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Senado aprova novos limites de gastos públicos em caso de déficit

O Senado aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que estabelece novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário (PLP 210/2024). De acordo com o projeto, em caso de déficit primário, ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. 

A proposta também impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal. O governo poderá bloquear ou contingenciar parte das emendas parlamentares ao Orçamento quando houver resultado negativo na economia.

O projeto, que integra o pacote de medidas do governo federal para cortar despesas e alcançar a meta fiscal a partir de 2025, recebeu 72 votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção. O projeto segue para a sanção presidencial. 

O texto aprovado pelo Senado foi o mesmo que veio da Câmara dos Deputados na quarta-feira (18). O relator foi o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Ele rejeitou todas as sugestões de alterações apresentadas pelos senadores, para evitar o retorno do projeto à Câmara. 

*Com informações da Agência Senado

Pesquisadores debatem limites da independência

No dia 7 de setembro de 1822, o Brasil nasceu oficialmente como nação independente. Mas quem de fato pode dizer-se livre e autônomo de lá para cá? A ruptura política não veio acompanhada de transformações sociais mais profundas. É por isso que pesquisadores falam até hoje em heranças excludentes para alguns grupos, como é o caso da população negra. O tema foi debatido no evento Independência Inconclusa, promovido pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), na mesa O Genocídio da população negra do Brasil.

Um dos debatedores, Luiz Eduardo Soares, antropólogo e ex-secretário nacional de Segurança Pública, destacou o papel que o Estado desempenha historicamente na perpetuação da violência contra pessoas negras.

“Por que nós falamos em genocídio? Porque falamos de um segmento da população ao qual se endereça esse processo de violência. Ele se concentra e produz vítimas entre os mais pobres e na população negra. E por isso, as taxas de investigação são muito baixas. Isso quando são conhecidas! A precariedade, a urgência com que tudo isso é enfrentado, deveria atormentar qualquer consciência democrática e liberal”, ressaltou o antropólogo.

O presidente global da Central Única das Favelas (CUFA), Preto Zezé, reforçou a questão estrutural do racismo e da opressão contra os negros, “e que, justamente, pela dimensão temporal do problema, é preciso organizar uma luta coletiva de longa duração.

“Falamos de um país que teve sua fundação e sua existência marcada por quase 400 anos de escravidão. Essas sequelas estão muito presentes no nosso dia a dia. E a gente precisa fazer alguns movimentos estratégicos para que esse processo seja superado. É um processo muito longo, que se manifesta no dia a dia, e a gente tem que atuar conjuntamente. Primeira coisa, é ter a ideia de que essa agenda é de toda a sociedade e não apenas dos movimentos negros, porque, às vezes, parece que o problema é só nosso e a gente tem que enfrentar tudo sozinho. Desse jeito, as coisas não acontecem”, defendeu Preto Zezé.

Para o presidente da SBPC, Renato Janine Ribeiro, o Brasil tem dificuldade em lidar com a memória. Por isso, segundo ele, é importante estimular constantemente a reflexão sobre temas importantes do passado, principalmente sobre os que se mantêm fortes e influentes sobre o presente.

“Existe a ilusão de que o passado não nos determina e que não precisamos fazer um ajuste de contas com o passado colonial e escravista. Não são pesos leves e tolos. São muito fortes e nos observam. Temos uma sociedade que precisa resolver essas questões. Daí a importância das políticas de memória. E se torna necessária uma série de medidas concretas no nosso horizonte que aponte para a igualdade de direitos”, disse o presidente da SBPC.

Caso Americanas expõe limites da regulamentação do mercado financeiro

As notícias dos últimos dias envolvendo a Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que mirou na antiga cúpula do Grupo Americanas, trouxeram à tona desafios e limites da regulamentação do mercado financeiro no país. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil e o próprio órgão regulador estatal reconhecem fatores que impedem o melhor acompanhamento de balanços contábeis e governanças de grandes companhias.

