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Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas

Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.

Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).

O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.

Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.

Emendas

Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.

A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.

Gatilhos

O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.

Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.

As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.

Fundos

De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.

Os fundos são os seguintes:

•     Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões

•     Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão

•     Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões

•     Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões

•     Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões

O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.

Eleição de Trump limita debate do G20 sobre reformas da ONU e FMI

A vitória de Donald Trump para a Presidência dos Estados Unidos limita os debates sobre a reforma da governança global na cúpula do G20, prevista para 18 a 19 de novembro, no Rio de Janeiro, avaliam analistas consultados pela Agência Brasil.

A proposta de reformas em instituições como o Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), é uma das prioridades do governo brasileiro para o G20, que reúne as 19 maiores economias do planeta, além da União Africana e da União Europeia.

A professora de Relações Internacionais da Faculdade Ibmec São Paulo Natalia Fingermann destacou que a vitória de Trump suspende, ao menos temporariamente, todo o debate sobre reformas dos organismos internacionais. Ela lembrou que, em seu 1º mandato, a gestão Trump ignorou os fóruns de negociações internacionais, como é o G20.

“Podemos esperar isso acontecer mais uma vez. Trump não tem o objetivo de investir energia do secretariado de Estado norte-americano lidando com questões dentro do G20, ainda mais que o G20 optou por discutir a agenda ambiental, que é um dos temas que Trump rejeita como uma questão relevante”, avalia Natalia.

Professora Natália Fingermann diz que vitória de Trump suspende, ao menos temporariamente, todo o debate sobre reformas dos organismos internacionais – Foto: Arquivo Pessoal

Para o também professor de Relações Internacionais Leonardo Trevisan, da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), a cúpula do G20 perdeu força com a derrota de Kamala Harris, candidata democrata à Presciência dos Estados Unidos.

“Caso a Kamala tivesse ganho a eleição, seria uma continuidade das medidas do Partido Democrata [dos EUA]. Com Trump, não temos um quadro muito claro da ação dos EUA. Não há dúvida que essa cúpula do G20 ficou um pouco desidratada pela eleição norte-americana e, de alguma forma, pela incerteza de que rumo tomará Washington nas decisões internacionais”, destacou Trevisan.

Governança global

Os países que defendem a proposta de reforma da governança global sustentam que as instituições criadas após a 2ª Guerra Mundial já não representam a nova fase da geopolítica mundial, nem são mais capazes de garantir a paz internacional.

A Declaração do Brics, publicada na cúpula deste ano, em Kaza, na Rússia, defendeu a reforma da governança. O tema também ganhou destaque no G20 deste ano, sob a presidência do Brasil. 

Em reunião dos chanceleres do G20, em setembro, em Nova York, foi divulgado documento concordando com a reforma das instituições como ONU, FMI, OMC e Banco Mundial.

O documento estabelece que os Estados do G20 se comprometem a trabalhar por um sistema multilateral revigorado com “instituições renovadas e uma governança reformada que seja mais representativa, eficaz, transparente e responsável, refletindo as realidades sociais, econômicas e políticas do século XXI”.

Para o Conselho de Segurança da ONU, que tem poder de intervir militarmente nos países, o documento defende uma representação ampliada para melhorar “a representação das regiões e dos grupos sub-representados e não representados, como a África, a Ásia-Pacífico e a América Latina e o Caribe”.

Os chanceleres do G20 concordaram também em reformar os bancos de financiamento, como FMI e Banco Mundial, para “aumentar a representação e a voz dos países em desenvolvimento na tomada de decisões”.

Para o especialista em geopolítica da ESPM Leonardo Trevisan, como o atual presidente dos EUA deixa o cargo em janeiro de 2025, o G20 dificilmente vai avançar para além da carta assinada pelos ministros das Relações Exteriores.

“Você não vai negar o documento, mas também não vai proceder para uma ação mais afirmativa em relação ao documento. É muito difícil que esse documento dos chanceleres tenha um procedimento mais efetivo”, avalia.

Reforma improvável

As decisões do G20 não têm poder mandatório, ou seja, os países não são obrigados a cumprir o que se decidiu na cúpula. Os acordos funcionam como um posicionamento político diante das mais diferentes questões e, com o tempo, podem vir a se concretizar.  

A professora do Ibmec de São Paulo Natalia Fingermann explicou que o objetivo é tentar criar um consenso por meio do G20 para que, no futuro, a reforma da governança possa ser concretizada.

