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PM apreende uma tonelada de maconha em escola no Complexo da Maré

Policiais militares do Batalhão de Ações com Cães (BAC), com auxílio de três cadelas, apreenderam uma tonelada de maconha em uma escola da rede municipal de ensino na comunidade da Nova Holanda, no Complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro.

Durante as buscas, as cadelas especializadas em localizar armas e drogas indicaram a presença de entorpecentes nos dutos de ar condicionado da área externa da escola pública. Seguindo as pistas dos animais, os policiais localizaram e apreenderam 250 tabletes de maconha, avaliada em R$ 1 milhão.

A escola está sem aulas desde a semana passada, por causa de uma ação das forças de segurança do estado que estão há oito dias demolindo manualmente diversas construções do tráfico de drogas na Maré, avaliadas em R$ 30 milhões.

Outras ações

Uma equipe do Batalhão em Áreas Turísticas (BPTur) apreendeu armas e munições na Rodoviária do Rio. Os policiais realizavam abordagens e revistas a um coletivo vindo de São Paulo, quando duas mulheres tentaram fugir de forma suspeita.

Elas foram abordadas e os policiais encontraram o armamento em suas bagagens. As suspeitas foram conduzidas para a delegacia, onde foram autuadas em flagrante.

Já neste domingo (25), policiais militares do (BPTur) apreenderam três pistolas, 15 revólveres, sete carregadores e diversas munições, também na rodoviária. A equipe teve atenção voltada para uma pessoa que se afastou rapidamente dos policiais, levantando suspeita.

Durante a revista, o material foi encontrado na bagagem do suspeito. De acordo com o homem, o armamento veio da cidade de Caratinga (MG). O suspeito foi autuado em flagrante e passará por audiência de custódia para definir se a prisão em flagrante será transformada em preventiva.

STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito. 

 Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências 

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo 

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

STF envia ao Legislativo decisão que descriminalizou porte de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta segunda-feira (1°) ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Os ofícios foram enviados aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O envio é uma formalidade para comunicar aos chefes dos demais poderes o resultado do julgamento, que determinou que a quantidade de 40 gramas deve prevalecer até que o Congresso aprove uma norma sobre a questão. O STF ainda sugeriu ao Executivo a criação de campanhas de prevenção ao uso de drogas e à aplicação de medidas de apoio a usuários.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, chefe do Ministério Público, e os presidentes dos tribunais do país também foram notificados.

A decisão que descriminalizou o porte começou a ser cumprida na sexta-feira (28), quando a ata do julgamento foi aprovada.

O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A ata resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha

Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. 

A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

>> Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha

 

 

 

 

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira (27) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Nessa quarta-feira (26), o Supremo que reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos.

Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. 

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

STF abre sessão para diferenciar usuário e traficante de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Pelos votos já proferidos na questão da descriminilização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. 

Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.