Entre os aspectos apontados pelos entrevistados, estão a necessidade de um equilíbrio entre regulamentação estatal e do próprio mercado; conflitos de interesses que minam a autorregulação; sofisticação de fraudes empresariais, com um “time” estruturado para manipular dados; e orçamento inadequado e falta de pessoal no quadro de funcionários do órgão regulador estatal.

Os investigados pela Disclosure, entre eles o ex-CEO (diretor executivo) Miguel Gutierrez e a ex-diretora Anna Cristina Ramos Saicali são suspeitos de envolvimento no escândalo fraudulento que levou a um rombo de mais de R$ 40 bilhões na companhia.

À época em que a fraude ganhou visibilidade, as ações da companhia, um dos principais nomes do varejo nacional, despencaram mais de 90%.

Saiba mais sobre o caso Americanas e a história da empresa

CVM

A regulamentação estatal é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É função da autarquia, ligada ao Ministério da Fazenda, fiscalizar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, e impor penalidades aos infratores.

A Comissão de Valores Mobiliários reconhece que o orçamento da autarquia não é o ideal. Atualmente, a dotação orçamentária é de R$ 330 milhões, sendo que R$ 300 milhões são comprometidos com encargos fixos, como pagamento de funcionários ativos e aposentados. Sobram R$ 30 milhões para despesas discricionárias, como investimentos.

“A CVM entende que o cenário orçamentário ideal seria a autarquia poder utilizar os recursos oriundos da taxa de fiscalização cobrada aos regulados para o financiamento da entidade”, diz a autarquia em nota enviada à Agência Brasil.

Essa taxa gera uma arrecadação que ultrapassa R$ 1 bilhão por ano. Além disso, multas e contrapartidas cobradas dos regulados rendem em torno de R$ 1 bilhão. No entanto, explica a autarquia, os recursos vão para a conta única do Tesouro Nacional, ficando a CVM apenas com o orçamento de R$ 330 milhões.

Além da questão orçamentária, a CVM reconhece que “a principal carência está relacionada à insuficiência do quadro de pessoal autorizado em lei”.

Para tentar resolver a questão, a comissão informa que tem feito esforços junto aos órgãos centrais do Executivo “para que seja enviado ao Congresso Nacional o Anteprojeto de Lei de Fortalecimento da CVM, que inclui, entre outras iniciativas, o aumento do quadro de pessoal.

O órgão regulador enfatiza que reconhece o trabalho do governo federal em prol da autarquia no último ano e meio, com a autorização de concurso público – que não é realizado desde 2014 – e ampliação do orçamento discricionário.

Estado e mercado

O professor Luís André Azevedo, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas São Paulo (FGV Direito/SP), explica que, além da regulação realizada pela CVM, o mercado de capitais no país tem a contraparte das próprias empresas, a chamada autorregulação.  

Sobre a CVM, ele avalia que uma das principais frentes de atuação é o combate à prática de insider trading (uso de informações privilegiadas para comprar ou vender ações a fim de obter ganhos), um dos crimes investigados no episódio Americanas.

“O Brasil sempre teve uma regulação estatal muito boa, firme. A CVM esbarra em um problema de falta de orçamento, de recursos, mas regula e fiscaliza muito bem o mercado”, considera.

Na autorregulação das corporações, explica Azevedo, os controles são realizados por departamentos específicos dentro das próprias companhias. “Autorregulação significa dizer que o Estado e a sociedade confiam que as empresas vão criar mecanismos internos para prevenir fraudes, por meio da chamada governança corporativa”, avalia.

“No caso das Americanas, ficou claro que esses controles internos eram insuficientes”, adverte.

Fraude estruturada

O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga explica que, normalmente, fraudes contábeis são descobertas durante procedimentos aleatórios e revisão de auditorias. “Normalmente têm um caráter mais limitado.”

No caso do Grupo Americanas, ele faz a ressalva de que havia um time estruturado para esconder as irregularidades. “Os instrumentos de controle, de uma forma geral, são para processos e para pessoas, não para uma quadrilha. Então, [a fraude] fica muito mais difícil de ser identificada”, disse à Agência Brasil.

