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Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

O Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida mantenha publicações nas redes sociais com informações falsas sobre câncer de mama. A ação foi movida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).  

A decisão exige a retirada imediata da publicação feita nas redes sociais da médica e a proíbe de fazer qualquer publicação futura que anuncie método alternativo de tratamento para a doença ou que conteste a eficácia comprovada da mamografia como método de rastreio e diagnóstico precoce do câncer de mama. O descumprimento da determinação vai gerar multa diária de R$ 1.500.

Na semana passada, a médica divulgou um vídeo em suas redes dizendo que câncer de mama não existe e sugerindo tratamentos alternativos com hormônios. “Esqueça outubro rosa, câncer de mama não existe. A mamografia causa inflamação das mamas”, disse, identificando-se como médica integrativa e mastologista.

Na decisão, a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém argumenta que a médica veiculou tratamentos não comprovados e sem a qualificação necessária em publicidade enganosa ou abusiva, bem como da descredibilização de métodos científicos reconhecidos para o tratamento do câncer de mama

“O perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”, afirma o juiz na  decisão. 

O CBR ressalta que a mamografia é um método reconhecido cientificamente por sua segurança e eficácia. “Não há evidências que atribua à realização de um exame desse tipo ser fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e nem a causa de inflamações ou outros transtornos de saúde para as mulheres”, diz a entidade em nota, lembrando que o acesso da mulher ao exame de mamografia pode salvar vidas.

Segundo a entidade, a mamografia é um dos exames mais eficazes para detectar o câncer de mama em fase inicial, sendo capaz de identificar lesões suspeitas antes mesmo de serem palpáveis. Quando o tumor é identificado precocemente, a cura pode chegar a 98% dos casos. 

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa da médica Lana Almeida.

Médicos reafirmam eficácia da mamografia para prevenir câncer de mama

Em meio à repercussão de depoimentos médicos, divulgados em redes sociais, que questionam a eficácia da mamografia no rastreamento do câncer de mama, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) divulgou nota nesta quinta-feira (31) em que reafirma a segurança e a eficácia do exame na prevenção da doença.

Os vídeos que circulam na internet chegam a associar a mamografia ao surgimento de câncer não apenas de mama, mas em outras partes do corpo e também como causa de inflamação e de transtornos de saúde. Na nota, o CBR orienta pacientes e familiares com dúvidas sobre o assunto a buscarem informação adequada junto a fontes confiáveis.

“O CBR reitera que a realização de exames de mamografia é fundamental para a detecção precoce de alterações mamárias, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido e reduzindo a necessidade de intervenções invasivas”, destaca o comunicado, ao citar que o acesso ao exame pode salvar vidas e evitar tratamento onerosos em estágios avançados de câncer.

A entidade classifica a mamografia como um exame seguro e eficaz, que deve ser realizado segundo protocolos definidos pelas maiores entidades médicas do mundo e sob a supervisão de profissionais da saúde, sobretudo especialistas em radiologia e diagnóstico por imagem.

Prevenção

De acordo com o CBR, a mamografia figura atualmente como um dos exames mais eficazes para detecção do câncer de mama em fase inicial – o exame é capaz de identificar lesões suspeitas antes mesmo que elas se tornem palpáveis. Quando o tumor é identificado precocemente, a chance de cura pode chegar a 98% dos casos.

A entidade destaca, entretanto, que a mamografia pode não detectar nódulos pequenos, principalmente em mamas classificadas como densas (com maior quantidade de tecido glandular). “Nestas situações, pode ser necessário realizar um segundo exame, como ultrassom ou ressonância magnética”.

Na nota, o colégio lembra que o êxito do rastreamento da mama na detecção precoce do câncer foi confirmado por meio de grandes estudos populacionais realizados há mais de quatro décadas e que foi observada queda de até 30% na mortalidade de pacientes. A recomendação é que a mamografia seja realizada anualmente em todas as mulheres com mais de 40 anos.  

“O CBR reitera seu compromisso com a defesa da saúde da população, em especial da população feminina, e com o combate à desinformação e às fake news que tanto mal causam à prevenção e ao tratamento de doenças.”

Fila de espera

Nesta quinta-feira, o CBR divulgou dados que revelam uma fila de espera de cerca de 77 mil brasileiras e um tempo de espera que pode ultrapassar 80 dias no Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de mamografias. A entidade alerta que a fila pode ser ainda mais longa do que o indicado oficialmente em razão de subnotificações.

Cerca de 77 mil mulheres aguardam mamografia pelo SUS

Em junho deste ano, 77.243 brasileiras aguardavam por uma mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS). Santa Catarina é o estado com mais mulheres na fila de espera, cerca de 17 mil.  Em seguida, aparecem São Paulo (15 mil) e Rio de Janeiro (12,5 mil). Juntos, os três estados somam 56% do total de pacientes à espera do principal exame para detecção do câncer de mama. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (31) pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

Segundo a entidade, em alguns locais do país, o tempo de espera por uma mamografia na rede pública pode chegar a 80 dias. O exame, quando realizado em tempo hábil, permite a detecção precoce de alterações mamárias, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido e reduzindo a necessidade de intervenções invasivas e onerosas. “Os números revelam parte da sobrecarga no SUS e devem ser levados em conta, especialmente pelos recém-eleitos nas eleições municipais, na formulação e manutenção de políticas de saúde pública”, avaliou o CBR.

Subnotificação

Em nota, a entidade alerta que a fila de espera por mamografias no SUS pode ser ainda mais longa do que o indicado oficialmente. “Isso porque o SISREG [Sistema de Regulação] do Ministério da Saúde, plataforma que deveria registrar em uma fila única as demandas por cirurgias eletivas no país, depende de dados fornecidos voluntariamente pelas secretarias de saúde estaduais e municipais.”

“Um exemplo dessa discrepância pode ser observado no Distrito Federal, onde o sistema nacional informa uma fila de espera de 306 pacientes aguardando pelo exame. No entanto, dados divulgados pela imprensa local, baseados no Mapa Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPTDF), apontam que o número real de mulheres à espera de uma mamografia é dez vezes maior, alcançando 3,6 mil.”

 

Tabela mostra espera por mamografia nos estados do Brasi – SISREG/Ministério da Saúde

Para o CBR, a disparidade entre regiões e o tempo médio de espera também figuram como preocupações no contexto da realização de mamografias no Brasil. A entidade aponta “necessidade urgente de intervenções eficazes e de políticas públicas capazes de reduzir as filas e garantir acesso equitativo ao diagnóstico”.

Relatório recente publicado pelo Instituo Nacional de Câncer (INCA) sobre o controle do câncer de mama no Brasil aponta que longos períodos entre a solicitação do médico e a emissão do laudo podem dificultar a adesão da população ao rastreamento da doença. Em 2023, 48,8% das mamografias de rastreamento tiveram laudos liberados em até 30 dias após a solicitação do exame. Cerca de 36% dos laudos, entretanto, foram liberados com mais de 60 dias.