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Moraes manda soltar coronel da PMDF acusado de omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, que era comandante do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13). 

Naime estava preso desde 7 de fevereiro do ano passado, sob suspeita de não ter cumprido seus deveres funcionais durante os atos golpistas. Em fevereiro deste ano, ele se tornou réu no caso, junto com outros seis integrantes da antiga cúpula da PMDF. 

Para Moraes, Naime não representa mais risco à apuração do caso, uma vez que passou recentemente para a reserva da PMDF, não tendo mais ingerência em assuntos da corporação. É o mesmo entendimento que levou à soltura de outros quatro coronéis. 

Audiência

Mesmo solto, Naime não poderá comparecer a uma cerimônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que seu filho receberá a carteira de advogado, porque o evento coincide com uma audiência de instrução já marcada, decidiu Moraes. 

O coronel deverá, ainda, usar tornozeleira eletrônica e está proibido de sair do Distrito Federal. Outras medidas cautelares são o comparecimento semanal em juízo, o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana, a proibição de usar redes sociais e a suspensão de eventuais autorizações para o porte de armas. 

Acusação

Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Naime cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violação dos deveres funcionais, todos pela via da omissão. 

Pela peça de acusação, ele teria conspirado desde o ano anterior, junto com os demais denunciados, em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro de 2023, deixou deliberadamente que os crimes fossem cometidos pelos vândalos. 

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. 

A defesa de Naime nega as acusações e alega que a PGR não conseguiu delinear as condutas supostamente criminosas do coronel. 

Justiça manda prender motorista de Porsche que causou acidente em SP

A Justiça de São Paulo decretou na noite desta sexta-feira (3) a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, no mês passado.

A decisão foi proferida pelo desembargador João Augusto Garcia. Para o magistrado, medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de familiares das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

“Deve ser atribuído o efeito ativo, para, em consequência, decretar a preventiva, acautelando-se a ordem pública, visando ainda evitar a reiteração delitiva e garantir a regular instrução criminal”, decidiu o desembargador.

Mais cedo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com recurso no qual voltou a pedir a prisão do empresário, rejeitada duas vezes pela Justiça. 

A promotora de Justiça Monique Ratton ajuizou medida cautelar inominada pedindo que a Justiça acate recurso apresentado contra a decisão que indeferiu a prisão preventiva do motorista do Porsche. Para ela, além de o caso preencher os requisitos para a prisão preventiva, “existe por parte do acusado ato de influência no depoimento de testemunha, constatado após a disponibilização das gravações das imagens policiais”.

A promotora denunciou Sastre no dia 29 de abril por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

Ministro Alexandre de Moraes manda soltar Mauro Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (3) a soltura do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Cid está preso no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, desde março deste ano, quando foi preso ao prestar depoimento ao Supremo. Na época, a revista Veja publicou áudios em que o militar criticou a atuação de Moraes e da Polícia Federal.

O ex-ajudante de ordens assinou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19.

Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter a validade do acordo de delação assinado por Mauro Cid. Os termos já haviam sido confirmados pelo militar durante a audiência na qual ele foi preso.

“Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos”, decidiu o ministro.

Matéria ampliada às 15h02

Ministério da Agricultura manda recolher dez marcas de azeite

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ordenou a todos comerciantes, varejistas ou atacadistas, recolherem de suas prateleiras dez marcas de azeite de oliva extravirgem.

Conforme determinação divulgada na última sexta-feira (15), devem ser retiradas de circulação as marcas: Terra de Óbidos; Serra Morena; De Alcântara; Vincenzo; Az Azeite; Almazara; Escarpas das Oliveiras; Don Alejandro; Mezzano; e Uberaba. 

Aos consumidores, o Mapa orienta que parem de consumir imediatamente o produto, “podendo solicitar sua substituição nos moldes determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Podem ainda comunicar o Mapa pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto.” 

O consumidor pode ser ressarcido inclusive se já abriu e consumiu o produto. Para isso deve levar a nota fiscal comprovando que o produto foi vendido quando já estava na lista dos produtos que não deveriam ser comercializados. As pessoas prejudicadas também podem fazer reclamação na secretaria de vigilância sanitária do seu município.

Esquema ilícito 

As medidas tomadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária têm caráter cautelar e são desdobramentos da Operação Getsêmani que identificou esquema ilícito de importação, adulteração e distribuição de azeite de oliva fraudados.