Braga lembra que as investigações em curso indicam a existência de um grupo de alto escalão, com pessoas de nível gerencial participando da “maquiagem” dos números.

O economista considera que, apesar de sistemas de detecção de fraudes terem falhado, não é possível apontar de quem é a culpa. “O sistema de governança corporativa das Americanas era muito elogiado e, no papel, era perfeito.”

“Cada órgão, seja regulador, auditor, órgãos internos de governança da companhia, como os conselhos de administração fiscal e de auditoria, atuavam dentro do que é a regra legal da companhia. É bastante provável que eles tenham sido enganados como os acionistas e o mercado.”

Sobre todo o escândalo, a atual diretoria das Americanas tem dito que “foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes”.

Na opinião do professor, nunca se pode dizer que não existem fraudes em grandes corporações, mas ele considera o caso das Americanas “fora da curva”, e diz que nada sugere que possam ocorrer episódios semelhantes. “Não é provável.”

Apesar de não ser algo comum, Braga destaca que o evento que mexeu com o mercado financeiro brasileiro no começo de 2023 deve ser estudado para que sirva de aprendizado e aprimoramento das práticas empresariais.

Conflito de interesses

O economista lembra que o grupo controlador das Americanas era reconhecido por ser extremamente ousado e ofensivo em relação ao atingimento de metas, cobrança de resultados e recompensa para funcionários. “É necessário que estruturas de governança sejam muito mais rígidas em empresas com esse perfil”, avalia.

Braga lembra que, durante anos, os executivos foram recompensados com bônus financeiros em ações da própria companhia, cultura que servia de incentivo para as práticas irregulares. “Era uma corrida pela performance e pelas recompensas”, define.

Ao apontar questões pertinentes à autorregulação exercida pelas companhias, Luís André Azevedo, da FGV Direito SP, joga luz na questão dos conflitos de interesses, que podem causar problemas graves.

“A empresa vai ter incentivos para criar regras que impeçam comportamentos nocivos ou vai ter incentivos para, pelo contrário, permitir comportamentos nocivos que tragam ganhos extremos em curto prazo”, questiona.

Na visão de Gilberto Braga, os executivos das Americanas seguiam com a fraude e mantinham a expectativa de reversão nos negócios. “Eles foram cada vez mais aumentando a aposta e a fraude, e não conseguiram reverter ao longo dos anos”. O professor compara a situação com a da pessoa que, seguidamente, contrai empréstimos para pagar dívidas anteriores. “Chega um momento em que não tem mais condições de reverter a situação.”

Ele assinala que os controladores do Grupo Americanas tinham a opção de renovar o mandato dos executivos responsáveis pelas fraudes, mas que não chegavam a esse ponto, porque, encobrindo números reais, era possível entregar resultados positivos. “Isso gerava uma aprovação generalizada de acionistas e controladores”. Segundo Braga, era uma diretoria que tinha boa reputação perante o mercado.

“A maioria quase absoluta das empresas mantém executivos que têm bom desempenho. Em tese, não haveria nenhum indício para sugerir a troca da diretoria.”

Auditorias

A autorregulação do mercado conta também com auditorias independentes. A PricewaterhouseCoopers (PwC) e a KPMG, duas empresas que fizeram a auditoria de contas das Americanas entre 2017 e 2022, negam ter cometido falhas.

Em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Americanas na Câmara dos Deputados, em agosto de 2023, o sócio da PwC Fábio Cajazeira Mendes classificou as fraudes como “de difícil detecção”.

“Em se confirmando a falsificação de documentos, a omissão deliberada no registro de operações, a prestação intencional de falsas representações aos auditores e o conluio de pessoas de diversas áreas da companhia, estará caracterizada uma fraude de gestão de difícil detecção, baseada em má conduta flagrante e intencional por parte da administração, incluindo [as áreas] comercial, financeira, tesouraria e contábil, com participação de, pelo menos, sete diretores executivos e dezenas de pessoas”, declarou aos deputados.

