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CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela confederação.

Premissas da Igreja

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

A mensagem da CNBB finaliza com uma citação do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

STJ determina que médicos peritos federais mantenham atendimentos

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu, na noite passada, liminar pedida pelo governo para limitar a greve de peritos médicos federais marcada para esta quarta-feira (31).

Pela decisão, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), que está à frente do movimento paredista, fica obrigada a manter em atividade 85% dos peritos no Distrito Federal e em 18 estados – Alagoas; Amazonas; Amapá; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Pará; Paraíba; Pernambuco; Piauí; Paraná; Rio Grande do Norte; Rondônia; Sergipe e Tocantins.

Nos demais oito estados – Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – devem permanecer em atividade 70% dos peritos. 

De acordo com o STJ, deve ser garantido o funcionamento das atividades de perícia médica de análise inicial de benefícios e direitos previdenciários e assistenciais. A diferença nos percentuais se dá em função dos diferentes tempos de espera para agendamento das perícias, que são mais longos em estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

Fernandes, que está responsável pelo plantão judicial do STJ, acolheu os argumentos da União, que apontou a essencialidade do serviço. “De fato, as atividades médico-periciais estão afetas a benefícios de subsistência da população, cuja paralisação pode colocar em perigo iminente a sobrevivência e a saúde da comunidade envolvida”, disse o ministro. 

Segundo o governo, duas paralisações anteriores da categoria impediram a realização de 10 mil perícias, que são etapa imprescindível para concessão de benefícios como auxílio-doença e de prestação continuada (BPC). Isso prejudica principalmente a população mais pobre, argumentou a União. 

O vice-presidente do STJ decidiu apenas em relação aos percentuais mínimo de peritos que devem ser mantidos em atividade. Fernandes não analisou outros pedidos da União e não entrou no mérito da legalidade do movimento grevista. Tais pontos devem ser analisados pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell. 

Os médicos peritos federais reivindicam reajuste salarial de 23% e a realização de novos concursos públicos para contratação de pelo menos 1.500 profissionais. A categoria reivindica o cumprimento de acordo fechado com o governo para encerrar uma greve de 52 dias realizada em 2022.