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Vela: Bruno Lobo estreia em quarto lugar na Fórmula Kite

Neste domingo (4) começaram as disputas da Fórmula Kite (kitesurfe), prova da vela que faz a estreia no programa olímpico neste Jogos de Paris. Natural do Maranhão, Bruno Lobo é o representante do Brasil na categoria. As regatas são disputadas na Baía de Marselha, no litoral sul da França. Ao todo serão 16 corridas e neste domingo aconteceram as quatro primeiras.

Na corrida 1, Bruno terminou na 3ª posição. Na segunda regata do dia, teve um desempenho inferior, cruzando a linha de chegada em 7º lugar. A corrida de número três também não foi boa para o brasileiro, que ficou na 10ª posição. Mas Bruno Lobo se recuperou na regata seguinte, e fechou o dia com uma 4ª colocação. Na classificação, os atletas podem descartar o pior resultado. Assim, ao fim das quatro primeiras regatas, o kitesurfista maranhense ocupa a 4ª posição geral.

Na segunda-feira (5) estão previstas mais quatro regatas da fórmula kite na Baía de Marselha. As provas acontecem a partir das 7h23, no horário de Brasília.

Outros brasileiros 

Na classe Nacra 17 foram disputadas três regatas neste domingo, com a participação da dupla brasileira João Bulhões e Marina Arndt. Na primeira corrida, eles terminaram na 11ª posição. A dupla conseguiu um desempenho melhor na segunda regata, ao cruzar a linha de chegada na 5ª posição. E fecharam as disputas com um novo 11º lugar. Na classificação geral eles ocupam a 11ª posição. Faltam ainda seis corridas, além da regata da medalha.

Na classe 470, Isabel Swan e Henrique Haddad passaram da 17ª para a 13ª posição geral após seis regatas já disputadas. Duas corridas foram realizadas neste domingo e eles obtiveram um 9º e um 8º lugares.

Faltando duas provas para o fim das regatas regulares, Gabriela Kidd é apenas a 27ª colocada na classe Ilca 6. Ela precisa terminar entre as dez primeiras para participar da regata da medalha. Na Ilca 7, Bruno Fontes foi o 25º na primeira regata deste domingo. Na sequência, se recuperou e chegou em 6º lugar na segunda corrida do dia. Ele é o atual 28º colocado, faltando duas provas para a regata da medalha.

TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.