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PF cumpre mandado judicial contra suspeito de atear fogo em APA no DF

Policiais federais cumpriram, nesta segunda-feira (30), mandado judicial contra um homem suspeito de atear fogo na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central. Com autorização da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, os agentes realizaram buscas na residência do suspeito, onde apreenderam um veículo supostamente usado na ocasião.

A identidade do alvo da ação policial não foi divulgada. Em nota, a PF informa que o homem e um outro suspeito, ainda não identificado, foram filmados parando o veículo à margem de uma rodovia e colocando fogo na vegetação, próximo ao Gama, região administrativa do Distrito Federal.

As imagens foram registradas no último dia 25 de setembro. Não chovia no Distrito Federal há mais de 150 dias. Com a vegetação seca e o calor, o fogo se espalho rapidamente, destruindo uma área superior a 380 hectares. A Polícia Federal instaurou quatro inquéritos para identificar os responsáveis pelos incêndios que consumiram parte da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central e outras regiões.

Se condenados, os suspeitos poderão responder por crimes contra o meio ambiente, como o de causar incêndio florestal, dano à unidade de conservação, dentre outros.

Justiça revoga mandado de prisão contra cantor Gusttavo Lima

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu habeas corpus nesta terça-feira (24) para revogar o mandado de prisão expedido contra o cantor Gusttavo Lima.

Ontem (23), o cantor sertanejo teve mandado de prisão expedido nesta segunda-feira (23) pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.

Ele é acusado de ter ligação com pessoas investigadas na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar pela internet (bets).

Gusttavo Lima não chegou a ser preso. Ele está nos Estados Unidos em viagem com sua família.

Passaporte

Na mesma decisão, o desembargador derrubou a medida que suspendeu o passaporte e o porte de arma do cantor.

Para o magistrado, a decretação da prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor, foi justificada com base em ilações.

“Destarte, da leitura da aludida decisão [de primeira instância], constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”, justificou.

Matéria atualizada às 17h para acréscimo de informações.

PF prende candidato a vereador com mandado de prisão pelo 8/01

O candidato a vereador de Céu Azul (PR) Marcos Geleia Patriota (Novo) foi preso neste sábado (14), em Cascavel, por agentes da Polícia Federal.

Patriota é investigado por associação criminosa para os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Desde novembro do ano passado, ele tinha ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outros dois candidatos envolvidos com os atos golpistas têm mandados de prisão em aberto, de acordo com reportagem do G1.

Procuramos a defesa de Patriota, mas até o momento não obtivemos retorno.

Anistia

Um projeto de lei (PL) que concede anistia aos condenados nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 tramita na Câmara dos Deputados. Ele não entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da última quarta-feira (11), conforme havia prometido a presidente da CCJ, a deputada federal Caroline de Toni (PL-SC).

A análise do projeto foi cancelada porque começou sessão do plenário da Câmara. O regimento da Casa proíbe que as comissões deliberem enquanto há sessão no plenário.

Justiça Federal revoga mandado de prisão contra ex-CEO das Americanas

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez. Com a medida, fica revogado o mandado de prisão contra ele, que está em Madri, na Espanha, onde mora. Gutierrez tem dupla cidadania. A confirmação do TRF2 foi feita nesta quinta-feira (22).

O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que investiga fraude bilionária na rede de comércio varejista. Ele chegou a ser preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras.

A 10ª Vara Federal Criminal decretara a prisão preventiva com a justificativa de que havia risco de fuga, colocando em dúvida a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento à polícia do país europeu. Ele se comprometeu a obedecer a medidas cautelares impostas na Espanha, como entrega de passaporte, não sair do país e se apresentar periodicamente à Justiça.

Miguel Gutierrez é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de articular esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando números para receber altos bônus dentro da empresa e possibilitando ganhos ao vender ações que detinha da companhia. As fraudes contáveis superaram R$ 25 bilhões. A defesa dele nega a acusação.

Voto do relator

O processo que apura o caso corre em sigilo na Justiça Federal, mas o TRF divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, para concessão do habeas corpus.

O voto do magistrado reconhece a presença de “suficientes indícios” – obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro do acusado e da empresa – que apontam a participação de Gutierrez na fraude apurada.

No entanto, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez tinha deixado o país quase um ano antes de haver medida judicial contra ele.

“Não se pode afirmar que houve ‘fuga’ do paciente [réu], visto que saiu do país quando não vigorava qualquer medida judicial que o impedisse”, registrou.

O desembargador entendeu também que não há risco à aplicação da lei penal brasileira pelo fato de Gutierrez, mesmo no exterior, ter prestado depoimentos à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência diretamente de Madri.

