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Liminar suspende licitação de trem para ligar São Paulo a Campinas

Uma liminar suspendeu a assinatura do contrato de concessão do trem intercidades. O leilão realizado no final de fevereiro incluiu, além da linha expressa que ligará a capital paulista a Campinas, a Linha 7-Rubi que faz o trajeto até Jundiaí e é operada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Com única participante, a concorrência foi vencida pelo consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, formado pelas companhias Comporte e a chinesa CRRC.

A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo que entrou com um mandado de segurança contra a licitação.

Entre os argumentos apresentados pelo sindicato na ação está a ausência de informações em relação ao tratamento que será dispensado aos atuais trabalhadores da linha metropolitana. Também é questionado o fato da licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

“Uma aglutinação infundada impede a participação de licitantes incapazes de fornecerem todos os serviços que compõem o objeto do edital, por exemplo, uma aquisição de autopeças atrelada a um serviço de instalação, tal agrupamento restringe a participação de empresas cujo objeto social seja apenas a venda de autopeças”, exemplifica a ação.

A licitação

O consórcio vencedor ofereceu  lance com desconto mínimo, de 0,01%, ao que o estado deverá investir no novo sistema de transporte: uma contraprestação de R$ 8,06 bilhões durante os 30 anos de concessão. Além desse valor, o estado fará também um aporte inicial de R$ 8,9 bilhões, sem desconto.

 consórcio vencedor deverá efetuar investimentos de R$ 14,2 bilhões durante os 30 anos da concessão e será o responsável pelo projeto, financiamento execução e operação dos serviços do Trem Intercidades Eixo Norte (TIC).

Trem

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens, e com uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora – (km/h), podendo chegar a 140 km/h em alguns trechos. Cada trem poderá levar até 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

O consórcio também deverá realizar melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implementar o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos, com velocidade média de 80 km/h, superior aos 56 km/h médios do metrô. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

Em relação às tarifas, o edital de concessão prevê valor médio de R$ 50 ou menos para o serviço expresso entre São Paulo e Campinas (TIC) e de R$ 14,05 para o serviço parador intermetropolitano (TIM). Já o bilhete da Linha 7-Rubi seguirá a tarifa pública, atualmente de R$ 5.

A reportagem entrou em contato com o governo do estado e aguarda resposta da Secretaria Estadual de Parceria e Investimentos.

Liminar suspende enterro de cacique Merong

O enterro do cacique Merong Kamakã Mongoió, do povo pataxó hã-hã-hãe, foi adiado após a mineradora Vale ter obtido uma liminar na Justiça Federal de Minas Gerais impedindo que o corpo fosse sepultado ali na comunidade Vale do Córrego de Areias, município de Brumadinho (MG).

A Vale justificou o pedido argumentando que a região está em disputa judicial. Reconhecido como um dos articuladores do movimento indígena, o cacique foi assassinado na manhã de segunda-feira (4), em Brumadinho.

Merong havia manifestado a intenção de “ampliar as lutas” do povo. Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) disse que a liderança de Merong o colocava em conflito de interesse de grandes empresas locais e apresentou uma notícia-crime à Polícia Federal, considerando se tratar da hipótese “de crime cometido em detrimento de direitos indígenas coletivos”.

“O MPI apresentou uma notícia-crime à Polícia Federal, considerando se tratar da hipótese de crime cometido em detrimento de direitos indígenas coletivos, pedindo a adoção de medidas de polícia judiciária pertinentes”, disse o ministério.

Além de liderar as ações em prol dos direitos de seu povo, Merong militava em defesa dos territórios de outras comunidades, como a Kaingáng, Xokleng e Guarani. Indígenas vivem há mais de dois anos em um terreno da mineradora Vale. Antes, eles se encontravam dispersos em áreas urbanas de cidades da região. O grupo se instalou no local em outubro de 2021, em um movimento de retomada da aldeia.

Crítica

A deputada federal Célia Xacriabá (PSOL-MG) se manifestou por meio de uma rede social, criticando a liminar. Célia afirmou que negar o sepultamento ataca não só nossos direitos humanos fundamentais, mas também os direitos indígenas garantidos pela Constituição Brasileira e por pactos internacionais. É absurdo tentarem reprimir o luto da família de Merong!

“Nessa madrugada, fomos surpreendidos com uma liminar na justiça autorizando o envio de força policial para impedir o enterro do cacique Merong no território. Mas estamos aqui acompanhando e sobretudo enquanto mandato também para derrubar essa liminar, sobretudo também junto com o MPF [Ministério Público Federal]. É garantido pela Constituição o direito de enterrar os nossos mortos”, disse a deputada em um vídeo publicado na rede X, antigo Twitter. 

A deputada disse ainda que o seu mandato oficiou a Polícia Federal, solicitando a atuação para garantir a proteção territorial da comunidade Kamakã Mongoió durante o ritual de despedida a Merong. Segundo ela, o Ministério Público Federal entrou com embargo de declaração à decisão pedindo o reconhecimento legítimo do direito de realizar o sepultamento de Merong conforme as tradições do seu povo.

“Esse pedido pela Vale é uma ação criminosa, quando entendemos que ele já sofria processo de ameaças aqui. Merong estará vivo junto com seu povo. E a nossa intervenção é o direito de ter luta e de ser enterrado nessa terra que já foi demarcada com a sua vida”, concluiu a deputada.

Em nota encaminhada à reportagem da Rádio Nacional, um dos veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Vale disse reiterar o pesar pela morte do cacique Merong Kamakã, e que “respeita os povos indígenas e seus ritos de despedida”. Também disse que “busca construir uma solução com a comunidade que preserve suas tradições, dentro da legalidade”.

Idec pede em liminar que indústria use selo da lupa em alimentos

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. 

A ACP busca suspender os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024. 

“Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais. Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos mil dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público”, informou o instituto em nota. 

À Justiça, o Idec solicita medida liminar para que as empresas beneficiadas pela RDC em questão sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. 

A medida liminar solicita ainda uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas. 

“Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição”, destacou a nota. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa e aguarda um posicionamento acerca da ação civil pública. À época da publicação da RDC nº 819/2023, a agência informou que o objetivo era permitir o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos adquiridos pelas empresas até 8 de outubro deste ano. Os materiais poderiam ser utilizados até 9 de outubro de 2024.

“A decisão da agência considerou, sobretudo, os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios da cadeia logística de suprimentos, bem como a variação do poder de compra dos brasileiros e o consequente reflexo no consumo de produtos”, destacou a Anvisa, em comunicado. 

“É importante frisar que a RDC 819/2023 permite que seja utilizado apenas o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro. Toda e qualquer aquisição de embalagens realizada a partir de 9 de outubro deste ano deve atender o disposto na RDC 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) 75/2020”, completou a agência. 

Entenda

A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, segundo a Anvisa, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na adoção da rotulagem nutricional frontal.

De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

Em outubro do ano passado, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. Com a publicação da RDC 819/2023, os produtos cujas embalagens tenham sido adquiridas até 8 de outubro, poderiam continuar circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.

“Vale lembrar que o período para a implementação das mudanças estabelecidas pela Anvisa foi fracionado. Desde 9 de outubro de 2022, os produtos novos fabricados e colocados no mercado tinham de apresentar os rótulos adequados às novas regras. Ou seja, a norma já previa a possibilidade de coexistirem no mercado produtos que estivessem com a rotulagem frontal adequada e outros em processo de adequação”, detalhou a Anvisa à época.