A operação foi realizada nos dias 6, 7 e 8 de março nas capitais São Paulo (SP), Recife (PE) e Natal (RN), e no município de Saquarema, na Região dos Lagos (RJ). Na ação foram apreendidos mais de 104 mil litros de azeite de oliva fraudados e ainda embalagens e rótulos.

Essa não foi a primeira apreensão de azeite fraudado do ano. No começo de janeiro, 24,5 mil litros de azeite foram retirados de circulação em rede de supermercados em municípios do centro-oeste paulista, por causa da má qualidade e falsificação de rótulo.

Conforme o Mapa, “o azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado.” O ministério orienta aos consumidores antes da compra conferir a lista de produtos irregulares já apreendidos; não comprar a granel; optar por produtos com a data de envase mais recente; reparar a data de validade e o tempo dos ingredientes contidos (o tempo de colheita de azeitona para azeites extra virgem é de seis meses).

O Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) também recomenda observar se o óleo está turvo e se na embalagem há informação sobre mistura de óleos (adição de outro óleo vegetal).

Outra dica é desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado. O preço do azeite manteve-se em alta nos últimos anos e deve continuar sob pressão este ano por causa da diminuição histórica da produção global, sobretudo nos países europeus – responsáveis por dois terços da produção mundial de azeites.

De acordo com a Embrapa, o Brasil é o terceiro maior importador de azeite de oliva no mundo. O país também produz azeite, com “qualidade reconhecida por prêmios internacionais conquistados nos últimos anos”, mas a produção local ainda é incipiente. “Iniciada na última década, chegou a 503 toneladas em 2022, o que representa apenas 0,24% do consumo nacional.”

Justiça manda milicianos do Rio para presídio de segurança máxima

A 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou,  nesta sexta-feira (23), a transferência de Luiz Antônio da Silva Braga, o Zinho, e de Marcelo de Luna Silva, o Boquinha, para um presídio federal de segurança máxima. Eles são acusados de integrar a principal milícia que atua na zona oeste do Rio. Zinho é apontado como chefe da organização criminosa.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que destaca a alta periculosidade dos acusados e o risco de suas presenças para a sociedade.

“O acusado já deu mostras suficientes de que, mesmo acautelado, mantém a pleno vapor suas articulações criminosas, ostentando posição de prestígio e liderança na hierarquia de uma das maiores milícias do país”, salienta o MPRJ, referindo-se a Zinho. E deixa claro que a capilaridade do acusado “não encontra limites nem mesmo acautelado em poder do Estado”.

A 2ª Vara Criminal ressaltou que os grupos de milícia instalados no estado do Rio, “fortemente estruturados e ostentando capilaridade por todo país e até no exterior, vêm, diuturnamente, protagonizando o terror infligido, em especial, aos moradores de comunidades carentes, deles fazendo reféns e gerando situação de instabilidade por anos e sem descanso. Tudo isso já aponta para o grave e concreto risco que a permanência do referido réu em solo fluminense representa à continuidade das políticas de segurança pública em desenvolvimento no estado”, assegura a decisão da justiça.

Foi determinada, ainda, a inclusão dos réus em regime disciplinar diferenciado. Atualmente, Zinho está preso no presídio Laércio da Costa Pellegrino, Bangu 1, no Complexo de Gericinó.

Sem contato

Em sua petição, o MPRJ afirmou que, para estancar as atividades criminosas dos acusados, não basta tirá-los de circulação, sendo necessário parar o contato dos acusados acautelados entre si e com demais integrantes do submundo do crime, “cessando o contato e o fluxo de informações, sobretudo, com agentes públicos. O isolamento da liderança da milícia se faz não só necessário, mas imperativo”, observa o documento assinado pela promotora de justiça Simone Sibilio, que fundamentou o pedido em informações de inteligência do estado.

A análise do histórico criminoso de Zinho levou a Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário do estado a avaliar que os dados coletados demonstram poderio e capacidade de arregimentar homens e armas junto a ex-policiais e policiais, mesmo encontrando-se preso.

Instabilidade

Por isso, indicou-se que a permanência de Zinho no sistema penitenciário do estado do Rio poderia gerar instabilidade no mecanismo de segurança pública e justiça criminal, conforme destacado na petição do MPRJ.