A sócia da KPMG, Carla Bellangero, contou que chegou a emitir cartas extraordinárias de controle externo em 2019, mas o contrato com a Americanas foi encerrado meses depois. “Os riscos estavam divulgados e eram de conhecimento da diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria e da maioria do Conselho de Administração. As auditorias nada têm a ganhar com as fraudes, ao contrário, são vítimas dessa situação”, disse.

Movimento pendular

Luís André Azevedo explicou que o Brasil e o mundo vivenciam movimentos pendulares, ora mais regulamentação do estado, ora menos. Ele acredita que a eclosão do caso Americanas pode ser um “divisor de águas” que fortalecerá a regulamentação estatal.

Como exemplo, ele lembra a profunda crise do subprime (crédito imobiliário duvidoso) iniciada nos Estados Unidos em 2007 e 2008, que se espalhou pelo mundo. À época, havia pouca intervenção regulatória do governo americano, explica o professor. “Depois veio uma reforma que recrudesceu a regulação”, acrescenta.

No Brasil, com o episódio Americanas, Azevedo enxerga “uma crise de governança”. “Olhando para a frente, a gente pode esperar um movimento de aumento de normas, aumento da fiscalização do Estado, um pouco mais desse poder de polícia regulatória”, emenda o especialista.

Equilíbrio da regulação

Na visão de Azevedo, apesar do escândalo recente da rede varejista, desde a década de 90, o Brasil atravessa um período de crescente regulação estatal e, agora, pode estar se aproximando de um “incremento” desses mecanismos.

O professor defende que a ideia de que o mercado regula por si só é uma falácia, pois existem as chamadas “falhas de mercado”. Há necessidade de participação do Estado. No entanto, Azevedo afirma que as políticas regulatórias precisam ser feitas de forma que não sejam um custo adicional à atividade empresarial.

“A gente tem que ter cuidado para não jogar fora a água suja com o bebê dentro. A estratégia regulatória tem que ser um pouco mais desenvolvimentista, no sentido de permitir inovação, desenvolvimento e crescimento, sem criar um ônus exacerbado para as companhias. Uma regulação cuidadosa”, descreve.

Para Azevedo, a busca de um “nível ótimo” de regulamentação vai permitir o desenvolvimento do mercado de capitais do país, que considera “muito pequeno para o tamanho do país. Deveria ser algo muito mais desenvolvido, e muita regulação pode sufocar esse crescimento”.

O mercado de capitais brasileiro é acessado não só por grandes instituições, como bancos, mas também por pequenos investidores individuais. Muitas vezes associado como uma seara meramente especulativa, o mercado de capitais, ou seja, negociação de ativos financeiros, como ações de empresas, é uma fonte de capital para empresas, que podem utilizar os recursos para investimentos, favorecendo a criação de emprego e renda.

CVM

O professor Azevedo chama ainda a atenção para uma das limitações do radar da CVM: a comissão depende de informações prestadas pelas empresas para poder realizar a fiscalização e tomar decisões. Não é que a CVM não imponha regras de transparência, que existem, embora a gente sempre vá depender da informação oriunda do núcleo duro da companhia.

Esse método de atuação integra o princípio do full and fair disclosure (divulgação completa e justa, na tradução livre). Segundo a CVM, a atuação com base no regime informacional é assim no Brasil e nos principais países.

A comissão detalha que o trabalho de supervisão e fiscalização tem base em dois pilares: “espontâneo, por meio do Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR), elaborado pelas áreas técnicas; e por demanda, no qual há a fundamental participação do investidor, denunciando potenciais indícios de irregularidades por ele observadas”. Ou seja, mesmo que não seja provocada por terceiros, a CVM pode iniciar investigações.

Sobre o caso Americanas, a autarquia diz que “não comenta casos específicos”. No entanto, no site da comissão estão relacionados mais de 20 processos administrativos que foram abertos para apurar irregularidades.

A página registra que “caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei”.

