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Mendonça decide que Deolane não é obrigada a depor na CPI das Apostas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) que a influenciadora digital Deolane Bezerra não é obrigada a comparecer para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.

O ministro concedeu um habeas corpus solicitado pela defesa de Deolane para barrar no depoimento na CPI, que está previsto para 30 de outubro.

A liminar de Mendonça também permite que a influenciadora fique em silêncio caso queira comparecer ao depoimento.

Em setembro deste ano, Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.  A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Advogada e influencer Deolane Bezerra, por dra.deolanebezerra/Instagram

Dias depois, ela foi solta após ser beneficiada por um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responde às acusações em liberdade.

A CPI também cogita chamar para depor o cantor Gusttavo Lima e o jogador de Futebol Lucas Paquetá. O cantor sertanejo foi citado nas investigações como sócio de um site de apostas alvo do processo no qual Deolane é investigada.

Paquetá é investigado pela Associação de Futebol da Inglaterra (FA na sigla em inglês) de tentar manipular resultados de apostas. Ele é jogador do West Ham, time de Londres.

Todos os envolvidos negam as acusações.

Atletismo leva mais 2 ouros com Petrúcio Ferreira e Ricardo Mendonça

O primeiro dia do atletismo na Paralimpíada de Paris foi dourado para o Brasil do início ao fim das provas no Stade de France nesta sexta-feira (30). Após o ouro conquistado pela manhã por Júlio César Agripino, nos 5.000 metros, nesta tarde Petrúcio Ferreira se tornou tricampeão nos 100m da classe T47 (deficiências dos membros superiores) e Ricardo Mendonça também garantiu a medalha de ouro nos 100m da classe T37 (paralisados cerebrais). E ainda teve a classificação de Thalita Simplício, atual campeã mundial nos 400m, à final da mesma distância na classe T11 (deficiências visuais). Ela venceu com sobra a bateria classificatória com o tempo de 58s56. A velocista potiguar, vice-campeã nos Jogos de Tóquio, vai brigar pelo ouro às 16h14 (horário de Brasília) deste sábado (31).

É TRIIII 🥇🥇🥇 Petrúcio Ferreira volta para o Brasil com sua terceira medalha paralímpica nos 100m T47. Ele fez história em #Paris2024. FOI DEMAIS! ✨👏#BrasilParalímpico #JogosParalímpicos pic.twitter.com/dt43kGinmB

— Comitê Paralímpico Brasileiro (@BraParalimpico) August 30, 2024

Nascido em São José do Brejo da Cruz, no sertão pernambucano, Petrúcio Ferreira arrancou para a vitória nos 100m até cruzar a linha de chegada com o tempo de 10s68, deixando para trás o norte-americano Korban Best, medalha de prata e o marroquino Aymane El Haddaoui, com o bronze – ambos terminaram a prova empatados com a marca de 10s75.

Além dos três ouros paralímpicos nos 100m – o obtido hoje e os de Tóquio 2020 e Rio 2016 – Petrúcio Ferreira coleciona ainda outras três medalhas: bronze nos 400m classe T47 (Tóquio) e prata na mesma prova na Rio 2026, além de um prata no revezamento 4 x 100m também na Rio 2016.

“Sou muito grato por tudo isso, agradeço quem acredita no meu trabalho. Esse ano eu venho sofrendo muito, briga interna com meu corpo, muitas lesões, me machucando muito, muita cobrança, eu me cobro muito. Isso aqui é só diversão para mim”, revelou Petrúcio após a vitória, em depoimento ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

O paraibano, de 27 anos, perdeu parte do braço esquerdo após sofrer um acidente com uma máquina de moer capim. Talentoso pela agiliade com a bola no futsal, ele chamou atenção de um treinador e migrou para o altetismo.

Chuva de ourooos 🇧🇷🇧🇷🇧🇷

🥇 Ricardo Mendonca vence os 100m da classe T37 e garante sua medalha de ouro nos #JogosParalímpicos #Paris2024 🏃🏽#BrasilParalimpico pic.twitter.com/b6Zq15JAno

— Comitê Paralímpico Brasileiro (@BraParalimpico) August 30, 2024

A tarde também foi de festa para o velocista Ricardo Medonça. Natural de Natividade (RJ), o atual campeão mundial nos 100m T37, largou mal, mas fez uma prova de recuperação até vencer com o tempo de 11s07, 19 centésimos à frente do indonésio Saptoyogo Purnomo (1s26), medaha de prata, e de Andrei Vdovin (11s41) – atleta paralímpico neutro – que completou o pódio com o bronze.