“Quando isso for votado, daqui a quatro ou cinco anos, no Conselho de Segurança, por exemplo, você já teria algum acordo de quem seriam esses novos membros, para que nenhum dos países exercesse o poder de veto”, explicou.

O especialista em geopolítica Leonardo Trevisan considera improvável uma reforma da governança global, uma vez que significa que os atuais membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU teriam que ceder poder para novos países que ingressariam com poder de veto no organismo.

“Você está pedindo para alguém para que ele perca poder. Isso não existe. Não há registro histórico de alguém que abra a mão do seu poder, sem uma ação de força, simplesmente porque os demais estão pedindo”, argumentou.

Trevisan lembrou ainda que o ingresso de novos membros permanentes no Conselho de Segurança da ONU criaria tensões com rivais regionais.

“Você imaginar que a China vai abrir mão para que a Índia entre no Conselho? Difícil. Imaginar que a França e a Inglaterra vão abrir mão para que a Alemanha entre no Conselho? Difícil. Imaginar que a Coreia do Sul vai aceitar, assim, tranquilamente, que o Japão entre no Conselho? Difícil”, finalizou.

STF recebe duas ações para suspender PEC que limita atuação da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu dois mandados de segurança pedindo para suspender a tramitação da proposta de emenda à constituição (PEC) que permite a derrubada de decisões da Corte.

As ações foram protocoladas pelos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Os parlamentares alegam que a restrição ao trabalho do STF é inconstitucional por não respeitar o princípio constitucional da separação dos poderes.

Os mandados de segurança estão sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não há previsão para decisão.

Na quarta-feira (9), a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado. 

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Na semana passada, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.

“Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou.

PEC que limita decisões do Supremo começa a tramitar na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e estava aguardando o início da tramitação na Câmara.

Após passar pela CCJ, a proposta terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Na manhã de hoje, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória. Também foram suspensas as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios por indicação individual de parlamentar sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.

Haddad: resistência à MP que limita uso de PIS/Cofins deve se dissipar

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira (7), em São Paulo, que a resistência da indústria à medida provisória (MP) que restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins tende a se dissipar conforme o setor for entendendo que a intenção do governo é reduzir os gastos tributários.

“Isso tem muito de calor do momento e vai se dissipando à medida que as pessoas compreenderem o objetivo de se reduzir um gasto tributário que, em três anos, foi de R$ 5 bilhões para R$ 22 bilhões. Não tem cabimento um gasto tributário específico de crédito presumido, ou seja, um imposto que não foi pago e que é devolvido”, falou o ministro.

Na última terça-feira (4), o Ministério da Fazenda apresentou medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Em entrevista a jornalistas na tarde de hoje, na capital paulista, Haddad afirmou que várias outras medidas provisórias já foram encaradas como “MP do fim do mundo” e que isso tem relação com “o calor do momento”. No entanto, garantiu o ministro, a nova medida provisória não “vai impactar a indústria”.

Para Haddad, houve muito mal-entendido, em particular da indústria, sobre esse tema. Segundo ele, essa é uma medida saneadora que visa dar transparência ao gasto tributário que chegou a patamares “inaceitáveis”.

“Não podíamos ficar inertes. Por decisão judicial, o governo tinha que propor [a medida]. E essa nos pareceu a mais justa das medidas porque subvenciona setores que não precisam de subvenção”, disse o ministro.

De acordo com Haddad, o texto será conversado com lideranças partidárias em busca de uma compensação para a desoneração. “Nós vamos sentar para conversar”, disse ele. “O propósito é compensar a desoneração”.

Meta de inflação

Segundo o ministro, a meta de inflação continuará sendo de 3% e será apresentada pelo governo ainda neste mês de junho. Haddad disse que a proposta já está sendo processada junto à Casa Civil e será elaborada antes da reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

“É a primeira vez que um governo assume uma meta exigente para garantir o poder de compra do salário”, disse ele.

Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.

“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.

“Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.

Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Com isso, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. A compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via medida provisória (MP), que foi assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário, que também afetam a arrecadação de estados e municípios. Ao usar o crédito de PIS/Cofins, que é um tributo que ficaria apenas com a União, para pagar imposto de renda, por exemplo, há prejuízos a esses entes, pois parte do imposto de renda é distribuído para a federação.

Ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, durante entrevista para detalhar as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse, ressaltando que o objetivo é também incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos.

“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.

