Procuradoria-Geral da República e órgãos federais como a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU). O Tribunal de Contas da União (TCU) também enviou representante. 

De acordo com o STF, o ministro negou durante a reunião que esteja promovendo “revisionismo histórico” dos acordos. Mendonça é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade pedem a suspensão dos acordos de leniência. 

As legendas argumentam haver abusos nas negociações, em especial por terem sido conduzidas antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, firmado entre os órgãos de controle e o STF e que disciplinou os acordos de leniência. 

Os acordos de leniência da Lava Jato foram fechados na década passada. Neles, diversas empresas, incluindo empreiteiras como a Odebrecht e a gigante J&F, dos irmãos Batista, concordaram em pagar bilhões de reais em multas e em colaborar com as investigações da Lava Jato. 

Em decorrência desses acordos de leniência, dezenas de executivos confessaram crimes e irregularidades em contratos com a Petrobras.