Alerta para investidores

Entre os serviços realizados pela CVM está o alerta aos investidores sobre a saúde financeira e transparência das companhias. Na última quarta-feira (3), a comissão divulgou que o Grupo Americanas está considerado inadimplente junto ao órgão, porque deixou de enviar, há mais de três meses, pelo menos um desses formulários: de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), de Informações Trimestrais (ITR) ou de Referência (FRE).

“No documento, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) alerta os investidores e o público em geral sobre a importância de considerar essas informações em suas relações com as companhias citadas ou em suas decisões de investimento”, diz o comunicado.

A Agência Brasil pediu comentários ao Grupo Americanas sobre a inclusão na lista de inadimplentes, mas não recebeu retorno até a conclusão desta reportagem.

Novo Mercado

Outra iniciativa de autorregulação do mercado de capitais é o selo Novo Mercado da B3, empresa que opera a bolsa de valores de São Paulo. Lançada em 2000, a listagem reúne companhias que têm, na definição da B3, “padrão de governança corporativa altamente diferenciado”.

Em teoria, a Novo Mercado identifica as companhias mais transparentes e com melhores governanças entre as cerca de 450 listadas na B3, o que passa a ser um atrativo na hora em que investidores escolhem empresas para investir.

O Grupo Americanas era listado no Novo Mercado até 8 de novembro de 2023, quando foi suspenso pela B3. Além da retirada, 22 integrantes da diretoria, do conselho de administração e do comitê de auditoria do grupo foram multados.

Entre as determinações do Novo Mercado não cumpridas, estão a falta de efetiva observância da política de gerenciamento de riscos. A exclusão foi realizada após o pedido de recuperação judicial da companhia e não impossibilita a compra e venda de ações.

O que se espera do mercado de capitais, diz Azevedo, é que as companhias tenham incentivos para que se interessem em divulgar informações adequadas, porque seriam recompensadas, ou seja, teriam o reconhecimento de empresas transparentes. “Mas o que vemos é que as companhias acabam ocultando informações. Então, voltamos àquele problema: como é que o regulador vai agir se ele não tem a informação?.”

Austrália planeja limites para estudantes internacionais

15 de maio de 2024

 

A Austrália afirma que imporá limites ao número de estudantes internacionais que entram no país para aliviar o estresse na habitação e reduzir a imigração.

O governo de Canberra afirmou que os programas de educação internacional, no âmbito dos quais estudantes estrangeiros vêm estudar na Austrália, são um terreno fértil para a imigração e a fraude de vistos.

Em 2023, os números oficiais mostram que 787.000 estudantes internacionais estudaram na Austrália, superando os níveis observados antes da pandemia da COVID-19.

O governo de Canberra planeia limitar o número de estudantes estrangeiros para aliviar a pressão sobre o aluguer de alojamento e reduzir os níveis de imigração.

Altos ministros do governo disseram que os limites máximos para a educação fariam parte de um plano mais amplo para gerir a migração, aumentar a disponibilidade de habitação e resolver a escassez de competências na economia.

No entanto, o sector universitário insistiu que as propostas prejudicariam a reputação global da Austrália como um destino acolhedor, seguro e de classe mundial para estudantes de outros países.

A educação tem sido uma das exportações mais lucrativas da Austrália, mas o governo de esquerda em Canberra afirmou que o sector da educação internacional, que inclui muitas faculdades privadas de língua inglesa mais pequenas, instituições vocacionais e de formação, bem como universidades de maior dimensão, tem sido usado como uma forma de para migrantes não qualificados permanecerem na Austrália.

Michael Wesley, vice-reitor da Universidade de Melbourne, disse à Australian Broadcasting Corp. na terça-feira que espera que o governo tenha como alvo provedores de educação inescrupulosos.

“Saudamos a repressão aos provedores de educação não genuínos, que fornecem uma porta dos fundos para a residência permanente para pessoas que não são estudantes genuínos”, disse Wesley. “Estamos confiantes de que todos os nossos estudantes internacionais são estudantes genuínos e, portanto, gostaríamos Espero que o impacto destes limites de vistos seja no extremo não genuíno do sector da educação.”