“Não é dado ao magistrado compelir, sob pena de prisão, o retorno ao país de quem reside no exterior, mas tem endereço certo e conhecido, de modo a possibilitar, como de fato possibilitou, a sua imediata localização por autoridade estrangeira, descaracterizando a alegação de risco à aplicação da lei penal, mesmo que os efeitos de eventuais decisões judiciais venham a ser produzidos fora do país”, fundamentou.

Em outros termos, isso significa dizer que a Justiça não pode decretar prisão apenas com o propósito de forçar o investigado que vive no exterior a retornar ao Brasil antes do fim das investigações.

O magistrado lembrou que essa argumentação foi utilizada para a revogação da prisão de outro alvo da Disclosure, a ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali. Ela estava em Portugal e entregou o passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo. Com a apreensão do documento, a prisão foi convertida em medida cautelar para não se ausentar do país.

O desembargador Flávio Lucas destacou que, caso medidas restritivas sejam descumpridas por Miguel Gutierrez na Espanha, pode haver, por parte da Justiça brasileira, mudança na situação cautelar do investigado.

A decisão da Segunda Turma foi tomada por unanimidade. Acompanharam o entendimento do relator os outros dois magistrados do colegiado, o presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e o desembargador Marcello Granado.

Acusações de tráfico são baseadas em ações sem mandado em residências

O direito constitucional à inviolabilidade do lar não é respeitado nos processos relacionados ao tráfico de drogas, mostra pesquisa do Núcleo de Justiça Racial e Direito (NJRD) da Fundação Getulio Vargas. A partir da análise de 1,8 mil acórdãos, decisões judiciais de segunda instância, o estudo mostra que a polícia entra rotineiramente em residências sem autorização prévia da Justiça.

Foram analisados casos de sete estados brasileiros: Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Pará. Em todos os processos, a entrada nas residências aconteceu após uma abordagem policial. A ação dos policiais foi motivada, segundo o relato dos agentes, por denúncias anônimas em 60% dos casos, em decorrência de “patrulhamento rotineiro” em 31% dos casos e por denúncias de transeuntes ou vizinhos em 9%.

São justificativas que, na avaliação da pesquisadora do NJRD Amanda Pimentel, abrem espaço para atuação arbitrária das forças policiais. “A polícia não chega muitas das vezes a averiguar o real conteúdo da denúncia e utiliza a questão da denúncia anônima, sem uma averiguação real do seu conteúdo, sem nenhum tipo de outra diligência que possa vir a confirmar o conteúdo dessa denúncia, para adentrar a casa dessas pessoas”, destaca.

As buscas residenciais que começam a partir da abordagem nas ruas também tendem, segundo a especialista, a passar por cima de direitos. “Aponta para uma narrativa policial que é muito imprecisa e vaga”, enfatiza Amanda. “Eles abordam uma pessoa em função de acharem que ela estava em uma atitude suspeita, que ele era uma pessoa suspeita e, em geral, essa ideia de suspeição que eles mobilizam nesse momento. É uma ideia de suspeição que está muito baseada ou no comportamento da pessoa, ela estava nervosa, ou por exemplo a vida pregressa da pessoa”, acrescenta.

Racismo

Essas ações abrem espaço, de acordo com a pesquisadora, para uma atuação racista por parte da polícia. “Para nós, existe uma relação muito direta entre a fundada suspeita e o perfilamento racial, na medida em que são características racializadas, como a imagem, o comportamento e a vida pregressa do indivíduo, que levam essa pessoa a ser abordada. E não elementos mais objetivos ligados à existência de um ilícito”, diz.

Está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um processo a respeito das abordagens baseadas na cor da pele. No depoimento, os policiais citam explicitamente que o suspeito era uma pessoa negra que estaria “em cena típica do tráfico de drogas”, em pé, junto ao meio-fio, em via pública, próximo a um veículo parado.

Apesar da fragilidade das provas, em 94% dos casos as condenações foram mantidas em segunda instância. A maior parte das evidências são depoimentos, sendo que 69% das testemunhas são policiais. Nos processos analisados, em 97% dos casos a defesa solicitou a nulidade das provas obtidas por violação do domicílio dos réus.

“A gente vê que o judiciário pouco contesta a narrativa policial e acaba, ao contrário, não só acreditando nisso, como sobrevalorizando a palavra policial e não à toa que esse é o conjunto probatório, o testemunho policial, que embasa essa decisão judicial final”, critica Amanda.

A questão está também ligada, na avaliação da pesquisadora, à forma como o Brasil trata o tema das drogas. “Principalmente o fato, por exemplo, da nossa legislação não definir de modo objetivo o que seria um usuário, o que seria um traficante, deixa nas mãos dos policiais para que eles resolvam isso na sua prática cotidiana. Então, isso encontra um reforço muito grande, a ideia da suspeição, portanto, de quem vai ser abordado, de quem pode ser preso ali em flagrante, com essas vaguezas e incompreensões que a nossa legislação sobre drogas traz”.