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PM que atirou em aluno de Medicina é indiciado por homicídio doloso

Um policial militar que atirou contra um estudante de Medicina, de 22 anos, na última quarta-feira (20), em São Paulo, foi indiciado por homicídio doloso – quando há intenção de matar – em Inquérito Policial Militar (IPM), informou a Secretaria da Segurança Pública. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou ainda que as câmeras corporais registraram a ocorrência.

O estudante de Medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta foi morto com disparo de arma de fogo pelo policial Guilherme Augusto Macedo durante abordagem policial. A ocorrência foi por volta das 2h50, na escadaria de um hotel na Rua Cubatão, na Vila Mariana, zona sul da capital paulista.

O autor do disparo e também o segundo policial militar que participou da ocorrência prestaram depoimento e permanecerão afastados das atividades operacionais até a conclusão das apurações.

Investigação

“Toda a conduta dos agentes é investigada. As imagens das câmeras corporais que registraram o fato serão anexadas aos inquéritos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)”, disse, em nota, a SSP.

Por meio de rede social, o governador Tarcísio de Freitas, de São Paulo, lamentou a morte de Marco Aurélio. “Essa não é a conduta que a polícia do Estado de São Paulo deve ter com nenhum cidadão, sob nenhuma circunstância. A Polícia Militar é uma instituição de quase 200 anos, é a polícia mais preparada do país e está nas ruas para proteger. Abusos nunca vão ser tolerados e serão severamente punidos”, disse o governador.

Letalidade

O ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Claudio Silva, avalia, no entanto, que há um retrocesso em todas as áreas da segurança pública no estado. Segundo ele, discursos de autoridades do estado que validam uma polícia mais letal, enfraquecimento dos organismos de controle interno da tropa e descaracterização da política de câmeras corporais são alguns dos elementos que impactam negativamente a segurança no estado.

O número de pessoas mortas por policiais militares em serviço aumentou 84,3% este ano – de janeiro a novembro – na comparação com  o mesmo período do ano passado, subindo de 313 para 577 vítimas fatais, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), até 17 de novembro.

O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (Gaesp) do MPSP faz o controle externo da atividade policial e divulga dados decorrentes de intervenção policial. As informações são repassadas diretamente pelas polícias civil e militar à promotoria, conforme determinações legais e resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Estudante de medicina é morto por policial com tiro no peito em SP

Um estudante de medicina de 22 anos foi morto com um tiro à queima-roupa, por volta das 2h50 desta quarta-feira (20), na escadaria de um hotel na Rua Cubatão, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo. O tiro partiu de um policial que participava de uma abordagem ao estudante Marco Aurélio Cardenas Acosta. A ação foi registrada por uma câmera de segurança do hotel.

Segundo informações da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP),  Acosta golpeou a viatura policial, tentou fugir e ao ser abordado “investiu” contra os policiais e foi ferido. O rapaz foi socorrido ao hospital Ipiranga, mas não resistiu ao ferimento.

As polícias Civil e Militar apuram as circunstâncias da morte do estudante. A SSP-SP divulgou que os policiais envolvidos na ocorrência prestaram depoimento, foram indiciados em inquérito e permanecerão afastados das atividades operacionais até a conclusão das apurações.

A arma do policial responsável pelo disparo foi apreendida e encaminhada à perícia. “As imagens registradas pelas câmeras corporais (COPs) serão anexadas aos inquéritos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)”, afirmou a SSP SP.

 

Estudo alerta para o aumento de cursos de pós-graduações em medicina

A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgaram um recorte da pesquisa Demografia Médica no Brasil 2025 no qual adiantam dados relacionados aos cursos de especialização.

Segundo os pesquisadores 41,2% dos cursos médicos de especialização no Brasil, na modalidade Pós-Graduação Lato Sensu (PGLS), são inteiramente a distância, outros funcionam na modalidade de ensino a distância (EAD) e 11,1% em regime semipresencial.

O dado escala em relevância pois, para as entidades, há perda considerável de qualidade na formação dos estudantes, o que motivou a divulgação antecipada do estudo. A íntegra da pesquisa será divulgada em 2025.