O aluguel de acomodações em muitas das grandes cidades da Austrália costuma ser caro e escasso.

Analistas afirmam que o aumento dos preços é o resultado de anos de subinvestimento em habitação a preços acessíveis.

As instituições de ensino seriam obrigadas a construir acomodações para os seus alunos se quisessem ultrapassar os limites dos limites máximos. As cotas específicas para estudantes internacionais ainda não foram divulgadas.

O governo de Canberra disse que mudará a Lei de Serviços Educacionais para Estudantes Estrangeiros da Austrália para dar ao ministro da educação autoridade para estabelecer limites nas matrículas de estudantes para cada estabelecimento de ensino, incluindo cursos ou locais específicos.

A maioria dos estudantes estrangeiros na Austrália vem de cinco países: China, Índia, Nepal, Filipinas e Vietnã, segundo dados do governo. Eles contribuem com bilhões de dólares para a economia australiana.

Fonte
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STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Matéria ampliada ás 14h06

 

Líder do Hezbollah diz que pode travar guerra “sem regras e sem limites” com Israel

3 de janeiro de 2024

 

Depois de ontem as Forças de Defesa de Israel (FDI) matarem Saleh al-Arouri, o vice-comandante do Hamas, em Beirute, no Líbano, hoje o líder do Hezbollah, Hassan Nasrallah, alertou Israel contra um ataque ao Líbano. “Se o inimigo pensa em travar uma guerra contra o Líbano, lutaremos sem restrições, sem regras, sem limites e sem restrições”, disse Nasrallah.

Arouri era um dos fundadores de seu braço militar, as Brigadas Qassam, que realizaram o ataque a comunidades israelenses na fronteira com a Faixa de GAza em 7 de outubro. Os Estados Unidos havia oferecido no ano passado US$ 5 milhões por informações sobre a localização de al-Arouri.

Também hoje o chefe do Mossad, David Barnea, disse que o órgão iria “caçar todos os membros do Hamas envolvidos no ataque de 7 de outubro a Israel, não importa onde eles estejam”.

O Mossad é o serviço de inteligência israelense.

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Indicado à PGR, Gonet defende limites à liberdade de expressão

O indicado ao cargo de procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, avaliou nesta quarta-feira (13) que não há direitos absolutos e que a liberdade de expressão pode ser restrita se entrar em atrito com outros direitos fundamentais.

“A liberdade de expressão, portanto, não é plena. A liberdade de expressão pode e deve ser modulada de acordo com as circunstâncias. Por exemplo, o senhor não vai ter uma liberdade de expressão plena no âmbito comercial. Há limitações para o que se pode afirmar num informativo, numa índole publicitária”, exemplificou Gonet durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) do Senado nesta quarta-feira (13).

O indicado à PGR pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou sobre o assunto ao responder a um questionamento do senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, sobre a atuação do Ministério Público em casos de suposta ameaça à liberdade de expressão.

Marinho citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante a campanha eleitoral de 2022, que retirou um vídeo da internet que imputava crimes, não comprovados, ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Gonet destacou que, no campo eleitoral, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser modulada. “Certas afirmações, certas expressões relacionadas com um candidato às eleições podem, às vezes, ser reduzidas, ser impedidas de se manifestar na medida em que não haja a possibilidade do retorno, a possibilidade do debate, a possibilidade da réplica”, defendeu.

O indicado ao cargo de procurador-geral da República citou o caso de um candidato que, no domingo das eleições, descobriu que ia ser publicada uma matéria que o acusava de corrupção e que, por isso, não haveria tempo hábil para ele se contrapor às acusações. Gonet lembrou que o então ministro do STF Sepúlveda Pertence proibiu que o jornal publicasse a matéria.

“Então, há certas limitações à liberdade de expressão que servem a este propósito: garantir a legitimidade das eleições, na medida em que não se expõe o eleitor a uma informação que não pode ser contrariada, que não pode ser contraposta e que acaba terminando por viciar a vontade do eleitor nesse momento tão crítico”, concluiu.