Além disso, segundo Durigan, a proposta não envolve a criação ou o aumento de tributos e não trará prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo. Pequenas e médias empresas e empresas que estão no regime do Simples Nacional não serão afetadas, da mesma forma que empresas que estão em dificuldades financeiras e que poderão usar os créditos pagando dívidas.

Não-cumulatividade

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins. Ela é aplicada para limitar a incidência tributária em cadeias longas de produção e circulação, fazendo com que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado a cada etapa. Nesses casos, cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores. A operação gera um crédito tributário para a empresa, permitindo ao contribuinte compensar o tributo que já pagou em outros impostos ou ainda solicitar o ressarcimento em dinheiro.

Com isso, na média, a alíquota nominal de 9,25% deveria cair para uma alíquota cumulativa modal de 3,65%, mas acaba chegando a uma alíquota real, usualmente, abaixo de 1%. “Atualmente, a arrecadação é próxima de nula ou até ‘negativa’ em alguns setores [com a geração de créditos tributários]”, explicou a pasta.

De acordo com a equipe econômica, o princípio da não-cumulatividade, que deveria ser neutro, foi distorcido ao longo dos anos e acabou gerando subvenções às empresas. Assim, outros setores, não contemplados, carregam o ônus da tributação.

No ano passado, segundo a Receita Federal, R$ 62,4 bilhões em crédito de PIS/Cofins foram utilizados para pagamento de outros tributos, ou seja, 25% das compensações de 2023 foram feitas por meio desses créditos. Olhando apenas para as compensações de débitos previdenciários, quase metade (R$ 31,2 bilhões) foram com créditos de PIS/Cofins; e as compensações de imposto de renda chegaram a R$ 9,6 bilhões com esses créditos (24% do total).

Limitação dos créditos

Para reduzir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, ou seja, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Também mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

Já para o crédito presumido do PIS/Cofins, haverá a vedação do ressarcimento em dinheiro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ele é um crédito imputado de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este acaba não se realizando.

Secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante entrevista coletiva para detalhar as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“É tributo que nunca foi pago por ninguém, é como se fosse uma subvenção criada legalmente e que se materializa pela entrega de dinheiro para determinadas empresas”, explicou Barreirinhas. 

Em 2017, foram pagos em torno de R$ 3 bilhões em crédito presumido, chegando a R$ 22 bilhões em 2022. Ano passado, foram pedidos R$ 20 bilhões de ressarcimento desse crédito.

O secretário enfatizou que, a rigor, a maioria dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos em que ainda há essa permissão. “Estamos corrigindo uma distorção que sobrou em oito situações específicas, que permitem não só a compensação, mas o ressarcimento em dinheiro”, afirmou.

Nesse caso, não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser compensado pelo contribuinte.

“Importante destacar que a MP não extingue nenhum crédito, nem mesmo os desses oito casos de crédito presumido, nem impede a compensação ampla no âmbito da não-cumulatividade, com o próprio PIS/Cofins. Nos casos dos créditos em geral (exceto os presumidos), tampouco se extingue a possibilidade de ressarcimento em dinheiro”, reforçou o Ministério da Fazenda.

Outros temas

A MP assinada por Lula também antecipa o cadastro de benefícios fiscais, previsto no Projeto de Lei nº 15/2024, que está em tramitação no Congresso Nacional. Com ele, a União passará a conhecer e dar transparência a diversos benefícios fiscais e assim fazer a sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.

Além disso, atendendo ao pleito dos prefeitos, a MP autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo a Fazenda, isso permite que “aqueles que já fiscalizam e lançam o ITR em seus territórios possam também julgar os processos administrativos decorrentes”.

Contribuição previdenciária

A desoneração da folha das empresas foi criada em 2011 para estimular a geração de empregos e prorrogada diversas vezes. No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei da desoneração que prorroga, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia.

Os setores beneficiados são confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O projeto aprovado pelos parlamentares também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

O presidente Lula vetou o projeto de lei da desoneração. O Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado, mantendo o benefício às empresas. O governo, então, editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovação, o governo concordou em transferir a discussão para outros textos.

Após negociações, no mês passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram um acordo para superar o impasse em torno da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício será mantido este ano, sendo reduzido gradualmente até 2028, quando os 17 setores da economia voltarão a pagar a alíquota de 20% da folha, como os demais segmentos.

O acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal.

Em relação à desoneração dos pequenos municípios, o governo federal também vem negociando um acordo com os parlamentares e as entidades de prefeitos, que deve prever a retomada gradual das alíquotas a partir de 2025, até atingir 14% em 2027.

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.