Os pesquisadores analisaram 2.148 cursos de PGLS em medicina ofertados por 373 instituições. Eles perceberam que os cursos oferecidos somente em EAD são mais curtos (média de 9,7 meses) em comparação com cursos presenciais (15,4 meses) e semipresenciais (13,9 meses). A maior parte da oferta de cursos EAD está concentrada em instituições privadas (90%) e no Sudeste (60%), sendo 32,8% somente em São Paulo.

O levantamento aponta uma hipótese preocupante de que o aumento na oferta está relacionado a uma prática predatória, com cursos que dão a ideia falsa de serem especialidades médicas e podem induzir ao erro a população e mesmo profissionais.

No Brasil o título de médico especialista só pode ser destinado a quem tenha passado pela formação em Residência Médica (RM), cuja duração varia de dois a cinco anos, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/ MEC) ou por meio das sociedades de especialidades, filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB), enquanto as PGLSs só exigem registro no Ministério da Educação junto a uma Instituição de Ensino Superior cadastrada. Alguns dos cursos cobram até R$ 30 mil dos estudantes.

Para o Dr. Mário Scheffer, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina USP e coordenador da pesquisa, o aumento tem relação direta com a abertura de escolas médicas sem qualquer planejamento.

“Houve imenso aumento da oferta de graduação sem expansão de vagas de residência médica, que é a modalidade mais apropriada de se formar um médico especialista. É preciso regulamentar e definir o papel desses cursos, separando o joio do trigo e, ao mesmo tempo, ampliar e reforçar a Residência Médica”, explicou.

Segundo o levantamento, “os cursos de PGLS estudados mantêm proximidade com a nomenclatura das especialidades médicas e áreas de atuação em medicina legalmente reconhecidas, o que pode gerar, junto aos médicos, empregadores e sociedade, imprecisões quanto à sua finalidade e validade. A partir dos dados analisados, não ficam claras a identidade e a função dos cursos de PGLS na formação dos médicos, na aquisição ou atualização de conhecimentos e habilidades”.

Em resumo, se passam por cursos com maior exigência para dar a falsa impressão de qualidade. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) concedem o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ao médico que concluiu RM ou obteve o título via AMB. O médico que tem apenas certificado de curso de PGLS não pode se apresentar como especialista. O estudo estima que 200 mil médicos não possuíam título de especialista no Brasil em 2024.

Essa defasagem entre formação como especialista e oferta das RMs abre espaço para um uso pouco sério de parte dos cursos Lato Sensu. Segundo o estudo dentre os 2.148 cursos de PGLS em medicina estudados, em 1.943 (90,5%) foi possível identificar a modalidade de ensino. Desses, 927 cursos (47,7%) são presenciais.

Chama a atenção que 800 cursos (41,2%) são em formato EAD e outros 216 (11,1%), em modalidade semipresencial. Dos 1.653 cursos com especialidade médica e modalidade de ensino informadas, aquelas com mais cursos à distância foram endocrinologia e metabologia (106 cursos), hematologia e hemoterapia (63 cursos), radiologia e diagnóstico por imagem (56 cursos) e medicina do trabalho (56 cursos).

O caráter de negócio desse tipo de curso também fica claro para os pesquisadores, que indicam que a oferta é concentrada em grupos empresariais de educação, onde são “comercializados por um mesmo conglomerado que tem escolas médicas de graduação, cursos preparatórios de residência médica, plataformas digitais, telemedicina e outros serviços. Em jargões do mercado, são chamados ‘ecossistemas de educação médica’ ou ‘onestop shop para médicos’. Por também guardarem conexões com planos de saúde, hospitais privados e indústria farmacêutica, devem ser analisados no contexto mais amplo da privatização do sistema de saúde brasileiro”, segundo o estudo.