Posicionamento similar consta de relatório da Subsecretaria de Inteligência da Polícia Civil, que indica que “a transferência do interno para o Sistema Prisional Federal dificultará possíveis articulações intramuros, e, por conseguinte, o fluxo de ordens emanadas do interior de unidades prisionais para comparsas extramuros, além de contribuir para manutenção da ordem e segurança públicas”. A ação pena tem número 0104356-38.2023.8.19.0001.

Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital paulistano

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo desta semana determinou que a prefeitura paulistana reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência nesse tipo de procedimento.

A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, que deu prazo de cinco dias para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Esta não é a primeira vez que a Justiça de São Paulo determina que a prefeitura cumpra a lei. A primeira decisão nesse sentido é do dia 17 de janeiro, quando o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou que o serviço fosse reativado e que a prefeitura promovesse “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.

Por lei, o aborto, ou interrupção de gravidez, é permitido e garantido no Brasil em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencéfalos. No entanto, em dezembro do ano passado, o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha suspendeu a realização desse tipo de procedimento. Na ocasião, a prefeitura informou que a suspensão seria temporária, mas não deu prazo de quando o serviço seria retomado.

A suspensão do serviço pelo Hospital Vila Nova Cachoeirinha acabou gerando preocupação no Ministério Público Federal (MPF), que pediu esclarecimentos à prefeitura e deu prazo de dez dias úteis para que a administração municipal enviasse suas respostas. Para o MPF, a suspensão dos procedimentos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha causou transtornos às mulheres que se enquadram nos casos legalmente autorizados, principalmente por se tratar de uma unidade de referência, inclusive para pessoas com mais de 22 semanas de gravidez.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial e informou que o aborto legal está disponível na cidade, independentemente do período gestacional em outros quatro hospitais municipais: Dr. Cármino Caricchio, no Tatuapé; Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no Campo Limpo; Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Mário Degni, no Jardim Sarah.

Cópia de prontuários

Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (30) pelo G1, a prefeitura de São Paulo copiou dados de prontuários de pacientes que passaram por aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. A prefeitura informou à Agência Brasil que os documentos “solicitados, dentro dos protocolos, servem para apuração de eventuais irregularidades”. No entanto, segundo a denúncia feita pelo G1, a prefeitura teria copiado dados pessoais de pacientes, o que deveria ser sigiloso. A prefeitura só poderia ter acesso a tais informações com autorização dos pacientes ou ordem judicial.

Procurado pela Agência Brasil, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) informou que realizou uma fiscalização no Hospital Vila Nova Cachoeirinha e que, na ocasião, “foram recolhidos prontuários, bem como outros documentos, como ocorre de praxe, em vistorias realizadas pelo conselho”.

“Cabe destacar que a realização de fiscalizações, diligências e obtenção de prontuários/documentos de qualquer estabelecimento de saúde do estado de São Paulo são atribuições conferidas por lei federal ao Cremesp”, diz o conselho, ressaltando que os relatórios dessas fiscalizações correm sob sigilo.

Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital de SP

A Justiça de São Paulo determinou  que a prefeitura da capital paulista reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência no procedimento. A decisão tomada nesta quarta-feira (17) atende a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). 

O município informou, em nota, que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) foi notificada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre a liminar em questão e está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários. No entanto, a prefeitura não informou a data que pretende cumprir a decisão. 

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que a prefeitura promova “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.  

Como alternativa à reativação do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, o juiz deu a opção de que a prefeitura encaminhe para outras unidades tanto novas pacientes como aquelas que tiveram o aborto legal cancelado, sem limitação de idade gestacional e sem encarregar a própria paciente de providenciar o agendamento. 

O município tem cinco dias para informar qual opção será adotada. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 50 mil. 

Segundo a prefeitura, a suspensão do procedimento em dezembro do ano passado foi uma “reorganização” com objetivo de realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária. 

Maceió: juiz manda seguradoras cobrirem imóveis perto de área de risco

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, proibiu as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco em Maceió.

Uma grande área da capital alagoana encontra-se isolada devido à instabilidade do solo provocada pela mineração de sal-gema pela empresa Braskem. Uma das minas, no bairro de Mutange, se rompeu em dezembro.  

A decisão proíbe ainda a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, apontados como estratégias para dissuadir a contratação de seguros residenciais nos arredores das áreas de risco. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal. 

O caso foi julgado em ação aberta pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021. O órgão apontou diversas negativas de contratação pelas seguradoras. 

Em reunião com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU soube que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil.

