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STF julga resolução sobre fechamento de manicômios judiciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nessa quinta-feira (10) quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o fechamento dos manicômios judiciários.

As ações foram protocoladas pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além do Podemos e o União Brasil.

Na sessão, os ministros ouviram as sustentações orais das partes envolvidas. Em seguida, o julgamento foi suspenso. Ainda não há data prevista para o início da votação.

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ, por meio da Resolução 487/2023).

Com a medida, os manicômios judiciários e instituições semelhantes de custódia e tratamento psiquiátrico deverão ser fechados. Os internos devem ser transferidos para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs).

A data para implementação da medida foi encerrada em 28 de agosto, mas segundo o CNJ, o prazo pode ser prorrogado até 29 de novembro deste ano a pedido dos tribunais do país. 

De acordo com as entidades que contestam a Política Antimanicomial do CNJ, o conselho não tem competência legal para determinar o fechamento. Além disso, a medida coloca em risco os pacientes pela falta de profissionais especializados e de CAPs em número suficiente no país. 

O CNJ argumenta que a medida vale para o Poder Judiciário e segue as regras estabelecidas pela Lei 10.216/2001, que regulamentou a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A resolução do CNJ foi aprovada em função da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes. Com deficiência mental, Damião, 30 anos, foi morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica. 

Manicômios judiciários devem ser fechados até 28 de agosto

Estados e municípios têm até o dia 28 de agosto para fechar os manicômios judiciários – alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico. Com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os governos estaduais e as prefeituras têm mais 90 dias para organizar unidades de saúde e adotar outras providências para acolhimento e tratamento de pessoas em conflito com a lei e que tenham transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial

O fechamento dos manicômios judiciários está previsto na Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano passado pelos conselheiros do CNJ (Resolução 487/2023).

De acordo com nota do conselho, a Política Antimanicomial estabelece que os tribunais façam “a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.”

O prazo inicial era o final de maio, mas a data limite foi estendida em três meses para que os tribunais cumpram a política antimanicomial e determinem em todas unidades da Federação a ordem de fechamento dos estabelecimentos.

A norma do CNJ cumpre, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário desde 2009. A lei de 2001 determina que as pessoas com transtorno mental (ou qualquer forma de deficiência psicossocial) sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive as pessoas que estão em conflito com a lei.

A adoção da Política Antimanicomial do Poder Judiciário também é efeito da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, 30 anos, morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes enquanto estava hospitalizado na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica.

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública contabilizam que há 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil. Dessas, 586 dessas pessoas (21% do total) recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.