O problema dessa disparidade é que ela contribui para distanciar os profissionais formados do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Para Scheffer, fica claro que “Os cursos de PGLS são um negócio majoritariamente privado, ofertado por instituições privadas e voltados ao mercado privado, sem conexão com as prioridades e necessidades do SUS. Por isso, também há maior oferta em áreas mais rentáveis como estética e emagrecimento. Já no caso da saúde mental, um grande problema de saúde pública, a maior procura de cursos PGLS pode indicar a necessidade de se investir mais na Residência Médica em Psiquiatria, com aumento de bolsas e vagas”.

Outro detalhe notável é que parte dos egressos tem buscado a equivalência para o título de especialista, judicializando o tema, com registro de algumas vitórias por parte dos estudantes, em quantidade que os pesquisadores não especificaram.

Para o presidente da AMB, Dr. Cesar Eduardo Fernandes, a má-formação de médicos vem afetando diretamente a vida dos pacientes, resultando em atendimento de baixa qualidade. “Não se faz especialista em curso de final de semana, muito menos em ensino a distância. Você precisa ter um aprendizado prático sólido, em que se adquira as competências, as habilidades e as atitudes permitidas para que, enfim, possa ser registrado como um especialista”, afirma. Por isso, ele defende a criação de um exame de proficiência, que dê segurança à população.

Assistolia é crueldade, diz presidente do Conselho Federal de Medicina

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, afirmou nesta quarta-feira (19) que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez em casos de estupro. Em entrevista, Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser usada para substituir a assistolia, procedimento adotado pela medicina nos casos de aborto previstos em lei, como o caso de estupro.

As declarações foram dadas após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu resolução do conselho proibindo médicos de realizar a assistolia. Com a liminar, o procedimento técnica voltou a ser liberado.

No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia.

“O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver”, afirmou. 

Sobre os casos de mulheres e meninas que descobrem a gravidez fruto de estupro tardiamente, o médico disse que a culpa é do sistema público. “É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro.”

Mais cedo, Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.

De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Cotas

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. 

MEC notifica universidades que têm cursos de medicina sem autorização

O Ministério da Educação (MEC) notificou nesta quinta-feira (28) seis instituições de educação superior que anunciaram novos cursos de medicina sem ter a devida autorização do MEC. A pasta alega que as instituições em situação irregular realizaram vestibular para o curso de medicina, a partir de decisão judicial provisória.

Além da notificação, as universidades não devem oferecer as vagas para o curso e, se este procedimento já tiver sido iniciado, a oferta de vagas aos estudantes deve ser suspensa imediatamente.

A notificação ainda determina a divulgação de uma nota pública no próprio site da instituição de ensino, nas redes sociais, além de locais onde foram feitas as ofertas com o devido esclarecimento sobre o referido curso de medicina ainda não possuir autorização obrigatória do MEC para funcionar. O comunicado ainda deve trazer a informação de que o processo seletivo para as vagas de medicina foi realizado apenas com autorização judicial em decisão liminar, ou seja, provisória.

As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. No prazo de 15 dias, essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares contados a partir da notificação, e terão 30 dias para apresentação de recurso.

O não cumprimento da orientação do MEC poderá resultar em irregularidade administrativa, conforme previsto em lei, passível de aplicação de penalidades, como desativação de cursos e habilitações; intervenção federal na universidade; e descredenciamento.

O MEC justifica a medida como necessária para o estabelecimento de um padrão para decidir sobre os pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais mais coerente com o Programa Mais Médicos, que tem o objetivo é suprir a carência destes profissionais de saúde nos municípios do interior do país e nas periferias das grandes cidades.

O MEC também revogou a portaria nº 397/2023, que trata do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existente 

Instituições

Entre as instituições apontadas pelo MEC estão o Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), com sede em Taguatinga Sul (DF). As duas instituições de educação superior ainda mantêm nas páginas iniciais de seus respectivos sites a oferta do curso de medicina.

No site do Centro Universitário Facens, um alerta abaixo da publicação sobre a segunda chamada do vestibular de medicina comunica ao internauta que “o processo seletivo foi autorizado judicialmente em decisão proferida pela 5ª Turma do TRF-1 [Tribunal Regional Federal] no processo judicial nº 1066986-35.2020.4.01.3400.”