O órgão alegou ainda que as negativas de cobertura a imóveis nessa margem também impedem a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória em contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Segundo o defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por isso, “é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afetar negativamente a valorização de imóveis e interferir na política urbana e habitacional de Maceió”.

Além dos cinco bairros de Maceió afetados diretamente pela atividade de mineração, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis situados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluídas as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

Decisão

O magistrado responsável pelo caso entendeu ser abusiva a negativa “indiscriminada, genérica e abstrata das seguradoras, sem amparo técnico, da contratação de seguros, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”.

Ele declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança e condenou as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional. A decisão foi assinada na quarta-feira (10).

“Não se está negando a autonomia da vontade, nem a liberdade de as seguradoras avaliarem e aceitarem, ou não, o risco envolvido, mas estabelecendo limites razoáveis a fim de evitar que as negativas ocorram de forma indiscriminada, genérica e abstrata, sem amparo técnico, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”, escreveu o magistrado. 

A decisão abrange a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A. 

Nos autos, as seguradoras alegaram que, como entidades privadas, estariam livres para aceitar ou não as propostas de cobertura, a partir de sua própria análise de risco. Outro argumento seria de que os interessados estariam livres para buscar outras empresas dispostas a aceitar o risco.

TSE manda Polícia Federal apurar filiação falsa de Lula ao PL

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal (PF) investigue uma suposta fraude na filiação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, seu adversário político.

Na decisão, Moraes disse ser “fato notório” que Lula é filiado ao PT, partido do qual é fundador e presidente honorário. Ao ordenar a apuração, o ministro disse haver a “existência de indícios de crime a partir da inserção de dados falsos em sistema eleitoral”. Em nota, o TSE disse que “há claros indícios de falsidade ideológica”.

Pela regras da Justiça Eleitoral, cabe aos próprios partidos registrar a filiação de seus membros, por meio do acesso ao sistema eletrônica Filia. Após apurações internas, o TSE disse ter constatado que o registro de Lula no PL foi feito com o uso da senha de uma das advogadas do partido. O acesso dela foi cancelado, informou a corte.

Na certidão de filiação partidária de Lula, primeiro revelada pelo jornal O Globo, consta que o presidente teria se filiado ao PL em julho do ano passado, vinculado ao diretório municipal de São Bernardo do Campo, onde ele mantém residência. O cadastro da filiação foi feito em outubro.

O TSE afirmou que o sistema de filiação partidária funcionou normalmente e que “não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa.”

À imprensa, o PL encaminhou nota da empresa Idatha, contratada pela legenda para fazer o gerenciamento de dados junto ao sistema Filia. A companhia disse estar totalmente à disposição para esclarecer o ocorrido e acrescentou que o acesso ao sistema de filiação é feito por meio de senha nacional fornecida pelo TSE e de posse da delegada nacional do partido.

“É crucial ressaltar que todo o fluxo de qualquer eventual filiação é registrado no sistema, o qual mantém informações e documentos auditáveis, estando todos os lançamentos disponíveis para averiguação das autoridades competentes”, complementa a nota.

STF: ministro manda ação da União sobre Eletrobras para conciliação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de terça-feira (19) enviar para uma tentativa de conciliação o processo no qual o governo federal pede aumento do poder de voto da União na gestão da Eletrobras.

Em maio, o governo pediu, em ação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o poder de voto da União volte a ser proporcional à sua participação no capital social da Eletrobras.

Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na companhia. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.

Na petição inicial, assinada também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo argumenta que tal dispositivo prejudica a própria privatização da Eletrobras, pois coloca um limite no interesse do setor privado em investir na empresa.

O governo argumentou ainda que a União é a única afetada pela limitação, por atualmente ser a única detentora de ações ordinárias em nível superior a 10%. Também alega que o ônus da medida é desproporcional ao dinheiro público aplicado na empresa, entre outros pontos, embora garanta que não há nenhuma tentativa de reestatizar a Eletrobras.

Em manifestação enviada em agosto, o então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer favorável ao andamento da ação, por entender que houve depreciação da propriedade da União, com redução do poder de voto sem contrapartida.

A PGR ponderou, contudo, haver conflito de direitos fundamentais legítimos, já que os acionistas que participaram do processo de desestatização têm a expectativa justa de cumprimento das regras. Aras sugeriu, por isso, o processo de conciliação.

Decisão

Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes. O prazo para negociação é de 90 dias.