“Eu fiz o que tinha que fazer. Saí tendo que correr o mais rápido possível, como meu treinador pede. Na final, não tem corrida bonita, tem corrida rápida. E essa foi rápida o suficiente para trazer o ouro. Melhorei meu tempo, eu queria isso. Não foi tão mais rápido que na semi, mas consegui abaixar e estou muito satisfeito. Ainda não é o fim. Ainda tem os 200m, minha prova favorita. Dos 100m, foi sensacional, não poderia esperar mais”, celebrou Ricardo Mendonça, natural de Natividade (RJ), que nos Jogos de Tóquio foi bronze na provas dos 200m T37.

As provas do atletismo se estenderão até 8 de setembro, último dia da Paralimpíada. A modalidade é a que soma mais medalhas para o Brasil na história dos Jogos. O total de pódios com as conquistas desta sexta (30) – três ouros e um bronze –  subiu para 174 (51 de ouro, 70 de prata e 53 de bronze).

Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações.

Brasília – Fachada da Advocacia Geral da União. Foto:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O mesmo argumento – a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos – já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos.

Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete.

“No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21).

Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior.

No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

 Ministro Jorge Messias, da Advocacia Geral da União – AGU. Foto:  Juca Varella/Agência Brasil

Entenda

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

Diversas empresas dos ramos de petróleo, gás, tecnologia e construção civil fecharam acordos de leniência com o governo, durante o auge das investigações da Lava Jato. Anos depois, contudo, algumas dessas companhias alegaram não ter como honrar os pagamentos. Parte delas encontra-se em recuperação judicial.

Relator do tema no Supremo, Mendonça concedeu os pedidos para que os acordos fossem renegociados. O ministro tomou a decisão depois que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade ingressaram com uma ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo, a ADPF 1051, alegando ilegalidades nas negociações anteriores.

As novas cláusulas propostas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a AGU devem levar em conta a capacidade de pagamento das empresas. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das renegociações, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), e deve concordar com os novos termos.

Além de diversas companhias menores, ao menos seis grandes empreiteiras participam das renegociações – Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Correa e Metha/Coesa (antiga OAS). Segundo relato da AGU, já houve “a aceitação pelas empresas da oferta final”.

Pela proposta já em andamento, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e utilizar créditos de prejuízo fiscal para abater a dívida.

Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. O valor atualizado da dívida das companhias com o governo é R$ 11,8 bilhões, segundo cálculos da CGU.

Mendonça reconsidera decisão que suspendeu punição a federações

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) rever sua própria decisão anterior sobre a participação de federações partidárias nas eleições. 

No início do mês, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a resolução do TSE voltará a ser aplicada.

Na decisão proferida hoje, Mendonça disse que decidiu voltar atrás após receber informações do TSE sobre o caso. A assessoria consultiva do tribunal demonstrou que há dificuldades na implementação técnica da mudança.

Em um parecer enviado ao ministro, uma equipe técnica disse que não há tempo hábil para fazer alterações no sistema de candidaturas, no cálculo de tempo das federações no horário eleitoral gratuito, e no sistema de totalização dos votos para cumprir a decisão. 

“Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, decidiu Mendonça.

Em abril deste ano, os partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo. Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. 

Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

André Mendonça toma posse no cargo de ministro efetivo do TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tomou posse nesta terça-feira (25) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída do ex-presidente Alexandre de Moraes, no mês passado, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficou vaga e foi ocupada por Mendonça.

A cerimônia foi rápida e não contou com discursos, como é praxe nas posses de ministros que já integram o tribunal.

Com a posse, o TSE passa a ser composto pela presidente, ministra Cármen Lúcia, o vice-presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). 

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Derrubada de veto

Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros.

Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [ Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal.

A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

Mendonça rejeita ações que acusavam Nikolas Ferreira por transfobia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta segunda-feira (15) rejeitar cinco notícias-crime protocoladas no ano passado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em função de acusações de transfobia durante discurso proferido da tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher.

No Supremo, o deputado foi acusado por 14 parlamentares e associações representativas da comunidade LGBTQIA+ de promover discurso de ódio ao vestir uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

Para as entidades e parlamentares, a fala do deputado promoveu discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida”. Além disso, segundo as entidades, o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que as falas de Nikolas estão cobertas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição, e que cabe à Câmara dos Deputados avaliar eventual quebra de decoro pelo parlamentar.

“É de todo conveniente que se prestigie a independência entre os poderes e a própria razão de existir da imunidade parlamentar, como protetora das atividades do Congresso, competindo à respectiva Casa legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política”, decidiu o ministro.

Cabe recurso contra a decisão ao próprio Supremo.

Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.

No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o  cigarro”, afirmou.

Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Flagrante

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.