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Unimauá confirmou estar ciente da determinação do MEC e lamentou a decisão. A entidade disse que as aulas da primeira turma de medicina iniciaram em fevereiro deste ano e se defendeu e respondeu que seu curso de medicina cumpriu todos os requisitos de qualidade impostos pela legislação vigente, obtendo notas máximas em todas as avaliações promovidas pelo próprio MEC, afirmou.

Em nota, a entidade alegou ainda que, desde 12 de setembro de 2023, o Ministério da Educação se recusa a publicar a portaria de autorização do curso, após cumprimento das exigências legais. A Unimauá classifica essa negativa da pasta como ilegal e, ao se entender como vítima de arbitrariedade, confirma que buscou o Centro Universitário entrou na Justiça.

“A Justiça ordenou ao MEC, não uma, mas diversas vezes, que publicasse o ato de autorização, mas foi ignorada. Finalmente, no dia 18 de dezembro de 2023, para garantir sua própria decisão, o Poder Judiciário autorizou a realização do vestibular para o ano de 2024. O curso de medicina do UniMauá foi oferecido aos alunos e suas famílias sob essa tutela judicial, que foi informada no edital do certame”, afirma a nota do Centro Universitário Mauá de Brasília.

O MEC ainda não divulgou os nomes das outras quatro universidades notificadas pelo mesmo motivo.

Brasil tem quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina

O Brasil registrou quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina nos últimos 12 anos. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (21) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O levantamento, segundo a instituição, foi motivado pelos casos reiterados de crimes recentes, que resultaram em lesões graves e morte de pacientes.

Entre 2012 e 2023, o país registrou 9.875 casos do crime, seja na medicina, na área dentária ou farmacêutica. No Poder Judiciário, foram 6.189 novos processos do tipo. Delegacias de Polícia Civil registraram 3.337 boletins de ocorrência. Os dados foram coletados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário nos estados e as polícias civis das 27 unidades da Federação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Rio de Janeiro é o estado com o maior número de registros nas delegacias de Polícia Civil: 937 ocorrências. Desse total, 11 resultaram em morte: cinco na capital fluminense, e 31 ocasionaram lesão corporal grave. O tribunal do estado é o que mais registrou processos novos no ano passado (74).

São Paulo vem em segundo lugar, com 528 ocorrências policiais. A maior parte delas acontece no interior do estado. Minas Gerais aparece na sequência, em terceiro lugar, com 337 ocorrências. 

A instituição alerta também para a subnotificação de casos. Cinco estados não encaminharam as informações solicitadas: Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Alagoas. No caso desse último, não há dados na base antes de 2021. Segundo o CFM, o Rio Grande do Sul enviou dados amplos que não possibilitaram recorte específico. Alguns não têm dados atualizados, nem uma base histórica com informações desde 2012.

O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos de multa.

“Fuja de promessas milagrosas”

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, disse que a sociedade precisa estar constantemente informada dos perigosos de se submeter a procedimentos médicos realizados por profissionais sem a devida capacitação.

“Em caso de dúvida, vale consultar os sites dos Conselhos Regionais de Medicina ou do CFM para saber se o profissional tem o registro de médico e se ele está ativo. Nós sempre dizemos: fuja de promessas milagrosas, principalmente aquelas divulgadas nas redes sociais”, afirmou.

No caso de irregularidades, a recomendação é denunciar na polícia e nos conselhos de medicina, para que também seja aberta apuração administrativa e encaminhamento para os demais órgãos.

Casos emblemáticos

O CFM destacou alguns casos recentes de prática ilegal da medicina que tiveram maior repercussão. Em fevereiro deste ano, um dentista foi preso no Recife, por dar cursos proibidos de reposição hormonal. Em agosto do ano passado, a polícia começou uma investigação em Goiânia sobre uma mulher que provocou lesão corporal em pacientes em clínicas de estética. Na mesma cidade, em novembro, foi aberta investigação contra quatro dentistas, que realizavam procedimentos estéticos exclusivos de médicos.

Em Coroados, no interior de São Paulo, uma mulher foi presa por usar registro profissional de outra médica e chegou a atender 30 pacientes em Unidades Básicas de Saúde (UBS). O caso foi registrado em março deste ano. Em Divinópolis, no centro-oeste de Minas Gerais, uma biomédica foi detida em maio de 2023 por provocar a morte de uma paciente durante cirurgia ilegal.

Ministério da Saúde vai debater uso da medicina indígena no SUS

Portaria do Ministério da Saúde publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) cria, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), um grupo encarregado de elaborar proposta para o eventual estabelecimento de um programa nacional de emprego da medicina indígena no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS).

Assinada pelo secretário nacional Ricardo Weibe Tapeba, a Portaria nº 8, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), estabelece que o chamado Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas terá caráter consultivo.

Composto por representantes de áreas técnicas da própria Sesai, o grupo de trabalho poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de representantes de organizações não governamentais (ONGs) e de governos de outros países para participar de reuniões e colaborar com a proposta de criação do Programa em Medicinas Indígenas.

Caberá aos membros do grupo de trabalho organizar e sistematizar as recomendações, bem como debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do Sasi-SUS.

O grupo deverá concluir suas atividades em 12 meses, contados a partir de hoje, mas o prazo inicial pode ser prorrogado por igual período.

ProUni-2024 aumenta vagas para os cursos de Direito e Medicina

O primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina. 

O edital geral do processo seletivo, referente ao primeiro semestre deste ano, foi publicado nesta quarta-feira (17). O programa federal concede bolsas a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior.  

O aumento de vagas nesses dois cursos foi autorizado em dezembro passado, com o objetivo de acomodar mais bolsistas do ProUni nas vagas dos dois cursos de graduação em todo o país. 

Inscrição  

O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, sendo a primeira no dia 6 de fevereiro e a segunda no dia 27 do mesmo mês.   

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do ProUni nesta sexta-feira (19). 

Critérios 

A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato à bolsa:  

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;  

– tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;  

– tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;  

– não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).   

Além desses critérios, o candidato a bolsista precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

– ser pessoa com deficiência;  

– ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005

– ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo. 

Renda familiar 

A inscrição no processo seletivo do ProUni é condicionada também ao cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil. 

Para ter o benefício no valor de 100% da mensalidade da faculdade privada é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para bolsa parcial, de 50% do programa, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família. Os requisitos de renda foram estabelecidos na Lei nº 11.096/2005

Caso o estudante seja selecionado, a comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários. 

Para comprovar a renda familiar, é necessário apresentar documentação como contracheque, declaração do imposto de renda ou extrato bancário.

O candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni. 

MEC autoriza mais vagas de direito e medicina em instituições privadas

O Ministério da Educação autorizou nesta semana a ampliação de vagas em cursos de medicina e direito em instituições de ensino superior privadas para o ano de 2024. A medida tem como objetivo atender exclusivamente bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).  

A portaria com a medida, emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), foi publicada na terça-feira (26). Segundo nota do MEC, a norma “tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de educação superior” que aderiram ao ProUni.  

Esta é segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito com o objetivo de acomodar bolsistas do ProUni. A primeira foi em junho. A medida, na prática, faz com que as universidades particulares não precisem descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição. 

Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender de uma autorização expressa da Seres.  

Tal exigência gerou incerteza no mercado educacional, que passou a conviver com a possiblidade de ter que reduzir o número de vagas ofertadas ao público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Segundo entidades representativas do setor, isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.  

A medida era defendida por entidades como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que comemorou a publicação da portaria. 

“O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que dependem dessas bolsas”, disse Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, em nota publicada pela entidade.  

Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior desde a Lei Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas).  

ProUni 

O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser integral ou parcial (50%).  

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320.  

Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas.  

Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação e que não tenha participado do Enem na condição de treineiro – quando o aluno faz a prova antes de concluir o ensino médio, apenas para se autoavaliar.